Lei nº 1210 – Autoriza o Executivo a doar para o Estado do MS imóvel urbano para a construção da sede do Fórum da Comarca
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1210, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, da Lei Complementar Estadual nº 07, promulgada a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a área de 7.000 m² (sete mil metros quadrados) determinada por parte da chácara XLV pertencente ao perímetro urbano da cidade de Dourados, com as seguintes confrontações: Ao Norte – 70,00 m (setenta metros) com a Avenida Marcelino Pires; Ao Sul – 70,00 m (setenta metros) com o prolongamento da Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste – 100,00 com parte da chácara XLV de propriedade da Prefeitura Municipal de Dourados; Ao Oeste – 100,00 m (cem metros) com parte da chácara XLV de propriedade de Oslio de Renato Lemes Soares.
Artigo 2º – Na referida área, ora em doação, pretende o Estado de Mato Grosso do Sul, edificar o futuro fórum Douradense, onde obrigar-se-ão, Magistrados, Membros do Ministério Publico, Advogados e Administração para distribuição de Justiça na Comarca de Dourados.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 11 de agosto de 1982.
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DR. JOSÉ CERVEIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
LUIZ CARLOS RIBEIRO
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
SIREUNISE CAMARGO DORTA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO DE SOUZA CARNEIRO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
HÉLIO GONGRO FILHO
Secretário Municipal de Viação e Obras
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