Lei nº 1073 – Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano ao Lions Clube de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1073, DE 29 DE MAIO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Lione Clube de Dourados, a área de 1.620,97 m² (mil seiscentos e vinte virgula noventa e sete) metros quadrados, determinada pela quadra nº 83 do loteamento denominado Parque Alvorada, situado na zona Oeste da cidade de Dourados – MS, dentro das seguintes medidas e confrontações: Ao NW 39,30 mts com a rua i; ao SW 66,76 mts com a rua X e ao Leste 60,97 mts com a Chácara nº 15 e 18,86 mts com a chácara nº 14.
Artigo 2º – Será vedada a utilização dessa área para qualquer fim diverso, assim como a sua alienação a qualquer titulo.
Artigo 3º – A transgressão do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da doação independentemente de qualquer ato por parte do município, devendo da escritura, constar clausula especifica.
Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 29 de maio de 1980.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
LUIZ CARLOS RIBEIRO
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
LORI ALICE GRESSLER
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
AMÉRICO MONTEIRO SALGADO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras
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