Lei nº 1054 – Delimitado o Perímetro Urbano da sede do Distrito de Indápolis
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
REVOGADA PELA LEI 1103, DE 07 DE JANEIRO DE 1981
LEI 1054, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica delimitado o perímetro urbano da sede do Distrito de Indápolis, criado pela Lei Estadual n° 2101 de 20 de dezembro de 1963.
Parágrafo Único – O perímetro a que se refere o artigo anterior é o compreendido pelo quadrilátero formado pelos lotes de número 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), da quadra número 30 (trinta), lotes número 1 (um) e 2 (dois) da quadra número 31 (trinta e um), lote de n° 30 (trinta), 29 (vinte e nove), 28 (vinte e oito) e 26 (vinte e seis) da quadra número 53 (cinqüenta e três) e lotes de número 31 (trinta e um) e 39 (trinta e nove) da quadra número 52 (cinqüenta e dois) do Núcleo Colonial de Dourados.
Art. 2° – Fica revogada a Lei n° 1007 de 02 de agosto de 1978.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 14 de setembro de 1979.
JOSÉ ELIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
LORI ALICE GRESSLER
Secretária Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
AMÉRICO MONTEIRO SALGADO
Secretário Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS
Secretário Municipal de Viação e Obras
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