Lei nº 4173 – Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados a inserção, nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do autismo
LEI N° 4.173, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados a inserção, nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do autismo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Dourados ficam obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do autismo. Parágrafo único: Nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixadas, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da presente lei, e ficam os estabelecimentos públicos e privados do Município obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário que serão doravante fixadas no município. Art. 2º. O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização, o cumprimento de seus dispositivos e as sanções em caso de descumprimento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município