Lei nº 3189 – Dispõe sobre o agendamento de consultas médicas nas Unidades de Saúde, às pessoas que especifica
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LEI Nº 3.189, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Dispõe sobre o agendamento de consultas médicas nas
Unidades de Saúde, às pessoas que especifica ”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º É direito do usuário idoso (com sessenta anos ou mais) e
portador de necessidade especiais, o agendamento e
marcação de consultas médicas nas unidades de Programa
de Saúde da Família (PSF’s) e no PAM, independentemente
de comparecimento pessoal do paciente, podendo ser feito
por telefone ou outra forma eficaz.
Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competente, será
responsável pelo cumprimento desta Lei, devendo notificar
os agentes que deixarem de observá-la, adotando critérios e
sistemas de atendimento que visem a organização e o bom
atendimento dos pacientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
(60) sessenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Dourados, 03 de dezembro de 2008.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito
Raul Lídio Pedroso Verão
Secretário Municipal de Governo