LC n° 362 de 15 de março de 2019 – Institui programa de regularização de edificações e obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR N° 362 DE 15 MARÇO DE 2019 “Institui programa de regularização de edificações e obras em processo de finalização, nos imóveis do Município de Dourados e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a regularizar construções, reformas, ampliações e obras em processo de finalização nos imóveis no Município; Art. 2º. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes. Art. 3º. O programa de regularização abrangerá: I – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite quikbird de 2004 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 100% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e 100% da multa cabível. II – As edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de satélite de 2010 (de propriedade do Município de Dourados), poderão ser regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros urbanísticos, ficando isentas de 50% do valor de outorga onerosa do direito de construir, e 100% da multa cabível.