___________________________________________________________________________________ ______ Rua João Rosa Góes, nº 395. CEP 79.804.900 – Dourados MS. Fones: 411-7684 Fax: 411-7682. E-mail – agm@dourados.ms.gov.br – Site – www.dourados.ms.gov.br 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR N.º 068, DE 18 DE JULHO DE 2003. “Dispõe sobre as áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. O Poder Executivo Municipal poderá manter ou propor a instituição de fundação para integrar a administração indireta do Município de Dourados, desde que a finalidade da entidade se enquadre em uma ou mais das seguintes áreas de atuação: I – Saúde – execução de serviços de saúde para cumprimento de competência constitucional determinada ao Município, para complementar serviços de saúde de sua competência ou para suprir deficiências na assistência à saúde prestada pela iniciativa privada; II – Cultura – fomento, incentivo e promoção de serviços ou atividades voltadas para a criação de oportunidades para o exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes de cultura em todos os níveis, bem como a prestação de apoio à valorização e à difusão das manifestações culturais no Município; III – Desporto – desenvolvimento da prática de atividades desportivas na rede oficial de ensino, fomento aos programas e projetos para instalação de áreas para a prática de esportes pela população e incentivo ao desporto profissional e não-profissional; IV – Meio ambiente – proteção do meio ambiente, preservação e ordenamento do uso e exploração dos recursos naturais e o desenvolvimento de ações visando resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, bem como a execução dos projetos de proteção do meio ambiente de iniciativa popular ou do Município. ___________________________________________________________________________________ ______ Rua João Rosa Góes, nº 395. CEP 79.804.900 – Dourados MS. Fones: 411-7684 Fax: 411-7682. E-mail – agm@dourados.ms.gov.br – Site – www.dourados.ms.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2°. A fundação instituída pelo Poder Público será voltada, principalmente, para a realização de ações e de atividades não lucrativas, mas de interesse coletivo. Parágrafo único. A finalidade não-lucrativa não impede a fundação de cobrar pelos serviços que executar como forma de se ressarcir os seus custos e desenvolver novos projetos vinculados ao seu objeto. Art. 3°. As fundações regem-se pelas normas do Direito Público e submete-se à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2003. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA Prefeito