LC 58_2002 – Autoriza instituir Espaço Público para a Publicidade – EPP – para anúncios promocionais em locais de domínio do município e mobiliários urbanos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre o espaço público para publicidade
na cidade de Dourados”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal poderá instituir
Espaço Público para a publicidade – EPP, para
abrigar anúncios promocionais em locais de domínio
do Município e em mobiliários urbanos,
Parágrafo único – A instalação de veículo de
divulgação no EPP, far-se-á mediante contrato de
arrendamento ou concessão do direito real de uso
celebrada pelo Poder Executivo com pessoa
interessada e habilitada, na forma da legislação
pertinente.
Art. 2º – Ao instituir o EPP, o Poder Executivo Municipal
poderá criar programa de parceria concedendo ou
permitindo às pessoas jurídicas ou físicas, entidades
públicas ou privadas a veiculação de publicidade
própria ou de terceiros, objetivando a promoção da
integração de esforços e recursos para manutenção e
conservação de locais de domínio público e do
mobiliário urbano.
Art. 3º. Esta lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito