LC 52_2002 – Demarcação territorial dos distritos que compõe o Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO TERRITORIAL DOS
DISTRITOS QUE COMPÕE O MUNICÍPIO DE DOURADOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do
Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO I
Artigo 1º. Esta Lei Complementar, fundamentada no inciso IV do
Art. 14 da Lei Orgânica do Município c/ c inciso IV do Art.
30 da Constituição Federal, observado a Lei Complementar
Estadual nº 58/91, tem por objetivo o reordenamento físico
territorial dos distritos que compõem o Município de
Dourados.
Parágrafo único – O Município de Dourados possui os
seguintes distritos:
I. Guaçu;
II. Indápolis;
III. Itahum;
IV. Panambi;
V. Picadinha;
VI. Vila Formosa;
VII. Vila São Pedro; e
VIII. Vila Vargas.
CAPÍTULO II
DO DISTRITO DO GUAÇU
Artigo 2º. O Distrito do Guaçu é constituído pela área demarcada,
tendo como ponto de partida o Marco 15 do Município,
localizado na margem esquerda do Córrego da Picada e
Travessão do Guilherme com o Município de Fátima do
Sul com coordenadas E: 751.236,61 e N: 7.532.983,16;
deste segue a montante pelo Córrego da Picada até a sua
cabeceira mais alta; deste com coordenada E: 747.374,46 e
N: 7.538.616,02, confrontando com a quadra 37 do Núcleo
Colonial de Dourados, Distrito de Indápolis; deste com
coordenada E:746.471,49 e N: 7.538.596,78 confrontando
com as quadras 37 e 31 do Núcleo Colonial de Dourados,
Distrito de Indápolis; deste com a coordenada E:
745.986,02 e N: 7.540.311,76 segue confrontando com os
Distritos de Indápolis e Vila Vargas, pelas quadras 31, 32,
33, 34, 35 e 36 do Núcleo Colonial de Dourados, até
encontrar o Córrego Cruz Alta; deste com coordenada E:
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Rua João Rosa Góes, nº 395. CEP 79.804.900 – Dourados MS. Fones: 411-7684
Fax: 411-7682. E-mail – agm@dourados.ms.gov.br – Site – www.dourados.ms.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
753.355,57 e N: 7.548.183,09, segue por uma linha reta
confrontando com o Distrito da Vila Formosa, até
encontrar a cabeceira do Córrego Pingo Dágua; deste com
coordenada E: 757.890,49 e N: 7.550.864,08 na jusante até
encontrar o Córrego Laranja Azeda; deste até encontrar o
Rio Brilhante, deste a jusante até encontrar o Rio Dourado,
deste a montante até encontrar o Córrego da Picada e deste
a montante até encontrar o marco 15 do Município de
Dourados, ponto inicial deste roteiro.
Artigo 3º. O Distrito do Guaçu possui as seguintes confrontações:
I. ao Norte – com o Rio Brilhante;
II. ao Sul – com o Rio Dourado e Córrego da Picada;
III. ao Leste – com o Rio Dourado;
IV. ao Oeste – com o Córrego do Laranja Azeda, Pingo
DÁgua, Distritos de Vila Vargas e Indápolis.
CAPÍTULO III
DO DISTRITO DE INDÁPOLIS
Artigo 4º. O Distrito de Indápolis é constituído pela área demarcada,
tendo como ponto de partida o Marco 15 do Município,
localizado na margem esquerda do Córrego da Picada
confrontando com o Município de Fátima do Sul com
coordenadas E: 751.236,61 e N: 7.532.983,16; deste segue
pelo Travessão do Guilherme confrontando com o
Município de Fátima do Sul até encontrar o Marco 16 com
coordenada E: 742.862,65 e N: 7.526.242,98 que está
localizado na margem do Córrego Engano; deste a
montante pelo Córrego Engano até encontrar o Córrego
Água Azul; deste a montante pelo Córrego Água Azul até
sua cabeceira mais alta; deste com a coordenada E:
737.887,62 e N: 7.535.327,84 confrontando com área do
próprio Município de Dourados; deste com coordenada E:
736.015,94 e N: 7.536.396,60 confrontando com área do
próprio Município até encontrar o Travessão do Laranja
Lima; deste com coordenada E: 736.064,26 e N:
7.536.754,00 pelo Travessão do Laranja Lima
confrontando com o próprio Município; deste com
coordenada E: 738.763,63 e N: 7.538.935,72 segue pela
Linha do Barreirinho confrontando com o próprio
Município; deste com coordenada E: 737.668,36 e N:
7.540.297,58 confrontando com o Distrito da Vila São
Pedro; deste com coordenada E: 740.476,79 e N:
7.542.567,02 confrontando com o Distrito da Vila São
Pedro; deste com coordenada E: 740.414,55 e N:
7.542.644,69 confrontando com o Distrito de Vila São
Pedro; deste com coordenada E: 743.321,88 e N:
7.545.306,21 confrontando com o distrito da Vila São
Pedro; deste com coordenada E: 743.707,88 e N:
7.544.845,99 confrontando com os Distritos de Vila São
Pedro e Vila Vargas; deste com coordenada E: 746.504,10
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e N: 7.547.109,63 pela 4ª Linha confrontando com o
Distrito de Vila Vargas; deste com coordenada E:
749.204,32 e N: 7.543.750,85 segue confrontando com o
Distrito do Guaçú; deste com coordenada E: 745.986,02 e
N: 7.540.311,76 confrontando com o Distrito do Guaçú;
deste com coordenada E: 746.471,49 e N: 7.538.596,78
confrontando com o Distrito do Guaçú e deste que está
localizado na Cabeceira do Córrego Picada, com
Coordenada E: 747.374,46 e N: 7.538.616,02 a jusante até
encontrar o Marco 15 do Município ponto inicial deste
roteiro.
Artigo 5º. O Distrito de Indápolis possui as seguintes confrontações:
I. ao Norte – com os Distritos de Vila São Pedro e Vila
Vargas;
II. ao Sul – com o Distrito do Guaçú e o Município de
Fátima do Sul;
III. ao Leste – com os Distritos de Vila Vargas e Guaçú;
IV. ao Oeste – com os Córregos Engano e Água Azul e
área do próprio Município.
CAPÍTULO IV
DO DISTRITO DE ITAHUM
Artigo 6º. O Distrito de Itahum é constituído pela área demarcada,
tendo como ponto de partida o Marco 20 do Município de
Dourados, com o Município de Ponta Porã, localizado na
margem da Rodovia MS 270 e cabeceira do Córrego do
Encravado com coordenadas E: 651.615,31 e N:
7.568.623,49; deste segue a jusante pelo Córrego do
Encravado até encontrar o Rio Santa Maria; deste a jusante
pelo Rio Santa Maria até encontrar o Rio Peroba; deste a
montante do Rio Peroba, até sua cabeceira mais alta onde
está localizado o Marco 23, com coordenada E: 697.036,80
e N: 7.554.935,92; deste por linha seca segue até o Marco
24, localizado na margem da Rodovia MS 270, com
coordenada E: 697.039,88 e N: 7.552.546,93, confrontando
com o Município de Itaporã; deste segue por uma linha
seca até encontrar a cabeceira do Córrego do Ipê, com
coordenada E: 696.004,71 e N: 7.550.116,69 confrontando
com o Distrito de Picadinha; deste segue a jusante pelo
Córrego do Ipê até encontrar o Rio Dourado; deste segue à
montante pelo Rio Dourado até encontrar o Córrego
Guariroba; deste segue a montante pelo Córrego Guariroba
até encontrar o Marco 19 e sua cabeceira mais alta,
localizado na margem da Rodovia MS 270 com
coordenada E: 652.507,08 e N: 7.568.289,63 e deste pela
Rodovia MS 270 confrontando com o Município de Ponta
Porã, ponto inicial deste roteiro.
Artigo 7º. O Distrito de Itahum possui as seguintes confrontações:
I. ao Norte – com o Município de Maracajú;
II. ao Sul – com o Município de Itaporã;
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III. ao Leste – com o Município de Itaporã e o Distrito
de Picadinha;
IV. ao Oeste – com o Município de Ponta Porã.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO DE PANAMBI
Artigo 8º. O Distrito de Panambi é constituído pela área demarcada,
tendo como ponto de partida o Marco 01 do Município,
localizado na margem direita do Córrego Panambí com
coordenada E: 739.232,60 e N: 7.558.074,70; deste segue
pelo travessão conhecido como “do Americano” até o
Marco 02; deste com coordenada E: 739.479,73 e N:
7.554.920,09, segue pela MS 379 sentido Douradina até o
Marco 03; deste com a coordenada E: 741.869,21 e N:
7.555.109,83, segue pelo travessão sentido Vila Vargas até
o Marco 04, localizado na margem esquerda do Córrego
Laranja Doce, do Marco 01 ao 04 confronta-se com o
Município de Douradina; deste segue com coordenada E:
742.491,52 e N: 7.554.284,45, segue a montante pelo
Córrego Laranja Doce até encontrar o Córrego Barreiro
Seco, deste segue a montante pelo Córrego Barreiro Seco
até encontrar o Marco 35 do Município de Dourados,
localizado na divisa com o Município de Itaporã, com
coordenada E: 728.347,07 e N: 7.546.502,24; deste segue
por uma linha seca confrontando com o Município de
Itaporã até o Marco 36, localizado na Cabeceira do
Córrego Panambí, com coordenada E: 729.732,41 e N:
7.549.919,30; deste segue a jusante pelo Córrego Panambí
até o Marco 01, ponto inicial deste roteiro.
Artigo 9º. O Distrito de Panambí possui as seguintes confrontações:
I. ao Norte – com os Municípos de Itaporã e
Douradina;
II. ao Sul – com os Córregos Barreiro Seco e Laranja
Doce;
III. ao Leste – com o Córrego Laranja Doce e Município
de Douradina;
IV. ao Oeste – com o Município de Itaporã.
CAPÍTULO VI
DO DISTRITO DE PICADINHA
Artigo 10. O Distrito de Picadinha é constituído pela área demarcada,
tendo como ponto de partida o Marco 24 do Município,
localizado na margem da Rodovia MS 270 com
coordenada E: 697.039,88 e N: 7.552.546,93; deste segue
pela Rodovia MS 270 sentido Dourados até encontrar o
Marco 25 localizado a Margem da mesma rodovia com
coordenada E: 706.109,47 e N: 7.547.895,30; deste segue
até a cabeceira do Córrego São Domingos, passando pelo
marco 26 até o Marco 27 com a coordenada E:
710.386,60 e N: 7.548.861,15; deste a jusante segue até
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encontrar o travessão conhecido como Primavera, com
coordenada E: 712.378,72 e N: 7.548.641,35; deste segue
pelo citado travessão até a Rodovia MS 270, com
coordenada E: 711.476,32 e N: 7.545.830,16; deste segue
até a Cabeceira do Córrego Potreiro, com coordenada E:
711.564,94 e N: 7.543.870,02; deste segue até a cabeceira
do Córrego São José, com coordenada E: 708.995,09 e N:
7.539.474,22; deste a jusante até encontrar o Rio Dourado,
do Travessão da Primavera até o Rio Dourado
confrontando com o próprio Município; deste a montante
pelo Rio Dourado até encontrar o Córrego do Ipê, deste a
montante pelo Córrego do Ipê até a sua cabeceira e deste
por uma linha seca com coordenada E: 696.004,71 e N:
7.550.116,69, confrontando com o Distrito do Itahum até
encontrar o Marco 24, ponto inicial deste roteiro.
Artigo 11. O Distrito de Picadinha possui as seguintes confrontações:
I. ao Norte – com o Município de Itaporã;
II. ao Sul – com o Rio Dourado e Córrego São José;
III. ao Leste – com o Travessão da Primavera, Córrego
São José e o próprio Município;
IV. ao Oeste – com o Córrego do Ipê e Distrito do
Itahum.
CAPÍTULO VI I
DO DISTRITO DE VILA FORMOSA
Artigo 12. O Distrito de Vila Formosa é constituído pela área
demarcada, tendo como ponto de partida a margem do
Córrego Cruz Alta e divisa com a quadra 36 do Núcleo
Colonial de Dourados, Distrito de Vila Vargas, com
coordenadas E: 753.355,57 e N: 7.548.183,09; deste segue
a jusante até encontrar o Córrego Laranja Lima; deste
segue a jusante pelo Córrego Laranja Lima até encontrar o
Córrego Laranja Doce; deste a jusante pelo Córrego
Laranja Doce até encontrar o Rio Brilhante; deste segue a
jusante até encontrar o Córrego Laranja Azeda; deste segue
a montante pelo Córrego Laranja Azeda, até encontrar o
Córrego Pingo DÁgua; deste a montante pelo Córrego
Pingo DÁgua até sua cabeceira mais alta com coordenada
E: 757.890,49 e N: 7.550.864,08, confrontando com o
Distrito do Guaçú, até encontrar o ponto inicial deste
roteiro.
Artigo 13. O Distrito de Vila Formosa possui as seguintes
confrontações:
I. ao Norte – com o Rio Brilhante;
II. ao Sul – com o Córrego Cruz Alta e o Distrito do
Guaçú;
III. ao Leste – com os Córregos Laranja Azeda e Pingo
DÁgua;
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IV. ao Oeste – com os Córregos Cruz Alta, Laranja Lima
e Laranja Doce.
CAPÍTULO VIII
DO DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO
Artigo 14. O Distrito de Vila São Pedro é constituído pela área
demarcada, tendo como ponto de partida a margem do
Córrego Laranja Doce com a Rodovia MS 379; deste com
coordenada E: 733.636,10 e N: 7.545.966,54 a jusante pelo
Córrego Laranja Doce até encontrar a divisa da quadra 09
com a quadra 11 do Núcleo Colonial de Dourados; deste
com coordenada E: 741.890,01 e N: 7.549.210,27, segue
por um travessão confrontando com a quadra 10 e 11 do
Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Vila Vargas, até
a BR 163; deste com coordenada E: 742.965,67 e N:
7.547.885,90 segue pela BR 163 sentido Dourados; deste
com coordenada E: 742.845,65 e N: 7.547.788,39; segue
pelo travessão da 4ª Linha confrontando com parte da
quadra 53 do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de
Vila Vargas; deste com coordenada E: 744.622,92 e N:
7.545.590,50 confrontando com o lote 23 da quadra 54 do
Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Indápolis; deste
com coordenada E: 743.707,88 e N: 7.544.845,99
confrontando com os lotes 16 e 18 da referida quadra 54;
deste com coordenada E: 743.321,88 e N: 7.545.306,21
confrontando com o Distrito de Indápolis; deste com
coordenada E: 740.414,55 e N: 7.542.644,69 confrontando
com o Distrito de Indápolis; deste com coordenada E:
740.476,79 e N: 7.542.567,02 confrontando o Distrito de
Indápolis; deste com coordenada E: 737.665,43 e N:
7.540.297,58 confrontando com a Linha do Barrerinho até
a BR 163; deste com coordenada E: 736.053,52 e N:
7.542.304,94 pela BR 163; deste com coordenada E:
736.180,31 e N: 7.542.425,24; segue por um travessão
confrontando com a quadra 04 do Núcleo Colonial de
Dourados; deste com coordenada E: 736.212,92 e N:
7.544.498,97 segue pelo travessão do Castelo confrontando
com o próprio Município; e deste com coordenada E:
732.105,85 e N: 7.544.390,94 pela Rodovia MS 379 até o
Córrego Laranja Doce, ponto inicial deste roteiro.
Artigo 15. O Distrito de Vila São Pedro possui as seguintes
confrontações:
I. ao Norte – com o Distrito do Panambí e Córrego
Laranja Doce;
II. ao Sul – com o Distrito de Indápolis e área do
próprio Município;
III. ao Leste – com o Distrito de Vila Vargas; e,
IV. ao Oeste – com área do próprio Município e com a
Rodovia MS 379.
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CAPÍTULO IX
DO DISTRITO DE VILA VARGAS
Artigo 16. O Distrito de Vila Vargas é constituído pela área
demarcada, tendo como ponto de partida o Marco 04 do
Município, localizado na margem do Córrego Laranja
Doce, com coordenadas E: 742.491,52 e N: 7.554.284,45 e
divisa com o Municípo de Douradina; deste segue a jusante
do Córrego Laranja Doce até encontrar o Marco 05, com
coordenada E: 745.191,70 e N: 7.555.228,47 divisa com o
Município de Douradina; deste confrontando com o Lote
16 da quadra 13 do Núcleo Colonial de Dourados,
Município de Douradina até o Marco 06; deste com
coordenada E: 746.106,36 e N: 7.554.101,59, confrontando
com o Município de Douradina até o Marco 07; deste
segue com coordenada E: 746.216,11 e N: 7.554.191,09
confrontando com os lotes 27 e 28 da quadra 12 do Núcleo
Colonial de Dourados, Município de Douradina até o
Marco 08 do Município de Dourados, localizado na
margem da BR 163, deste com coordenada E: 748.025,90 e
N: 7.551.971,07 confrontando com a BR 163 e o
Município de Douradina até o Marco 09 do Município de
Dourados; deste com coordenada E: 748.474,82 e N:
7.552.337,79 confrontando com o travessão da 7ª Linha e
Município de Douradina até o marco 10, localizado na
margem do Córrego Laranja Lima; deste com coordenada
E 749.694,49 e N: 7.550.821,70, a jusante pelo Córrego
Laranja Lima até encontrar o Córrego Cruz Alta; deste a
montante pelo Córrego Cruz Alta até encontrar a divisa do
Distrito do Guaçú, com a quadra 36 do Núcleo Colonial de
Dourados; deste com coordenada E: 753.355,57 e N:
7.548.183,09 confrontando com as quadras 36, 35 e 34 do
Núcleo Colonial de Dourados e o Distrito do Guaçú; deste
com coordenada E: 749.204,32 e N: 7.543.750,85 segue
pelo travessão da 5ª Linha confrontando com as quadras 33
e 55 do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de
Indápolis; deste com coordenada E: 746.504,10 e N:
7.547.109,63 segue confrontando com os lotes 25 a 35 da
quadra 55 do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de
Indápolis; deste com coordenada E: 744.622,92 e N:
7.545.590,50, segue pelo travessão da 4ª Linha
confrontando com a quadra 54 do Núcleo Colonial de
Dourados, Distrito de Vila São Pedro, confrontando por
este distrito até a BR 163; deste com coordenada E:
742.845,65 e N: 7.547.788,39 segue pela BR 163¸deste
com coordenada E: 742.965,67 e N: 7.547.885,90 segue
por um travessão confrontando com o lote 18 da quadra 09
do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Vila São
Pedro até encontrar o Córrego Laranja Doce; e deste com
coordenada E: 741.890,10 e N: 7.549.210,27 a jusante pelo
Córrego Laranja Doce até encontrar o Marco 04 ponto
inicial deste roteiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Artigo 17. O Distrito de Vila Vargas possui as seguintes
confrontações:
I. ao Norte – com os Córregos Laranja Doce e Laranja
Lima e Município de Douradina;
II. ao Sul – com os Distritos do Guaçú e Indápolis;
III. ao Leste – com o Município de Douradina e o
Córrego Cruz Alta;
IV. ao Oeste – com os Distritos de Indápolis e Vila São
Pedro e Córrego Laranja Doce .
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18. O IPLAN – Instituto de Planejamento e Meio Ambiente de
Dourados realizará estudos, objetivando a re-avaliação da
delimitação do perímetro urbano da sede dos Distritos,
previstos nesta Lei Complementar, dentro do prazo de 180
dias da publicação desta lei.
Artigo 19. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 09 de dezembro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito