LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 2,68% a partir de 1º de abril de 2018, nos termos do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006 e art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 118, 119 e 121, todas de 31 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares 309 e 310 de 29 de março de 2016, e Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passam a viger de acordo com o Anexos Único. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustado, de acordo com a tabela onde estão inseridos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município