ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município de Dourados, na conformidade dos anexos.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 6,15%, retroativamente a 1º de abril de 2014, conforme Anexo Único desta lei. § 1º Ficam excluídos da presente lei os servidores contemplados pela Lei Complementar nº 240 de 13 de fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 243 de 20 de março de 2014, Lei Complementar 244 de 19 de março de 2014, relativamente aos cargos de Auditores de Serviços de Saúde, e Lei Complementar nº 246 de 20 de abril de 2014. § 2º. Atendido o disposto no parágrafo anterior, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 117, 118 e 121 todas de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 108 de 26 de dezembro de 2006 passam a viger de acordo com o Anexo Único desta lei. § 3º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 4º O reajuste salarial indicado no caput não se aplica aos servidores enquadrados no Anexo V da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 8,32% aos servidores ocupantes dos cargos da carreira “Profissional do Magistério Municipal” constantes da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados e dá outras providências. Art. 3º. Os reajustes indicados nos artigos antecedentes serão pagos a partir da realização da folha de pagamento do mês julho. Parágrafo único: os valores devidos a título dos reajustes da presente lei referentes aos meses de abril, maio, junho serão pagos de modo parcelado, a partir do mês de setembro do corrente ano. Art. 4º. Os servidores contratados somente terão seus vencimentos reajustados na ocasião da renovação contratual, nos mesmos índices desta lei conforme o caso. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2014. Dourados, 22 de julho de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 22 DE JULHO DE 2014. ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 Anexo I CARGOS – DIRETORIA EXECUTIVA CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 01 R$ 5.484,16 Diretor Administrativo DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Diretor de Benefícios DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Diretor Financeiro DAP- 02 01 R$ 4.454,20 Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2.007 Anexo IV VALORES GRATIF DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL 1.175,43 DAI-01 520,51 DAI-02 462,64 DAI-03 405,66 DAI-05 289,16 Anexo VI VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO CAJ – 01 5.866,81 CAJ – 02 4.840,12 CAJ – 03 3.343,72 CAJ – 04 2.361,38 DAA – 01 3.358,41 DAA – 02 2.350,86 DAA – 03 1.306,09 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DAA – 04 1.023,02 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 6.853,89 DGA- 03 4.797,74 DGA- 04 3.358,41 DGA- 05 2.350,86 DGA- 06 1.645,60 DGA- 07 1.306,09 DGA- 08 1.023,02 DAC – 01 2.350,86 DGAI – 03 4.797,74 DGAI – 04 3.358,41 DGAI – 05 2.350,86 Anexo VII TAB A – PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL Referência RUBRICAS 40hs 40hs 40hs I II III A 848,73 912,17 981,99 B 891,17 957,78 1.031,08 C 935,71 1.005,67 1.082,65 D 982,51 1.055,95 1.136,78 E 1.031,64 1.108,76 1.193,63 F 1.083,21 1.164,20 1.253,30 G 1.137,38 1.222,40 1.315,97 H 1.194,26 1.283,53 1.381,76 I 1.253,96 1.347,71 1.450,85 TAB B – PADRÃO 2: ENSINO MÉDIO Referência RUBRICAS 40hs 40hs IV V A 1.403,49 1.656,87 B 1.473,66 1.739,72 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS C 1.547,33 1.826,71 D 1.624,71 1.918,04 E 1.705,93 2.013,94 F 1.791,26 2.114,64 G 1.880,81 2.220,37 H 1.974,84 2.331,40 I 2.073,60 2.447,97 TAB C – PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Referência RUBRICAS 40hs 20hs 20hs 30hs VI VII VII-A VIII A 3.878,02 2.346,71 3.592,71 2.908,51 B 4.071,94 2.464,04 3.772,35 3.053,94 C 4.275,53 2.587,24 3.960,96 3.206,64 D 4.489,31 2.716,61 4.159,01 3.366,98 E 4.713,77 2.852,45 4.366,96 3.535,33 F 4.949,46 2.995,06 4.585,31 3.712,09 G 5.196,92 3.144,81 4.814,58 3.897,69 H 5.456,82 3.302,06 5.055,30 4.092,62 I 5.729,61 3.467,16 5.308,07 4.297,21 TAB D – PADRÃO 3: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA Referência RUBRICAS 12 hs 20 hs 30 hs 40 hs 30 hs 40 hs VIII IX X X-A XI XI-A A 1.246,67 2.059,23 2.059,23 2.745,63 3.088,25 4.118,45 B 1.309,02 2.162,20 2.162,20 2.882,90 3.242,67 4.324,38 C 1.374,47 2.270,29 2.270,29 3.027,05 3.404,79 4.540,60 D 1.443,20 2.383,81 2.383,81 3.178,41 3.575,03 4.767,64 E 1.515,34 2.502,99 2.502,99 3.337,32 3.753,78 5.006,02 F 1.591,11 2.628,16 2.628,16 3.504,20 3.941,47 5.256,33 G 1.670,68 2.759,54 2.759,54 3.679,41 4.138,55 5.519,13 H 1.754,21 2.897,54 2.897,54 3.863,38 4.345,49 5.795,10 I 1.841,93 3.042,41 3.042,41 4.056,56 4.562,76 6.084,85 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS TAB E – PADR ÃO 3: PROFISSONAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Referência RUBRICAS 30 hs 40 hs XII XIII A 2.908,51 3.878,02 B 3.053,94 4.071,93 C 3.206,64 4.275,53 D 3.366,98 4.489,30 E 3.535,33 4.713,77 F 3.712,09 4.949,46 G 3.897,69 5.196,92 H 4.092,62 5.456,82 I 4.297,21 5.729,61 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO VIII REGIME DE PLANTÃO TABELA A Cargo Função Plantão Presencial – valor por hora Plantão de Transferência – valor até 12 horas Valor pago por hora excedente do plantão de transferência Profissional de Saúde Pública Médico R$ 100,00 R$ 1.600,00 R$ 100,00 Enfermeiro R$ 50,00 R$ 600,00 R$ 50,00 Odontólogo R$ 50,00 ——- ——– Veterinário R$ 33,34 _______ ______ Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Biólogo, Bioquímico e Biomédico R$ 30,00 ——- ——- Técnico de Saúde Pública I Técnico em Radiologia R$ 20,00 ——- —— Técnico em enfermagem R$ 15,00 R$ 180,00 R$ 15,00 Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de enfermagem R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia R$ 8,50 —— —— Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo, Agente de Controle de Vetores de Bloqueio, Agente de Zoonoses R$ 4,15 _____ ________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Auxiliar de Serviços Especializados Motorista de Veículo Leve R$ 10,00 R$ 120,00 R$ 10,00 Observação: 1. Poderá ser pago adicional de 50%, em datas especiais (natal, ano novo e carnaval), de acordo com o Interesse Público e a necessidade de atendimento em caráter excepcional. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS Lei complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Anexo V PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 20 HS A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 660,18 R$ 726,20 R$ 759,21 R$ 792,22 R$ 825,23 R$ 858,23 R$ 911,05 R$ 924,25 N-1 0,65 R$ 848,68 R$ 933,55 R$ 975,98 R$ 1.018,42 R$ 1.060,85 R$ 1.103,28 R$ 1.171,18 R$ 1.188,15 C-1 0,85 R$ 1.109,83 R$ 1.220,81 R$ 1.276,30 R$ 1.331,80 R$ 1.387,29 R$ 1.442,78 R$ 1.531,57 R$ 1.553,76 P-I 1 R$ 1.305,68 R$ 1.436,25 R$ 1.501,53 R$ 1.566,82 R$ 1.632,10 R$ 1.697,38 R$ 1.801,84 R$ 1.827,95 P-II 1,1 R$ 1.436,25 R$ 1.579,88 R$ 1.651,69 R$ 1.723,50 R$ 1.795,31 R$ 1.867,13 R$ 1.982,02 R$ 2.010,75 P-III 1,15 R$ 1.501,54 R$ 1.651,69 R$ 1.726,77 R$ 1.801,85 R$ 1.876,92 R$ 1.952,00 R$ 2.072,13 R$ 2.102,16 P-IV 1,3 R$ 1.697,39 R$ 1.867,13 R$ 1.952,00 R$ 2.036,87 R$ 2.121,74 R$ 2.206,61 R$ 2.342,40 R$ 2.376,35 ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 2.611,37 R$ 2.872,51 R$ 3.003,08 R$ 3.133,64 R$ 3.264,21 R$ 3.394,78 R$ 3.603,69 R$ 3.655,92 EA-II 1,1 R$ 2.872,51 R$ 3.159,76 R$ 3.303,39 R$ 3.447,01 R$ 3.590,64 R$ 3.734,26 R$ 3.964,06 R$ 4.021,51 EA-III 1,15 R$ 3.003,08 R$ 3.303,39 R$ 3.453,54 R$ 3.603,70 R$ 3.753,85 R$ 3.904,00 R$ 4.144,25 R$ 4.204,31 EA-IV 1,3 R$ 3.394,79 R$ 3.734,27 R$ 3.904,01 R$ 4.073,75 R$ 4.243,49 R$ 4.413,23 R$ 4.684,81 R$ 4.752,71 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL – ENSINO SUPERIOR A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 2.154,38 R$ 2.369,82 R$ 2.477,54 R$ 2.585,26 R$ 2.692,98 R$ 2.800,69 R$ 2.973,04 R$ 3.016,13 PEI-II 1,1 R$ 2.369,82 R$ 2.606,80 R$ 2.725,29 R$ 2.843,78 R$ 2.962,28 R$ 3.080,77 R$ 3.270,35 R$ 3.317,75 PEI-III 1,15 R$ 2.477,56 R$ 2.725,32 R$ 2.849,19 R$ 2.973,07 R$ 3.096,95 R$ 3.220,83 R$ 3.419,03 R$ 3.468,58 PEI-IV 1,3 R$ 2.800,70 R$ 3.080,77 R$ 3.220,80 R$ 3.360,84 R$ 3.500,88 R$ 3.640,91 R$ 3.864,97 R$ 3.920,98 Anexo VI ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h – ENSINO MÉDIO A B C D E F G H I ASE-I 1.403,49 1.473,67 1.547,34 1.624,71 1.705,94 1.791,26 1.880,82 1.974,85 2.073,61 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40h – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I AGE-I 912,18 957,78 1.005,37 1.055,96 1.108,77 1.164,20 1.222,40 1.283,53 1.347,71 AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 40h – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I GSE-I 912,18 957,78 1.005,37 1.055,96 1.108,77 1.164,20 1.222,40 1.283,53 1.347,71 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 40h – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I AUE-I 848,73 891,17 935,71 982,51 1.031,64 1.083,22 1.137,39 1.194,26 1.253,96 AUXILIAR DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 40h – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO A B C D E F G H I ASA-I 848,73 891,17 935,71 982,51 1.031,64 1.083,22 1.137,39 1.194,26 1.253,96 Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007. Anexo IX Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A 1.491,55 1.767,49 2.094,49 2.482,01 2.941,19 3.170,60 3.417,91 3.684,51 3.971,90 4.281,71 4.615,68 B 1.566,13 1.855,87 2.199,22 2.606,11 3.088,25 3.329,13 3.588,80 3.868,73 4.170,49 4.495,79 4.846,46 C 1.640,71 1.944,24 2.303,94 2.730,21 3.235,31 3.487,66 3.759,70 4.052,96 4.369,09 4.709,88 5.077,25 D 1.715,29 2.032,62 2.408,67 2.854,31 3.382,37 3.646,19 3.930,60 4.237,18 4.567,68 4.923,96 5.308,03 E 1.789,86 2.120,99 2.513,39 2.978,41 3.529,43 3.804,72 4.101,49 4.421,41 4.766,28 5.138,05 5.538,81 F 1.864,44 2.209,37 2.618,12 3.102,51 3.676,49 3.963,25 4.272,39 4.605,63 4.964,87 5.352,13 5.769,60 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS G 1.939,02 2.297,74 2.722,84 3.226,61 3.823,55 4.121,78 4.443,28 4.789,86 5.163,47 5.566,22 6.000,38 H 2.013,60 2.386,12 2.827,57 3.350,71 3.970,61 4.280,31 4.614,18 4.974,08 5.362,06 5.780,30 6.231,17 I 2.088,17 2.474,49 2.932,29 3.474,81 4.117,67 4.438,84 4.785,07 5.158,31 5.560,66 5.994,39 6.461,95 Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A 2.217,89 2.628,21 3.114,45 3.690,62 4.373,38 5.182,47 B 2.328,80 2.759,63 3.270,15 3.875,14 4.592,06 5.441,58 C 2.439,69 2.891,03 3.425,87 4.059,67 4.810,72 5.700,72 D 2.550,60 3.022,45 3.581,60 4.244,21 5.029,40 5.959,84 E 2.661,49 3.153,87 3.737,34 4.428,74 5.248,08 6.218,95 F 2.772,38 3.285,28 3.893,05 4.613,28 5.466,74 6.478,07 G 2.883,28 3.416,69 4.071,54 4.797,80 5.685,40 6.737,20 H 2.994,17 3.548,11 4.204,48 4.982,33 5.904,07 6.996,34 I 3.105,07 3.679,50 4.360,22 5.166,86 6.122,74 7.255,45