ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 17 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU de imóveis localizados na Rua Cuiabá, no perímetro da feira-livre, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis indicados no art. 2º desta lei, situados na Rua Cuiabá, compreendidos aqueles entre as Ruas Cafelândia e Independência, onde funciona a feira-livre do município. Parágrafo primeiro: os imóveis terão desconto de 20% sobre o valor do IPTU anual. Parágrafo segundo: o desconto concedido nesta lei vigorará enquanto a feira-livre funcionar no local indicado no caput deste artigo. Art. 2º. Os imóveis beneficiados com o desconto estão indicados no Anexo Único desta lei Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício fiscal de 2012. Dourados, 17 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 17 DE MARÇO DE 2011. Anexo Único Inscrição imobiliária dos imóveis situados na Rua Cuiabá, compreendidos entre as Ruas Cafelândia e Independência: 00.04.12.05.080.000 00.04.12.05.070.000 00.04.12.02.010.000 00.04.12.02.020.000 00.04.12.02.030.000 00.04.12.02.040.000 00.04.12.02.050.000 00.04.12.02.060.000 00.04.12.02.070.000 00.04.12.02.080.000 00.04.12.02.100.000 00.04.12.02.110.000 00.04.02.31.120.000 00.04.02.31.130.000 00.04.02.31.140.000 00.04.02.31.141.000 00.04.02.31.150.000 00.04.02.31.160.000 00.04.02.31.170.000 00.04.02.31.180.000 00.04.02.32.080.000 00.04.02.32.090.000 00.04.02.32.100.000 00.04.02.32.110.000 00.04.02.32.120.000 00.04.02.32.130.000 00.04.02.32.140.000 00.04.02.33.090.000 00.04.02.33.100.000 00.04.02.33.110.000 00.04.02.33.120.000 00.04.02.34.110.000 00.04.02.34.120.000 00.04.02.34.130.000 00.04.02.34.140.000 00.04.02.34.150.000 00.04.02.34.160.000 00.04.02.34.170.000