LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 22 DE JULHO DE 2010. “Dispõe sobre a transformação dos empregos públicos criados pela Lei nº 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e Lei nº 3.010 de 22 de novembro de 2007, em cargos públicos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam transformados em Cargos Públicos, sob regime jurídico estatutário, os empregos públicos criados através da Lei nº 2.922, de 27 de dezembro de 2006 e Lei nº 3.010 de 22 de novembro de 2007, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. § 1º. Os empregados admitidos por concurso público, cujos empregos são transformados em cargos públicos, equivalentes ao termo de posse, serão regidos pela Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007. § 2º. Os servidores alcançados por esta lei serão submetidos a estágio probatório, a partir da publicação desta lei. § 3º. A transformação prevista nesta lei alcançará eventuais e futuras nomeações de aprovados no concurso público realizado para os empregos públicos ora transformados. Art. 2º. A regulamentação da conversão do regime jurídico celetista para estatutário será formalizada por decreto. 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados Art. 3º. Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e integrar os quantitativos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de despesas, na seguinte forma: Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos; Procurador do Município: de 25 para 26 cargos; Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos; Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos. Art. 3º. Os cargos previstos nas leis indicadas no art. 1º passarão a acrescer e integrar a Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, sem aumento de despesas, na forma do Anexo Único desta lei. (Redação dada pela LC 175 de 17 de dezembro de 2010) Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 2.922 de 27 de dezembro de 2006 e Lei 3.010 de 22 de novembro de 2007. Dourados, 22 de julho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI Prefeito ALZIRO ARNAL MORENO Procurador Geral do Município 3 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados Anexo Único (Lei Complementar nº 175, de 17 de dezembro de 2010) Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Gestor de Ações instituciona is Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Economista Doméstica, Nutricionista, Professor de Educação Física, Bibliotecário e Arte Educador. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VI Advogado Público Advogado Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 – TABELA C – Rubrica VII A … … … … Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO II CARGOS EFETIVOS … Gestor de Ações Institucionais: de 38 para 61 cargos; Assistente de Apoio Institucional: de 513 para 533 cargos; Gestor de Serviços Organizacionais: de 39 para 41 cargos; Assistente de Serviços Administrativos: de 229 para 240 cargos. Advogado Público 01 cargo Procurador do Município 25 cargos … Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO VII TABELA C – PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Referência VII A 20h A 1.965,24 B 2.063,50 C 2.166,68 D 2.275,01 E 2.388,76 F 2.508,20 G 2.633,61 H 2.765,28 I 2.903,55