LC 121_2007 – Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados
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Alterada pelas leis:
Lei Complementar nº. 123 de 07 de março de 2008
Lei Complementar nº 127 de 22 de abril de 2008
Lei Complementar nº 145 de 24 de junho de 2009
Lei Complementar nº 166 de 19 de maio de 2010
Lei Complementar nº 178 de 25 de abril de 2011
Lei Complementar nº 180 de 20 de junho de 2011
Lei Complementar n° 218 de 10 de maio de 2013
Lei Complementar n° 219 de 10 de maio de 2013
Lei Complementar nº 251 de 15 de maio de 2014
Lei Complementar nº 259 de 22 de julho de 2014
Lei Complementar nº 270 de 22 de dezembro de 2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 121 DE 31 DE
DEZEMBRO DE 2007
“Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Guarda Municipal de Dourados”.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Regime Jurídico
da carreira da Guarda Municipal de Dourados,
estabelecendo sua estrutura, quadro de pessoal e
funcionamento.
Art. 2.° – Aplica-se subsidiariamente a esta Lei Complementar o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Dourados.
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Art. 3º – O Regime Jurídico, para efeito desta Lei
Complementar, é o conjunto de direitos, deveres,
proibições constitucionais pertinentes e nos preceitos
legais e regulamentares entre o Município e os
ocupantes de cargo da carreira da Guarda Municipal,
de Dourados.
Art. 4º – Cabe aos ocupantes de cargo de carreira da Guarda
Municipal de Dourados, instituição hierarquizada,
armada e uniformizada, cumprir as leis, os
regulamentos, as instruções e as ordens de serviço.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Corporação
Art. 5.º – A Guarda Municipal de Dourados, órgão vinculado
direta e imediatamente ao Prefeito Municipal nos
termos da Lei n.º 2.029, de 15 de dezembro de 1995, tem
por finalidade cumprir o dispositivo no inciso I do art.
23, no parágrafo 8º do art. 144, e no art. 225 da
Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único: A Guarda Municipal destina-se a
atuar como órgão complementar da segurança pública.
Art. 6º – À Guarda Municipal compete:
I – a execução da proteção patrimonial, interna e
externa, sobre os bens móveis e imóveis, serviços
e instalações do município, visando:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículos
em situações especiais;
c) prevenir a ocorrência, internamente, de
qualquer ilícito penal;
d) controlar a entrada e saída de veículos, em
locais determinados;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e
danos ao patrimônio público;
II – a vigilância de áreas de preservação do
patrimônio natural e cultural do Município, bem
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como apoio na preservação de mananciais e
defesa da fauna e da flora;
III – a atuação em serviços de responsabilidade do
Município que impliquem no desempenho de
atividade de defesa civil, polícia administrativa e
ou ação fiscalizadora, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Orgânica Municipal de
Dourados;
IV – a execução de ações e procedimentos de
fiscalização de trânsito, quando seus agentes
estiverem investidos nessa função pelo órgão
executivo e trânsito do Município;
V – a promoção de inspeções e correições ordinárias e
extraordinárias para fiscalização e orientação
disciplinar e a apuração de representações ou
denúncias que receber, relativas a ação ou
omissão de membro da Guarda Municipal;
VI – a execução de ações de defesa civil na área
territorial do Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Governo e os órgãos
estaduais e federais competentes.
§ 1° – Na execução dos serviços, os integrantes da
carreira da Guarda Municipal poderão fazer uso de
arma de fogo, permitida pela legislação brasileira, e
armamento não letal, regulamentado pelo Comando da
Corporação, quando no exercício das atribuições
inerentes ao cargo.
§ 2° – Os integrantes da carreira da Guarda Municipal
deverão portar documento de identificação expedido
pela corporação onde constará, expressamente, dados
indispensáveis a sua identificação e autorização para
uso de arma de fogo.
Seção II
Dos Documentos
Art. 7 – Na execução das suas atribuições, os componentes da
corporação, dentro de suas respectivas competências,
deverão elaborar os seguintes documentos:
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I – Ficha de Ocorrência;
II – Boletim de Atendimento;
III – Boletim do Comando;
IV – Auto de Infração;
V – Parte;
VI – Queixa
VII– Relatório;
VIII – Estatística.
IX – Termo de constatação;
X – Ficha Funcional Individual.
§ 1° – A Ficha de Ocorrência é documento elaborado por
membro da Guarda Municipal, em caso de flagrante
delito, onde serão relatados fatos, que indiquem a
existência de ilícito penal, relacionando dados de
pessoas envolvidas e objetos apreendidos, que possuem
relação com estes fatos, visando o encaminhamento a
autoridades policiais competentes bem como a
informar o Comando da Guarda Municipal.
§ 2° – O Boletim de atendimento é documento
elaborado por membro da Guarda Municipal para
relatar ao Comando da Guarda Municipal atendimento
realizado em decorrência do serviço, envolvendo fato
que não se enquadre como ilícito penal.
§ 3° – Boletim do Comando é documento emitido pelo
Comando da Guarda Municipal onde o Comandante
publicará todas as suas ordens, bem como as ordens das
autoridades superiores e os fatos de que deva a Guarda
Municipal ter conhecimento.
§ 4° – O Boletim do Comando é constituído de quatro
partes:
a) serviços diários;
b) instrução;
c) assuntos gerais e administrativos;
d) justiça e disciplina
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§ 5° – Do Boletim do Comando constará:
a) discriminação do serviço a ser feito pela Guarda
Municipal;
b) ordens e decisões do Comandante, mesmo que já
tenham sido executadas;
c) determinações das autoridades superiores ou de
outras esferas de governo, mesmo que já
cumpridas, com citação do documento de
transmissão;
d) alterações ocorridas com o pessoal e o material da
Guarda Municipal;
e) ordens e disposições gerais que interessem a
Guarda Municipal, com indicação do órgão oficial
em que forem publicados.
§ 6° – Auto de infração é documento, regulamentado
por lei específica, elaborado por membro da Guarda
Municipal no exercício de suas atribuições, destinado a
aplicação de medidas administrativas de penalização;
§ 7° – Parte é o documento elaborado por membro da
Guarda Municipal com a finalidade de informar a
superior hierárquico e ao Corregedor fato que
considere relevante ou infração disciplinar, envolvendo
subordinado ou membro de graduação inferior, fato de
interesse da Corporação, ou ainda realizar solicitação.
§ 8° – Queixa é o documento elaborado por membro da
classe de Guarda Municipal ao Comandante da
Corporação, com a finalidade de informar a superior
hierárquico e ao Corregedor fato que considere
relevante ou infração disciplinar envolvendo superior
hierárquico ou membro de graduação superior.
§ 9° – Ao receber a queixa ou parte e antes de apreciá-la
o Comandante dará ciência ao Corregedor e ao servidor
reclamado do inteiro teor do documento recebido para
os procedimentos legais cabíveis
§ 10 – Relatório é documento informativo conclusivo
elaborado por membro da Guarda Municipal;
§ 11 – Estatística é o levantamento quantitativo e
qualitativo das atuações da Guarda Municipal de
Dourados;
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§ 12 – Termo de Constatação é o documento lavrado
por membro da Guarda Municipal declarando
expressamente fato ou circunstância constatada.
§ 13 – Ficha Funcional Individual é o documento o qual
constará todos os dados e alterações funcionais do
Guarda Municipal, que deverá ser devidamente
atualizado pelo Departamento Administrativo;
§ 14 – Os atos do Comando que demandarem maior
publicidade serão, após publicação em Boletim do
Comando, publicados no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO III
Do Ingresso na Guarda Municipal
Art. 8 – A admissão para a carreira da Guarda Municipal darse-
á mediante concurso público aberto a candidatos
dos sexos masculino e feminino, de acordo com o
respectivo número de vagas previamente fixado em
edital, para o cargo de Guarda Municipal 3ª Classe, sob
este regime jurídico, na forma prevista por esta lei
complementar.
Art. 9 – São requisitos básicos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e
eleitorais;
IV – a boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência física incompatível com o exercício
do cargo;
V – ser devidamente habilitado para condução de
veículos, no mínimo, nas categorias AB;
VI – possuir escolaridade mínima de Nível Médio
completo;
VII – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
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VIII – possuir aptidão mental para exercício da função
e uso de arma de fogo;
IX – inscrição no cadastro de pessoas físicas;
X – possuir domicílio eleitoral e residência no
Município de Dourados;
XI – não possuir antecedentes criminais;
XII – não ser usuário de substância proibida por lei;
XIII – possuir boa conduta social e moral.
Art. 10 – A admissão para carreira da Guarda Municipal será
feita através de Concurso Público, aberto a candidatos
dos sexos masculino e feminino, na proporção 75%
(setenta e cinco por cento) e 25% (vinte e cinco por
cento), respectivamente, de acordo com o respectivo
número de vagas previamente fixado em Edital e, o
ingresso, dar-se-á no nível inicial de Guarda Municipal
de 3ª classe.
§1º – O concurso público de que trata este artigo será
constituído por 07 (sete) etapas, ficando eliminado o
candidato que não atender os requisitos exigidos:
I – prova de conhecimentos;
II – exame de saúde;
III – prova de aptidão física;
IV – prova de títulos;
V – exame psicotécnico;
VI – investigação social; e
VII – curso de formação técnico-profissional.
§2º – O Candidato ingresso no curso de formação a
Guarda Municipal receberá uma ajuda de custo não
inferior a 30% (trinta por cento) da remuneração do
cargo de 3ª classe correspondente ao concurso
prestado, ficando a disposição do curso por tempo
integral.
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§ 3º – A ajuda de custo não poderá ser cumulada com
outra remuneração, devendo o candidato optar por uma
delas a partir do ingresso no Curso de Formação.
CAPÍTULO IV
Do estágio probatório
Art. 11 – O servidor da Guarda Municipal nomeado para o cargo
de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio
probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo
condição para adquirir estabilidade a avaliação especial
de desempenho por comissão designada para esse fim.
Art. 12 – A avaliação de desempenho do estágio probatório será
aplicada de acordo com parâmetros definidos por Lei
Complementar Municipal, após ampla discussão com
comissão representante dos servidores.
§ 1° – O servidor da Guarda Municipal que, observadas
as regras constantes neste artigo, não for aprovado no
estágio probatório será exonerado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado,
observadas as regras constitucionais e legais relativas à
recondução.
§ 2° – Ao término do estágio probatório, a autoridade
competente deverá, através de ato próprio, exonerar o
servidor, se não for avaliado satisfatoriamente, ou
confirmá-lo no cargo, em caso de avaliação satisfatória.
§ 3° – A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá
após o cumprimento do princípio constitucional da
ampla defesa.
Art. 13 – Ao servidor em estágio probatório poderão ser
concedidas as licenças para tratamento de saúde, à
gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em
serviço e para tratamento de pessoa da família,
considerando-se esse período na contagem do prazo do
estágio probatório.
Parágrafo único – O servidor da Guarda Municipal em
estágio probatório não poderá ser cedido ou removido.
Art. 14 – Será suspensa a contagem do prazo do estágio
probatório quando o servidor:
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I – exercer qualquer cargo de provimento em
comissão ou função em confiança;
II – estiver no gozo das licenças;
a) para acompanhar cônjuge;
b) para o serviço militar;
c) para atividade política;
d) para desempenho de mandato classista;
III – estiver afastado para desempenho de mandato
eletivo;
IV – estiver cedido para outro órgão ou entidade não
municipal.
Parágrafo único – A contagem do prazo do estágio
probatório de que se trata este artigo será reiniciada a
partir da data do término da licença ou do afastamento
ou da cedência.
Art. 15 – O servidor estável só perderá o cargo em virtude das
causas previstas na Constituição Federal, observada a
Lei Complementar nº. 107 de 28 de dezembro de 2006 e
demais dispositivos desta lei complementar.
CAPÍTULO V
Da Aposentadoria
(Acrescentado pela Lei Complementar nº 270 de 22/12/2014)
Art. 15.A – Os Guardas Municipais serão aposentado de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar Municipal
108/2006 que institui o Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados – IPSSD, e o
inciso II, do §4º, do art. 40 da Constituição Federal.
Seção I
Da Aposentadoria Especial
Art. 15.B – A aposentadoria voluntária dos Guardas Municipais
será de caráter especial, com proventos integrais,
paritários e independentemente de idade, obedecerá
aos seguintes critérios:
I – 30 anos de serviço, sendo 20 anos de serviço
exclusivamente como guarda municipal, se homem;
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II – 25 anos de serviço, sendo 15 anos de serviço
exclusivamente como guarda municipal, se mulher.
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TÍTULO II
Do Comando da Guarda Municipal
CAPÍTULO I
Da Composição do Comando
Art. 16 – O Comando da Guarda Municipal será formado por
cargos em comissão de livre escolha e nomeação pelo
Prefeito Municipal.
Art. 17 – A Guarda Municipal tem a seguinte estrutura
organizacional:
a) Comando da Guarda Municipal;
b) Sub-Comando da Guarda Municipal;
c) Corregedoria da Guarda Municipal;
d) Departamento de Operações;
e) Departamento de Gestão Administrativa;
f) Departamento de Formação e Ensino;
g) Departamento de Trânsito;
h) Departamento de Defesa Civil.
Art. 18 – Compõem o Comando da Guarda Municipal:
I – Comandante da Guarda Municipal;
II – Sub-Comandante da Guarda Municipal
III – Corregedor da Guarda Municipal;
IV – Chefe do Departamento de Operações;
V – Chefe do Departamento de Gestão
Administrativa;
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VI – Chefe do Departamento de Formação e Ensino;
VII – Chefe do Departamento de Trânsito;
VIII – Chefe do Departamento de Defesa Civil.
Art. 19 – Para ocupar os cargos de Comando da Guarda
Municipal, são exigidos os seguintes requisitos:
I – para o cargo de Comandante e Subcomandante
exige-se a capacitação para o exercício do cargo,
conduta ilibada e notória e, experiência mínima
de 10 (dez) anos na área de segurança pública e
curso superior, a partir de 2009.
II – para o cargo de Corregedor, exige-se pertencer a
carreira da Guarda Municipal, ter a graduação
em nível superior, conduta ilibada e notória,
conforme a Avaliação de Ficha Funcional e
experiência mínima de 08 (oito) anos na área de
segurança pública.
III – para os Cargos de Chefe de Departamento de
Operações, Administrativo, de Formação e
Ensino, de Trânsito e de Defesa Civil, exige-se
pertencer a carreira da Guarda Municipal,
graduação em nível superior.
Parágrafo único. Sendo o nomeado qualquer
integrante da Corporação, deverá o mesmo pertencer,
no mínimo, à graduação de 1ª classe de Guarda
Municipal, conduta ilibada conforme a Avaliação da
Ficha Funcional, comportamento ótimo e as demais
exigências previstas neste artigo, para o cargo e função,
determinadas neste Capítulo.
CAPÍTULO II
Das Atribuições Funcionais dos Cargos de Comando
Seção I
Do Comandante
Art. 20 – O Comandante é o responsável por tudo o que ocorrer
em todos os setores da Guarda Municipal além dos
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encargos relativos à instrução, à disciplina e às relações
com autoridades diversas, compete-lhe as seguintes
atribuições e deveres:
I – superintender todas as atividades e serviços
da Guarda Municipal, facilitando, no
entanto, o livre exercício das funções de seus
subordinados, a fim de que desenvolvam o
espírito e iniciativa e sintam a
responsabilidade decorrente.
II – ter a iniciativa necessária ao exercício de
Comando e usá-la sob sua inteira
responsabilidade;
III – esforçar-se para que seus subordinados
façam do cumprimento do dever um
verdadeiro modo de viver e exigir que
pautem sua conduta, dentro ou fora da
corporação, pelas normas da mais severa
moral;
IV – imprimir a todos seus atos, como exemplo, o
máximo de correção, pontualidade e justiça;
V – cuidar para que os ocupantes de funções de
comando sirvam em tudo de exemplo para
seus subordinados;
VI – conhecer bem seus comandados;
VII – providenciar para que a Guarda Municipal
esteja sempre em condições de ser
prontamente empregada;
VIII – atender as ponderações justas de todos os
seus subordinados, quando feitas em termos
apropriados e dentro dos limites de sua
competência;
IX – nomear e designar comissões que se tornem
necessárias ao bom andamento do serviço;
X – realizar movimentações interna de pessoal,
objetivando melhor convivência do serviço;
XI – estabelecer normas Gerais de Atuação da
Guarda Municipal;
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XII – conceder a seus subordinados, férias anuais,
de acordo com as normas vigentes;
XIII – manter e mandar registrar nos
assentamentos dos seus comandados as
alterações concernentes às suas vidas na
Guarda Municipal;
XIV – despachar ou informar com presteza os
requerimentos consultas, queixas, pedidos,
reconsiderações que receber decidindo
sempre de forma motivada;
XV – anular, quando houver razão para isso,
qualquer ato seu, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias;
XVI – providenciar a documentação necessária, e
mantê-la em dia, para o bom funcionamento
da Guarda Municipal;
XVII – promover e homologar cursos de capacitação
aos membros da Guarda Municipal,
necessários a sua atuação profissional;
XVIII – representar a Guarda Municipal em todos os
eventos em que esta for convidada ou, no seu
impedimento nomear outro para que o faça;
XIX – promover os atos comemorativos alusivos a
Corporação.
XX – responsabilizar-se pelo patrimônio da
corporação, principalmente armamentos e
artefatos;
XXI – promover o teste físico anual dos membros
da Guarda Municipal;
XXII – elaborar e submeter a aprovação do Prefeito
Municipal a Diretriz de Ensino da Guarda
Municipal;
XXIII – elaborar e submeter a aprovação do Prefeito
Municipal o Regulamento de Uniformes da
Guarda Municipal.
XXIV – promover a integração da corporação com os
demais órgãos públicos, bem como com a
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sociedade organizada e meios de
comunicação;
XXV – designar entre os ocupantes das funções de
comando membro para exercer as relações
públicas da corporação;
XXVI – realizar a classificação e reclassificação do
comportamento dos membros da Guarda
Municipal;
XXVII – requerer junto aos órgãos que possuem
membros da Guarda Municipal trabalhando
por cedência informação a cerca do
desempenho funcional do servidor, bem
como de qualquer alteração que este
apresente no exercício de suas funções;
XXVIII – encaminhar representação a Corregedoria da
Guarda Municipal solicitando providências
quando tiver conhecimento de irregularidade
no serviço ou denúncia de qualquer atitude
inadequada por parte de membro da Guarda
Municipal.
XXIX – aplicar penalidade na forma prevista em lei;
Seção II
Do Sub – Comandante
Art. 21- Ao Sub – Comandante compete, além das atribuições e
deveres estabelecidos em regulamento, substituir o
Comandante em suas ausências legais, e o seguinte:
I – o Sub-Comandante é o auxiliar e substituto
imediato do Comandante da Instituição, seu
intermediário na expedição de todas as ordens
relativas à disciplina, instrução e serviços gerais,
cuja execução incumbe-lhe fiscalizar;
II – levar ao conhecimento do Comandante,
verbalmente ou por escrito, informações e
documentos que dependam da decisão deste;
III – dar conhecimento ao Comandante de todas as
ocorrências e fatos a respeito dos quais haja
providenciado por iniciativa própria;
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IV – velar assiduamente pela conduta civil,
profissional e moral dos membros da
Instituição;
V – fiscalizar, orientar e avaliar os Chefes de
Departamentos, quando da execução do serviço
ou no cumprimento da filosofia de trabalho do
Comandante da Guarda Municipal;
VI – executar as funções delegadas pelo Comandante
da Guarda Municipal, quando este estiver
presente, agindo de forma a integrada com este
trabalhando de acordo com a filosofia adotada
na busca dos objetivos e anseios da corporação;
VII – promover a integração dos membros da Guarda
Municipal na formação do espírito corporativo;
VIII – atuar nas relações públicas da corporação junto
a comunidade;
IX – cumprir e fazer cumprir as atribuições legais da
Guarda Municipal dentro de suas
competências;
Seção III
Do Corregedor e da Corregedoria
Art. 22 – Entende-se por Corregedoria o órgão próprio
permanente, autônomo, independe e harmônico com o
Comando, tendo como objetivo promover inspeções e
correições ordinárias e extraordinárias bem como
realizar fiscalizações e orientações, apurando e
investigando denúncias e infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal.
Parágrafo único: A Corregedoria tem por finalidade
atuar na defesa dos interesses individuais e coletivos e
promover as medidas necessárias para correção de erros
e abusos de autoridade por membros da Guarda
Municipal.
Art. 23 – O Corregedor é o responsável pela investigação das
denúncias e infrações disciplinares atribuídas aos
integrantes da Guarda Municipal no exercício ou não,
dando ciência dos fatos ao Comandante, e a ele
compete:
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I – apurar as denúncias, reclamações e
representações recebidas por intermédio da
Ouvidoria Geral do Município ou qualquer
outro meio;
II – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos
integrantes da Guarda Municipal, na forma
estabelecida nas leis e regulamentos;
III – realizar visitas de inspeção e correição
extraordinárias em qualquer unidade ou posto
da Guarda Municipal, mediante aviso prévio ao
Comandante;
IV – apreciar as representações que lhe forem
dirigidas relativamente à atuação irregular dos
integrantes da Guarda Municipal de Dourados,
dando andamento às representações e
denúncias cuidando para sua competente e
integral conclusão;
V – instaurar sindicâncias e processos
administrativos sempre que necessários à
apuração de fatos, denúncias ou representações
recebidas;
VI – requisitar informações ou avocar processos em
andamento, em quaisquer outros órgãos
integrantes da Administração Direta ou
Indireta, sempre que necessário ao exercício das
suas funções;
VII – acompanhar correições, auditorias, processos
administrativos e sindicâncias em andamento,
avaliando a regularidade, correção de falhas e
adotando as medidas cabíveis em casos de
omissão ou retardamento das autoridades
responsáveis;
VIII – decidir de forma motivada em caráter
preliminar, sobre as denúncias, representações
ou questionamento que receber ou de que tomar
conhecimento, indicando os procedimentos e
providências cabíveis;
IX – promover a investigação sobre o
comportamento ético, social e funcional dos
candidatos a cargos na Guarda Municipal, dos
ocupantes desses cargos em estágio probatório,
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dos indicados para o exercício das chefias, bem
como dos membros efetivos, observadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis.
X – encaminhar ao Comandante da Guarda
Municipal às denúncias, reclamações e
representações devidamente apuradas, com o
respectivo relatório para apreciação e decisão.
XI – encaminhar ao Comandante da Guarda
Municipal relatório mensal contendo as
denúncias recebidas no período bem como as
decisões proferidas nos procedimentos
instaurados;
XII – julgar os pedidos de reconsideração dentro de
sua competência;
§ 1º. O processo administrativo disciplinar, no âmbito
da Guarda Municipal, será conduzido por uma
Comissão composta de 3 (três) servidores estáveis da
corporação, que será presidida pelo Corregedor que
nomeará os membros que integrarão a sindicância e os
processos administrativos disciplinar, sendo que um
dos membros deverá ser superior hierárquico do
investigado.
§ 2º. No processo administrativo disciplinar as
providências de apuração terão início imediato após o
conhecimento dos fatos e deverá ser concluída no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por uma
única vez, por igual período.
§ 3º. Como medida cautelar, o Corregedor poderá
solicitar ao Comandante, o afastamento preventivo do
investigado, por prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
sem prejuízo da remuneração.
§ 4º. O processo administrativo disciplinar será
remetido ao Comandante da Guarda Municipal no
prazo de 30 (trinta) dias, contatos do recebimento do
processo, que proferirá sua decisão final, contendo a
indicação dos motivos de fato e de direito em que se
fundar.
§ 5º. Da decisão final do Comandante, caberá recurso
ao Senhor Prefeito Municipal, devidamente
fundamentado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a
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partir da intimação publicada no Diário Oficial do
Município.
§ 6º. Não caberá recurso da decisão do Senhor Prefeito.
§ 7º. O Corregedor e o Comandante deverão manter-se
independentes e harmônicos em suas decisões,
podendo ser mediados pela Procuradoria Geral do
Município, em circunstâncias excepcionais de
divergências sobre fatos concretos apurados.
§ 8º. Aplicam-se neste artigo as demais disposições
previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Dourados no que tange aos casos
omissos ao Processo Administrativo Disciplinar no
âmbito da Guarda Municipal.
Art. 24 – Aos Membros da Corregedoria compete auxiliar o
Corregedor em suas atribuições, conforme
determinadas no artigo anterior, exigindo-se para tanto
os seguintes requisitos:
I – pertencer a Carreira de Guarda Municipal no
mínimo Guarda Municipal 1ª Classe e 08 (oito)
anos de serviços prestados a Corporação;
II – formação Superior;
III – conduta ilibada conforme Avaliação da Ficha
Funcional do servidor;
IV – comportamento ótimo.
Parágrafo único: A Corregedoria da Guarda Municipal
será composta pelos seguintes membros:
I um Corregedor-Geral;
II dois membros;
III um secretário
Seção IV
Do Chefe do Departamento Operacional
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Art. 25 O Chefe do Departamento de Operações da Guarda
Municipal é o responsável pela coordenação, execução
e fiscalização das ordens do Comandante relativas às
operações da Guarda Municipal, competindo-lhe as
seguintes atribuições e deveres:
I – levar ao conhecimento do Comandante, por
escrito, depois de convenientemente
apuradas, todas as ocorrências;
II – dar conhecimento ao Comandante de todas
as ocorrências e fatos a respeito dos quais
haja providenciado por iniciativa própria;
III – assinar documentos ou tomar providências
de caráter urgente na ausência ou
impedimento ocasional do Comandante e
Sub-Comandante, dando-lhes conhecimento
na primeira oportunidade;
IV – zelar pela conduta pessoal e profissional dos
seus subordinados;
V – organizar os relatórios diárias de todos os
setores da Guarda Municipal;
VI – representar o Comandante em reuniões ou
outras atividades de interesse da Guarda
Municipal, na ausência, impedimento deste e
do Sub-Comandante, ou ainda, quando por
estes designado;
VII – executar os serviços de controle de trânsito
de veículos nas áreas da Prefeitura ou em
locais de eventos oficiais, previamente
programados;
VIII – coordenar as atividades de proteção dos bens
pertencentes ao município;
IX – empregar racionalmente os recursos
humanos e materiais disponíveis, no sentido
de aprimorar o atendimento dos que
necessitam de seus serviços;
X – solicitar ao Departamento de Ensino, sempre
que necessário, a atualização de
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conhecimento técnico e de conhecimento
físico de seu pessoal;
XI – atuar em consonância com o Departamento
de Ensino;
XII – solicitar ao Departamento Administrativo o
apoio logístico necessário ao desempenho
das atividades;
XIII – solicitar ao Departamento Administrativo o
fornecimento de veículos para transportar o
seu pessoal;
XIV – elaborar relatórios mensais e anuais, relativos
as suas atividades;
XV – organizar e fiscalizar a execução do boletim
do comando, relatórios, livros de parte diária
e estatísticas;
XVI – encaminhar ao comandante todas as
alterações e informações referentes ao
serviço;
XVII – intermediar na expedição de todas as ordens
relativas á disciplina e aos serviços gerais;
XVIII – auxiliar o Comandante da Guarda
Municipal, fazendo com que os serviços
operacionais sejam realmente executados e
suas ordens cumpridas;
XIX – fiscalizar para que seus comandados se
apresentem com correção e asseio, tanto
pessoal quanto de seus uniformes;
XX – participar das revistas diárias, para
transmitir novas ordens ou instruções,
comentando as ocorrências atendidas;
XXI – fiscalizar, orientar e corrigir atitudes dos
subordinados, no trato que devem dispensar
as suas atividades e ao público em geral;
XXII – zelar pela boa conduta disciplinar de seus
comandados, mantendo-os instruídos quanto
às prescrições disciplinares regulamentares
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da corporação, com auxilio do Departamento
de Ensino;
XXIII – escalar o pessoal para os serviços
operacionais, observando as prioridades
estabelecidas no plano de operações ou
ordem de operação.
XXIV – submeter todos os seus comandados ao
mesmo critério de escala de serviço, mesmo
aqueles que, com colaboração, auxiliem nas
horas de folga, nas atividades não
operacionais da Guarda Municipal;
XXV – manter a maior operacionalidade possível,
assumindo como encargo pessoal às tarefas
administrativas da sua Chefia;
XXVI – comunicar ao Comandante da Guarda
Municipal os fatos contrários à disciplina e
os que lhe pareçam merecer recompensa;
XXVII – esclarecer, em documento, toda queixa
apresentada contra seus comandados, ou por
estes contra terceiros;
XXVIII – primar pelo bom relacionamento com as
autoridades e o público em geral;
XXIX – cumprir rigorosamente os horários previstos
na escala de serviço;
XXX – não exercer função estranha à filosofia de
trabalho da Guarda Municipal;
XXXI – não permitir o uso de violência e força física
desnecessária e manter seus subordinados
instruídos a respeito;
XXXII – providenciar a correta escrituração da Chefia
de Operações como:
a) partes;
b) relatórios;
c) ocorrências;
d) apresentação de pessoal;
e) diretriz do patrulhamento ostensivo e,
f) estatística.
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XXXIII – comunicar eventuais extravios e danos de
material da instituição, indicando os
responsáveis ou solicitando averiguações;
XXXIV – zelar pelo correto uso da viatura da Guarda
Municipal, ou qualquer outro meio, para que
seja usada exclusivamente em serviço de
patrulhamento e prestação de socorros,
apurando a responsabilidade pelo seu uso
indevido;
XXXV – controlar as medidas de conservação e
limpeza da viatura da Guarda Municipal,
bem como o consumo de combustível e
lubrificantes;
XXXVI – providenciar a manutenção de primeiro
escalão, e se possível a de segundo, conforme
instrução;
XXXVII – utilizar os meios de comunicação de que
dispuser, exclusivamente no serviço de
segurança e de prestação de socorro público;
XXXVIII – controlar, distribuir e fiscalizar os
armamentos disponíveis na Guarda
Municipal e entre seus comandados, para
que fiquem na suas posse e responsabilidade,
para uso exclusivo em serviço, mantendo a
arma devidamente municiada em sua
capacidade total de alimentação, tãosomente
durante a execução do serviço;
XXXIX – manter o armamento revisado e limpo, em
condições de uso imediato, providenciando,
para isso, os necessários consertos,
manutenção e reposição;
XL – manter o armamento e munição não
distribuídos, em local seguro, de acordo com
as instruções de estocagem deste material.
XLI – cumprir e fazer cumprir as atribuições legais
da Guarda Municipal dentro de suas
competências;
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Seção V
Do Chefe do Departamento de Gestão Administrativa
Art. 26 Ao Chefe do Departamento de Gestão Administrativa
compete:
I – manter o cadastro atualizado de todos os
componentes da guarda, bem como
controlar a freqüência dos mesmos;
II – acompanhar o exercício dos direitos e
deveres do pessoal;
III – executar a programação das atividades da
administração do pessoal;
IV – registrar os bens patrimoniais da Guarda;
V – colaborar com a Direção na elaboração de
proposta orçamentária;
VI – exercer o controle, manutenção e
fornecimento do material;
VII – organizar e manter atualizado o arquivo de
documentação;
VIII – organizar a biblioteca da guarda;
IX – prestar os serviços de transporte
necessários ao bom desempenho da Guarda;
X – controlar o movimento dos veículos
pertencentes à Guarda;
XI – manter os veículos em condições de
funcionamento;
XII – executar as atividades de protocolo;
XIII – providenciar a execução dos serviços de
limpeza das instalações da Guarda;
XIV – elaborar relatórios mensais e anuais
relativos às suas atividades;
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XV – exercer outras atividades determinadas
pelo Comandante da Guarda;
XVI – assinar documentos ou tomar providências
de caráter urgente na ausência ou
impedimento ocasional do Comandante e
Sub-Comandante, dando-lhes
conhecimento na primeira oportunidade;
XVII – receber a documentação diária interna,
mandar protocolá-la;
XVIII – responder pela carga do material
distribuído na Guarda Municipal;
XIX – organizar e manter em dia uma relação
nominal dos Guardas Municipais, com os
respectivos endereços e telefones;
XX – organizar e manter em dia, um resumo das
ordens internas, de caráter geral, em vigor,
o qual deverá ser afixado em quadro mural;
XXI – organizar e coordenar a matéria que deve
ser publicado em boletim cuja execução
dirige;
XXII – organizar as fichas de promoção dos
Guardas Municipais, processos de
aposentadoria e de concessão de elogio;
XXIII – auxiliar o Comandante na administração da
Guarda Municipal, sendo principal
responsável pela perfeita observância de
todas as disposições regulamentares
relativas à administração;
XXIV – executar os trabalhos de contabilidade,
escrituração e arquivo que lhe forem
distribuídos, ficando responsável pela
correção e exatidão dos mesmos;
XXV – responder pela pesquisa de preço para
aquisição de bens da Guarda Municipal;
XXVI – ter perfeito conhecimento dos
regulamentos, instruções, avisos e ordens
gerais do Comandante, bem como organizar
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índices dos boletins internos e todos os atos
oficiais da Guarda Municipal;
XXVII – ter uma cópia das escalas de serviço da
Guarda Municipal, para publicar em
Boletim Informativo e providenciar as
devidas alterações; e
XXVIII – elaborar o plano de férias dos integrantes da
Guarda Municipal.
XXIX– cumprir e fazer cumprir as atribuições
legais da Guarda Municipal dentro de suas
competências;
Seção VI
Do Chefe do Departamento de Formação e Ensino
Art. 27 Ao Chefe do Departamento de Formação e Ensino
compete:
I – programar e ministrar o ensino relativo aos
integrantes da carreira da Guarda Municipal;
II – controlar a freqüência às aulas e instruções
ministradas aos componentes da guarda,
quando de caráter obrigatório;
III – planejar e organizar, mediante determinações
do Comandante, toda a instrução da Guarda
Municipal;
IV – relacionar e organizar o arquivamento de toda
a documentação de instrução, para facilitar as
consultas e inspeções;
V – elaborar e submeter à aprovação do
Comandante os documentos de instrução de
responsabilidade do mesmo;
VI – preparar e coordenar os planos de ensino do
pessoal recém-incluído, com a colaboração dos
demais Departamentos;
VII – fiscalizar a instrução, por delegação do
Comandante, a fim de propor medidas para
melhor rendimento da mesma;
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VIII – coordenar as atividades dos responsáveis pelos
diversos ramos da instrução, tendo em vista a
produção de notas, quadros e outros
elementos para a sala de instrução;
IX – organizar as cerimônias e as paradas em
coordenação com os demais Chefes;
X – planejar e organizar os programas de educação
física e submetê-los à apreciação do
Comandante, de acordo com as prescrições
vigentes, bem como os programas para as
competições esportivas da Guarda Municipal;
XI – assistir às sessões de educação física e
esportivas, verificando se estão sendo
conduzidas de acordo com os programas
estabelecidos e fiscalizando tecnicamente o
trabalho dos instrutores e monitores,
sugerindo ao comando as reuniões necessárias
para apreciação sobre a execução, o estudo dos
programas e organização das sessões.
XII – cumprir e fazer cumprir as atribuições legais
da Guarda Municipal dentro de suas
competências;
Seção VII
Do Chefe do Departamento de Trânsito
Art. 28 Compete ao Chefe do Departamento de Trânsito:
I – manutenção, consumo de combustível das
VTR’s do trânsito, concomitantemente com o
Chefe do Departamento Administrativo;
II – participação do Chefe do Departamento de
Trânsito ou servidor designado por ele, para
participar da captação de recursos;
III – intermediar na expedição de todas as ordens
relativas à disciplina dos integrantes do
Pelotão de Trânsito e aos serviços de trânsito;
IV – auxiliar o Comandante da Guarda Municipal,
fazendo com que os serviços de trânsito sejam
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realmente executados e suas ordens
cumpridas;
V – fiscalizar para que seus comandados
apresentem-se com correção e asseio, este
tanto pessoal como uniformes com seus
equipamentos e materiais de trânsito;
VI – fiscalizar, orientar, e corrigir atitudes dos
subordinados, no trato que devem dispensar às
suas atividades e ao público em geral;
VII – zelar pela boa conduta disciplinar de seus
comandados, mantendo-os instruídos quanto
às prescrições disciplinares regulamentares da
corporação, com auxílio da Chefia de Ensino;
VIII – escalar o pessoal para os serviços de trânsito,
de acordo com o Departamento Operacional,
observando as prioridades estabelecidas no
plano de operação ou ordem de operação;
IX – submeter todos os seus comandados ao mesmo
critério de escala de serviço, mesmo aqueles
que, com colaboração, auxiliem nas horas de
folga, nas atividades não operacionais da
Guarda Municipal;
X – manter a maior operacionalidade possível,
assumindo como encargo pessoal às tarefas
administrativas do seu Departamento;
XI – comunicar ao Comandante da Guarda
Municipal os fatos contrários à disciplina e os
que lhe pareçam merecer recompensa;
XII – informar, em documento, ao Sub –
Comandante, toda queixa apresentada contra
seus comandados, ou por estes contra
terceiros;
XIII – primar pelo bom relacionamento com as
autoridades e o público em geral;
XIV – cumprir rigorosamente os horários previstos
na escala de serviço;
XV – não exercer função estranha à filosofia de
trabalho da Guarda Municipal;
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XVI – não permitir o uso de violência e força física
desnecessária e manter seus subordinados
instruídos a respeito;
XVII – providenciar a correta escrituração do
Departamento de Trânsito como:
a) partes;
b) relatórios;
d) ocorrências;
e) apresentação de pessoal;
f) diretriz dos serviços gerais de trânsito; e
g) estatística.
XVIII – comunicar eventuais extravios e danos de
material da instituição, sob sua
responsabilidade, indicando os responsáveis
ou solicitando averiguações;
XIX – zelar pelo correto uso das viaturas do trânsito,
apurando a responsabilidade pelo seu uso
indevido;
XX – utilizar os meios de comunicação de que
dispuser, exclusivamente no serviço de
segurança e de prestação de socorro público.
Parágrafo único: O Chefe do Departamento de
Trânsito atuará em conformidade com a
Superintendência de Transporte e Trânsito no que
couber em suas competências e atribuições descritas
neste artigo.
Seção VIII
Do Chefe do Departamento de Defesa Civil
Art. 29- Compete ao Chefe do Departamento de Defesa Civil:
I – articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa
Civil em nível municipal;
II – promover a ampla participação da comunidade
nas ações de Defesa Civil, especialmente nas
atividades de planejamento e ações de respostas
a desastres e reconstrução;
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III – elaborar e implementar planos diretores, planos
de contingências e planos de operações de
Defesa Civil, bem como projetos relacionados
com o assunto;
IV – elaborar plano de ação anual, objetivando o
atendimento de ações em tempo de
normalidade, bem como em ações emergenciais,
com a garantia de recursos do orçamento
municipal;
V – capacitar recursos humanos para as ações de
Defesa Civil e promover o desenvolvimento de
associações de voluntários;
VI – proceder avaliação de danos e prejuízos das
áreas atingidas por desastres e ao
preenchimento dos formulários de Notificação
Preliminar de Desastres – NOPRED e Avaliação
de Danos – AVADAN;
VII – cumprir e fazer cumprir as atribuições legais da
Guarda Municipal dentro de suas
competências;
TÍTULO III
DA CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Da Composição da Carreira
Art. 30 O quadro da Guarda Municipal será constituído por
carreira única e composta das seguintes classes e
quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo
descrita:
I – Guarda Inspetor Geral – 2 vagas
II – Guarda Inspetor de Divisão – 3 vagas
III – Guarda Inspetor de Área – 5 vagas
IV – Guarda Inspetor 1ª Classe – 8 vagas
V – Guarda Inspetor 2ª Classe – 8 vagas
VI – Guarda Inspetor 3ª Classe – 8 vagas
VII – Guarda Sub – inspetor – 15 vagas
VIII – Guarda Supervisor – 25 vagas
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IX – Guarda 1ª Classe – 45 vagas
X – Guarda 2ª Classe – 55 vagas
XI – Guarda 3ª Classe – 60 vagas
Art. 30- O quadro da Guarda Municipal será constituído por
carreira única e composta das seguintes classes e
quantidades, nominadas pela ordem hierárquica abaixo
descrita: (Redação dada pela Lei Complementar nº
127 de 22 de abril de 2007)
I – Guarda Inspetor Geral – 2 vagas
II – Guarda Inspetor de Divisão – 4 vagas
III – Guarda Inspetor de Área – 6 vagas
IV – Guarda Inspetor 1ª Classe – 10 vagas
V – Guarda Inspetor 2ª Classe – 11 vagas
VI – Guarda Inspetor 3ª Classe – 12 vagas
VII – Guarda Sub-Inspetor – 30 vagas
VIII – Guarda Supervisor – 40 vagas
IX – Guarda 1ª Classe – 45 vagas
X – Guarda 2ª Classe – 55 vagas
XI – Guarda 3ª Classe – 60 vagas
Parágrafo Único: A carreira de Inspetor instituída pela
Lei Complementar 056 de 23 de dezembro de 2002 será
um quadro em extinção, sendo garantido todos os
direitos e vantagens concedidas, sem prejuízo aos
servidores anteriormente concursados.
CAPÍTULO II
Do desenvolvimento funcional
Art. 31- O desenvolvimento funcional terá por objetivo
proporcionar ao servidor da Guarda Municipal
oportunidades de crescimento profissional e funcional
no cargo ou na carreira para sua realização pessoal de
acordo com as seguintes modalidades:
I – progressão funcional: é a movimentação do
membro da Guarda Municipal de uma classe
hierárquica para outra imediatamente superior.
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II – promoção: movimentação do servidor de uma
referência para outra imediatamente seguinte
dentro do respectivo cargo.
§ 1° – O servidor em estágio probatório concorrerá à
progressão ou promoção somente depois de declarada a
sua estabilidade, contando o tempo de serviço desse
período para as avaliações do estágio, a estabilidade e
demais contagens para benefícios financeiros ou
funcionais, progressões e promoções futuras.
§ 2° – Não serão descontados na apuração do tempo de
serviço para concorrer à progressão funcional ou
promoção, pelos critérios de antiguidade ou
merecimento, os períodos de afastamento vinculados a
convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura
Municipal e órgão ou entidade da Administração
Pública, para prestar serviços vinculados ás atribuições
do cargo ou função.
Seção I
Da Promoção
Art. 32- A Promoção funcional consiste na movimentação do
integrante da Guarda Municipal dentro da mesma
classe, alternadamente, pelos critérios do merecimento
e da antiguidade, quando existir posição disponível na
referência imediatamente seguinte á ocupada.
Art. 33- A promoção ocorrerá uma vez por ano, na proporção de
uma movimentação por merecimento e outra por
antiguidade, alternadamente, concorrendo os
servidores que atenderem, concomitantemente, as
seguintes condições:
I – contarem de exercício na classe, no mínimo, 3
(três) anos pelo critério do merecimento, e de 5
(cinco) anos pelo critério da antiguidade.
II – estarem incluídos entre os 50% (cinqüenta por
cento) dos servidores melhores avaliados no
cargo e na função, na avaliação de desempenho
do último período.
§ 1° – A confirmação do atendimento do requisito de
tempo de serviço para concorrer à promoção exclui da
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contagem os afastamentos do exercício da função
ocorridos durante o período de apuração desse
interstício.
§ 2° – O período de afastamento para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança do Quadro
Permanente da Prefeitura Municipal, ou de entidade
integrante de sua estrutura e para Mandato Classista
não será descontado para apuração do interstício da
promoção, bem como as licenças para tratamento de
saúde até cento e oitenta dias no período da apuração.
Art. 34- A promoção será processada no mês de maio de cada
ano, com vigência a partir do mês de junho seguinte,
sendo ocupados nesta movimentação posições em cada
classe, considerado o tempo de efetivo exercício no
cargo.
§ 1° – Na promoção anual, os servidores poderão ser
posicionados nas referência dentro da mesma classe,
até os seguintes limites:
I – na referência B, até cinqüenta por cento da
inicial;
II – na referência C, até quarenta por cento da
inicial;
III – na referência D, até trinta e cinco por cento da
inicial;
IV – na referência E, até trinta por cento da inicial;
V – na referência F, até vinte e cinco por cento da
inicial;
VI – na referência G, até vinte por cento da inicial;
VII – na referência H, até quinze por cento da inicial;
VIII – na referência I, até dez por cento da inicial.
§ 2° – Após cinco anos classificado na classe,
independentemente do limite estabelecido, o servidor
abrirá vaga para os classificados nas referências
anteriores concorrerem à promoção.
§ 3° – Nas movimentações por promoção, pelo critério
de antiguidade, concorrerão os servidores que
contarem, da última promoção, no mínimo, de efetivo
exercício no cargo:
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I – cinco anos, para a referência B;
II – dez anos, para a referência C;
III – quinze anos, para a referência D;
IV – vinte anos, para a referência E;
V – vinte e cinco anos, para a referência F;
VI – trinta anos, para a referência G;
VII – trinta e cinco anos, para a referência H;
VIII – quarenta anos, para a referência I.
§ 4° – O quantitativo limite para posicionamento em
cada referência, corresponde à aplicação dos
percentuais discriminados no § 1° deste artigo ao
número de cargos criados por lei.
§ 5° – Quando da aplicação do percentual resultar
décimo igual o superior a meio ponto, o quantitativo
será arredondado para o número inteiro imediatamente
seguinte, sendo reservado, para cada classe, pelo menos,
uma vaga para promoção anual.
§ 6° – O tempo de serviço, para fins de concorrer à
promoção, será apurado em 30 de março de cada ano e
divulgado até o dia trinta de abril seguinte, por edital,
identificando os nomes e respectivos tempos de efetivo
exercício na Prefeitura Municipal, no cargo e na classe.
Art. 35 Não concorrerão à promoção o servidor que no período
correspondente à apuração do tempo de serviço,
registrar uma ou mais de uma das seguintes situações:
I – deixar de exercer a respectiva função, por
qualquer motivo, exceto para desempenho de
mandato classista e tratamento de saúde, por
mais de cento e oitenta dias consecutivos;
II – deixar de exercer a respectiva função, por
qualquer motivo, exceto para Mandato
Classista, por mais de cento e oitenta dias
consecutivos;
III – registrar afastamento por suspensão disciplinar
ou cessão para integrantes da estrutura da
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Prefeitura Municipal, por período superior a
trinta dias.
§ 1° – Para realização da promoção deverá ser divulgado
o quantitativo das vagas disponíveis para esta
modalidade de movimentação, até trinta de abril de
cada ano.
§ 2° – A primeira promoção do servidor que tiver seu
cargo transformado para outro criado por esta Lei
Complementar, terá a contagem do tempo de serviço
iniciada na data da sua entrada em exercício no cargo
anterior ou da ocorrência da sua última movimentação
no cargo, observado o disposto no § 4° do art. 34 desta
Lei Complementar.
Seção II
Da Progressão Funcional
Art. 36- A Progressão Funcional consiste na movimentação do
servidor da Guarda Municipal para uma classe
hierárquica imediatamente superior, identificada pelos
postos e graduações.
Art. 37- A progressão funcional por merecimento e antiguidade
na carreira da Guarda Municipal têm por finalidade:
I – despertar o interesse pelo serviço;
II – motivar o membro à profissionalização;
III – elevar os valores profissionais; e
IV – propiciar igualdade de oportunidades.
Art. 38- A movimentação na carreira da Guarda Municipal
ocorrerá por progressão pelos critérios de merecimento,
antiguidade ou preterição.
Art. 39- A movimentação na carreira da Guarda Municipal ,
pelos critérios de merecimento e Antigüidade, ocorrerá
para preenchimento de vagas existentes no Quadro de
Acesso.
Art. 40- A movimentação pelo critério do merecimento terá por
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fundamento o resultado da avaliação de desempenho,
considerado o conjunto de qualidades e atributos que
apontam a capacidade de ascender hierarquicamente e
destacam o membro da Guarda Municipal entre seus
pares.
Parágrafo único – Na movimentação por merecimento,
quando houver empate na pontuação, progredirá o mais
antigo na carreira, considerando a precedência
hierárquica.
Art. 41- Concorrerão à progressão pelo critério da antiguidade e
merecimento, os membros da Guarda Municipal que
contarem, com 3 (três) anos de efetivo exercício na
classe anterior, respeitados os critérios dispostos nesta
Seção e os seguintes limites de vagas:
I – Guarda Inspetor Geral – 2 vagas
II – Guarda Inspetor de Divisão – 3 vagas
III – Guarda Inspetor de Área – 5 vagas
IV – Guarda Inspetor 1ª Classe – 8 vagas
V – Guarda Inspetor 2ª Classe – 8 vagas
VI – Guarda Inspetor 3ª Classe – 8 vagas
VII – Guarda Sub – inspetor – 15 vagas
VIII – Guarda Supervisor – 25 vagas
IX – Guarda 1ª Classe – 45 vagas
X – Guarda 2ª Classe – 55 vagas
XI – Guarda 3ª Classe – 60 vagas
Art. 41 – Concorrerão à progressão pelo critério da antiguidade e
merecimento, os membros da Guarda Municipal que
contarem, com 3 (três) anos de efetivo exercício na
classe anterior, respeitados os critérios dispostos nesta
Seção e obedecidos os limites de vagas dispostos no art.
30 desta lei.” (Redação dada pela Lei Complementar
nº 127 de 22 de abril de 2007)
Art. 41 – Concorrerão à progressão:
I – pelo critério merecimento: os membros da Guarda
Municipal que completarem 03 (três) anos de efetivo
exercício na classe anterior, respeitados os requisitos e
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condições dispostos nesta Seção e obedecidos os
limites de vagas dispostos no art. 30 desta lei;
II – pelo critério de antiguidade: os membros da Guarda
Municipal que contarem com 06 (seis) anos de efetivo
exercício na classe anterior, que tenha comportamento
classificado no mínimo como “Bom” e incluído no
Quadro de Acesso, independentemente da existência
de vagas.
(Redação dada pela LC nº 251, de 15/05/2014)
Art. 42- A progressão dos concludentes do Curso de Formação
de Guarda Municipal observará as seguintes regras:
I – o aluno deverá ter sido aprovado no Curso de
Formação, de acordo com a Diretriz de Ensino
da Corporação;
II – os alunos do curso de formação de Guarda
Municipal concorrerão à promoção e
progressão, conforme classificação final das
notas obtidas no Curso.
Art. 43- A progressão ou a promoção por preterição ocorrerá
quando o membro da Guarda Municipal, com direito à
movimentação, for preterido na passagem para a
posição superior que lhe caberia.
§ 1° – No caso de preterição, é assegurado ao membro da
Guarda Municipal a movimentação por progressão ou
promoção, ao posto, graduação ou classe de tempo de
serviço, com o retorno do membro beneficiado.
§ 1° – No caso de preterição, é assegurado ao membro da
Guarda Municipal a movimentação por progressão ou
promoção, ao posto, graduação ou classe de tempo de
serviço, independente do número de vagas, sem
prejuízo do membro beneficiado.
§ 2° – O membro preterido receberá os direitos
funcionais e financeiros que a preterição provocou,
desde a data devida em que a movimentação deveria se
efetivar, e aquele beneficiado com a progressão ou
promoção devolverá os valores que a progressão ou
promoção imerecida proporcionou.
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§ 2° – O membro preterido receberá os direitos
funcionais que a preterição provocou, desde a data em
que deveria ter sido efetivada a movimentação.
(Redação dada pela LC nº 251, de 15/05/2014).
Art. 44- São condições indispensáveis para concorrer à
progressão:
I – ter o membro da Guarda Municipal obtido, no
mínimo, a classificação no comportamento
BOM;
II – estar incluído no respectivo Quadro de Acesso
(Q.A).
Art. 45- Os Quadros de Acessos se constituem de listas
organizadas, por postos e graduações, segundo os
critérios de merecimento e antigüidade, dos membros
da Guarda Municipal aptos a concorrer à progressão ou
à promoção, publicadas conforme datas fixadas em
cronograma para processamento das movimentações.
Art. 46- Os Quadros de Acessos serão organizados um para os
concorrentes a progressão e outro aos habilitados à
promoção, anualmente, obedecendo-se os limites de
vagas do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal.
Art. 47- São requisitos essenciais para inclusão dos membros da
Guarda Municipal no Quadro de Acesso da respectiva
categoria:
I – interstício mínimo fixado para cada
modalidade de movimentação;
II – aptidão apurada em teste de resistência física;
III – aproveitamento em curso para a função;
IV – classificação, no mínimo, no conceito de
comportamento “BOM”;
Parágrafo único – Não será incluído no Quadro de
Acesso o membro da Guarda Municipal que, no período
base da avaliação, incidir em qualquer uma das
seguintes situações:
1 – não possuir o interstício mínimo previsto em lei;
2 – exercer a função sub – judice;
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3 – cumprir suspensão ou ter cumprido suspensão,
no período da avaliação, por prazo superior a
trinta dias, salvo se inocentado;
4- sofrer pena privativa de liberdade, em regime
fechado, por sentença transitada em julgado
durante o período correspondente à avaliação,
salvo quando beneficiado por suspensão
condicional da pena;
5 – registrar afastamento, por qualquer motivo, por
período igual ou superior a trezentos e sessenta e
cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos dois
anos, por motivo de tratamento de saúde, do
próprio ou pessoa da família, ressalvado em razão
de acidente ou doença decorrente da profissão do
servidor;
6 – ser considerado incapaz, definitivamente, para
executar atribuições privativas da Guarda
Municipal.
7 – estar em gozo de licença para tratamento de
interesse particular;
Art. 48- O membro da Guarda Municipal estará habilitado a
concorrer à progressão ao completar o interstício de
três anos de efetivo exercício na classe hierárquica e
três anos para a promoção pelo critério do
merecimento, observada as seguintes regras:
Art. 48 O membro da Guarda Municipal estará habilitado a
concorrer à progressão observada as seguintes regras:
(Redação dada pela LC nº 251, de 15/05/2014).
I – a progressão na carreira da Guarda Municipal
ocorrerá no período em que o membro da
Corporação completar o interstício;
II – a progressão na carreira da Guarda Municipal
ocorrerá uma vez ao ano, no mês de junho;
(Revogado pela LC nº. 123 de 07 de março
de 2008)
III – será computado como interstício para
concorrer à movimentação na carreira, o
período do curso de formação do Membro da
Guarda Municipal;
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IV – o Sub-Inspetor para concorrer à promoção à
classe de Guarda Inspetor de 3ª Classe deverá
possuir graduação de nível superior.
V – o membro da Guarda Municipal que estiver
em gozo de licença prêmio por assiduidade, no
período da avaliação para a movimentação na
carreira, deverá comparecer à Corporação para
realizar o teste de resistência física;
§ 1° – Será assegurada inclusão no Quadro de Acesso,
desde que não incorra nos impedimentos destacados no
parágrafo único do art. 47, a todo o membro da Guarda
Municipal que, no período de processamento da
progressão e promoção, encontrar – se afastado para
tratamento de saúde, com incapacidade física
temporária decorrente de acidente de trabalho,
conforme verificado em inspeção médica oficial ou
estiver gestante, no período de até um ano.
§ 2° – Na hipótese do § 1°, será considerado o resultado
do último teste de resistência física para ingresso no
Quadro de Acesso. (Revogado pela LC nº 251, de 15/05/2014)
§ 3° – O teste de resistência física terá validade de 02
(dois) anos.
§ 3º O teste de resistência física terá validade por um
ano. (Redação dada pela LC nº 251, de 15/05/2014).
Art. 49- São documentos hábeis para inclusão nos Quadros de
Acesso às folhas de alterações, o boletim de avaliação de
desempenho e as fichas de progressão de cada
concorrente.
Parágrafo único – A ficha de progressão será utilizada
para computar os pontos que qualifica o mérito do
Membro da Guarda Municipal, onde serão lançados os
valores positivos e negativos e estipulará a classificação
do merecimento para fins de progressão.
Art. 50- A ficha de progressão, conforme modelos constantes
dos Anexos V, VI e VII, terá seu preenchimento
realizado pelo Comando da Guarda Municipal e
analisada e apurados as pontuações pela Comissão de
Avaliação, com informações consolidadas das
alterações e avaliações, as quais receberão valores
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numéricos positivos e ou negativos e, necessários,
conforme segue:
I – receberão conceitos numéricos positivos:
a) o tempo de serviço efetivo sem punição;
b) a avaliação de desempenho;
II – receberão conceitos numéricos negativos:
a) as punições disciplinares;
b) a falta de aproveitamento em cursos
promovidos ou incentivados pela Corporação
a todos os membros;
Art. 51- Aos membros da carreira da Guarda Municipal ao
ingressarem na Corporação serão atribuídos 100 (cem)
pontos positivos que serão lançados na Ficha de
Progressão, independentemente, da nota obtida no
respectivo Curso de Formação.
Art. 52- Os cursos para avaliação somente terão valor para
efeito promoção, se homologados previamente pelo
Comandante da Guarda Municipal, mediante
publicação no Boletim Interno da Corporação e com
vagas a todos os membros da Guarda Municipal.
Art. 53- Na avaliação profissional, para recebimento de medalha
e elogio serão atribuídos os seguintes pontos:
I – na avaliação profissional:
a) três pontos positivos, para comportamento
excepcional;
b) dois pontos positivos, para comportamento
ótimo; e
c) um ponto positivo, para cada ano de serviço
sem punição.
II – para recebimento de medalha até o limite
estabelecido abaixo:
a) cinco pontos positivos, pela Medalha
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Tenente Antônio João de ouro;
b) três pontos positivos pela Medalha Tenente
Antônio João de prata;
c) um ponto positivo pela Medalha Tenente
Antônio João de bronze.
Art. 54- A falta de aproveitamento nos cursos, por deficiência
de rendimento escolar, por indisciplina ou por faltas
acima do previsto para o curso, implicará na perda,
conforme os seguintes pontos negativos:
I – dois pontos, deficiência de rendimento;
II – três pontos, por atos de indisciplina; e
III – dois pontos, por faltas além do limite permitido.
§ 1o – A perda dos pontos se dará a qualquer tempo, no
posto ou graduação, em que ocorrer e se registrar o
evento.
§ 2o – Não será penalizado o oficial ou o graduado cuja
falta de aproveitamento, prevista neste artigo, for
motivado por acidente na instrução ou por problema
comprovado de saúde.
Art. 55- Para cada punição disciplinar serão atribuídos os
seguintes pontos negativos:
I – três pontos, por suspensão de até dez dias;
II – cinco pontos, por suspensão de onze a vinte
dias;
III – oito pontos, por suspensão de vinte e um a
trinta dias; e
IV – um ponto, por advertência escrita.
Art. 56- O teste de resistência física, composto pelos exercícios
de corrida, abdominal e meio sugado, será realizado de
acordo com as pontuações e parâmetros estabelecidos
nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 57- São condições de execução dos exercícios:
I – na corrida percorrer a distância determinada pela
tabela dentro da sua faixa etária, podendo correr
ou andar, no tempo de doze minutos;
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II – no abdominal realizar o exercício partindo da
posição deitada, com os braços cruzados no peito,
com movimentos ininterruptos, realizando o
maior número de repetições pelo tempo de um
minuto; e
III – no meio sugado realizar o exercício de posição de
pé, sucessivos apoios de frente, no ritmo que
desejar, desde que o movimento seja ininterrupto,
o maior número de repetições durante um
minuto.
§ 1° – O teste de resistência física será realizado uma vez
por ano.
§ 2.º – Será designado um médico do Município, para
efetuar a avaliação médica.
Art. 58- Os membros da Guarda Municipal incluídos nos
respectivos Quadros de Acesso, receberão novas
pontuações após serem promovidos que passarão a ser
consideradas para as promoções posteriores,
excluindo-se da classificação os utilizados no período
anterior.
Art. 59- É assegurado aos membros da carreira da Guarda
Municipal o direito de interpor recursos, para exercício
do contraditório e a ampla defesa, contestando:
I – a classificação no Quadro de Acesso;
II – a contagem dos pontos da Ficha de Progressão;
III – a preterição na progressão ou na promoção;
Parágrafo único. Os recursos referentes aos incisos I e
II deverão dar entrada no protocolo da Guarda
Municipal até cinco dias úteis após a ciência do
servidor ou publicação no Boletim Interno da
Corporação Comando do Quadro de Acesso para a
progressão e ou promoção.
Art. 60- O recurso contra a preterição deverá ser apresentado
quando o membro da Guarda Municipal julgar que
houve movimentação indevida de outro membro em
prejuízo ao seu direito à progressão ou à promoção.
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Art. 61- Todo e qualquer recurso interposto será dirigido ao
Comandante da Guarda Municipal, sob a forma de
requerimento.
Art. 62- O Comandante deverá apreciar e decidir, no prazo de
até cinco dias úteis, os recursos apresentados pelos
membros da Guarda Municipal relativamente às
situações destacadas no art. 59 desta Lei.
Art. 63- O recurso questionando preterição na progressão ou na
promoção deverá ser apreciado e decidido pelo
Comandante da Guarda Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data de entrada do
requerimento no protocolo da Corporação.
Parágrafo único. Os recorrentes deverão juntar aos
recursos todos os documentos que possam facilitar a
compreensão de suas alegações.
Art. 64- A Guarda Municipal, para apoiar os trabalhos de
processamento da progressão e da promoção, bem
como apurar os pontos da ficha de progressão e boletim
de avaliação de desempenho e, terá uma comissão
integrada por sete membros escolhidos, paritariamente,
entre Guardas Inspetores e Guardas, posicionados nas
classes mais elevadas da categoria e um representante
indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 65- As reuniões da Comissão de Avaliação para deliberar
sobre a avaliação e movimentação de Guardas
Inspetores na carreira, não terá a participação de
representante da categoria de Guardas.
CAPÍTULO III
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 66- Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,
acrescido as vantagens pecuniárias, permanentes e
temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 67- Vencimento base é a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público.
§1º. A tabela de vencimento e remuneração é constante
do anexo IX, deste Estatuto.
Tabela de Guardas Municipais:
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RUBRICA POSTO REFERÊNCIA
I Guarda Municipal 3ª Classe A
II Guarda Municipal 2ª Classe B
III Guarda Municipal 1ª Classe C
IV Guarda Supervisor D
V Guarda Subinspetor E
VI Guarda Inspetor 3ª classe F
VII Guarda Inspetor 2ª classe G
VIII Guarda Inspetor 1ª classe H
IX Guarda Inspetor de Área I
X Guarda Inspetor de Divisão I
XI Guarda Inspetor Geral I
§ 2º. O percentual entre as rubricas e referências da
Tabela acima são:
1. Da rubrica I para rubrica II: 18,5%
2. Da rubrica II para rubrica III: 18,5%
3. Da rubrica III para rubrica IV: 18,5%
4. Da rubrica IV para rubrica V: 18,5%
5. Da rubrica V para rubrica VI: 7,8%
6. Da rubrica VI para rubrica VII: 7,8%
7. Da rubrica VII para rubrica VIII: 7,8%
8. Da rubrica VIII para rubrica IX: 7,8%
9. Da rubrica IX para rubrica X: 7,8%
10. Da rubrica X para rubrica XI: 7,8%
§ 3º Os Inspetores do quadro em extinção manterão o
percentual de 7,829% entre as rubricas VI e XI, sem
prejuízo dos reajustes e demais vantagens concedidas.
§3º Os Inspetores da Tabela “B” do quadro em extinção
terão o percentual de 18,5% (dezoito vírgula cinco por
cento) entre as classes, sem prejuízo dos reajustes e
demais vantagens concedidas. (Redação dada pela Lei
Complementar nº 145 de 24 de junho de 2009)
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Seção I
Do Adicional de Operações Especiais
Art. 68- O Adicional de Operações Especiais destina-se a
compensar os membros da Guarda Municipal, pelo
exercício de suas funções em condições especiais, sob
risco de vida e prestação efetiva ou potencial em
horário noturno.
Art. 69- O valor do Adicional de Operações Especiais, será no
percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o
vencimento base dos membros da Guarda Municipal.
(Conforme art. 3º da Lei Complementar 166 de 19 de maio de 2010:
O adicional de Operações Especiais, previsto no art. 69 da Lei Complementar
nº 121, de 31 de dezembro de 2007, fica aumentado em 5,0% (cinco por cento),
perfazendo um total de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de
abril de 2010.)
Seção I
Do Adicional por nova Habilitação
(Redação dada pela LC n° 218, 10/05/2013)
Art. 69- A – Fará jus ao adicional de incentivo à capacitação o servidor
efetivo de cargo da Guarda Municipal que possuir
escolaridade superior à requerida para ocupar o respectivo
cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) do
vencimento base para cada nova escolaridade, no limite de
25% do vencimento base;
(Redação dada pela LC n° 218, 10/05/2013)
§ 1º O certificado ou diploma que motivar a concessão de
adicional de incentivo à capacitação não poderá ser
concomitantemente comprovante de nova habilitação que
atribua progressão funcional ao servidor.
(Redação dada pela LC n° 218, 10/05/2013)
§ 2º Para fins de progressão funcional de nível superior a
que alude o inciso IV do art. 48 desta lei o servidor deverá
renunciar expressamente ao adicional de incentivo à
capacitação que tiver recebido a titulo de graduação de
nível superior, relativamente ao certificado utilizado para
a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à
progressão funcional com a nova habilitação.
(Redação dada pela LC n° 218, 10/05/2013)
§ 3° Aos ocupantes de cargos de nível superior o adicional
de capacitação será concedido ao servidor que comprovar
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habilitação em outro curso de nível superior ou curso de
pós-graduação.
(Redação dada pela LC n° 218, 10/05/2013)
TÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES INERENTES À GUARDA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
Das Obrigações Comuns
Art. 70- São obrigações comuns a todos os membros da
corporação em atividade:
I – manter o documento de Carteira Nacional de
Habilitação dentro do prazo de validade;
II – responsabilizar-se pelos veículos oficiais ou não
que estiver fazendo uso;
III – responsabilizar-se pelos documentos públicos e
particulares que estejam em seu poder em
decorrência do serviço;
IV – conduzir os veículos de acordo com as normas
de trânsito;
V – realizar teste de resistência física pelo menos
uma vez por ano;
VI – realizar teste psicotécnico para uso de arma de
fogo toda vez que for convocado.
CAPÍTULO II
Das obrigações específicas
Art. 71- São obrigações específicas:
I – quando o membro da guarda for motorista ou
motociclista:
a) portar o documento de Carteira Nacional
de Habilitação;
b) dirigir a viatura da Guarda Municipal que
lhe for designada de acordo com as normas,
regras de trânsito e regulamentos em vigor;
c) zelar pelo funcionamento e manutenção de
primeiro escalão de viatura;
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d) zelar pela conservação, acondicionamento e
utilização do equipamento e ferramentas da
viatura da Guarda Municipal;
e) empreender cuidados com as cargas e
carregamentos das viaturas,
responsabilizando-se por elas;
f) responder pela limpeza e conservação das
viaturas que lhes forem confiadas;
g) vistoriar a viatura ao assumir sua condução
e informar ao superior imediato os defeitos
ou alterações encontradas bem como
preencher os documentos pertinentes;
h) conferir os equipamentos obrigatórios
existentes na viatura informando ao
superior qualquer alteração encontrada;
II- quando o membro da guarda for comandante de
viatura:
a) determinar os procedimentos a serem
adotados pela guarnição da viatura, no
cumprimento das ordens superiores;
b) providenciar junto ao superior imediato
que o veículo esteja em condições para o
desempenho do serviço;
c) responsabilizar-se pelo preenchimento dos
documentos de atendimentos realizados
pela guarnição que comanda;
d) cumprir e fazer cumprir as ordens
emanadas de superior;
e) informar ao superior imediato, com a maior
brevidade possível, os procedimentos
adotados e/ou alterações ocorridas durante
atendimento de ocorrências principalmente
nas ocorrências de grande vulto ou que
envolvam membros da corporação
f) o membro da guarnição de maior graduação
hierárquica que estiver designado para
trabalhar em viatura, será o comandante da
viatura.
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III- quando o membro da guarda for auxiliar de
viatura:
a) auxiliar o motorista nas suas obrigações;
b) manter em ordem e a disposição da
guarnição os materiais essenciais aos
serviços como documentos, equipamentos
de segurança, equipamentos de sinalização
e outros;
c) auxiliar o Comandante da viatura na
confecção de documentos relativos ao
serviço;
d) atuar nas ocorrências em conjunto com a
guarnição;
IV – quando o membro da guarda for comandante de
posto fixo:
a) determinar os procedimentos a serem
adotados pela guarnição do posto de
serviço no cumprimento das ordens
superiores;
b) conferir todos os materiais e inspecionar os
veículos existentes no posto ao assumir o
serviço;
c) informar ao superior imediato qualquer
alteração que encontre no posto de serviço;
d) responsabilizar-se pela conservação e
limpeza do posto de serviço bem como de
seus materiais;
e) preencher os documentos referentes a
ocorrências e alterações no posto de
serviço;
f) tomar conhecimento, cumprir e fazer
cumprir normas específicas que existam no
posto de serviço;
§ 1° – Entende-se por posto fixo de serviço além das
instalações destinadas aos membros da Guarda
Municipal e toda a área pertencente aquele patrimônio;
§ 2° – Entende-se por comandante de posto o membro
da guarda de maior graduação hierárquica entre os
pares de serviço no local sendo que, os demais serão
considerados auxiliares do posto.
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V – quando o membro da guarda for auxiliar de
posto fixo responsabilizar-se juntamente com o
comandante do posto pelas atribuições
estabelecidas no item anterior;
VI – quando o membro da guarda for agente de
trânsito:
a) responsabilizar-se pelos documentos
públicos e particulares que estiverem em
seu poder decorrentes de atuação na
fiscalização de trânsito;
b) confeccionar os documentos resultantes de
ocorrências e infrações de trânsito de
acordo com as normas previstas em leis e
regulamentos;
c) repassar ao superior imediato ou a quem de
direito, informações acerca da falta,
insuficiência ou inadequação de sinalização
de trânsito;
d) realizar orientações acerca das normas de
trânsito, esclarecendo dúvidas informando
sobre procedimentos;
e) utilizar fardamento ou itens do fardamento
que sejam inerentes à função de agente de
trânsito;
f) manter em sigilo as informações que
tiver conhecimento através do sistema de
cadastro estadual de veículos;
g) submeter-se a treinamento especifico
quando convocado;
h) o membro da Guarda Municipal será agente
de trânsito quando nomeado para esta
função por autoridade competente;
VII- quando o membro da guarda for cedido para
outros órgãos, deverá atender a todas as
convocações do Comandante da Corporação,
principalmente as relativas à avaliação
psicológica, teste de aptidão física, capacitação
profissional e escalas de serviço extraordinárias;
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VIII- quando o membro da guarda estiver exercendo
mandato classista deverá atender a todas as
convocações do Comandante da Corporação,
principalmente as relativas à avaliação
psicológica, teste de aptidão física, capacitação
profissional;
IX – quando o membro da guarda executar
fiscalização ambiental compete:
a) participação em treinamento específico a
fim de obter os conhecimentos técnicos
necessários para o exercício da função
ambiental;
b) o policiamento ostensivo e preventivo das
áreas de proteção aos mananciais e das
unidades de conservação ambiental do
município;
c) a proteção das reservas, parques, lagoas,
represas e congêneres, em sua fauna, flora e
beleza natural;
d) a proteção dos mananciais, bem como dos
rios que abastecem a cidade, visando coibir
a incidência de agentes depredadores;
e) a defesa da fauna e da flora local;
f) impedir a caça, a pesca e a exploração de
produtos florestais;
g) agir nas ocorrências ambientais, lavrando
autos de constatação, de advertência e de
infração;
h) autuar os infratores, apreendendo os
produtos e instrumentos utilizados na
infração, encaminhando-os às autoridades
competentes;
i) executar atividades visando a educação
ambiental e a conscientização da população
sobre a necessidade da preservação do meio
ambiente;
j) exercer supletivamente a competência da
Fiscalização Ambiental, mediante convênio
com o órgão ambiental do município;
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k) responsabilizar-se pelos materiais públicos
ou particulares que estiverem em seu poder
decorrentes de atuação na fiscalização
ambiental;
l) confeccionar os documentos resultantes de
ocorrências e infrações ambientais de
acordo com as normas previstas em leis e
regulamentos próprios;
m) realizar orientações a cerca das normas
ambientais, esclarecendo dúvidas
informando sobre procedimentos;
n) utilizar fardamento ou itens do fardamento
que sejam inerentes a Guarda Ambiental;
o) a Guarda Municipal Ambiental será
exercida pela Guarda Municipal através de
uma equipe formada para esse fim
específico.
X- quando os membros da Guarda Municipal
executarem a segurança de autoridade,
principalmente a do Senhor Prefeito Municipal,
ficará à disposição e a Critério do Chefe do
Poder Executivo, 03 (três) membros, sendo 01
(um) Coordenador de Operações e 02 (dois)
auxiliares da Guarda Municipal.
XI – quando o membro da Guarda Municipal for
almoxarife:
a) controlar a entrada e saída de materiais;
b) informar ao superior imediato qualquer
alteração constatada;
c) realizar periodicamente a organização do
setor.
XII – quando o membro da Guarda Municipal for
armeiro:
a) realizar periodicamente a limpeza e
manutenção do armamento e seus
acessórios e dos demais equipamentos de
segurança;
b) conferência e distribuição do armamento,
munições e equipamentos de segurança
individual;
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c) manter arquivo atualizado com histórico do
armamento, munições e acessórios;
d) informar ao superior imediato qualquer
alteração constatada nos equipamentos que
estiverem sob sua responsabilidade;
XIII – quando o membro da Guarda Municipal for
rádio – operador e telefonista:
a) atender com urbanidade, polidez e clareza
prestando informações à população e aos
membros da Guarda Municipal, quando
solicitados;
b) cumprir rigorosamente as obrigações às
determinações e instruções do
Comandante, mantendo-o a par das
ocorrências e circunstâncias que interessam
a eficiência das comunicações;
c) dedicar-se inteiramente ao serviço, com
todo interesse ao perfeito funcionamento
das comunicações;
d) exercer rigorosamente vigilância sobre o
material que lhe for confiado zelando pela
sua conservação e participando em tempo,
as avarias ou extravios que se verificarem;
e) cumprir rigorosamente as normas e
técnicas de transmissão.
XIV – quando o membro da Guarda Municipal for do
Departamento Administrativo, os membros
pertencentes a este Departamento cumprirão
determinações do referido Chefe deste.
TÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS DE CARREIRA
CAPÍTULO I
Dos Inspetores Gerais, de Divisão e de Área
Art. 72- Compete aos Inspetores Gerais, de Divisão e de Área:
I – integrar Comissões pertinentes à Prefeitura ou
vinculadas a esta, representando a Corporação
mediante designação do Comandante da
Guarda Municipal;
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II – cumprir e fazer cumprir estas e todas as
atribuições e deveres estabelecidos em leis e
regulamentos vigentes mediante designação
do Comandante da Guarda Municipal.
CAPÍTULO II
Dos Guardas Inspetores de 1ª, 2ª e 3ª Classe
Art. 73- Compete ao Guarda Inspetor, além das atribuições e
deveres estabelecidos em leis e regulamentos vigentes:
I – assegurar o exato cumprimento das ordens de
serviços, escalas e disposições regulamentares,
relativas ao seu serviço diário;
II – comunicar todas as ocorrências havidas em
seu turno de serviço, e ainda, na parte diária,
prestar-lhes por escrito todas as informações
necessárias para melhor clareza dos fatos, sem
que isso o exonere daquela atribuição;
III – fiscalizar, verificando se estão sendo
regularmente cumpridas as ordens em vigor, e
tomando as providências que não exijam a
intervenção de autoridade superior;
IV – dar conhecimento imediato ao Chefe de
Operações, ou ao Comandante, quando não
possa fazê-lo ao primeiro, de todas as
ocorrências que exigirem intervenção do
comando;
V – examinar as viaturas quando de seu
recebimento, anotando e transcrevendo em
partes todas as alterações encontradas;
VI – fiscalizar, orientar e corrigir atitudes, correção
e asseio com uniformes, no trato que devem
dispensar as autoridades, e ao público em
geral;
VII – fiscalizar para que sejam procedidas as
limpezas das viaturas, bem como pela
conservação de todo o material e equipamento
a ela distribuído;
VIII – fiscalizar e não permitir que seus comandados
use da violência ou de força física
desnecessária e manter os mesmos instruídos a
respeito;
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IX – comunicar ao Chefe de Operações qualquer
dano ou extravio do material a cargo da
Guarda Municipal, indicando os responsáveis
ou solicitando averiguações;
X – fiscalizar e orientar seus subordinados quanto
á correta missão das viaturas e dos meios de
comunicação da Guarda Municipal, para que
seja usada exclusivamente em serviço de
segurança pública e prestação de socorros;
XI – promover a fiscalização de todos os Guardas
Municipais em seus locais de serviços,
comunicando qualquer alteração encontrada
ao Chefe de Operações;
XII – executar a chefia da segurança do Prefeito e
Vice – Prefeito Municipal, facultado ao
Gabinete do Prefeito o direito de requerer ou
não;
XIII – integrar a Corregedoria da Guarda Municipal.
Parágrafo único: Os inspetores do quadro em extinção
deverão cumprir as determinações dispostas nos
incisos disposto neste artigo e demais previstas nesta
Lei Complementar.
CAPÍTULO III
Dos Sub-Inspetores
Art. 74- Compete ao Sub-Inspetor:
I – tomar conhecimento das ordens existentes a
respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer
serviço, para o qual se ache devidamente
escalado;
II – conservar-se atento durante a execução de
qualquer serviço;
III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas com
as quais em razão de serviço, entrar em contato,
ainda quando estas procederem de maneira
diversa;
IV – atender com presteza as ocorrências para as
quais for solicitado;
V – elaborar o boletim de ocorrências; que deverão
ser atendidas com zelo e imparcialidade;
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VI – proceder revista pessoal por ocasião de prisão
em flagrante delito;
VII – ter zelo pelo armamento e munição durante sua
responsabilidade;
VIII – ter zelo por sua apresentação pessoal,
fardamento, equipamento, corte de cabelo,
barba raspada;
IX – não executar serviços estranhos à corporação;
X – evitar más companhias, freqüentar locais
suspeitos ou indecorosos para a classe;
XI – dar conhecimento urgente ao seu Comandante
Imediato, Chefe de Operações, de toda
ocorrência grave que tenha atendimento ou
tomado conhecimento;
XII – interessar-se pelo seu aprimoramento
profissional, ilustrando-se enobrecendo a
corporação;
XIII – não abusar do conceito e da confiança para
contrair dívidas ou fazer transações ilícitas,
comprometendo o bom nome da Guarda
Municipal;
XIV – zelar pelo patrimônio pertencente à fazenda
municipal, do ponto de honra para o efetivo da
Guarda Municipal;
XV – quando integrar guarnição e estiver na condição
de mais antigo cumprir e fazer cumprir as
ordens recebidas de seus superiores;
XVI – concorrer à escala de graduado de dia como
fiscalizador e executor dos serviços de
supervisão e coordenação dos serviços
operacionais em geral;
CAPÍTULO IV
Dos Supervisores
Art. 75- Compete ao Supervisor:
I – tomar conhecimento das ordens existentes a
respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer
serviço, para o qual se ache devidamente
escalado;
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II – conservar-se atento durante a execução de
qualquer serviço;
III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas
com as quais em razão de serviço, entrar em
contato, ainda quando estas procederem de
maneira diversa;
IV – atender com presteza as ocorrências para as
quais for solicitado;
V – elaborar o boletim de ocorrências; que deverão
ser atendidas com zelo e imparcialidade;
VI – proceder revista pessoal por ocasião de prisão
em flagrante delito;
VII – ter zelo pelo armamento e munição durante
sua responsabilidade;
VIII – ter zelo por sua apresentação pessoal,
fardamento, equipamento, corte de cabelo,
barba raspada;
IX – não executar serviços estranhos a corporação;
X – evitar más companhias, freqüentar locais
suspeitos ou indecorosos para a classe;
XI – dar conhecimento urgente ao seu Comandante
Imediato, Chefe de Operações, de toda
ocorrência grave que tenha atendimento ou
tomado conhecimento;
XII – interessar-se pelo seu aprimoramento
profissional, ilustrando-se enobrecendo a
corporação;
XIII – não abusar do conceito e da confiança para
contrair dívidas ou fazer transações ilícitas,
comprometendo o bom nome da Guarda
Municipal;
XIV – zelar pelo patrimônio pertencente à fazenda
municipal, do ponto de honra para o efetivo da
Guarda Municipal;
XV – quando integrar guarnição e estiver na
condição de mais antigo cumprir e fazer
cumprir as ordens recebidas de seus
superiores;
XVI – comandar pequenas frações auxiliando o
graduado de dia ou oficial na execução e
fiscalização dos serviços operacionais;
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CAPÍTULO V
Dos Guardas de 1ª, 2.ª e 3.ª Classe
Art. 76- Compete ao Guarda Municipal de 1ª, 2ª e 3ª Classe:
I – tomar conhecimento das ordens existentes a
respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer
serviço, para o qual se ache devidamente
escalado;
II – conservar-se atento durante a execução de
qualquer serviço;
III – tratar com atenção e urbanidade as pessoas
com as quais em razão de serviço, entrar em
contato, ainda quando estas procederem de
maneira diversa;
IV – atender com presteza as ocorrências para as
quais for solicitado;
V – elaborar o boletim de ocorrências; que deverão
ser atendidas com zelo e imparcialidade;
VI – proceder revista pessoal por ocasião de prisão
em flagrante delito;
VII – ter zelo pelo armamento e munição durante
sua responsabilidade;
VIII – ter zelo por sua apresentação pessoal,
fardamento, equipamento, corte de cabelo,
barba raspada;
IX – não executar serviços estranhos à corporação;
X – evitar más companhias, freqüentar locais
suspeitos ou indecorosos para a classe;
XI – dar conhecimento urgente ao seu Comandante
Imediato, Chefe de Operações, de toda
ocorrência grave que tenha atendimento ou
tomado conhecimento;
XII – interessar-se pelo seu aprimoramento
profissional, ilustrando-se enobrecendo a
corporação;
XIII – não abusar do conceito e da confiança para
contrair dívidas ou fazer transações ilícitas,
comprometendo o bom nome da Guarda
Municipal;
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XIV – zelar pelo patrimônio pertencente à fazenda
municipal, do ponto de honra para o efetivo da
Guarda Municipal;
XV – quando integrar guarnição e estiver na
condição de mais antigo cumprir e fazer
cumprir as ordens recebidas de seus
superiores;
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 77- O regime disciplinar da Guarda Municipal, tem por
finalidade especificar e classificar as transgressões
disciplinares, estabelecer normas relativas à aplicação
das respectivas punições, voltadas à classificação do
comportamento do integrante da Guarda Municipal e à
interposição de recursos, com base neste Regimento e
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único: Caberá a Corregedoria da Guarda
Municipal aplicar as penalidades das transgressões do
servidor integrante da Guarda Municipal, conforme art.
23 desta Lei Complementar.
Art. 78- A disciplina é o cumprimento dos deveres de cada um
dos integrantes da Guarda Municipal,
independentemente dos escalões de comando e em
todos os graus da hierarquia.
Art. 79- São manifestações essenciais da disciplina:
I- a obediência às ordens do superior hierárquico;
II- a rigorosa observância às prescrições das leis e
regulamentos;
III- a correção de atitudes;
IV- a colaboração espontânea à disciplina coletiva e à
eficiência da Guarda Municipal;
V- a consciência das responsabilidades;
VI- a lealdade à instituição que serve;
VII- atendimento ao público em geral, prestando as
informações e orientações requeridas, ressalvadas
as protegidas por sigilo;
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VIII- o sigilo sobre assuntos da repartição ou de órgãos
públicos ou particulares, para os quais prestarem
serviços inerentes à Guarda Municipal.
Art. 80- As ordens devem ser prontamente executadas, cabendo
inteira responsabilidade à autoridade que as
determinar, exceto as manifestadamente ilegais.
Parágrafo único – Quando a ordem parecer obscura,
compete ao subordinado solicitar os esclarecimentos
necessários no ato de recebê-la.
Art. 81- A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao
convívio da Guarda Municipal, cumprindo existir as
melhores relações sociais entre todos os membros da
Corporação.
Art. 82- Incumbe aos superiores incentivar e manter a harmonia
e amizade entre seus subordinados.
Art. 83- As demonstrações de camaradagem, cortesia e
consideração, obrigatórias entre os Guardas
Municipais, devem ser dispensadas aos membros de
outras Instituições Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 84- A hierarquia é a ordenação constituída pela estrutura
da Guarda Municipal, da autoridade em níveis
diferentes, por graduações.
Parágrafo único – A ordenação das graduações, na
Guarda Municipal, far-se-á de conformidade com o que
preceitua esta Lei Complementar.
Art. 85- Estão sujeitos a este regulamento, além dos membros
efetivos da Guarda Municipal:
I- os alunos dos cursos de formação da Guarda
Municipal;
II- os ocupantes de cargos em comissão da Guarda
Municipal, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 86- A competência para aplicação das disposições contidas
neste regulamento é definida de acordo com a seguinte
ordem hierárquica:
I – ao Prefeito Municipal, com relação a todos os
integrantes da Guarda Municipal;
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II – ao Comandante da Guarda Municipal, com
relação a todos os que estiverem sob o seu
comando;
III – aos Chefes de Departamento, aos que estiverem
sob suas ordens e nos limites de suas
competências.
Parágrafo único – A competência conferida aos
inspetores e Chefes de serviços limitar-se-á às
ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao
serviço de suas responsabilidades.
Art. 87- Todo integrante da Guarda Municipal que tiver
conhecimento de fato contrário aos regulamentos e à
disciplina, deverá comunicá-lo, por escrito, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas através de parte
ao seu superior ou queixa ao Comandante, conforme
envolva subordinado ou superior do comunicante.
§1º – A informação deve ser clara, concisa e precisa,
contendo todos os dados capazes de identificar as
pessoas envolvidas, o local, a data e a hora da
ocorrência e caracterizar as circunstâncias que
envolveram, sem tecer comentários e opiniões pessoais.
§2º – Quando, para preservação da disciplina e do
decoro da instituição, a ocorrência exigir uma pronta
intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional
sobre o transgressor, o Guarda Municipal que
presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar
imediatas providências, dando ciência, imediatamente,
a seu Chefe.
§ 3º – Toda parte ou queixa deverá ser encaminhada
pelo Comandante ao conhecimento do Corregedor, sob
pena de transgressão em caso de omissão.
CAPÍTULO I
Dos Deveres
Art. 88- São deveres específicos do servidor da Guarda
Municipal:
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I – pautar-se pela verdade, na elaboração de
documentos;
II – atender a todas as convocações do Comandante
da Guarda Municipal;
III – submeter-se a avaliação psicológica para uso de
arma de fogo, quando convocado pelo
Comandante da Corporação;
IV – participar de cursos de capacitação, quando
determinado pelo Comandante da Corporação;
V – manter seu condicionamento físico apto;
VI – submeter-se a teste de aptidão física, quando
convocado, exceto nos casos de incapacidade
física atestada por laudo médico;
VII – manter em dia seu documento de habilitação
para condução de veículos automotores;
VIII – exercer com zelo e dedicação as atribuições do
cargo;
IX – ser leal à instituição;
X – observar as normas legais e regulamentares;
XI – cumprir as ordens de superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
XII – atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as
informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para
defesa de direito ou esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda
Pública.
XIII – levar ao conhecimento da autoridade
superior as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo;
XIV – zelar pela economia do material e
conservação do patrimônio público;
XV – guardar sigilo sobre assuntos da Instituição;
XVI – manter conduta compatível com a
moralidade administrativa;
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XVII – tratar com urbanidade as pessoas;
XVIII – ser assíduo e pontual ao serviço;
XIX – representar contra ilegalidade, omissão ou
abuso de poder;
XX – atualizar seus dados cadastrais, quando
solicitado.
Parágrafo único – A representação de que trata o
inciso XIX, deste artigo, será encaminhada pela via
hierárquica e apreciada pela autoridade superior,
àquela contra a qual é formulada assegurando-se ao
representado, ampla defesa, com a ciência do
Corregedor.
CAPÍTULO II
Das Proibições
Art. 89- Ao servidor da Guarda Municipal é proibido:
I – ausentar-se do serviço, sem prévia autorização
do superior imediato;
II – deixar de comparecer ao serviço, sem causa
justificada;
III – deixar de prestar declarações em processo
administrativo e sindicância disciplinares,
quando regularmente intimado;
IV – retirar, sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da
instituição;
V – recusar fé ou fazer constar informação em
documento público;
VI – opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou execução de serviço;
VII – promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da instituição ou tornarse
solidário a tal manifestação;
VIII – referir-se de modo depreciativo ou
desrespeitoso às autoridades públicas ou aos
atos do Poder Público, mediante manifestação
escrita ou oral;
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IX – cometer a pessoa estranha à instituição, fora
dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou
de seu subordinado;
X – coagir ou aliciar subordinado no sentido de
filiarem-se a associação profissional ou
sindical ou a partido político;
XI – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função em confiança, cônjuge, companheiro ou
parente até o terceiro grau civil;
XII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública;
XIII – participar de gerência ou administração de
empresa privada, de sociedade civil, ou exercer
o comércio e, nessa qualidade, transacionar
com o Município;
XIV – atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas, salvo quando se
tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o segundo grau
ou de cônjuge ou companheiro;
XV – receber propina, comissão, presente ou
vantagem de qualquer espécie, em razão de
suas atribuições;
XVI – praticar usura, sob qualquer de suas formas,
no âmbito do serviço público ou fora dele;
XVII – proceder de forma desidiosa;
XVIII – utilizar pessoal ou recursos materiais da
instituição em serviços ou atividades
particulares;
XIX – cometer a outro servidor, atribuições
estranhas às do cargo que ocupa, exceto em
situações de emergência e transitórias;
XX – exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou
função e com o horário de trabalho;
XXI – inserir ou facilitar, inserção de dados falsos no
sistema de informações.
CAPÍTULO III
Das Transgressões Disciplinares
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Seção I
Das Especificações
Art. 90- Transgressão disciplinar é toda violação aos princípios
da ética, dos deveres, das obrigações e das atribuições
funcionais dos integrantes da Guarda Municipal,
contrários aos preceitos estatuídos em lei,
regulamentos, normas ou disposições, desde que não
constituam crime.
Art. 91- São transgressões disciplinares:
I – todas as ações ou omissões contrárias à
disciplina da Guarda Municipal especificadas
no presente capítulo;
II – todas as ações, omissões ou atos, não
especificados no presente capítulo, que afetem a
honra pessoal, o pudor da Guarda Municipal, o
decoro da classe ou sentimento do dever e
outras prescrições contidas no Estatuto, leis e
regulamentos, bem como aquelas praticadas
contra as regras e ordens de serviço
estabelecidas por autoridade competente.
Seção II
Da Classificação das Transgressões
Art. 92- As transgressões disciplinares, quanto à sua natureza,
classificam-se em:
I – leve;
II – média;
III – grave.
Parágrafo único – A classificação da transgressão,
compete a quem couber aplicar a penalidade,
considerando a natureza dos fatos e as conseqüências
que possam surgir.
Art. 93- A transgressão disciplinar deve ser classificada como
grave, quando o ato afetar o sentimento de dever, a
honra pessoal, o pudor e o decoro da classe.
Sub – Seção I
Transgressões Disciplinares de Natureza “Leve”
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Art. 94- São transgressões disciplinares de natureza “leve”:
I. utilização do anonimato para qualquer fim;
II. deixar de comunicar a tempo, ao superior
imediato, ocorrência no âmbito de suas
atribuições, quando se julgar suspeito ou
impedido de tomar providências sobre o assunto;
III. formular queixa sem observância das prescrições
regulamentares;
IV. deixar de comunicar ao superior a execução de
ordem dele recebida;
V. deixar de participar a tempo, à autoridade
imediatamente superior, a impossibilidade de
comparecer ao Quartel da Guarda Municipal, ou
a qualquer ato de serviço;
VI. deixar de providenciar a tempo, na esfera de suas
atribuições, por negligência, medidas contra
qualquer irregularidade que venha a tomar
conhecimento;
VII. fumar em lugar ou ocasiões onde isso seja vedado;
VIII. desrespeitar as convenções sociais nos lugares
públicos;
IX. deixar de apresentar-se a superior hierárquico ou
de sua presença retirar-se, sem pedir a necessária
licença e ou deixar de fazer continência a este;
X. deixar voluntariamente, de responder a
cumprimento de subordinado;
XI. afastar-se o motorista da viatura, sob sua
responsabilidade, salvo nos casos de necessidade
do serviço;
Sub – Seção II
Transgressões Disciplinares de Natureza “Média”
Art. 95- São transgressões disciplinares de natureza “média”:
I- concorrer para a discórdia ou desarmonia ou
cultivar inimizades entre companheiros;
II – deixar de informar a autoridade competente,
dentro da urgência necessária, falta ou
irregularidade, que tenha presenciado ou
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tomado ciência, tendo ou não praticado atos
visando sua consumação;
III – deixar de cumprir ou fazer cumprir normas
regulamentares na esfera de suas atribuições;
IV – dificultar ao subordinado a apresentação de
queixa;
V – simular doença para esquivar-se ao
cumprimento de qualquer dever funcional;
VI – trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de
atenção, em qualquer serviço ou instrução;
VII – permutar o serviço sem permissão da autoridade
competente;
VIII – não se apresentar, sem justo motivo, ao fim de
licenças, férias ou dispensa do serviço, depois de
saber que qualquer delas lhe tenha sido cassada;
IX – portar-se sem compostura em lugar público;
X – apresentar-se sem uniforme;
XI – deixar de exibir documento de identificação ou
se recusar a declarar o seu nome, quando lhe for
solicitado, ou ainda, quando em serviço, não
usar a identificação no uniforme;
XII – desrespeitar, quando de serviço, regras de
trânsito ou conduzir veículos sem habilitação;
XIII – desrespeitar seu igual ou subordinado;
XIV – ofender à moral e aos bons costumes, por atos,
palavras ou gestos;
XV – deixar de manter, o Guarda masculino, quando
uniformizado: cabelos curtos, bigode aparado,
barba ou costeleta raspada;
XVI – dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou
claramente inexeqüível, ainda que não chegue a
ser cumprida;
XVII – omitir, em nota de ocorrência, relatório ou
qualquer documento, dados indispensáveis ao
esclarecimento dos fatos;
XVIII – portar-se, a Guarda feminina, quando
uniformizada, em desacordo do padrão
adequado à elegância relativamente ao corte de
cabelos (conforme determinação em Portaria),
uso de maquiagem, corte e pintura de unhas;
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XIX – participar de passeatas ou ato público,
manifestar-se ou tomar parte, fardado em
público de discussões a respeito de política ou
religião e ou mesmo provocá-la;
XX – fazer uso indevido de viatura da Guarda
Municipal, ou para tratar de assuntos estranhos
ao serviço, sem autorização superior;
Sub – Seção III
Transgressões Disciplinares de Natureza “Grave”
Art. 96- São transgressões disciplinares de natureza “grave”:
I – faltar com a verdade;
II – aconselhar ou concorrer para não ser cumprida
qualquer ordem de autoridade competente, ou
para que seja retardada a sua execução;
III – deixar de cumprir ou retardar a execução, sem
justo motivo, de ordem recebida e os serviços
determinados previamente em escala nominal;
IV – faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de
serviço em que deva tomar parte ou assistir;
V – abandonar o posto de serviço, para o qual tenha
sido designado;
VI – contrair dívidas ou assumir compromissos
superiores às suas possibilidades ou, ainda,
endividar-se, comprometendo os vencimentos e
o bom nome da classe;
VII – freqüentar lugares incompatíveis com o decoro
da sociedade ou da classe;
VIII – portar arma particular, sem registro e porte;
IX – portar arma particular documentada, em locais
proibidos por lei;
X – disparar arma por imprudência ou negligência;
XI – espalhar falsas notícias em prejuízo da ordem
civil, ou do bom nome da Guarda Municipal;
XII – usar de violência desnecessária, em abordagens
ou ato de efetuar prisão;
XIII – desconsiderar ou desrespeitar autoridade civil e
militar;
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XIV – censurar ato de superior ou procurar
desconsiderá-lo;
XV – ofender, provocar ou desafiar superior;
XVI – ofender, provocar ou desafiar seu igual ou
subordinado;
XVII – travar disputa, rixa ou luta corporal com seu
igual ou subordinado;
XVIII – publicar, sem permissão ou ordem do
Comandante da Guarda Municipal, documentos
oficiais, embora não reservados ou fornecer
dados para sua publicação;
XIX – fazer uso, estar sob ação, ou induzir outrem a
uso de tóxicos, substâncias entorpecentes ou
produtos alucinógenos;
XX – embriagar-se ou induzir outrem a fazê-lo,
quando de serviço;
XXI – prestar informações falsas a superiores,
induzindo-os a erro, com ou sem dolo;
XXII – extraviar ou estragar por negligência ou
imperícia, documentos, objetos, veículos e
equipamentos pertencentes à Fazenda Pública
e/ou sob sua responsabilidade.
Seção III
Das Causas e Circunstâncias que influem Julgamento
Art. 97- O julgamento de transgressão deve ser precedido de
exame e de análise que considerem:
I – os antecedentes do transgressor;
II – as causas que a determinaram;
III – a natureza dos fatos ou dos atos que a
envolveram;
IV – as conseqüências que dela possam advir.
Art. 98- Influirão no julgamento das transgressões:
I – Causas de justificação:
a) uso imperativo de meios enérgicos a fim de
compelir o subordinado a cumprir
rigorosamente o seu dever, no caso de perigo,
necessidade urgente, calamidade pública,
manutenção da ordem e da disciplina;
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b) ter sido cometida a transgressão em
obediência a ordem superior;
c) ter sido cometida a transgressão em legítima
defesa, própria ou de outrem;
d) ter sido cometida a transgressão na
prática de ação meritória, no interesse do
serviço da ordem ou da prestação de socorro
público;
e) motivo de força maior, plenamente
comprovado e justificado;
f) nos casos de ignorância, plenamente
comprovada desde que não atente contra os
sentimentos normais de patriotismo,
humanidade e probidade.
II – Circunstâncias atenuantes:
a) bom comportamento;
b) relevância de serviços prestados;
c) falta de prática no serviço;
d) ter sido cometida a transgressão em
defesa própria de seus direitos ou de outrem,
desde que não constitua causa de justificação;
e) ter sido cometida a transgressão para evitar
mal maior.
III – Circunstâncias Agravantes:
a) mau comportamento;
b) prática simultânea ou conexão de duas ou
mais transgressões;
c) reincidência, mesmo que punido verbalmente;
d) conluio entre duas ou mais pessoas;
e) ser praticada a transgressão durante a
execução de serviço;
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f) ser cometida a falta em presença de
subordinado;
g) ter abusado de sua autoridade hierárquica ou
funcional;
h) ser praticada a transgressão com
premeditação;
i) ter praticado a transgressão em presença de
tropa ou em público.
Parágrafo único – Não haverá punição quando, no
julgamento da transgressão, for conhecida qualquer
causa de justificação.
Seção IV
Da Gradação e Execução das Penas
Art. 99- A pena disciplinar objetiva o fortalecimento da
disciplina.
Parágrafo único – A pena deve ter em vista o beneficio
educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.
Art. 100- As penas disciplinares a que estão sujeitos os Guardas
Municipais, obedecerão à seguinte graduação:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – destituição do cargo em comissão.
Art. 101- Na aplicação das penalidades serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos
que dela provierem para o serviço público, bem como as
circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
antecedentes funcionais.
Art. 102- Advertência é a pena que será aplicada, por escrito, ao
servidor que praticar infrações, nos casos de
indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
funcionais de natureza média, a qual deverá constar em
ficha individual do servidor e terá publicidade no
Boletim Interno da Guarda Municipal e Diário Oficial
do Município.
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Art. 103- Suspensão é a pena que será aplicada, por escrito, em
caso de reincidência das faltas punidas com advertência
e de violação das demais proibições que não justifiquem
infração sujeita a pena de demissão, não podendo
exceder a 90 (noventa) dias, a qual deverá constar em
ficha individual do servidor e terá publicidade no
Boletim Interno da Guarda Municipal e Diário Oficial
do Município.
§ 1º – O Guarda Municipal suspenso, durante o
cumprimento da pena, perderá todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício do cargo ou função.
§ 2º – Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em
multa, na base de cinqüenta por cento por dia de
vencimento ou remuneração, ficando o servidor
obrigado a permanecer em serviço.
Art. 104- As penalidades de advertência e de suspensão terão
seus registros cancelados se após o decurso de três a
cinco anos, respectivamente, de efetivo exercício, não
for praticada nova infração disciplinar.
Parágrafo único – O cancelamento da penalidade
surtirá efeitos retroativos.
Parágrafo único – O cancelamento da penalidade não
surtirá efeitos retroativos. (Redação dada pela LC n°
218. 10.05.2013)
Art. 105- A pena de demissão e destituição do cargo em
comissão, serão aplicadas, conforme prescrito nos
artigos 205 a 209, do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Dourados – Lei Complementar
Municipal n.º 107, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 106- As penalidades disciplinares contidas neste
regulamento é conferida ao cargo e não ao grau
hierárquico e são competentes para aplicá-las:
I- o Prefeito Municipal, a todos os integrantes da
Guarda Municipal:
a) em caso de demissão, quando se tratar de
servidor público efetivo;
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b) em caso de exoneração, quando se tratar de
destituição de cargo em comissão, de não
ocupante de cargo efetivo.
II – o Corregedor da Guarda Municipal e do
Comandante, aos que estiverem sob seu
comando, nos casos de advertência e suspensão.
Parágrafo único – Na aplicação de penalidade o
Corregedor da Corporação fará constar em todas as
fichas funcionais do servidor.
Art. 107- A exoneração ex-ofício ou em decorrência do devido
processo administrativo, será aplicada a bem da
disciplina aos integrantes da Guarda Municipal, sem
estabilidade assegurada, mediante a análise de suas
alterações, por iniciativa do Comandante e do
Corregedor, ou por ordem do Prefeito Municipal,
quando:
I- não satisfeitas as condições do estágio
probatório;
II- a penalidade afeta o sentimento do dever, a honra
pessoal, o pudor do Guarda Municipal e o decoro;
III- a ocorrência da penalidade se dar por:
a) presunção ou indício de crime;
b) embriaguez;
c) ação de psicotrópicos.
IV – Ser reincidente por transgressões classificadas
como graves, neste regulamento.
Art. 108- De acordo com a gravidade da falta, a pena de demissão
poderá ser aplicada com a nota a bem do serviço público, a
qual constará, obrigatoriamente, do ato demissionário.
Seção V
Das Normas para Aplicação e Cumprimento das Punições
Art. 109- A aplicação da punição compreende descrição sumária,
clara e precisa dos fatos e circunstâncias que
determinaram a transgressão, o enquadramento da
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punição e a decorrente publicação em boletim da
Guarda Municipal.
§ 1º – O enquadramento é a caracterização da
transgressão, acrescida de outras informações
relacionadas com o comportamento do transgressor,
cumprimento da punição ou justificação.
§ 2º – No enquadramento serão necessariamente
mencionados:
1. a transgressão, cometida em termos precisos e
sintéticos e a especificação em que a mesma
incida pelos números constantes do artigos 91 e
92 desta Lei Complementar, não devendo ser
emitidos comentários deprimentes ou ofensivos
sendo, porém, permitidos os ensinamentos
decorrentes, desde que não contenham alusões
pessoais;
2. os artigos, parágrafos e incisos das
circunstâncias, atenuantes ou agravantes, ou
causas de justificação;
3. a classificação da transgressão;
4. a punição imposta;
5. classificação do comportamento do Guarda
Municipal em que o mesmo permaneça ou
ingresse;
6. a data do início do cumprimento da punição.
§ 3º – A publicação em Boletim da Guarda Municipal é
ato administrativo que formaliza a aplicação da
punição ou a sua justificação.
§ 4º – Quando ocorrer causa de justificação, no
enquadramento e na publicação em boletim,
mencionar-se-á justificação da falta, em lugar da
punição imposta.
Art. 110- A aplicação da punição deve ser feita com justiça,
seriedade e imparcialidade, para que o punido fique
consciente e convicto de que a mesma se inspira no
cumprimento exclusivo do dever.
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Art. 111- A aplicação da punição deve obedecer as seguintes
normas:
I – a punição deve ser proporcional à gravidade da
transgressão, dentro dos seguintes limites:
a) advertência – transgressão média;
b) suspensão – transgressão grave.
II – a punição deve ser dosada quando ocorrerem
circunstâncias atenuantes e agravantes;
III – por uma única transgressão não deve ser aplicada
mais de uma punição;
IV – a punição disciplinar não exime o punido da
responsabilidade civil e/ou penal que lhe couber;
V – em não ocorrendo conexão entre transgressões,
para cada uma deve ser imposta a punição
correspondente e, em havendo conexão entre
elas, as de menor gravidade serão consideradas
como circunstâncias da transgressão principal.
Art. 112- Os julgamentos a que forem submetidos os Guardas
Municipais, perante Comissão, serão conduzidos
segundo normas próprias ao funcionamento do
processo administrativo.
Seção VI
Da Modificação na Aplicação das Punições
Art. 113- A modificação da punição pode ser feita pela
autoridade que a aplicou ou por outra, desde que
superior e competente, quando tiver conhecimento dos
fatos que recomendem tal procedimento.
Parágrafo Único – As modificações de punição são:
a) anulação;
b) atenuação;
Art. 114- A anulação de punição consiste em tornar sem efeito a
aplicação desta.
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§ 1º – A anulação deve ser concedida quando for
comprovado ter ocorrido injustiça ou ilegalidade na
aplicação da punição.
§ 2º – Far-se-á a anulação em obediência aos prazos
seguintes:
1. em qualquer tempo e em qualquer circunstância,
pelas autoridades especificadas nos incisos I e II,
do artigo 106 desta Lei Complementar;
2. no prazo de sessenta dias, pelas demais
autoridades.
Art. 115- A anulação da punição deve eliminar toda e qualquer
anotação e/ou registro nas alterações do Guarda
Municipal relativo à aplicação.
Art. 116- A autoridade que tomar conhecimento de comprovada
ilegalidade ou injustiça na aplicação de punição e que
não tenha competência para anulá-la ou não disponha
dos prazos referidos no § 2º do artigo 114, deve propor a
sua anulação à autoridade competente, de maneira
fundamentada.
Art. 117- A atenuação da punição consiste na transformação da
punição proposta ou aplicada em uma menos rigorosa,
se assim o exigir o interesse da disciplina da ação
educativa do punido.
Art. 118- São competentes para anular, atenuar e agravar as
punições impostas, por si ou por seus subordinados, as
autoridades discriminadas no artigo 23, devendo esta
decisão ser justificada em boletim.
Seção VII
Do Comportamento do Guarda Municipal
Art. 119- O comportamento dos guardas municipais, espelha o
seu procedimento civil e como Guarda Municipal sob o
ponto de vista disciplinar.
§ 1º – A classificação, reclassificação e a melhoria de
comportamento são de competência do comandante e
Chefes da Guarda Municipal, obedecendo o disposto
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neste capítulo e necessariamente a publicação em
boletim.
§ 2º – Ao ser incluído na corporação, o Guarda
Municipal será classificado no comportamento “Bom”.
Art. 120- O comportamento dos Guardas Municipais deve ser
classificado em:
I – excepcional: quando, no período de oito anos de
efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer
punição disciplinar;
II – ótimo: quando, no período de quatro anos de
efetivo serviço, tenha sido punido com até duas
advertências;
III – bom: quando no período de dois anos de efetivo
serviço tenha sido punido com até duas
Suspensões ou três Advertências;
IV – insuficiente quando no período de um ano de
efetivo serviço tenha sido punido com até duas
Suspensões ou quatro Advertências;
V – mau: quando no período de um ano de efetivo
serviço tenha sido punido com mais de duas
Suspensões ou igual ou superior a cinco
Advertências.
Art. 121- A contagem de tempo para melhoria de
comportamento, que é automática, decorridos os
prazos estabelecidos no artigo 120, começa a partir da
data em que se encerra o cumprimento da punição.
Seção VIII
Da Apresentação de Recursos
Art. 122- Interpor recursos disciplinares é o direito concedido ao
Guarda Municipal que se julgue, ou julgue subordinado
seu prejudicado ou injustiçado por superior
hierárquico, na esfera disciplinar.
Parágrafo único – São recursos disciplinares:
a) pedido de reconsideração de ato;
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b) queixa;
c) representação.
Art. 123- O pedido de reconsideração de ato – é o recurso
interposto mediante requerimento, por meio do qual o
Guarda Municipal, que se julgue, ou julgue
subordinado seu, prejudicado, ofendido ou
injustificado, solicita à autoridade que praticou o ato,
reexame de sua decisão e reconsideração do ato.
§ 1º – O pedido de reconsideração de ato deve ser
encaminhado à autoridade a quem o requerido estiver
diretamente subordinado, no prazo máximo de dois
dias úteis, a contar da data em que o Guarda Municipal
tomar oficialmente conhecimento dos fatos que o
motivaram.
§ 2º – A autoridade, a quem é dirigido o pedido da
reconsideração de ato, deve dar despacho ao mesmo, no
prazo máximo de quatro dias úteis.
Art. 124- A Queixa é o recurso disciplinar, normalmente redigido
sob forma de ofício ou parte, interposto pelo Guarda
Municipal e que se julgue injustiçado, dirigido
diretamente ao superior imediato da autoridade contra
quem é apresentada a queixa.
§ 1º – A queixa só será cabível após o pedido de
reconsideração de ato que tenha sido solucionado e
publicado em boletim, no prazo de cinco dias úteis.
§ 2º O exercício do direito à queixa, fica condicionado à
prévia comunicação ao reclamado.
Art. 125- A representação é o recurso disciplinar normalmente
redigido sob forma de ofício ou parte, dirigido à
autoridade que tenha competência para julgar atos do
interessado, em casos de manifesta injustiça ou
prejuízo a direito próprio.
Parágrafo único – Este recurso será processado na
forma estabelecida pelo artigo 122.
Art. 126- A apresentação do recurso disciplinar mencionado no
parágrafo único do artigo 122, deverá:
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I – ser feita individualmente;
II – tratar de casos específicos;
III – registrar os fatos que o motivaram;
IV – fundamentar-se em novos argumentos, provas ou
documentos comprobatórios e elucidativos, não
se descurando do objeto da lide.
§ 1º – O recurso disciplinar que contrarie o prescrito
neste capítulo, será considerado prejudicado pela
autoridade competente, cabendo a esta mandar
arquivá-lo e publicar sua decisão fundamentada, em
boletim.
§ 2º – Os recursos deverão tramitar em caráter de
urgência em todos os escalões.
SEÇÃO IX
Do Cancelamento de Punições
Art. 127- O cancelamento da punição é o direito concedido ao
Guarda Municipal de ter desfeitas as sanções
disciplinares que forem impostas.
Art. 128- A providência prevista no artigo anterior, deste
regulamento, poderá ser conferido ao Guarda
Municipal que o requerer dentro das seguintes
condições:
I – não ser a transgressão, objeto da punição,
atentatória a sentimento do dever, à honra
pessoal, ao pudor da Guarda Municipal ou ao
decoro da classe;
II – ter bons serviços prestados, comprovados pela
análise de suas alterações;
III – ter conceito favorável de seu comandante;
IV – ter completado, sem qualquer punição:
a) nove anos de efetivo serviço, quando a punição
a cancelar for de suspensão;
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b) cinco anos de efetivo serviço, quando a
punição a cancelar for de advertência.
Art. 129- O requerimento solicitando cancelamento de punição,
bem como seu acolhimento ou não, devem constar em
boletim.
Parágrafo único – A apreciação e julgamento do
requerimento de cancelamento de punição, é de
competência do Comandante da Guarda Municipal.
Art. 130- O Comandante da Guarda Municipal, após parecer do
Corregedor, pode cancelar uma ou todas as punições do
Guarda Municipal que tenha prestado,
comprovadamente, relevantes serviços.
TÍTULO VII
DAS RECOMPENSAS
Art. 131- A recompensa constitui o reconhecimento do Comando
pelos bons serviços prestados pelo Guarda Municipal.
Art. 132- Além de outras previstas em leis e regulamentos
especiais, são recompensas dos Guardas Municipais:
I – o elogio;
II – as dispensas do serviço;
III – as Condecorações.
CAPÍTULO I
Do Elogio
Art. 133- O elogio pode ser individual ou coletivo.
§ 1º – O elogio individual, que coloca em relevo as
qualidades morais e profissionais, somente poderá ser
formulado ao Guarda Municipal que tenha se
destacado no desempenho de atos de serviço ou ação
meritória; os aspectos principais que devem ser
abordados são os referentes ao caráter, à coragem, ao
desempenho, à inteligência, às condutas civil e
funcional, à capacidade como instrumento, a
capacidade como comandante e como administrador e
a capacidade física.
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§ 2º – Só serão registrados nos assentamentos dos
Guardas Municipais os elogios individuais, obtidos no
desempenho de funções próprias da Guarda Municipal
e concedidas por autoridades com atribuições para
fazê-los.
§ 3º – O elogio coletivo visa a reconhecer e a ressaltar
grupo de Guardas Municipais ou fração de tropa ao
cumprir, destacamento, determinada missão.
CAPÍTULO II
Da Dispensa
Art. 134- As dispensas dos serviços, como recompensas, podem
ser:
I – dispensa total dos serviços, que isenta de todos os
trabalhos da Guarda Municipal, inclusive os de
instrução;
II – dispensa parcial dos serviços, quando isenta de
algumas atividades que deverão ser especificadas
quando da concessão.
§ 1º – A dispensa total dos serviços é de competência
exclusiva do Comandante e será concedida pelo prazo
máximo de oito dias, não podendo ultrapassar a
dezesseis dias, no decorrer do ano.
§ 2º – A concessão dos benefícios citados nos incisos I e
II, não prejudicarão os demais direitos dos Guardas
Civis Municipais.
CAPÍTULO III
Seção I
Do Aniversário da Guarda Municipal
Art. 135- O Aniversário da Guarda Municipal será comemorado
no dia 15 de dezembro, de acordo com a Lei Municipal
nº 2.029/95, que Dispõe sobre a Criação da Guarda
Municipal de Dourados..
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Art. 136- O Evento realizar-se-á segundo programa préestabelecido
pelo Comando da Guarda,
concomitantemente com o Sindicato da Guarda
Municipal e podem compreender as seguintes
atividades:
I – formatura da Guarda Municipal, acompanhado
de evento cívico, conforme decisão do
Comandante;
II – parte recreativa, constituída de jogos esportivos,
integrando outras Instituições;
III – confraternização comemorativa para os membros
da Guarda e seus familiares.
Seção II
Do Hino da Guarda Municipal
Art. 137- O Hino da Guarda Municipal de Dourados, de
composição do Major PM José Tadeu Sampaio Vieira e
do Guarda Municipal João Vicente Chencarek e música
de Irineu Rodrigues da Rocha, que vigorará com a
seguinte redação:
HINO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
Sob um céu de alvorecer
Surgiu em Dourados uma estrela
Que a todos encantou
Somos a Guarda Municipal
Que engrandece a cidade de Dourados
Nossa gente, nossa terra
Lutaremos com vigor
Douradenses ou migrantes
Turistas ou passageiros
Serviremos com amor
Solo fértil e rebanho mil
Campo de batalha
Herói Antônio João serviu
Quanta beleza que se espalha
Resplandecente cidade do Brasil
Segurança e proteção
Metas de nossa corporação
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Somos a Guarda Municipal
A serviço da comunidade
Que engrandece a cidade de Dourados
SEÇÃO III
Das Condecorações da Guarda Municipal
Art. 138- A MEDALHA TENENTE ANTONIO JOÃO,
destinada a homenagear civis e militares que tenham
prestado assinalados serviços a Corporação e aos
GUARDAS MUNICIPAIS que no seio da classe, se
destaquem pelo seu valor pessoal de modo a contribuir
decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da
Instituição no âmbito municipal ou estadual e/ou
nacional.
Art. 139- A Medalha será de ouro de formato circular, com 3,5cm
de diâmetro; o círculo e orlado por um friso em relevo
com 0,03cm de largura, ornado de onda grega; será
completada por 2 (duas) folhas de carvalho, na parte
superior, e uma barra, que terá 3,5cm de largura e
0,03cm de vão para a passagem da fita.
§ 1º – No anverso, a medalha conterá, em relevo, a efígie
do herói TENENTE ANTONIO JOÃO.
§ 2º – No reverso, a Medalha conterá, também em alto
relevo, as seguintes inscrições: GUARDA MUNICIPAL
DE DOURADOS-MS, circundando-lhe a parte média
superior; MEDALHA TEN ANTONIO JOÃO, em
sentido horizontal, na parte média inferior, o número
deste Decreto num plano e sua data em outro, logo abaixo da
segunda inscrição.
§ 3.º – A Medalha será pendente de uma fita de gorgorão
de seda achamalotada, de 4,5 cm de altura e 3,5 cm de
largura na face; da direita pare a esquerda, a fita
apresentará 05 (cinco) listas nas seguintes cores e
dimensões: branco 0,2 cm, azul-royal 1,1 cm, branco 0,9
cm, vermelho 1,1 cm e branco 0,2 cm
.
§4º – Acompanha ainda a medalha ora criada um
passador de oura de formato retangular com 3,5 cm de
largura e 1,0 cm de altura, composto de um friso de 0,2
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cm ornado de onde grega e carregado com o distintivo
básico da Guarda Municipal.
Art. 140- A medalha criada por este decreto será acompanhada
de miniatura, barreta e roseta.
Art. 141- A outorga desta medalha efetuar-se-á por ato do Chefe
do Poder Executivo, obedecidas as prescrições
regulamentares, competindo ao comandante da Guarda
Municipal, através de Portaria Administrativa, aprovar
os modelos de diploma e documentos necessários.
Art. 142- As despesas decorrentes da aplicação deste Capítulo,
correrão por conta de disponibilidade orçamentária,
obedecendo à confecção o modelo constante do anexo.
TÍTULO VIII
DOS UNIFORMES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 143- O Uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso
correto é o elemento primordial na boa apresentação
individual e coletiva do pessoal da Guarda Municipal,
constituindo-se em importante fato para o
fortalecimento da disciplina e da hierarquia, o
desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito
da Guarda Municipal junto à opinião pública.
§ 1º – O uniforme é peça importante na identificação do
Guarda Municipal, quando no desenvolvimento do seu
trabalho ostensivo, com isto, sendo identificado de
imediato pelo público.
§ 2º – O nome do Guarda Municipal em seu uniforme é
obrigatório e de grande importância, para que o público
possa identificá-lo, e sentirem-se mais seguros.
Art. 144- A Guarda Municipal fornecerá gratuitamente os
uniformes de posse obrigatória a todos os seus
componentes que, por força de suas atribuições, estão
obrigados a usá-los.
Art. 145- A posse e uso dos uniformes prescritos neste
regulamento constitui privilégio absoluto dos
integrantes da Guarda Municipal.
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Art. 146- É vedado alterar as características dos uniformes, bem
como sobrepor aos mesmos, peças, artigos, insígnias ou
distintivos de qualquer natureza não prevista nesse
regulamento.
Art. 147- Constitui a obrigação de todo Guarda Municipal, zelar
por seu uniforme e pela correta apresentação em
público de seus subordinados, diretos ou indiretos em
geral.
Art. 148- O zelo e o capricho com as peças de uniforme que o
Guarda Municipal usa, são demonstrações do ânimo
profissional e, mais do que isto, respeito aos cidadãos e
amor à causa pública.
Parágrafo Único – O zelo e o capricho são identificados
através da limpeza, da manutenção e brilho das peças
do Uniforme, do polimento dos calçado e da
apresentação dos vincos nas calças.
Art. 149- Ao Prefeito Municipal de Dourados cabe os atos
complementares a este regulamento, relativamente aos
seguintes assuntos:
I – descrição das peças de uniforme bem como as
características destas nos casos de grupamentos,
equipes ou pelotões da Guarda Municipal, não
podendo fugir dos padrões gerais da Guarda
Municipal.
II – modificação de detalhes dos uniformes, ou
alteração do material de confecção de acordo com
a evolução tecnológica e as disponibilidades de
mercado;
III – distintivos;
IV – confecção de Medalhas;
V – estandarte da Guarda Municipal.
Art. 150- Especificam-se neste regulamento, os uniformes,
Brasão, Distintivo, Insígnia e Divisas usadas pelos
Guardas Municipais Masculinos e Femininos, dos
seguintes níveis:
I – integrante do círculo de oficiais de comando:
a. Comando da Guarda Municipal;
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b. Sub-Comandante da Guarda Municipal;
c. Chefes;
II – integrantes do círculo de Oficiais Especiais:
d. Inspetor Geral;
e. Inspetor de Divisão;
f. Inspetor de Área.
III – integrante do círculo de Oficiais:
a. Guarda Inspetor de 1ª Classe
b. Guarda Inspetor de 2ª Classe
c. Guarda Inspetor de 3ª Classe.
IV – integrantes do círculo de Graduados Especiais:
a. Sub-Inspetor
b. Supervisor
V – integrante do círculo de Graduados:
a. Guarda de 1ª Classe
b. Guarda de 2ª Classe
c. Guarda de 3ª Classe
VI – integrantes do Círculo de alunos:
a. alunos do curso de formação da Guarda
Municipal de Dourados.
Parágrafo único: Os Inspetores do quadro em extinção
incluem-se no inciso III deste artigo, sem prejuízo da
hierarquia e da disciplina.
Art. 151- Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante
da Guarda Municipal.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES
Art. 152- Os uniformes prescritos neste regulamento, dividem –
se em 04 (quatro) modalidades, a saber:
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I – representação, constituído pelo 1º, 2º e 3º
uniformes;
II – operacional, constituído pelo 4º uniforme;
III – instrução, constituído pelo 5º uniforme;
IV – especial, constituído pelo 6º e 7º uniforme.
Parágrafo Único – O Uniforme de Representação é
assim representado:
I – primeiro Uniforme: Uniforme de Gala;
II – segundo Uniforme: Uniforme de Passeio;
III – terceiro Uniforme: Uniforme de Atividades
Normais.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO DE UNIFORMES
Art. 153- A Classificação, a composição e o uso dos uniformes da
Guarda Municipal são os especificados abaixo e
conforme modelos no anexo I.
Art. 154- O primeiro Uniforme de Representação é o Uniforme
de Gala que será usado nas recepções de gala e
solenidades oficiais ou militares, em que se exija este
uniforme; casamentos ou cerimônias, em que se exijam
rigor para civis sendo a sua posse obrigatória para
oficiais de comando, oficiais especiais, oficiais e
graduados especiais e facultativo para os demais.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput divide-se em:
I – uniforme A: Uniforme de Gala Masculino,
constituído das seguintes peças:
a) quepe azul-marinho;
b) camisa branca manga comprida;
c) túnica branca com botões Dourados;
d) calça social branca;
e) cinto de nylon azul-marinho;
f) distintivo básico na gola;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos;
i) alamar dourado, para oficiais de comando e
cinza para oficiais especiais.
II – uniforme B: Uniforme de Gala Feminino,
constituído das seguintes peças:
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a) quepe azul-marinho;
b) camisa branca manga comprida;
c) túnica branca com botões Dourados;
d) saia branca;
e) gravata borboleta preta (feminina);
f) sapatos social preto (salto 6 cm);
g) cinto azul-marinho;
h) meia calça cor da pele;
i) alamar dourado, para oficiais de comando e
cinza para oficiais especiais.
Art. 155- O Segundo uniforme de representação é o uniforme de
passeio que será usado nas reuniões, solenidade ou atos
sociais, quando for exigido traje de passeio completo
para civis, sendo que a camisa branca é usada para
representações e o azul celeste para passeio, sendo
obrigatória a sua posse para Oficiais de Comando,
Oficiais Especiais, Oficiais e Graduados Especiais.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput divide-se em:
I – uniforme A: Uniforme de passeio Masculino,
constituído das seguintes peças:
a) quepe azul-marinho
b) camisa azul celeste manga comprida
c) túnica azul-marinho com botões dourados
d) gravata vertical azul-marinho
e) calça social azul-marinho
f) cinto de nylon azul-marinho
g) meias pretas
h) sapato preto
i) alamar dourado, para oficiais de comando,
oficiais especiais e oficiais.
II – uniforme B: Uniforme de passeio feminino,
constituído das seguintes peças:
a) quepe azul-marinho
b) camisa azul celeste manga comprida
c) túnica azul-marinho com botões dourados
d) gravata vertical azul-marinho (feminina)
e) saia ou calça social azul-marinho
f) cinto de nylon azul-marinho
g) sapato social preto (com salto 6 cm)
h) meia calça cor da pele
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i) alamar dourado, para oficiais de comando e
cinza para oficiais especiais.
III – uniforme C: Uniforme de passeio feminino,
constituído das seguintes peças:
a) boina preta
b) camisa de manga comprida azul celeste
c) jaqueta azul marinho
d) saia azul marinho
e) calça social azul marinho
f) meia calça cor da pele
g) cinto de nylon azul marinho
h) gravata feminina preta, de laço
i) sapato social preto
§ 2º – O Uniforme previsto no inciso III do parágrafo
anterior será usado em reuniões, solenidades ou atos
sociais, quando em auxílio ao Cerimonial do Gabinete
do Prefeito ou da Câmara sendo obrigatória a sua posse
para as Guardas Municipais femininas que trabalham
em Repartições do Gabinete do Prefeito, Vice – Prefeito,
Primeira Dama e Câmara Municipal.
Art. 156- O Terceiro uniforme de representação é o uniforme de
atividades normais sendo que nas atividades diárias
será usada camisa manga curta e boina, e casos
peculiares será usada camisa manga comprida, gravata
e quepe, em ambos os casos, de posse obrigatória para
Oficias de Comando, Oficiais e graduado Especial.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput divide-se em:
I – uniforme A: Uniforme de atividade normais
masculino, constituído das seguintes peças:
a) quepe azul-marinho
b) boina azul-marinho;
c) camisa azul celeste manga comprida ou
curta;
d) gravata vertical azul-marinho;
e) calça azul-marinho;
f) cinto de nylon azul-marinho;
g) meias pretas;
h) sapatos pretos.
II – uniforme B: Uniforme de atividade normais
feminino, constituído das seguintes peças:
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a) quepe azul-marinho;
b) boina azul-marinho;
c) camisa azul celeste manga comprida ou
curta;
d) gravata vertical azul-marinho;
e) calça ou saia azul-marinho;
f) cinto de nylon azul-marinho;
g) meia calça cor da pele;
h) sapatos pretos.
§ 2º – Quando usada à camisa azul celeste manga
comprida será usada obrigatoriamente a gravata
vertical azul marinho e em hipótese nenhuma será
usada a gravata com a camisa manga curta.
Art. 157- O Quarto uniforme é o Operacional de posse
obrigatória para todo efetivo masculino e feminino e de
uso nas Atividades Operacionais diárias.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput divide-se em:
I – uniforme A: Uniforme Operacional Masculino,
constituído das seguintes peças:
a) boné azul marinho;
b) boina preta;
c) camisa azul marinho, manga curta;
d) camisa azul marinho, manga comprida;
e) calça azul marinho;
f) cinto nylon azul marinho;
g) cinto de guarnição completo, preto;
h) camiseta branca, com emblema da Guarda
Municipal;
i) meias pretas;
j) borzeguim preto;
l) coturno preto.
II – uniforme B: Uniforme Operacional Feminino,
constituído das seguintes peças:
a) boné azul marinho;
b) boina preta;
c) camisa azul marinho, manga curta;
d) camisa azul marinho, manga comprida;
e) calça Comprida azul marinho;
f) saia azul marinho;
g) cinto nylon azul marinho;
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h) cinto de guarnição completo, preto;
i) camiseta branca, com emblema da Guarda
Municipal;
j) meia calça cor da pele;
l) meias pretas;
m) sapato social (salto com 4 cm);
n) borzeguim preto;
o) coturno preto.
III – Quando a calça comprida feminina é usada com
borzeguim o uniforme é denominada 4º B,
enquanto que usando-se a saia com sapato o
uniforme é denominado 4º C
Art. 158- O Quinto uniforme é o de Instrução de posse
obrigatória para todo aluno da Guarda Municipal e de
uso nas atividades diárias da Chefia de Ensino.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput divide-se em:
I – uniforme A: Uniforme de Treinamento Físico
Masculino, constituído das seguintes peças:
a) camiseta branca manga curta, com emblema
da Guarda Municipal;
b) calção azul marinho ou calça do agasalho;
c) meias soquetes brancas;
d) tênis de cor preta;
e) agasalho de ginástica azul marinho com duas
listas amarelas e uma listra branca na lateral.
II – uniforme B: Uniforme de Treinamento Físico
Feminino, constituído das seguintes peças:
a) camiseta branca manga curta, com emblema
da Guarda Municipal;
b) short de ginástica azul marinho ou calça do
agasalho;
c) meias soquetes brancas;
d) tênis de cor preta;
e) agasalho de ginástica azul marinho com duas
listas amarelas e uma lista branca na lateral.
III – uniforme C: Uniforme de Instrutor Feminino e
Masculino, constituído das seguintes peças:
a) agasalho de ginástica, azul marinho com duas
listas amarelas e uma vermelha nas laterais;
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b) camiseta branca, manga curta com emblema
da Guarda Municipal.
§ 2º – O Uniforme de que trata o inciso III do parágrafo
anterior será usados nas atividades diárias da Chefia de
Ensino, de acordo com a diretriz do Chefe de Ensino e
sua posse é obrigatória para todos os instrutores.
Art. 159- O Sexto uniforme é o especial para Moto de uso nas
atividades diárias dos Motociclistas e nas
representações sendo a sua posse obrigatória e
exclusiva para os motociclistas.
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput será
representada a seguinte forma:
I – capacete de motocicleta fechado;
II – boné azul marinho;
III – camisa azul marinho, manga curta;
IV – camisa azul marinho, manga comprida;
V – camisa azul celeste, manga comprida;
VI – camisa azul celeste, manga curta.
VII – jaqueta de couro preta;
IX- culote azul marinho;
X – braçal de Guarda Municipal.
§ 2º – O Uniforme previsto no parágrafo 1º deste artigo
atenderá ao seguinte:
I – quando usada a camisa azul marinho o uniforme
será o 6º A;
II – quando usada a camisa azul celeste o uniforme
será o 6º B.
§ 3º – O Boné Azul Marinho somente será usada
quando o motociclista não estiver motorizado.
Artigo 160- O Sétimo uniforme é o especial para gestantes de uso
nas atividades diárias a partir do 3º mês de gestação e
de posse obrigatória para gestantes
§ 1º – O Uniforme de que trata o caput será
representada a seguinte forma:
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I quepe azul marinho;
II boina azul-marinho;
III jumper azul-marinho;
IV calça azul-marinho para gestante;
V saia azul-marinho para gestante;
VI cinto de naylon azul-marinho;
VII camisa azul celeste, manga curta;
VIII camisa azul celeste, manga comprida;
IX meia calça cor da pele;
X meia preta;
XI sapato preto (salto com 2cm).
§ 2º – Quando é usada a camisa azul celeste manga
comprida deve-se usar necessariamente o Quepe
(analisar).
CAPÍTULO IV
PEÇAS COMPLEMENTARES
Art. 161 – A descrição e o uso das peças complementares
utilizadas com os uniformes são as especificadas
abaixo e conforme modelos no anexo II.
I – jaqueta de couro preta
USO: Sobre o 3º e o 4º uniforme, com as
insígnia..
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
II – capote de lã azul-marinho
USO: Com botões de metal dourados, sobre o 3º e
4º uniformes.
POSSE: Facultativo e exclusivo masculino.
III – capa chuva preta
USO: Sobre todos os uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
IV – paramentos brancos (luvas, papo, polainas)
USO: Em representações ou apresentações
coletivas, quando determinado pelo
comando.
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
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V- cinto de guarnição completo preto
COMPOSIÇÃO: Cinto de guarnição com coldre
saque rápido, porta algemas
velado, porta munições velado e
porta cassetete, sendo todas as
peças em couro ou nylon, na cor
preta com fivela preta.
USO: Nas atividades diárias, com o 3º,
4º e 6º uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
VI – fiel
COMPOSIÇÃO: Na cor branca para graduados e
na cor dourada para oficiais.
USO: Nas atividades diárias, com 3º, 4º e
6º uniformes, quando utilizado o
sinto de guarnição.
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
VII – talabarte com coldre e luvas de couro
brancos.
USO: Solenidade e postos especiais.
Utilizado pelo integrante escalado para
uma função específica dentro dessas
atividades, onde é exigido o uso desse
material.
VIII – espada
USO: Solenidade internas e externas.
POSSE: Exclusiva para a classe de oficiais.
IX – cinto de nylon
COMPOSIÇÃO: Cinto de naylon na cor azulmarinho,
com fivela niquelada,
iniciais da GM em alto relevo.
USO: Em todos os uniformes, exceto
o 5º.
X- bíblico
COMPOSIÇÃO: Em tecido azul-marinho, com
bordas douradas, insígnia em
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metal, correspondente a patente
ou graduação, do lado esquerdo.
USO: Nas atividades diárias, com 3º e
4º uniformes.
POSSE: Obrigatória ao oficial e alunos
oficiais.
XI – quepe
COMPOSIÇÃO: Em tecido azul-marinho, com
jugular azul-marinho para
graduados e dourada para
oficiais.
USO: Nas atividades diárias (opcional
conforme composição do
uniforme) e nas representações,
sendo que, para a classe de
Oficiais Especiais a pala será
revestida, na parte de cima, por
feltro com dois ramos de
carvalho bordado a fio de ouro,
partindo das extremidades
laterais.
POSSE: Obrigatória aos oficiais e
facultativo para graduados.
XII – boné
COMPOSIÇÃO: Em tecido azul marinho, com
distintivo bordado da Guarda
Municipal sem aba para o
masculino e com aba retraída
para o feminino.
USO: Nas atividades diárias no 4º, 6º
e 7º uniformes.
POSSE: Obrigatória a todo o efetivo, e
opcional ao oficial e aluno
oficial.
XIII – boina
COMPOSIÇÃO: Em tecido preto com distintivo
da Guarda Municipal bordado
no lado direito.
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USO: Nas atividades diárias, com 3º e
7º uniformes.
POSSE: Obrigatória a todo o efetivo.
XIV- alamar
COMPOSIÇÃO: Em fio sintético, na cor
dourada com agulhas
douradas em número de
duas.
USO: No 1º e 2º uniformes, sendo
na cor dourada para o oficial
de comando e cor cinza para
oficial especial com o 1º e 2º
uniformes, preso ao lado
esquerdo do ombro, e por
ambas as extremidades, aos
1º e 2º botões contados de
cima para baixo.
POSSE: Obrigatória para oficiais de
comando e especiais.
XV- botão
COMPOSIÇÃO: Em metal dourado abaulado,
com meio liso e bordas
estreladas.
USO: Para túnica.
POSSE: Para oficiais de comando e
especiais.
XVI- capacete para motocicletas
COMPOSIÇÃO: De fibra de vidro na cor
branca, conforme padrão da
ABNT, fechado, com viseira
plástica transparente, com
listas azul marinho, azul
celeste e vermelha paralelas
separadas entre si por 2 cm;
pintadas na horizontal do
capacete; com iniciais da
Guarda Municipal em amarelo
fosforescente na parte frontal
do capacete, acima da viseira.
USO: Nas atividades diárias dos
motociclistas.
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POSSE: Obrigatória e exclusiva para
motociclista.
XVII- braçal para Motociclista
COMPOSIÇÃO: Em couro com letras metálicas
douradas de 3X3 cm com a
sigla GM e brasão.
USO: Utilizado no braço esquerdo,
com o 6º uniforme.
POSSE: Facultativa e exclusiva aos
integrantes do grupamento de
motociclista.
XVIII- luvas
COMPOSIÇÃO: Luvas pretas, de pelica lisa,
cano curto, tendo no dorso da
mão três nervuras e fechadas
por um botão de pressão de
metal, preto.
USO: Com todos os uniformes,
quando usada a espada e com
os uniformes de inverno.
POSSE: Obrigatória para Oficial e
aluno oficial.
XIX- cachecol
COMPOSIÇÃO: De lã na cor padrão azulmarinho,
tendo 1,20 cm de
comprimento por 20 cm d
largura.
USO: Com os uniformes de
inverno.
POSSE: Obrigatória para o efetivo.
XX- luva azul-marinho de lã acrílica
USO: Com 3º, 4º e 6º uniformes, quando
usada a jaqueta.
POSSE: Obrigatória para graduados e oficiais.
XXI- gravata
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COMPOSIÇÃO: Em tecido, na cor azulmarinho
USO: Com o 1º, 2º e 6º uniformes.
POSSE: Obrigatória para os oficiais.
XXII- gravata rigor
COMPOSIÇÃO: Em tecido, na cor preta.
USO: Com o 1º uniforme.
POSSE: Facultativa.
XXIII- bolsa feminina
COMPOSIÇÃO: Em couro da vaqueta na cor
preta.
USO: Com 3º, 4º e 7º uniformes,
quando em trânsito.
POSSE: Obrigatória a todo o efetivo
feminino.
XXIV- plaqueta de identificação
a) COMPOSIÇÃO: Em acrílico, na cor azul
marinho com letras douradas,
medindo 80 X 15mm, com
3mm de espessura, com o
posto ou graduação abreviada,
seguido da designação “GM” e
o nome de guerra.
USO: Sobre a pestana do bolso
direito das camisas azul
celeste, no 3º, e 7º uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o
efetivo da Guarda Municipal.
b) COMPOSIÇÃO: Em tecido, com letras
douradas.
USO: Sobre o bolso direito da
camisa azul marinho, no 4º
e 6º uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o
efetivo da Guarda
Municipal.
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XXV- apito
COMPOSIÇÃO: De metal natural
USO: Preso ao fiel, utilizado nas
atividades diárias com o 3º,
4º e 6º uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o
efetivo.
CAPÍTULO V
BRASÃO – DISTINTIVOS – INSÍGNIAS E DIVISAS
Art. 162- A relação dos brasões, distintivos, insígnias e divisas
usadas com os uniformes, são os especificados abaixo e
conforme modelos no anexo III:
I- brasão da prefeitura
COMPOSIÇÃO: Em metal
USO: Na camisa azul celeste, manga
curta ou comprida, no lado
direito da gola, no 1º, 2º, e 3º
uniformes.
POSSE: Obrigatória para os integrantes
do círculo de oficiais de
comando.
II- brasão básico da Guarda Municipal para
cobertura (masculino e feminino)
COMPOSIÇÃO: É constituído por duas
espingardas cruzadas em metal
dourado sub posta pelo brasão do
município.
USO: No quepe o dispositivo será de
metal. No boné o brasão básico
será bordado.
POSSE: Obrigatória para todo o efetivo.
III- brasão básico da Guarda Municipal
COMPOSIÇÃO: É constituído por duas
espingardas cruzadas em
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metal dourado sub posta pelo
brasão do município.
USO: Nas camisas azul celeste,
manga curta ou comprida, no
lado direito da gola. No 1º, 2º e
3º uniformes.
POSSE: Obrigatória para todo o
efetivo, em metal dourado
para Oficiais e prateado para
Graduados.
IV- insígnias de gola
COMPOSIÇÃO:
a) estrela(s) em metal, para os integrantes
do circulo de comando .
b) barrete(s) em metal para os integrantes
do circulo Oficiais Especiais, Oficiais e
Graduados Especiais.
USO: Na camisa azul celeste, manga curta ou
comprida, na gola do lado esquerdo, no
1º, 2ºe 3º uniformes.
POSSE: Obrigatória para os círculos de
comando, Oficial Especial, Oficial
Graduado. Especial.
V- insígnias de ombro
COMPOSIÇÃO: Em tecido bordado.
USO: Na túnica azul marinho, no I, II,
III, IV, VI e VII uniformes
POSSE: Obrigatória os círculos de
comando, Oficial Especial,
Oficial, Graduado Especial.
VI- divisas de braço
COMPOSIÇÃO: Bordada em tecido com
detalhes em bordado amarelo
ouro.
USO: Para graduado Guarda
Municipal, no 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e
7º uniformes, em ambas as
mangas.
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Para o aluno Guarda Municipal,
no 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º uniformes,
em ambas as mangas.
POSSE: Obrigatória para Guarda
Municipal de 1º, 2º e 3º classes.
Art. 163- Os Guardas Municipais poderão fazer o uso do Brevê
de curso se preenchidos os seguintes requisitos:
I – que o curso tenha duração superior a 60h/aula
II- que tenha sido feito no interesse da
Administração Pública, publicada em portaria
pelo CMT da GM.
Parágrafo Único – Preenchidos os requisitos acima o
CMT da GM deverá autorizar o uso do brevê.
CAPÍTULO VI
DURAÇÃO DO MATERIAL
MATERIAL DURAÇÃO
AGASALHO AZUL-MARINHO 06 MESES
ALAMARES 34 MESES
APITO 48 MESES
BARRETE 48 MESES
BIBICO 06 MESES
BONÉ 06 MESES
BOLSA 48 MESES
BORZEGUIM 06 MESES
BOTA DE COURO – MOTOCICLISTA 12 MESES
BRASÃO DA GMD 48 MESES
CALÇA AZUL-MARINHO 06 MESES
CALÇÃO AZUL-MARINHO 06 MESES
CAMISA MANGA COMPRIDA BRANCA 12 MESES
CAMISA MANGA CURTA AZUL CELESTE 06 MESES
CAMISA MANGA COMPRIDA AZUL CELESTE 06 MESES
CAMISA MANGA CURTA AZUL MARINHO 06 MESES
CAMISA MANGA COMPRIDA AZUL MARINHO 06 MESES
CAMISETA ESTAMPADA 06 MESES
CAPA DE CHUVA 36 MESES
CULOTE AZUL-MARINHO 06 MESES
CAPACETE PARA MOTOCICLETA 36 MESES
CASSETETE 48 MESES
CALÇA DE NYLON PARA MOTOCICLETA 24 MESES
CINTO DE NYLON 24 MESES
CINTURÃO DE COURO PRETO 48 MESES
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DISTINTIVO PARA QUEPE MASCULINO 48 MESES
DIVISA 06 MESES
DISTINTIVO DE IDENTIFICAÇÃO 48 MESES
FIEL 12 MESES
GRAVATA AZUL-MARINHO 12 MESES
JAQUETA DE COURO 60 MESES
JAQUETA PRETA PARA MOTOCICLETA 60 MESES
LUVA PRETA PARA MOTOCICLETA 36 MESES
MEIA PRETA 02 MESES
MEIA CALÇA 01 MÊS
MEIA SOQUETE BRANCA 03 MESES
PARAMENTOS BRANCOS 06 MESES
PRENDEDOR DE GRAVATA 48 MESES
QUEPE FEMININO 12 MESES
QUEPE MASCULINO 12 MESES
SAIA AZUL-MARINHO 06 MESES
SAPATO FEMININO SALTO 2 CM 06 MESES
SAPATO FEMININO SALTO 4 CM 12 MESES
SAPATO MASCULINO 06 MESES
TÊNIS PRETO 06 MESES
TÊNIS PRETO 06 MESES
TÚNICA AZUL-MARINHO 48 MESES
Art. 164- A descrição técnica de todas as peças de uniforme,
insígnias e distintivos utilizados pelo Guarda
Municipal, destinam-se em particular, ao uso,
especificação e orientação dos alfaiates e das indústrias
que se interessem pela confecção ou fabricação de
qualquer um dos elementos dos uniformes da Guarda
Municipal de Dourados.
Art. 165- Caberá ao Departamento Administrativo fiscalizar as
especializações técnicas dos uniformes e tomar
providências no sentido de obter a máxima
uniformidade em relação a cores, padronização, textura
dos tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos
materiais empregadas, competindo, nesse sentido,
dispor sobre o padrão das peças dos uniformes,
previsto neste regulamento.
Art. 166- Os casos omissos neste Regulamento serão
solucionados pelo Comandante da Guarda Municipal.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 167- Os servidores que encontram-se em exercício na data
da publicação desta lei, terão o prazo de 3 (três) anos
para adequar-se ao requisito previsto no inciso V, do
artigo 9º que versa sobre a habilitação o para condução
de veículos, no mínimo, nas categorias “AB”.
Art. 168- Os casos omissos nesta Lei Complementar, serão
resolvidos pelo Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais, e por normas administrativas
expedidas pelo Comandante da Guarda Municipal.
Art. 169- O Servidor da Guarda Municipal deverá ser submetido,
a cada 02 (dois) anos, a teste de capacidade psicológica
por psicólogo (a) credenciado pela Polícia Federal, em
virtude do Porte de Arma de Fogo fornecido pela
Corporação, bem como pela tipicidade do serviço, onde
se defronta diariamente com diversos fatores de
degradação humana.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da aplicação
do exame psicológico correrão por conta e
disponibilidade orçamentária do Poder Executivo.
Art. 170- A Guarda Municipal de Dourados, será regida por esta
Lei Complementar concomitantemente com a Lei
Complementar nº 107, de 27 de Dezembro de 2006 –
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 171- O Curso de Formação de Guardas Civis Municipais,
será regido pelos anexos da Diretriz de Ensino desta
Lei, concomitantemente com a Matriz Curricular
Nacional para a Formação das Guardas Municipais,
conforme modelo da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ.
Art. 172- Os integrantes da Guarda Municipal, cumprirão carga
horária de quarenta e quatro horas semanais, em
escalas de serviço definidas pelo Comando da
respectiva Corporação.
Art. 173- Os Anexos desta Lei Complementar constituem parte
integrante do seu texto.
Art. 174- Fica revogado o art. 115 da Lei Complementar 107 de 28
de dezembro de 2006, aplicando-se o percentual
disposto no art. 69 deste Estatuto.
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Parágrafo único: A partir da vigência desta Lei
Complementar fica vedada a realização de novo
concurso público específico para Inspetores, tendo em
vista a unificação do Quadro de Carreira da
Corporação.
Art. 175- Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2008.
Art. 176- Revogam as demais disposições em contrário.
Dourados, MS, 31 de dezembro de 2007
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito
WILSON VALENTIN BIASOTTO
Secretário Municipal de Governo
JOVINA NEVOLETI CORREIA
Procuradora-Geral do Município
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ANEXO I
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ANEXO IV
PONTUAÇÕES E PARÂMETROS PARA TESTE DE RESISTÊNCIA FÍSICA
I – Corrida Masculina:
Rendimento mínimo da Corrida Masculina
Faixa Etária Distância
18 – 25 2300 – 2599
26 – 33 2000 – 2299
34 – 39 1800 – 2099
40 – 45 1700 – 1899
46 – 49 1600 – 1799
50 – 53 1500 – 1699
54 – 57 1400 – 1599
58 – 61 1300 – 1499
62 1200 – 1399
II – Abdominal Masculino:
Rendimento mínimo do Abdominal Masculino
Faixa Etária Quantidade
18 – 25 25 – 32
26 – 33 22 – 29
34 – 39 19 – 26
40 – 45 17 – 24
46 – 49 15 – 22
50 – 53 13 – 20
54 – 57 11 – 18
58 – 61 09 – 16
62 07 – 14
III – Meio Sugado Masculino:
Rendimento mínimo para meio sugado masculino:
Faixa Etária Quantidade
18 – 25 15 – 18
26 – 33 14 – 17
34 – 39 13 – 16
40 – 45 12 – 15
46 – 49 11 – 14
50 – 53 10 – 13
54 – 57 09 – 12
58 – 61 08 – 11
62 07 – 10
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IV – Corrida feminina:
Rendimento mínimo para corrida feminina:
Faixa Etária Distância
18 – 25 2000 – 2299
26 – 33 1700 – 1999
34 – 39 1500 – 1799
40 – 45 1400 – 1699
46 – 49 1300 – 1599
50 – 53 1200 – 1499
54 – 57 1100 – 1399
58 – 61 1000 – 1299
62 0900 – 1199
V – Abdominal feminina:
Rendimento mínimo para abdominal feminina:
Faixa Etária Quantidade
18 – 25 18 – 25
26 – 33 15 – 22
34 – 39 16 – 19
40 – 45 10 – 17
46 – 49 08 – 15
50 – 53 06 – 13
54 – 57 05 – 11
58 – 61 04 – 09
62 03 – 07
VI – Meio sugado feminino:
Rendimento mínimo para meio sugado feminino:
Faixa Etária Quantidade
18 – 25 10 – 13
26 – 33 09 – 12
34 – 39 08 – 11
40 – 45 07 – 10
46 – 49 06 – 09
50 – 53 05 – 08
54 – 57 04 – 07
58 – 61 03 – 06
62 02 – 05
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ANEXO V
FICHA DE PROGRESSÃO DA GUARDA MUNICIPAL
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
____/____/____ a ____/____/____
NOME:
POSTO OU GRADUAÇÃO:
DATA ADMISSÃO _____/_____/______ CLASSIFICAÇÃO Nº
ITENS PONTUADOS Pontos Obtidos
PONTUAÇÃO POSITIVA
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Conclusão do curso de Formação –
Insp./GM
Desempenho em Curso de Formação –
Insp./GM – acima de oito
AVALIAÇÃO
PROFISSIONAL
Comportamento (ótimo/excepcional)
Tempo de Serviço sem punição
AÇÃO
MERITÓRIA
Medalha Tem Antônio João
Elogio do Comandante da GM
TOTAL DE PONTOS POSITIVOS
PONTUAÇÃO NEGATIVA
FALTA APROV.
EM CURSOS
Deficiência de rendimento
Indisciplina
Faltas acima do permitido
PUNIÇÕES
Suspensão até 10 dias
Suspensão até 11 a 20 dias
Suspensão até 21 a 30 dias
Advertência escrita
AVALIAÇÃO
FÍSICA Resultado do teste de resistência física
TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS
RESULTADO
Pontuação Anterior
Pontuação Positiva
Pontuação Negativa
PONTUAÇÃO FINAL
Quartel da Guarda Municipal, em ________/________/_________
Obs.:
Chefe Administrativo PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE
CMT da Guarda Municipal AVALIAÇÃO:
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ANEXO VI
TABELA DE PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS
ITENS PONTUADOS PONTOS
PREVISTOS
PONTUAÇÃO POSITIVA
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
Conclusão do curso de Formação –
Guarda 100 +
Desempenho em Curso de Formação –
Guarda – acima de oito 5 +
Curso de aperfeiçoamento /
especialização / extensão 4 +
AVALIAÇÃO
PROFISSIONAL
Comportamento ótimo 2 +
Comportamento excepcional 3 +
AÇÃO
MERITÓRIA
Para cada ano de serviço sem punição 1 +
Medalha Ten Antônio João 5 +
PONTUAÇÃO NEGATIVA
FALTA
APROVEIT. EM
CURSOS
Deficiência de rendimento 2 –
Indisciplina 3 –
Faltas acima do permitido 2 –
PUNIÇÕES
Cada Suspensão até 10 dias 3 –
Cada Suspensão até 11 a 20 dias 5 –
Cada Suspensão até 21 a 30 dias 8 –
Advertência escrita 1 –
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ANEXO VII
FICHA DE RENDIMENTO FÍSICO
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ____/____/____ a ____/____/____
NOME:
POSTO OU GRADUAÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ IDADE: ______ anos
CLASSIFICAÇÃO Nº:
EXERCÍCIO FAIXA ETÁRIA RENDIMENTO
PREVISTO
RENDIMENTO
OBTIDO
CORRIDA
ABDOMINAL
MEIO SUGADO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
ACIMA DO RENDIMENTO PREVISTO
DENTRO DO RENDIMENTO PREVISTO
ABAIXO DO RENDIMENTO PREVISTO
Dourados/MS, Quartel da Guarda Municipal,
Em ________/______/_______ __________________________________
OBS.:
Em, ____/__________/______
Chefe Administrativo da GMD
Em, ____/__________/______
Comandante da GMD
PRONUNCIAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
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ANEXO VIII
DIRETRIZ DE ENSINO DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
I. FINALIDADE
Artigo 1º. A presente Diretriz de Ensino tem por finalidade
disciplinar o funcionamento dos Cursos de Formação
de Guardas Municipal.
II. LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 2º. Os Cursos de Formação de Guardas Municipal,
funcionarão no Quartel da Guarda Municipal.
III. DIREÇÃO DE ENSINO
Artigo 3º. A Direção de Ensino será exercida pelo Comandante da
Corporação, sendo que compete-lhe:
I. fiscalizar e coordenar as medidas necessárias à
execução e desenvolvimento do curso;
II. convocar e presidir reuniões pedagógicas com o
corpo docente visando estudos que conduzam ao
aperfeiçoamento dos cursos;
III. designar, distribuir e dispensar instrutores;
IV. adotar medidas necessárias ao bom andamento
dos cursos;
V. desligar alunos;
VI. assinar os livros registro de aulas, as atas de notas
finais, bem como os certificados.
IV. CHEFE DE ENSINO
Artigo 4º. O Chefia de Ensino, Compete-lhe:
I. auxiliar o Comandante da na fiscalização do
curso;
II. elaborar a programação escolar;
III. organizar e manter em dia o fichário dos alunos;
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IV. encaminhar para publicação em boletim do
Comando as relações de pontos perdidos pelos
alunos;
V. controlar as escalas de serviço e trabalhos extra –
classe dos alunos em conjunto com o Chefe de
Operações;
VI. proceder à avaliação do rendimento do ensino;
VII. emitir conceito aos alunos, quando for o caso.
VIII. promover os contatos que tornem possíveis
visitas, conferências e palestras de interesse ao
curso;
IX. controlar a freqüência dos alunos;
X. executar os serviços de secretaria do curso;
XI. exercer a função de coordenador de disciplina do
curso;
XII. programar os estágios dos alunos em conjunto
com o Chefe de Operações.
V. CORPO DOCENTE
Artigo 5º. Será constituído de instrutores do quadro da
corporação, militares e de civis.
Artigo 6º. A designação do corpo docente será feita em boletim do
Comando, obedecendo ao critério de até um instrutor
por disciplina.
Artigo 7º. Compete ao instrutor:
I. apresentar ao Comando, através do Chefe de
Ensino, sugestões que visem à atualização do
currículo e programas de matéria;
II. ministrar as aulas de acordo com o currículo
estabelecido nesta Diretriz;
III. proceder à verificação do rendimento da
aprendizagem, de acordo com o estabelecido
nesta Diretriz;
IV. comparecer às reuniões convocadas;
V. corrigir as provas das verificações.
Artigo 8º. É vedado aos docentes:
I. dispensar os alunos de aulas práticas equivalente;
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II. tratar de assuntos políticos ou religiosos que não
sejam previstos no currículo e programas de
matéria;
III. debater com os alunos problemas administrativos
ou de ensino que não sejam previstos no currículo e
programas de matéria.
VI. CURRÍCULO E PROGRAMAS DE MATÉRIA
Artigo 9º. São os constantes dos anexos “A” e “B”
VII. REGIME ESCOLAR
Artigo 10. – A carga horária apresentada no anexo “A” e ”B”
considerou a semana de 40 (quarenta) horas aula, com
mês de 04 (quatro) semanas, sendo que nestas
condições, a duração do curso será de 04 (quatro)
meses, ou seja, 16 (dezesseis) semanas.
Parágrafo Único – Ressalva-se que, nos dias de
expediente desdobrado, as aulas serão distribuídas nos
dois períodos, não podendo exceder a cinco em cada
um. O tempo restante será destinado a revista,
formaturas e outras atividades administrativas.
Artigo 11. Cada aula prática equivalente terá a duração de 50
(cinqüenta) minutos de trabalho escolar e 10 (dez)
minutos destinados a descanso ou deslocamento.
Artigo 12. As aulas teóricas e práticas equivalentes previstas e não
ministradas serão repostas de acordo com calendário
baixado pelo Chefe de Ensino.
VIII. VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO DA
APRENDIZAGEM
Artigo 13. A verificação do rendimento da aprendizagem far-se-á
através de:
I. verificação imediata (VI)
II. verificação corrente (VC)
III. verificação de estudo (VE)
IV. verificação final (VF).
a) cada uma delas poderá utilizar, como
instrumento de medida, prova escrita e/ou
prática;
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b) excetuada a VI, as demais têm finalidade
classificatória e seletiva.
c) observadas as instruções do Chefe de Ensino, a
elaboração de cada uma delas é atribuição do
Instrutor.
Artigo 14 A VI é de exclusiva responsabilidade do instrutor e
visa, apenas, a verificação da aprendizagem.
Artigo 15 A VC avalia o progresso do aluno em determinada faixa
do programa.
Artigo 16 A VE avalia o progresso do aluno em parte da faixa do
programa que, ao final será objeto de uma VC.
Artigo 17 A VF avalia a consecução dos objetivos da totalidade
dos assuntos ministrados no período letivo do curso.
Artigo 18 O aluno será avaliado sob dois aspectos, quais sejam:
I. do rendimento da aprendizagem, e
II. da adaptabilidade ao serviço da Guarda Municipal.
Artigo 19 O rendimento da aprendizagem será avaliado conforme
previsto nos programas de matéria.
I. será traduzido por notas, que variarão de zero a 10
(dez), aproximadas a décimos. Em caso de empate
na classificação final, a aproximação será até
centésimos;
II. as verificações, à exceção das VF, feitas de acordo
com o previsto nos programas de matéria, serão
realizadas durante o curso, sem caráter
eliminatório;
III. a VC só poderá ser aplicada após serem ministrada,
no mínimo, 9 (nove) horas aulas;
IV. a nota final de cada matéria será dada, conforme o
caso, pela:
a) nota da VC;
b) média aritmética das VC;
c) média aritmética das VC e VE, e
d) nota da VF.
Artigo 20 A nota do curso será dada pela média das notas finais
das matérias ministradas.
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Artigo 21 A nota final mínima de aprovação por matéria é 05
(cinco), enquanto que a para aprovação no curso a
media é 7 (sete) .
Artigo 22 O aluno que não tiver obtido a nota final mínima de
aprovação em até 04 (quatro) matérias ou de aprovação
no curso será:
I. no primeiro caso submetida à VF naquelas
matérias;
II. no outro caso a VF em até 04 (quatro) matérias,
nas quais não obtiverem nota final pelo menos
igual a 07 (sete), escolhida as de menores notas.
Artigo 23 – O aluno que não obtiver a nota mínima por aprovação
por matéria nas VF a que foi submetido, ou não
alcançar a nota de aprovação do curso, será considerado
reprovado.
Artigo 24 – O aluno que se julgar prejudicado com a nota obtida em
prova escrita de VF poderá solicitar ao Chefe de
Ensino, dentro de 48 (quarenta e oito) horas
subseqüentes à divulgação do resultado, interpor
pedido escrito de revisão de prova, que deverá ser
dirigido ao Chefe de Ensino, devidamente instruído e
fundamentado.
Artigo 25 – Será atribuído nota zero ao aluno que for surpreendido
utilizando-se de meios ilícitos na realização das provas
de verificações de aprendizagem, seja a prova teórica ou
pratica, sem prejuízo das demais providências
disciplinares.
Artigo 26 – A adaptabilidade na função de Guarda Municipal será
avaliado pelo Conselho de Conduta, tendo em vista a,
Nota de Corretivos e a Observação Pessoal dos
Instrutores.
Artigo 27 – As observações pessoais expressar-se-ão pela ficha de
conduta e pelo relatório de conduta do Chefe de
Ensino.
Artigo 28 – Será pedido a demissão do aluno que, durante o curso,
for punido disciplinarmente por faltas grave
capituladas no Regulamento Disciplinar da Guarda
Municipal, e/ou ingressar no comportamento
insuficiente ou mau.
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IX. FREQUÊNCIA
Artigo 29 É obrigatória a freqüência do aluno às aulas teóricas e
práticas equivalentes, devendo ser observado, no que
respeite a perda de pontos e a justificação de faltas
neste plano.
I. a cada aula teórica ou prática equivalente a que o
aluno não comparecer ou não assistir
integralmente corresponderá a perda de 1 (um)
ponto se a falta for justificada, e de 3 (três)
pontos ,caso não seja;
II. para as aulas teóricas ou práticas equivalentes,
que excedam à duração normal, o Chefe de
Ensino estabelecerá, previamente, o número de
pontos perdidos correspondentes às justificadas e
injustificadas;
III. não haverá perda de pontos quando a falta for
decorrente de serviço, requisição da justiça e
ordem do Comandante da Guarda Municipal,
bem como internação em hospital;
IV. a competência para classificar a falta como
justificada ou injustificada, a que se refere o item
“1” deste artigo, é da Comandante da corporação;
V. o número total de pontos perdidos pelo aluno
será publicado, mensalmente, em boletim do
comando.
Artigo 30 O aluno, que atingir número de pontos perdidos
superior a 150 (cento e cinqüenta) durante o curso, será
considerado reprovado.
X. DOCUMENTAÇÃO
Artigo 31 Tem caráter obrigatório a elaboração dos seguintes
documento:
I. ficha de registro de aulas e controle de freqüência;
II. ficha de registro de notas;
III. atas de notas finais;
IV. relação nominal do corpo docente com as
respectivas matérias;
V. ficha de controle de pontos perdidos.
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Artigo 32 Os alunos que concluírem o curso com aproveitamento
receberão o certificado respectivo.
XI. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Artigo 33 A fiscalização e controle, será realizada pessoalmente
pelo Comandante da Guarda Municipal, através da
verificação da documentação exigida.
XI. SANÇÕES ESCOLARES
Artigo 34 Além das punições previstas no Regulamento
Disciplinar da Guarda Municipal – RDGM, os alunos
estão sujeitos às seguintes sanções escolar, prevista na
Relação das Faltas Escolares, do Anexo “D”, as quais
serão registras em suas respectivas Ficha de Conduta.
Artigo 35 O aluno será punido disciplinarmente quando tiver 05
(cinco) anotações em transgressões iguais.
Artigo 36 Para a aplicação da punição disciplinar, deverá ser
observada que após a Quinta anotação na ficha de
conduta sobre transgressão idêntica, as demais não
serão computadas para efeito de reincidência.
XII. MOBILIZAÇÃO E FORMATURA
Artigo 37 – Os alunos que concluírem o curso, serão declarados
Guardas Civis Municipais mobilizáveis e classificados.
Artigo 38 – Na data da declaração que dispõe o artigo anterior,
haverá formatura geral e compromisso dos formandos à
Bandeira Nacional.
Artigo 39 – Os formandos prestarão o seguinte Compromisso:
“AO INGRESSAR NA GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS, PROMETO: REGULAR MINHA CONDUTA
PELOS PRECEITOS DA MORAL; CUMPRIR
RIGOROSAMENTE AS ORDENS DAS AUTORIDADES A
QUE ESTIVER SUBORDINADO; TRATAR COM
DIGNIDADE E RESPEITO AOS CIDADÃOS; DEDICARME
INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA COMUNIDADE, À
SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS BENS PÚBLICOS,
MESMO COM O RISCO DA PROPRIA VIDA.”
XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 40 – As atividades escolares serão consideradas, para todos
os efeitos, como serviço.
Artigo 41 – Os alunos serão submetidos a estágio de instrução.
Artigo 42 – Os alunos concorrerão somente aos serviços internos
da corporação a critério do Comandante da Guarda
Municipal.
Artigo 43 – O emprego dos alunos em serviços externos fica
restrito a situações especiais e previa autorização
Comandante da Guarda Municipal.
Artigo 44 – O curso desenvolver-se-á conforme o disposto nesta
Diretriz e seus anexos.
Artigo 45 – São consideradas horas “A Disposição da Chefia de
Ensino” todas aquelas destinadas a reajustamento do
ensino, atividades extra – classe e treinamento de
solenidade.
Artigo 46 – Os casos omissos serão resolvidos pelo comandante da
Corporação.
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ANEXO – A
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL (CFGM)
CURRÍCULO
1. DURAÇÃO DO CURSO
600 horas
2. OBJETIVO GERAL DO CURSO
Habilitar o aluno Guarda Municipal a desempenhar as funções inerentes ao cargo, de
acordo com a legislação em vigor.
3. ROL DE MATÉRIAS – CARGA HORARIA
FUNDAMENTA
L
1 Educação Moral e Cívica 20
2 Comunicação e Expressão 30
3 Higiene e Primeiros Socorros e Urgências 30
4 Relações Pública e Humanas 30
5 Meio Ambiente, Direção Defensiva e Cidadania 20
PROFICIONAL
6 Educação Fisica 70
7 Instrução Geral 40
8 Ordem Unida 60
9 Armamento e Tira 60
10 Noções de Comunicação e Informática 30
11 Instrução Técnico Profissional 120
12 Defesa Civil 30
13 Defesa Pessoal 40
A Disposição da Chefia de Ensino 20
Soma da Carga Horária 600
ANEXO – B
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
01 – EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA
CARGA HORÁRIA: 20 hs
130
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1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
a) Assimilar conhecimentos que permitam desperta no aluno o espírito de
corpo e o amor à Corporação.
b) Desenvolver a consciência democrática, o espírito cívico e o respeito às
instituições e os símbolos nacionais.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de ordem Unidades Didáticas
Carga
horária
1 – História da corporação 4
2 – Noções de organização política e social do Brasil 4
3 – Aspectos da geografia do Estado 4
4 – Aspectos da historia do Estado e Município. 6
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 20
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P) e estudo dirigido (ED)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (prova escrita)
4. BIBLIOGRAFIA
– Constituição Federal
– Constituição Estadual
– Livro histórico do Estado e Município
Desenvolver a consciência democrática, o espírito cívico e o respeito às
instituições e os símbolos nacionais.
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
02 – COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
CARGA HORÁRIA: 30 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assinalar conhecimentos básicos que capacitem a:
a) Redigir corretamente;
b) Concatenar idéias que permitam a reprodução de fatos e a interpretação de
textos.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
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Nº. de
Ordem Unidades Didáticas
Carga
Horária
1 Expressão oral 10
2 Redação 18
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 30
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (prova escrita)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
03 – HIGIENE, PRIMEIROS SOCORROS E URGÊNCIA.
CARGA HORÁRIA: 30 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
a) Assimilar conhecimentos sobre princípios de higiene individual,
epidemiologia e controle de doenças transmissíveis.
b) Assimilar e desenvolver técnicas e habilidades que capacitem o Guarda
Municipal a:
1) Prestação de primeiros socorros a acidentados, doente ou vítima de
mal súbito;
2) Atendimento de emergência a vítimas de afogamento, incêndio,
desabamento, etc.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
Ordem Unidades Didáticas
Carga
Horária
1 Princípios de Higiene 8
2 – Primeiros Socorros e Urgência; 16
1. Aspecto essencial
2. Objetivo fundamental dos primeiros socorros,
3. Vitima consciente
4. Utilização de maiôs disponíveis,
5. Procedimentos em casos de emergência,
6. Vítima inconsciente,
7. Transporte de feridos,
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8. Procedimento em caso de incêndio e salvamento
3
– Atendimento dos acidentes de Trânsito, procedimentos
gerais, acidente com vitimas. 4
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 30
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (provas escrita e prática)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
04 – RELAÇÕES PÚBLICAS E HUMANAS
CARGA HORÁRIA: 30 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos que capacitem a:
a) Compreender o valor das Relações Publicas para a Corporação;
b) Identificar o papel do Guarda Municipal como agente de Relações
Públicas da Corporação com a sociedade;
c) Criar hábitos e atitudes indispensáveis ao bom relacionamento com o
público interno e externo.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
Ordem Unidades Didáticas
Carga
Horária
1 – Relação com o publico; fundamento, virtude, atitude e conduta do GM, 4
2
– Ritual de abordagem; cumprimento, tom de voz, linguagem, gesto,
atitude,
3
– Procedimento diversos, com oficiais e praças da polícia militar e forças
armadas, senhoras, crianças, idosos e imprensa. 8
4 – Uso de viatura
5 Atividade de representação, GM como agente de relações. 8
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 30
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
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Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (prova escrita)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
05 – MEIO AMBIENTE, DIREÇÃO DEFENSIVA E CIDADANIA
CARGA HORÁRIA: 20 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos que permitam o Guarda Municipal a atuar como
agente de defesa ao meio ambiente, desenvolver uma postura de alto crítica e
humildade, através da solidariedade, o sentimento de coletividade e a
educação em relação a condutor, veiculo e agente de trânsito.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
Ordem Unidades Didáticas
Carga
Horária
1 – Aspectos legais em relação ao meio ambiente 6
2 – Como conciliar carro e tecnologia 4
3
– As relações humanas, os homens e mulheres motorista e o
trânsito 6
4 – Campanhas educativas 3
Verificação da aprendizagem 1
– Soma da carga horária 20
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (prova escrita)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
06 – EDUCAÇÃO FISICA
CARGA HORÁRIA: 60 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
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1) Adquirir vigor físico necessário ao cumprimento das atividades de Guarda
Municipal ;
2) Manter e desenvolver a aptidão física;
3) Despertar o interesse pela prática dos desportos e desenvolver o espírito
de luta e de equipe.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. DE
ORDEM UNIDADES DIDATICAS
CARGA
HORARIA
1 Corridas 26
2 – Grandes jogos 20
3 – Ginástica 22
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 70
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
O preconizado no C 21-20 – Treinamento Físico Militar, de 1973 (aprovado
pela Portaria nº 180-EME, de 26nov73)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VE e VC (prova prática)
4. BIBLIOGRAFIA
– C 21-20, Treinamento Físico Militar, de 1973
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
07 – INSTRUÇÃO GERAL
CARGA HORÁRIA: 40 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos básicos sobre a legislação aplicável à Corporação,
normas de conduta interna e preceitos elementares de Direito referentes às
atividades do Guarda Municipal.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. DE
ORDEM UNIDADES DIDATICAS
CARGA
HORARIA
1 – Conhecimentos Básicos; 8
2
– Aspecto Legais; crime, contravenção, traço distintivo entre crime e
contravenção, cremes de ação publica e ação privada, exclusão da 14
135
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criminalidade, imunidades, prisão, fiança, violação de domicilio, busca e
apreensão, abuso de autoridade, violência arbitrária, propina, corrupção,
concussão, resistência, resistência a prisão, agressão, desobediência,
desacato, tentativa de fuga, porte de arma, uso de algemas.
3 – Legislação sobre a Corporação 8
4 – Regulamentos 8
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 40
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI, VE e VC (provas escritas)
4. BIBLIOGRAFIA
– Lei de organização Básica da Corporação
– Leis e decretos Municipais pertinentes
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
08 – ORDEM UNIDA
CARGA HORÁRIA: 60 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Desenvolver atitudes e procedimentos favoráveis à aquisição de destrezas e
reflexos de disciplina que incentivem o sentimento de coesão e a prática de
atividades em grupo.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
ordem Unidades didáticas Carga horária
1 Ordem Unida sem arma 30
2 – Prática de comando a voz 28
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 60
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e prática coletiva (PC)
136
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b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI, VE e VC (provas práticas)
4. BIBLIOGRAFIA
– C 22-5 – Ordem Unida
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
09 – ARMAMENTO E TIRO
CARGA HORÁRIA: 60 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
1) Adquirir conhecimentos que capacitem a empregar adequadamente o
armamento em uso na Corporação;
2) Desenvolver habilidades indispensáveis à manutenção do armamento;
3) Executar o tiro com as armas disponíveis, de acordo com a técnica
indicada.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
ordem Unidades didáticas
Carga
horária
1 Armamento e munição 10
2
– Tiro: Técnica a empregar e executar, empunhadura, posição do
corpo, linha de visada, respiração, acionamento do gatilho, tipos
de tiro: em pé, ajoelhado, deitado, a nível do quadril e tiro tático. 28
3 – Revolve, conservação do armamento em uso, limpeza 10
4 – Regras de segurança, medidas de segurança no estande 10
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 60
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (provas práticas)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
10 – NOÇÕES DE COMUNICAÇÃO E INFORMATICA
137
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CARGA HORÁRIA: 30 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos que capacitem a utilizar corretamente o material de
Comunicações e de Informática existente na Corporação.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
ordem Unidades didaticas
Carga
horária
1
Comunicação, definição, normas para uso do microfone, código “Q”, siglas
mais usadas do código “Q”, alfabeto da ONU, algarismo. 8
2 – Material de Comunicações existente na Corporação 4
3 – Emprego do material de Comunicações 8
4 – Noções básica de informática 8
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 30
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI e VC (prova escrita e prática)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
11 – INSTRUÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
CARGA HORÁRIA: 130 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos e desenvolver habilidades inerentes ao Guarda
Municipal, na execução do patrulhamento ostensivo.
1. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de
ordem Unidades Didáticas
Carga
horária
1 Patrulhamento Ostensivo Geral; introdução, missão, apresentação. 6
2 – Procedimentos Gerais; patrulhamento à pé, motorizado e de bicicletas. 6
3
– Técnicas Usadas; busca pessoal, abordagem e vistoria, condução de
preso, perseguição, normas gerais para efetuar prisão, descrição, 18
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ocorrência envolvendo integrantes das forças armadas, policiais militar e
civil, providencias em crimes contra pessoas e patrimônio.
4
– Guarda de Repartições Publicas condições gerais, métodos e
dispositivos de segurança, relacionamento com o publico. 16
5
– Legislação de trânsito, da composição e competência, sinalização e
educação de trânsito, identificação, registro e licenciamento de veiculo,
das infrações, penalidades, medidas e processos administrativos, crime. 14
6 – Patrulhamento de Trânsito; conceito, tipos e missões. 6
7
– Procedimentos Gerais; deveres do guarda municipal, patrulhamento
preventivo à pé e motorizado, em eventos especiais (blitz, escoltas de
dignitários e cargas excepcionais. 8
8 – Fatores adversos à segurança e à circulação; 6
9
– Técnicas de procedimentos; fiscalização de veiculo, verificação de
documento, fiscalização de condutores embriagados, aplicação de
Penalidades; infração, penalidades, apreensão de CNH, documentos,
remoção, retenção e apreensão de veículos, impedimento. 10
10
– Atendimento dos Acidentes de Trânsito e Orientação de Trânsito;
acidentes, sem vitima, com veiculo oficiais. 16
11
Entorpecentes; conceito, o uso e o comercio, caracterização no aspecto
penal, do crime de trafico e uso, ação do GM em ocorrência de tráfico e
uso, entorpecentes injetáveis, efeito das drogas, drogas usadas com
maior freqüência. 10
Verificação da aprendizagem 4
Soma da carga horária 120
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI, VE e VC (prova escrita e prática)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
12 – DEFESA CIVIL
CARGA HORÁRIA: 30 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar conhecimentos e desenvolver habilidades inerentes ao Guarda
Municipal, como executante de ações de Defesa Civil.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de Unidades didáticas Carga
139
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ordem horária
1 – Considerações 8
2 – Ação da Guarda Municipal 10
3 – Defesa civil municipal 10
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 30
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI, VE e VC (prova escrita e prática)
CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
PROGRAMA DE MATÉRIA
13 – DEFESA PESSOAL
CARGA HORÁRIA: 40 hs
1. OBJETIVOS DA MATÉRIA NO CURSO
Assimilar técnicas de defesa pessoal necessárias ao desempenho da função de
Guarda Municipal, mantendo e desenvolvendo a aptidão física do aluno e
despertar o interesse pelas artes das lutas e desenvolver o espírito de equipe.
2. UNIDADES DIDATICAS E CARGA HORÁRIA
Nº. de ordem Unidades Didáticas
Carga
horária
1 – Conceitos e objetivos da Defesa Pessoal, 4
2 – Modalidades de quedas, 8
3 – Tipos de golpes, 10
4 – Defesa e imobilização do adversário, 8
5 – Condução de presos. 8
Verificação da aprendizagem 2
Soma da carga horária 40
3. INSTRUÇÕES METODOLÓGICAS
a) Processos de ensino
Palestra (P), demonstração (D) e exercício individual (EI)
b) Verificação do rendimento da aprendizagem
VI, VE e VC (prova escrita e prática)
140
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ANEXO – C
RELAÇÃO DAS FALTAS ESCOLAR
DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO
COMPORTAMENTO SOCIAL
– Desrespeitar as normas de boas maneiras………………………………………. A – 01
– Uso de palavras de baixo calão……………………………………………………….. A – 02
– Faltar de camaradagem ou cortesia…………………………………………………. A – 03
PONTUALIDADE
– Chegar atrasado…………………………………………………………………………… B – 01
– Não entregar trabalho escolar no prazo marcado……………………………….. B – 02
C – INTERESSE PELO ENSINO
– Falta de interesse pelo ensino………………………………………………………… C – 01
– Trabalho escolar mal-elaborado……………………………………………………… C – 02
– Não apresentar o material escolar que a aula ou prática equivalente exigir C – 03
CORREÇÃO NO UNIFORME
– Uniforme sujo, amarrotado ou rasgado…………………………………………….. D – 01
– Uniforme desabotoado………………………………………………………………….. D – 02
– Uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras
irregularidades D – 03
E – APRESENTAÇÃO E PORTE DO GUARDA MUNICIPAL
– Modo incorreto de apresentar-se aos superiores………………………………… E – 01
– Mau aspecto na apresentação pessoal……………………………………………… E – 02
– Falta de atitude……………………………………………………………………………. E – 03
F – ESPÍRITO DE DISCIPLINA
– Objetos ou peças de uso diário abandonados…………………………………… F – 01
– Armário desarrumado…………………………………………………………………. F – 02
– Material escolar…………………………………………………………………… F – 03
– Inobservância das normas gerais ou particulares de ação……………………. F – 04
– Inobservância das prescrições regulamentares……………………………. F – 05
– Não obedecer às ordens do Chefe de turma………………………………………. F – 06
– Falta de presteza no cumprimento das ordens recebidas…………………….. F – 07
– Não levar ao conhecimento do superior a execução da ordem dele recebida F – 08
– Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas……. F – 09
– Fumar em locais ou situações proibidas……………………………… F – 10
– Simular doença para não cumprir as obrigações……………………………….. F – 11
– Incorreção nas posições em forma………………………………………………….. F – 12
– APRESENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL
– Armamento sujo ou mal conservado……………………………………………….. G – 01
– Equipamento ou material sujo ou mal conservado…………………………… G – 02
– Abandono de equipamento ou material…………………………………………… G – 03
H – HIGIENE E ASSEIO PESSOAL
– Cabelo fora dos padrões regulamentar………………………………………. H – 01
– Barba por fazer…………………………………………………………………….. H – 02
– Falta de higiene pessoal…………………………………………………………. H – 03
– Não preservar a limpeza das instalações…………………………………….. H – 04
141
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Anexo X
(Alterado pela LC n° 219, 10/05/2013)
Guarda Municipal Tabela A
Referê
ncia Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda
Supervisor
Guarda Sub
Inspetor
A 1.405,13 1.665,09 1.973,14 2.338,21 2.770,78
B 1.475,39 1.748,36 2.071,79 2.455,09 2.909,29
C 1.545,65 1.831,59 2.170,47 2.572,01 3.047,86
D 1.615,92 1.914,85 2.269,12 2.688,93 3.186,36
E 1.686,17 1.998,13 2.367,81 2.805,85 3.324,92
F 1.756,43 2.081,37 2.466,46 2.922,73 3.463,46
G 1.826,68 2.164,63 2.565,11 3.039,64 3.601,99
H 1.896,96 2.247,92 2.663,77 3.156,57 3.740,56
I 1.967,19 2.331,14 2.762,43 3.273,51 3.879,09
Guarda Municipal Tabela B
Referência Inspetor
3ª
Inspetor
2ª
Inspetor
1ª
Inspetor
Área
Inspetor
Divisão
Inspetor
Geral
A 1.848,80 1.993,01 2.148,46 2.316,04 2.496,69 2.691,43
B 1.941,24 2.092,66 2.255,88 2.431,84 2.621,53 2.826,01
C 2.038,30 2.197,29 2.368,68 2.553,44 2.752,60 2.967,31
D 2.140,22 2.307,15 2.487,11 2.681,11 2.890,23 3.115,67
E 2.247,23 2.422,51 2.611,47 2.815,16 3.034,74 3.271,45
F 2.359,59 2.543,64 2.742,04 2.955,92 3.186,48 3.435,03
G 2.477,57 2.670,82 2.879,14 3.103,72 3.345,81 3.606,78
H 2.601,45 2.804,36 3.023,10 3.258,90 3.513,10 3.787,12
I 2.731,52 2.944,58 3.174,26 3.421,85 3.688,75 3.976,47
142
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais)
Referência Inspetor
3ª
Inspetor 2ª Inspetor 1ª
Inspetor
Área
Inspetor
Divisão
Inspetor
Geral
A 2.089,39 2.475,94 2.934,01 3.476,80 4.120,00 4.882,21
B 2.193,88 2.599,75 3.080,69 3.650,63 4.326,01 5.126,31
C 2.298,34 2.723,53 3.227,39 3.824,47 4.532,00 5.370,44
D 2.402,83 2.847,34 3.374,09 3.998,31 4.738,01 5.614,55
E 2.507,29 2.971,14 3.520,81 4.172,15 4.944,02 5.858,64
F 2.611,76 3.094,94 3.667,50 4.346,00 5.150,01 6.102,75
G 2.716,23 3.218,74 3.814,21 4.519,83 5.356,01 6.346,87
H 2.820,70 3.342,54 3.960,89 4.693,67 5.562,01 6.590,99
I 2.925,17 3.466,32 4.107,60 4.867,51 5.768,01 6.835,09
143
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Anexo IX
(Tabela alterada pela LC nº 259 de 22/07/2014)
Guarda Municipal Tabela A Guarda Municipal Tabela B
Referência Guarda
3ª
Guarda
2ª
Guarda
1ª
Guarda
Supervisor
Guarda
Sub
Inspetor
Inspetor
3ª
Inspetor
2ª
Inspetor
1ª
Inspetor
Area
Inspetor
Divisão
Inspetor
Geral
A
1.491,55
1.767,49
2.094,49
2.482,01
2.941,19 3.170,60 3.417,91 3.684,51 3.971,90 4.281,71 4.615,68
B
1.566,13
1.855,87
2.199,22
2.606,11
3.088,25 3.329,13 3.588,80 3.868,73 4.170,49 4.495,79 4.846,46
C
1.640,71
1.944,24
2.303,94
2.730,21
3.235,31 3.487,66 3.759,70 4.052,96 4.369,09 4.709,88 5.077,25
D
1.715,29
2.032,62
2.408,67
2.854,31
3.382,37 3.646,19 3.930,60 4.237,18 4.567,68 4.923,96 5.308,03
E
1.789,86
2.120,99
2.513,39
2.978,41
3.529,43 3.804,72 4.101,49 4.421,41 4.766,28 5.138,05 5.538,81
F
1.864,44
2.209,37
2.618,12
3.102,51
3.676,49 3.963,25 4.272,39 4.605,63 4.964,87 5.352,13 5.769,60
G
1.939,02
2.297,74
2.722,84
3.226,61
3.823,55 4.121,78 4.443,28 4.789,86 5.163,47 5.566,22 6.000,38
H
2.013,60
2.386,12
2.827,57
3.350,71
3.970,61 4.280,31 4.614,18 4.974,08 5.362,06 5.780,30 6.231,17
I
2.088,17
2.474,49
2.932,29
3.474,81
4.117,67 4.438,84 4.785,07 5.158,31 5.560,66 5.994,39 6.461,95
144
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Guarda Municipal Tabela em Extinção (Inspetores Municipais)
Referência Inspetor 3ª Inspetor
2ª Inspetor 1ª Inspetor
Área
Inspetor
Divisão Inspetor Geral
A 2.217,89 2.628,21 3.114,45 3.690,62 4.373,38 5.182,47
B 2.328,80 2.759,63 3.270,15 3.875,14 4.592,06 5.441,58
C 2.439,69 2.891,03 3.425,87 4.059,67 4.810,72 5.700,72
D 2.550,60 3.022,45 3.581,60 4.244,21 5.029,40 5.959,84
E 2.661,49 3.153,87 3.737,34 4.428,74 5.248,08 6.218,95
F 2.772,38 3.285,28 3.893,05 4.613,28 5.466,74 6.478,07
G 2.883,28 3.416,69 4.071,54 4.797,80 5.685,40 6.737,20
H 2.994,17 3.548,11 4.204,48 4.982,33 5.904,07 6.996,34
I 3.105,07 3.679,50 4.360,22 5.166,86 6.122,74 7.255,45
145
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 121 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
ANEXO X
G
U
A
RDA
M UNICIPAL DE DOURADO
SM
MEDALHA S
TEN. ANTONIO JOÃO
DEC. Nº 302
01/09/99
Branco Branco Branco Branco
Branco Branco
Branco
Azul Royal Azul Royal
Azul Royal
Vermelho
Mustang
Vermelho
Mustang
Vermelho
Mustang
ANVERSO