LC 096_2006 – Dispõe sobre a conversão do regime jurídico de empregados públicos e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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Rua João Rosa Góes, 395 – Tel.: 411-7666 – CEP 79804-902 – Dourados-MS
LEI COMPLEMENTAR N° 96, DE 16 DE
JANEIRO DE 2006.
“Dispõe sobre a conversão do regime jurídico de
empregados públicos e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os empregados admitidos por concurso público para o
quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente de
Dourados, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), em exercício na data de vigência
desta Lei, terão seus empregos transformados em
cargos públicos e regime jurídico convertido para
estatutário.
Art. 2º. A regulamentação da conversão do regime jurídico
celetista para estatutário será formalizada por lei
especifica.
Art. 3º. Revogam-se os artigos 20 do Decreto nº 104, de 20 de
fevereiro de 2001, o Parágrafo Único do artigo 1º da
Lei Complementar nº. 042, de 05 de novembro de
2001 e o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1935, de 02
de junho de 2003, primeira parte.
Dourados, MS 16 de janeiro de 2006.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito