REQUERIMENTO DE RRECONHECIMENTO DE IMUNIDADE DE I.T.B.I.
Serviço de análise de processo requerendo reconhecimento do direito à não incidência do I.T.B.I, nas operações de transferência de imóvel para pessoa jurídica para fins de integralização de capital.
A adquirente.
– Requerimento solicitando a imunidade.
– Guia de informação do I.T.B.I preenchida.
– Documentos pessoais.
– Comprovante de residência.
– Matrícula(s) do(s) imóvel(is).
– Contrato social com o registro da integralização.
– Central de Atendimento ao Cidadão.
– Setor de Atendimento.
– Protocolo e Triagem.
– Núcleo de Avaliação do Imóvel.
– Núcleo de Fiscalização Tributária.
R$ 24,00.
90 dias.
Sim
Art. 156, II, § 2° da Constituição Federal. Art. 208 a 210 da LC 071/2003.
Núcleo de Fiscalização Tributária.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: tributario@dourados.ms.gov.br
Telefone: (67)3410-5619