Portaria nº 335, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Declaração de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A Portaria considera a necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção. Com isso, estão suspensos, pelo prazo de 120, os seguintes processos de gestão e operacionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único:
I – a Averiguação Cadastral, regulamentada pela Portaria/MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
II – a Revisão Cadastral, que abrange o Programa Bolsa Família, previstas nas Portarias/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005; nº 341, de 7 de outubro de 2008; e nº 177, de 16 de junho de 2011;
III – a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, previstas na Portaria/MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005, a contar de abril de 2020;
IV – as ações especiais de pagamento previstas no art. 12 da Portaria/MDS nº 204, de 8 de julho de 2011;
V – a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, previstos no art. 4º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020;
VI – as medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, prevista no art. 9º da Portaria/MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, a contar do início de abril de 2020; e
VII – o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, na forma das Portarias/MDS nº 256, de 19 de março de 2010, e nº 754, de 20 de outubro de 2010.