A Prefeitura de Dourados publica na edição desta quinta-feira (30), o Decreto n° 2.789, que “regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”.
O Art. 1º prevê que a Guarda Municipal, no exercício da autorização disposta no art. 7º do Decreto n. 2.664, efetuará o fechamento dos estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento e esclarecerá ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento.
As medidas previstas neste decreto são aplicáveis mesmo que o descumprimento das normas ocorra após o encerramento do expediente de trabalho do estabelecimento.
Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.
Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.
A primeira autuação indicada nos Boletins de Atendimento possuirá caráter punitivo de advertência. No caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
Em caso de desrespeito à interdição, retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados, que encaminharão o procedimento à Secretaria Municipal de Planejamento para suspensão do alvará pelo prazo de sete dias, além da aplicação de multa no valor de 90 (noventa) Uferms. Em caso de nova reincidência, a suspensão ocorrerá por prazo indeterminado, bem como será aplicada a multa em dobro.