Desde o inicio de janeiro deste ano, quando o prefeito Murilo lançou o Plano de Contingência no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, o município já inspecionou 85.520, dos 107.464 imóveis de Dourados, entre eles, residências, terrenos baldios, comércio e indústria em geral.
A inspeção as residências são feitas através dos mutirões realizados na maioria dos bairros da cidade incluindo todas as regiões. Nesta semana os mutirões serão levados para os distritos.
Segundo a coordenadora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva, os mutirões nos distritos já deveriam ser feitos, mas as chuvas nos últimos dias têm impedido. A programação é que sejam realizados ainda está semana, caso as chuvas dêem uma trégua. “Neste dias chuvosos ficam mais perigosos, porque se os moradores deixarem água acumulada, logo os mosquitos estarão nascendo e infestando novamente”, disse.
Nos imóveis onde os mutirões passam os focos dos mosquitos são eliminados com larvicida pelos agentes de endemias. Os servidores de serviços gerais da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) fazem a limpeza e retiram entulhos, materiais recicláveis e fazem roçada. Os mutirões ainda contam com o apoio do Exército, Guarda Municipal, Policia Militar e Corpo de Bombeiros.
“Com esse trabalho, a cidade está conseguindo um bom resultado, reduzindo os focos e consequentemente, os mosquitos, mas cada morador deve fazer a sua parte, realizando diariamente limpeza”, lembra Rosana.
ALIADO – Ela destaca que o trabalho no combate ao mosquito ganhou um forte aliado, que foi o enquadramento da Lei da Febre Amarela, Dengue, Zika, Chikungunya e demais vetores de doenças e zoonozes, que agora está mais rígida no município de Dourados.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara de Vereadores, sancionado pelo prefeito Murilo e está no Diário Oficial do dia 29 de fevereiro. A lei do executivo é bastante distinta e prevê obrigações e penalidades nas categorias de imóveis residenciais, terrenos baldios, comerciais e industriais em geral.
Um dos pontos que torna a lei mais rigorosa é observado no artigo 10 que prevê aplicação de multa por cada foco do mosquito Aedes aegypti encontrado pelos agentes públicos, independentemente de notificação. No caso de imóveis residenciais será aplicada multa no valor de R$ 400,00 por foco. Já no caso de terrenos baldios o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas será aplicada multa de R$ 800,00 por foco encontrado.
Independente de ser localizado foco do mosquito, se no imóvel for mantida sujeira, mato, entulho, latas, garrafas, pneus, piscinas sujas, caixa de d´água aberta entre outros, que propiciem criação do mosquito, também está prevista notificação e multa. Neste caso, para imóvel residencial o valor da multa é de R$ 800,00; em terrenos baldios o valor é de R$ 1.300,00 e em empresas e indústrias o valor é de R$ 1.600,00.