Dec. 37/2021 – Dispõe sobre o Acesso à Informação e Transparência na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Município de Dourados-MS
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DECRETO Nº 37 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
“Dispõe sobre o Acesso à Informação e Transparência
na Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no
âmbito do Município de Dourados-MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei
Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de transparência na
Campanha de Vacinação contra a Covid-19, sobretudo no
tocante ao atendimento da cobertura vacinal aos grupos
prioritários estabelecidos pela Secretaria Estadual de
Saúde e Ministério da Saúde.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto estabelece, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à
informação, observados grau de sigilo e intimidade das
pessoas envolvidas, medidas de amplo acesso à
informação, assim como de efetiva transparência dos
dados da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal
assegurarão às pessoas naturais e jurídicas, o direito de
acesso à informação, que será proporcionado mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os
princípios da administração pública, aos dados da
Campanha de Vacinação contra a Covid-19.
Art. 3º. O acesso aos documentos, informações e dados observará
os princípios da publicidade e transparência como
preceitos gerais, e do sigilo como exceção.
Parágrafo único: É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo
obrigatória a análise específica e motivada dos
documentos, informações e dados solicitados por qualquer
pessoa natural ou jurídica.
Art. 4º. É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal
de Saúde, independente de requerimento, fornecer,
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
semanalmente, à Assessoria de Comunicação do Município
de Dourados, planilha, conforme modelo contido no anexo,
com todas os nomes das pessoas vacinadas no município,
a fim de serem divulgados na página oficial da Prefeitura
na Internet.
§1º A planilha que trata o caput deverá ser encaminhada
para divulgação contendo o primeiro nome do cidadão
vacinado, acompanhado das iniciais dos demais
sobrenomes, a fim de resguardar a intimidade das
pessoas, sem prejuízo da manutenção da planilha
contendo os dados completos nos arquivos da Secretaria
Municipal de Saúde, para caso estes sejam requisitados
por órgãos de controle em geral.
§2º A Assessoria de Comunicação, em conjunto com o
Departamento de Tecnologia da Informação, deverá
implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados,
seção específica para a divulgação das informações de que
trata o caput.
§3º A periodicidade semanal de divulgação prevista no
caput deverá ser ampliada para mensal, a partir do
momento em que a cobertura vacinal local atingir 50% da
população, e, bimestral quando atingir 70% da população
de Dourados.
§4º A divulgação das informações previstas no caput não
exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de
informações da Campanha de Vacinação contra a Covid-
19.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município