Decreto nº 950_2014 – Regulameta Difícil Acesso Educação
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 950 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Regulamenta a concessão e o pagamento de gratificação pelo exercício em local de difícil acesso.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A gratificação pelo exercício de função em local de difícil acesso e provimento, de que tratam o inciso VII do artigo 65 e inciso IV e § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 e o inciso II e § 3º do artigo 40 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, será atribuída a servidor que tem exercício ou tenha que se deslocar permanentemente para local de difícil acesso, considerando a dificuldade de transporte, o horário e/ou a localização da unidade de trabalho.
Parágrafo único: Os valores atribuídos a cada localidade, conforme anexo único deste decreto, levam em consideração as variáveis de quilometragem de ida e volta, consumo médio de combustível, desgaste do veículo e o número de dias úteis trabalhados.
Art. 2º As distâncias não contempladas nas tabelas discriminadas neste decreto serão calculadas conforme demanda, e de acordo com o sistema de cálculo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2014, revogadas as disposições em
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
contrário em especial o Decreto nº 183 de 02 de abril de 2013.
Dourados 18 de março de 2014
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO
Undades de Exercício
Distância em Km/Dia
Valor Pago
EM. Cel Firmino Vieira de Matos
94,20
1268,99
EM. Padre Anchieta
77,80
1020,42
EM. Pr Ruy Gomes
29,00
505,5
EM. Agrotécnica André Capelli
26,60
480,17
EM. Francisco Meireles
15,60
364,11
EM.Fazenda Mya – Polo
102,60
1364,36
Sala Adelaide Iglesias
183,20
2279,45
EM. Dr Camilo Hermelindo da Silva
26,40
478,06
Sala Carmelinda Pereira de Matos
11,20
317,68
Sala Francisco Manfré
53,20
760,85
EM. Geraldino Neves Correa (Polo)
43,20
655,33
Sala Iame
40,00
621,57
Sala Morosina Carmem Torraca Martins
25,40
467,51
Sala Albano José de Almeida
28,60
501,28
Sala Francisco Xavier Pedroso
148,00
1761,14
EM.Indígena Tengatuí Marangatu
18,20
391,54
EM Indígena Araporã
26,20
475,95
EM Indígena Agostinho
19,20
402,09
EM Indígena Lacui Roque Isnard
44,80
672,21
EM Indígena Pai Chiquito- Chiquito Pedro
47,00
695,43
EM Indígena Ramão Martins
18,20
391,54
EM José Eduardo Canuto Estulano- Perequeté
132,80
1707,24
Ceim UFGD
32,80
545,59
EM Dom Aquino Correa
42,80
651,11
Distrito/Sede
Distância em Km/Dia
Valor Pago
Vila São Pedro
29,00
505,5
Vila Vargas
45,60
680,66
Indápolis
36,00
579,36
Indápolis (linha do Barreirão)
38,60
606,79
Panambi
44,40
667,99
Vila Formosa
77,80
1020,42
Picadinha
40,20
623,68
Macaúba
94,00
1266,72
Distritos Reciprocamente Considerados
Localidade
Distância em Km/Dia
Valor Pago
Indápolis
Vila Formosa
44,20
665,88
Macaúba
51,80
746,08
Indápolis (Linha do Barreirão)
Vila São Pedro
21,20
423,2
Vila Vargas
37,00
589,91
Vila São Pedro
Vila Formosa
49,80
724,97
Panambi
24,00
452,74
Macaúba
66,00
895,91
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Vila Formosa
Macaúba
16,20
370,44
Picadinha
Itahum
84,00
1153,19
Vila Vargas
Indápolis
24,60
459,07
Vila São Pedro
15,80
366,22
Vila Formosa
32,20
539,26
Macaúba
49,60
722,86
Panambi
Vila Vargas
43,00
653,22
Vila Formosa
74,40
984,54
Macaúba
90,60
1228,12
Sede
Res. Jaguapiru
18,20
391,54
Res. Bororó
19,20
402,09
Aldeia Panambzinho
47,00
695,43