Decreto nº 674 – 2013 – Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
DECRETO N° 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados, constante no anexo único, deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município 1
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ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é órgão pertencente à administração direta municipal, integrante do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, criada pela Lei Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município, tem por finalidade:
I – planejar, elaborar e executar, direta ou indireta, projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, guias e sarjetas, bocas de lobo, bocas de dragão, poços de visita, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento;
II – coordenar a gestão e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, capina, roçada, varrição e limpeza das vias e logradouros púb1icos, mercados e feiras livres, além da roçada de terrenos particulares, mediante pagamento;
III – executar as atividades de identificação codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN;
IV – elaborar projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes, a definição de prioridades e proposição de modificações na 2
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circulação viária e na estrutura física, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN;
V – controlar, supervisionar e executar as atividades relativas a transportes concedidos, de conformidade com a legislação pertinente, a articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN;
VI – preservar a eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
VII – promover ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
VIII – o exercício de órgão executivo do trânsito municipal, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN;
IX – coordenar as atividades externas e internas de transportes rodoviários, aeroviários, ferroviários, e transporte coletivo urbano, por meio da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN;
X – fiscalizar as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento quando couber;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA OPERACIONAL E COMPETÊNCIA
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional:
I – Órgão de Direção Superior 3
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a) Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
II – Gabinete do Secretário
a) Assessoria Direta ao Secretário;
b) Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro;
c) Núcleo de Recursos Humanos.
III – Departamento de Iluminação Pública:
a) Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas;
b) Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública.
IV– Departamento de Urbanismo e Paisagismo:
a) Núcleo de Urbanismo e Paisagismo;
b) Núcleo de Concessões e Permissões;
V – Departamento Serviços Urbanos:
a) Núcleo de Limpeza Urbana;
b) Núcleo de Gestão do Cemitério Municipal.
VI – Departamento Serviços Urbanos:
a) Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais.
Seção I
Do Órgão de Direção Superior
Do Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Art. 4º. Compete ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos a direção da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, exercer as seguintes atribuições:
I – articular a política de Serviços Urbanos do Município, em conjunto com o Prefeito Municipal, bem como planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos Departamentos e Núcleos e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, em sua área de competência;
II – estabelecer diretrizes para a prestação dos serviços públicos, direta ou indiretamente, observando as políticas públicas Municipais e deliberações das instâncias superiores;
III – elaborar proposta orçamentária anual a ser apresentada à Secretaria Municipal de Fazenda, com a previsão dos valores necessários para o bom desenvolvimento das atividades da Secretaria, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o 4
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Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a programação financeira de desembolso;
IV – ordenar as despesas da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, autorizando o empenho e o pagamento de despesas;
V – firmar contratos, convênios ou termo similares, em nome do Município, dentro dos limites de sua competência;
VI – expedir resoluções para execução de decretos e regulamentos;
VII – expedir Resoluções sobre assuntos de competência do órgão que dirige;
VIII – expedir ordens de serviço, instruções normativas e administrativas, comunicações, editais e outros atos similares, que emanem comandos administrativos;
IX – revogar atos expedidos através de atos da mesma espécie, referindo-se à ementa deste, expressamente, ao ato alterado ou revogado, bem como à respectiva matéria;
X – despachar diretamente com o prefeito do município;
XI – sugerir servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento, na sua unidade organizacional;
XII – manifestar em processos atinentes à Secretaria, quando cabível ou lhe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
XIII – coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe são afetas;
XIV – promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade;
XV – articular com os órgãos das três esferas de governo, bem como as instituições não governamentais;
XVI – encaminhar à Secretaria competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XVII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência; 5
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XVIII- autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município;
XIX – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XX – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
XXI – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Seção II
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e coordena os seguintes órgãos internos:
I – À Assessoria Direta ao Secretário compete:
a) assistir ao Secretário no desenvolvimento de suas atividades;
b) elaborar, organizar e controlar o expediente do Secretário, elaborando sua agenda de compromissos;
c) orientar e disciplinar o fluxo de pessoas que se dirigem ao Gabinete;
d) orientar e disciplinar do atendimento ao cidadão, na recepção, dando o correto direcionamento ao setor responsável;
e) organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, internos e externos;
f) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos;
g) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área da Secretaria;
h) prestar informações sobre processos que estejam tramitando dentro da Secretaria; 6
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i) transmitir aos demais servidores as determinações, ordens e instruções do Secretário;
j) elaborar consultas e solicitar parecer jurídicos, técnico e financeiro, relativo às atividades da Secretaria;
k) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria;
l) manter organizado o arquivo do setor;
m) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor;
n) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
II – Ao Núcleo de Apoio Administrativo e Financeiro compete:
a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados;
b) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às demais unidades da Secretaria;
c) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;
d) elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os pedidos de abertura de processos licitatórios, para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
e) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados;
f) assistir ao Secretário na elaboração do plano orçamentário anual, bem como plano plurianual, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda; 7
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g) promover o acompanhamento da execução dos contratos de licitação de interesse exclusivo da Secretaria;
h) acompanhar e controlar a execução orçamentária, as contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria;
i) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmados em que a Secretaria seja partícipe;
j) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
k) manter organizado o arquivo do setor;
l) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor;
m) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
III – Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
a) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, com as determinações do Secretário e com a política de recursos humanos do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;
b) elaborar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e encaminhar para a Secretaria Municipal de Administração, documentos relativos à nomeações, admissões, exonerações e demissões, remoções, transferências, folhas de frequência, férias, licenças, remuneradas ou não, afastamentos, averbações de tempo de serviços, dentre outros documentos dos servidores da Secretaria;
c) organizar e a manter atualizado o registro da vida funcional dos servidores, bem como o arquivo de sua respectiva documentação; 8
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d) assistir, auxiliar e orientar os servidores da Secretaria, nos assuntos ligados à sua vida funcional;
e) acompanhar e controlar dos procedimentos referentes ao estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores;
f) fornecer todos os dados e informações relativas às alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal;
g) gerenciar as ações relacionadas à capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores, em áreas afins às atividades Secretaria;
h) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação;
i) acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
j) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis do seu setor;
k) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Seção III
Do Departamento de Iluminação Pública
Art. 6º. O Departamento de Iluminação Pública é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, coordena o Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas e o Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública, e tem as seguintes competências:
I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores;
II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta; 9
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III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento;
IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas;
V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário;
VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado;
VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento;
VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes;
X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento;
XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência; 10
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XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade;
XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade;
XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria;
XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta;
XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
Art. 7º. Ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas, compete:
I. elaborar, organizar e disciplinar o atendimento ao cidadão, quanto ao registro de solicitações de manutenção do parque de iluminação pública, compreendendo suas vias, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos;
II. atender aos cidadãos, registrar e encaminhar as solicitações para o Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública;
III. manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades;
IV. acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
V. manter organizado o arquivo do setor;
VI. desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 8º. Ao Núcleo de Operação e Manutenção de Iluminação Pública compete: 11
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I. organizar, coordenar e controlar as solicitações recebidas do Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas;
II. encaminhar ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão – Disque Lâmpadas o relatório das solicitações atendidas, para registro e arquivo;
III. executar, direta ou indiretamente, serviços de manutenção preventiva e corretiva de todo o parque de iluminação pública, compreendendo suas vias, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos;
IV. executar, direta ou indiretamente, serviços de instalação de novos braços e luminárias em todos os locais desprovidos de atendimento;
V. executar, direta ou indiretamente, serviços de instalação de iluminação para atender a eventos culturais, cívicos, festivos, esportivos e de utilidade pública promovidos pelo Município de Dourados;
VI. controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle de Almoxarifado do Município;
VII. desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Seção IV
Do Departamento de Urbanismo e Paisagismo
Art. 9º. O Departamento de Urbanismo e Paisagismo é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, coordenado o Núcleo de Urbanismo e Paisagismo e o Núcleo de Concessões e Permissões, e tem as seguintes competências:
I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores;
II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta;
III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das 12
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demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento;
IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas;
V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário;
VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado;
VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento;
VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes;
X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento;
XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência;
XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade; 13
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XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade;
XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria;
XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta;
XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 10 Ao Núcleo de Urbanismo e Paisagismo, compete:
I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de processos recebidos e expedidos, relativos a requerimentos autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público;
II- realizar vistoria técnica para emissão de laudos e autorizações de podas e supressões de árvores localizadas no passeio público;
III- realizar vistoria técnica para emissão de atestados na entrega de novos loteamentos urbanos, quanto ao cumprimento do projeto de arborização, de acordo com a legislação vigente;
IV- expedir e entregar laudos e autorizações aos requerentes de autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público, mediante protocolo;
V- atender e orientar os cidadãos, quando necessário, em assuntos relacionados a solicitações de autorização de podas e supressões de árvores;
VI- produzir mudas ornamentais, realizar seu plantio e manutenção em espaços públicos ajardinados do Município;
VII- realizar, direta ou indiretamente, o plantio e manutenção inicial de mudas de árvores em áreas públicas do Município; 14
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VIII- organizar, coordenar e executar, direta o indiretamente, serviços de podas de árvores localizadas nos passeios públicos, praças e demais logradouros do Município de Dourados, compreendendo seu perímetro urbano e Distritos;
IX- supervisionar e executar, direta ou indiretamente, atividades relativas à manutenção e conservação de praças e parques;
X- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades;
XI- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle de Almoxarifado do Município;
XII- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
XIII- manter organizado o arquivo do setor;
XIV- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 11. Ao Núcleo de Concessões e Permissões, compete:
I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos;
II- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as concessões de uso dos pontos das feiras e mercados municipais;
III- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as permissões para uso dos pontos utilizados como bancas de jornais, garaparias, chaveiros, dentre outras, em canteiros e passeios públicos;
IV- disciplinar, controlar e emitir autorizações para o uso de logradouros públicos para realização de eventos culturais, cívicos, festivos, esportivos e de utilidade pública, sempre sem fins lucrativos;
V- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, 15
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pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades;
VI- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
VII- manter organizado o arquivo do setor;
VIII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Seção V
Do Departamento de Serviços Urbanos
Art. 12. O Departamento de Serviços Urbanos é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e coordena o Núcleo de Limpeza Urbana e o Núcleo de Gestão do Cemitério Municipal, e tem as seguintes competências:
I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores;
II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta;
III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento;
IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas;
V- manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário;
VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado; 16
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento;
VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes;
X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento;
XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência;
XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade;
XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade;
XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria;
XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta;
XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 13 Ao Núcleo de Limpeza Urbana, compete: 17
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I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, relativos ao setor;
II- coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública, no perímetro urbano do Município e seus distritos, que englobam:
a) varrição e lavagem de vias públicas pavimentadas, canteiros centrais, calçadas, praças e passeios públicos;
b) limpeza de grelhas, bocas de lobo e bocas de dragão;
c) capinas, raspagens e roçadas de logradouros públicos e imóveis pertencentes ao Município;
d) pintura de guias e meio fios com cal hidratada;
e) catação manual de papéis, plásticos, vidros e correlatos;
f) coleta e transporte de entulho e terra, quando provenientes de obras ou outros serviços realizados pelo Município;
g) capina, roçada, varrição e limpeza das vias, praças, logradouros púb1icos, mercados e feiras livres;
h) retirada de animais mortos e detritos diversos de vias e logradouros públicos;
i) roçada de terrenos particulares, mediante pagamento.
III- controlar e executar, direta ou indiretamente, a coleta e destinação final do lixo domiciliar, no perímetro urbano do Município e seus distritos;
IV- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle de Almoxarifado do Município;
V- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
VI- manter organizado o arquivo do setor; 18
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VII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Art. 14. Ao Núcleo de Gestão dos Cemitérios Municipais, compete:
I- orientar, disciplinar e prestar atendimento ao cidadão, de forma cortes e eficiente;
II- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, internos e externos;
III- expedir títulos de concessão permanente, que devem ser assinados por autoridade competente, nos termos da legislação específica;
IV- registrar, em livros ou fichas apropriadas, e manter organizados os registros e arquivos dos sepultamentos, indigentes, inumações, exumações, traslados, concessões temporárias e perpétuas, revogações, sucessões, desistências, de acordo com legislação específica;
V- emitir guias das taxas de expediente e das concessões perpétuas;
VI- disciplinar, coordenar e controlar o acesso do público às dependências dos cemitérios públicos, de forma a garantir um ambiente de respeito, reverência, urbanidade e civilidade, obedecendo as disposições da legislação específica;
VII- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades;
VIII- controlar o estoque físico, as entradas e saídas de materiais de consumo, máquinas, equipamentos, ferramentas e insumos, bem como registrar as movimentações no Sistema de Controle de Almoxarifado do Município;
IX- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
X- manter organizado o arquivo do setor;
XI- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
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Seção VI
Do Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais
Art. 15. O Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais é subordinado ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, e coordena o Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, e tem as seguintes competências:
I- cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções, resoluções, portarias e demais atos emanados de seus superiores;
II- despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, assuntos referentes à sua pasta;
III- propor medidas que visem a facilitar, dinamizar e dar maior efetividade aos trabalhos de sua e das demais unidades da secretaria e aperfeiçoar constantemente os processos internos visando a simplificação, racionalização e melhoria do desenvolvimento das atividades de seu departamento;
IV- supervisionar, controlar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos e operacionais de seu departamento, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas;
V- manifestar e emitir documentos sobre assuntos de sua competência, sempre que for solicitado pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, devendo observar os prazos concedidos, quando necessário;
VI- representar o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito de sua competência, quando por ele solicitado;
VII- acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do seu departamento;
VIII- redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral, manter as transcrições e controle das licitações, manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos; 20
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IX- elaborar e apresentar ao secretário municipal de Serviços Urbanos, periodicamente, relatórios das atividades realizadas pelo departamento, bem como das pendências existentes;
X- solicitar a abertura de processos licitatórios para aquisição de materiais e serviços, quando julgar necessários, de acordo com as necessidades de seu departamento;
XI- elaborar termos de referencia, planilhas orçamentárias, projetos, cronogramas físico-financeiros, memoriais descritivos, dentre outros documentos necessários para a abertura de processos licitatórios de aquisição de materiais, contratação de prestadores de serviços, concessões e permissões, no âmbito de sua competência;
XII- supervisionar e avaliar os estagiários sob sua responsabilidade;
XIII- indicar quando houver necessidade de designação de função e sugerir eventual exoneração de cargos de comissão sob sua responsabilidade;
XIV- proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em seu departamento, de acordo com as normas disciplinadas pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a comissão de avaliação de desempenho da secretaria;
XV- encaminhar ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas por servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta;
XVI- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 16 Ao Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, compete:
I- organizar e controlar as atividades de protocolo, registro e distribuição de documentos recebidos e expedidos, relativos ao setor;
II- emitir guias para pagamento de taxas de expediente;
III- fiscalizar as práticas e atividades realizadas por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de sua 21
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competência, de acordo com as disposições do Código de Posturas do Município de Dourados;
IV- expedir licença especial para venda de bebidas alcoólicas;
V- expedir autorizações, no âmbito de sua competência, para atividades previstas no Código de Posturas do Município de Dourados.;
VI- disciplinar, cadastrar, acompanhar e distribuir as autorizações para ambulantes exercerem suas atividades no entorno do cemitério municipal, no feriado de Finados;
VII- expedir notificações, autos de infração e imposição de multa, interditar estabelecimentos, apreender mercadorias, de acordo com o Código de Posturas do Município de Dourados;
VIII- encaminhar os autos de infração e imposição de multas para a Secretaria Municipal de Fazenda, para lançamento e cobrança do débito;
IX- manter registro e arquivo dos atendimentos e fornecer subsídios para formular relatórios, pareceres e planilhas que sirvam como base para o planejamento das atividades;
X- acompanhar e arquivar as publicações das resoluções, instruções normativas, editais e demais atos, no âmbito da Secretaria, relativos às suas atividades e competências;
XI- manter organizado o arquivo do setor;
XII- desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As unidades organizacionais que compõem a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 18. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria Municipal será devidamente registrada na recepção, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado.
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Art. 19. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos.
Art. 20. A Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados – AGETRAN ficará vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e responderá pelo planejamento, organização, controle e promoção do desenvolvimento da circulação urbana, da qualidade do trânsito e dos transportes e, no exercício das suas competências e terá seu Regimento Interno próprio.
Art. 21. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 22. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias.
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