Decreto nº 666 – 2013 – Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Dourados, constante no anexo único, deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
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ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 666, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1°. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências:
I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo;
II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado;
III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de 2
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aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental;
VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município;
VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município;
VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais;
IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município;
XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município;
XIII. propor e a implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, 3
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políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômicas no Município;
XIV. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio;
XV. promoção, de capacitação para os pequenos produtores rurais com objetivo de promover amplos conhecimentos na comercialização e gestão da produção, visando o aumento da renda e qualidade de vida, bem como apoio a projetos de comercialização de produtos oriundos da produção do pequeno produtor rural;
XVI. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente;
XVII. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;
XVIII. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município;
XIX. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades;
XX. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município;
XXI. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao
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desenvolvimento econômico e turístico do Município;
XXII. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços;
XXIII. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais;
XXIV. articular, elaborar e auxiliar aprovações de projetos junto às instituições de credito fundiário, bem como a aprovar ou não, dentro do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município (CMDR);
XXV. organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, para promover a fiscalização e inspeção industrial e sanitária, e conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal;
XXVI. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município;
XXVII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XXVIII. propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores;
XXIX. desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios;
XXX. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível internacional a fim de desenvolver o Município.
XXXI. controlar a qualidade dos produtos de origem animal através do Serviço de Inspeção Municipal (SIMD);
XXXII. fomentar o desenvolvimento do Agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados. 5
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CAPITULO II
DA MISSÃO E DA VISÃO DA SECRETARIA
Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento e crescimento das empresas das áreas rurais e urbanas dos segmentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo.
Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental para os empreendedores e empresários locais, tornando o mercado competitivo e sustentável.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura:
I Órgão de Direção Superior:
a) Secretário Municipal.
b) Assessoria Especial.
II Órgãos de Atuação Institucional:
a) Departamento da Indústria;
b) Departamento do Comércio;
c) Departamento do Agronegócio;
d) Departamento de Turismo;
e) Departamento do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT).
III. Unidades Técnicas:
a) Assessoria Administrativa e Financeira
CAPÍTULO IV 6
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DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES
Seção I
Órgão de Direção Superior
Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal:
I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros;
II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas entre outros eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria;
III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do município;
IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;
V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades;
VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS;
VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria;
VIII. informar os resultados da Secretaria ao Prefeito Municipal;
IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria;
X. apresentar plano anual da Secretaria ao Prefeito;
XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município;
XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. 7
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Art. 6º. Compete à Assessoria Especial:
I. assessorar o Secretário Municipal;
II. elaborar o relatório anual de atividades, metas e resultados da Secretaria;
III. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências;
IV. analisar o cenário político e econômico do Município;
V. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria;
VI. articular reuniões com parceiros, empresários locais e investidores de outros estados, a fim de promover o desenvolvimento do Município;
VII. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas;
VIII. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe;
IX. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município;
X. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo;
XI. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário.
Seção II
Órgão de Atuação Institucional
Art. 7º. Compete ao Departamento da Indústria:
I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva;
II. elaborar plano orçamentário e estratégico; 8
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III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta;
IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor;
V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas;
VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE);
VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais;
VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva;
IX. proporcionar informações de acesso ao crédito.
Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços:
I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva;
II. elaborar plano orçamentário e estratégico;
III. fomentar a economia do Município através da classe comerciária implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para aquecer o mercado;
IV. propor visão sistemática de crescimento econômico;
V. fortalecer entidades parceiras;
VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor;
VII. promover por meio de parceria do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhado – CIAT – a captação e encaminhamento de vagas ao mercado de trabalho;
VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados;
IX. proporcionar informações de acesso a crédito. 9
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Art. 9º Compete ao Departamento do Agronegócio:
I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor;
II. elaborar plano orçamentário e estratégico;
III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados;
IV. auxiliar os feirantes empreendedores, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida;
V. controlar a qualidade dos produtos de origem animal através do Serviço de Inspeção Municipal;
VI. incentivar, através de orientação técnica e do Serviço de Inspeção Municipal, o desenvolvimento do setor no município;
VII. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista;
VIII. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias.
IX. proporcionar informações de acesso ao crédito;
X. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias;
XI. organização da produção e comercialização dos hortifrutigranjeiros;
XII. cabe à Secretaria, através do Serviço de Inspeção Municipal (SIMD), realizar, mediante formulário de solicitação de registro já protocolado pelo Setor de Protocolo da Prefeitura, a primeira visita técnica preventiva agendada com empresário do estabelecimento, para informar o processo e, dispor do ofício solicitando documentos exigidos segundo a legislação vigente, posteriormente realizar através do checklist, primeira avaliação informal da estrutura física;
XIII. cabe ao SIMD, após documentos exigidos, realizar primeira verificação técnica da estrutura do estabelecimento, a fim de identificar e listar 10
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principais necessidades imediatas de adequação da estrutura física e solicitar apresentação obrigatória de Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrões (POP);
XIV. o SIMD deve orientar o empresário a realizar o Rótulo de Produtos de Origem Animal durante o processo de adequação da estrutura física e apresentação dos documentos exigidos. O registro de rótulo apenas será concedido após o cumprimento de todas as obrigatoriedades conforme a legislação vigente;
XV. conceder o registro do SIMD mediante a conclusão de todas as exigências pela equipe técnica da secretaria e solicitar a publicação no Diário Oficial;
XVI. controlar as publicações e arquivar as resoluções referentes ao setor.
Art. 10. Compete ao Departamento do Turismo:
I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo;
II. elaborar plano orçamentário e estratégico;
III. apoiar a disseminação de informações turísticas ao turista e a comunidade local;
IV. propor medidas visando o fomento do turismo no Município;
V. apoiar eventos do trade turístico do Município;
VI. propor, apoiar e elaborar projetos turísticos a fim de fomentar a cadeia produtiva do turismo;
VII. pesquisar e atualizar dados turísticos do Município;
VIII. apoiar o CADASTUR e o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos;
IX. organizar o calendário de eventos, juntamente com outras secretarias envolvidas de acordo com as competências de cada uma;
X. atender os turistas e a população local;
XI. apoiar a elaboração de roteiros turísticos, bem como desenvolver ações ligadas ao trade; 11
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XII. apoiar as instâncias de governanças locais e regionais de turismo;
XIII. proporcionar informações de acesso ao crédito.
Art. 11. Compete ao Departamento do Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador (CIAT):
I. emitir e identificar o trabalhador por meio da emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
II. realizar a intermediação da mão de obra, tais como contato com o empregador e visitas nas empresas;
III. incentivar e indicar a qualificação profissional aos trabalhadores;
IV. promover a inserção de trabalhadores requerentes de seguro desemprego em programas de qualificação profissional com as escolas técnicas;
V. contribuir para recolocação de trabalhadores requerentes do seguro desemprego no mercado de trabalho;
VI. fazer a habilitação ao seguro de desemprego;
VII. prestar serviços de orientações ao empregador;
VIII. firmar parcerias com a rede local para divulgação das vagas oferecidas no CIAT;
IX. encaminhar ao setor de estatística da Fundação do Trabalho – FUNTRAB de Campo Grande, os números referentes a colocação no mercado de trabalho, emissão de CTPS e habilitação de seguro desemprego;
X. prestar serviços junto à comunidade local através de parcerias com a rede sócio assistencial;
XI. disponibilizar avaliação ao cidadão/trabalhador para avaliação dos serviços prestados pelo CIAT;
XII. realizar levantamento dos dados da avaliação dos serviços prestados pelo CIAT e por em prática as solicitações pertinentes para melhoria do processo de atendimento;
XIII. organizar dinâmica de atendimento tais como distribuição de senhas, atendimento prioritário
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(gestante, idosos, pessoas com deficiências, crianças de colo entre outros);
XIV. integrar e socializar as informações entre CIAT e FUNTRAB;
XV. proporcionar informações de acesso a crédito.
Seção III
Órgão de Unidade Técnica
Assessoria Administrativa e Financeira
Art. 12. Compete a Assessoria Administrativa Financeira:
I. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria;
II. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir;
III. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria;
IV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante:
V. a fiscalização, o controle e o registro da freqüência, das licenças e dos afastamentos dos servidores;
VI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente;
VII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores;
VIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. 13
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IX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria;
X. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação;
XI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria;
XII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria;
XIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas;
XIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmados em que a Secretaria seja partícipe;
XV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados;
XVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos;
XVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, arquivando-as em meio próprio;
XVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias;
XIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, 14
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como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias;
XX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
XXI. controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo.
Art. 14. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
I – desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município.
II – propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município.
III – integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, vinculadas no mesmo ambiente organizacional, tais como a Empresa CEISE Br e Banco da Gente.
IV – integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria, tais
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como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais.
V – fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho de Desenvolvimento Rural (CMDR) e Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) e Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir.
VI – especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo.
VII – apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria.
Art. 15. Cabe aos Assessores Especiais, Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, as práticas do Sistema de Gestão e Monitoramento de Projetos, através do SIGEOR bem como os Sistemas de Contrato e Convênios cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins.
Art. 16. Aos servidores mencionados no art.19 deste decreto competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria e o comprometimento 16
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em atingir os resultados e metas do plano de ação anual da Secretaria.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos.
Art. 19. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria Municipal será devidamente registrada na recepção, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado.
Art. 20. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos.
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
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