[gview file=”/wp-content/uploads/2014/09/Decreto-nº-660-2013-Homologa-o-Regimento-Interno-e-o-Organograma-da-Secretaria-Municipal-de-Assistência-Social.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 21 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município 1
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REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, órgão municipal, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), alterada pela Lei 12.435/2011, e com a Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, tem as seguintes competências:
I – organizar a gestão municipal de assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – planejar, organizar, executar o controle da política pública de assistência social aplicada no Município de Dourados, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população;
IV – dar cumprimento ao princípio da equidade e ao caráter emancipatório da política de assistência social, promoção da ascensão social e integração à vida comunitária e a inclusão produtiva;
V – implementar, executar, avaliar e vigiar os programas, projetos e serviços continuados de assistência social destinados a prevenir riscos e vulnerabilidades sociais, priorizando:
a) o atendimento integral à família em caráter continuado fortalecendo sua função de proteção, prevenindo a ruptura dos seus vínculos, promovendo o seu acesso e usufruto de direitos, orientando e acompanhando membros da família em situações de ameaça ou violação de direitos, contribuindo na melhoria da qualidade de vida, oportunizando acesso a programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
b) o apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, 2
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com a oferta de alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais, conforme as demandas apresentadas e o atendimento a outras ocorrências de riscos sociais, a ser concedido o benefício eventual, mediante laudo social emitido por profissional de Serviço Social;
c) a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente em instituição de acolhimento nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter sócio-educativo;
d) o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de adolescentes e jovens, contribuindo para o retorno e permanência na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para a inclusão no trabalho;
e) o atendimento à mulheres em situação de violência, propiciando condições de segurança física, emocional e o fortalecimento da autoestima pessoal e social, visando a superação da situação de violência, desenvolvimento de capacidades, oportunizando autonomia pessoal e social;
f) o atendimento à pessoa idosa contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco social;
g) a defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, fortalecendo vínculos familiares, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social;
h) o atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;
i) o estabelecimento de parceria com entidades da rede sócio-assistencial para a execução da Política 3
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Municipal de Assistência Social, apoiando a organização e o atendimento social à população;
j) o fortalecimento dos Conselhos de Políticas Públicas e de defesa de direitos, visando a efetivação do controle social, bem como, a participação da sociedade civil a gestão operacional dos serviços da assistência social, compreendendo a manutenção patrimonial, a logística, suprimento, almoxarifado e recursos humanos;
k) a gestão financeira e contábil, compreendendo a gestão orçamentária e financeira, convênios e contratos e o gerenciamento dos recursos da assistência social, do Fundo Municipal de Assistência Social, de forma compartilhada com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
VI – formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social no Município de Dourados;
VIII – prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IX – contribuir com a inclusão, a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
X – assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
XI – planejar, organizar e executar políticas públicas de atendimento e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; 4
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XII – prevenir situações de risco pessoal e social por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
XIII – monitorar os Serviços da rede socioassistencial pública e privada;
XIV – promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
XV – prestar o atendimento assistencial destinado à famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;
XVI – mobilizar, por meio da informação, divulgação e sensibilização os cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social;
XVII – garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;
XVIII – oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral, moradia, alimentação, higienização às famílias e indivíduos sem referência e àqueles que necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;
XIX – desenvolver diretamente e/ou em parceria com o governo estadual e federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XX – inserir as famílias no CADÚNICO para Programas Sociais, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XXI – promover, em conjunto com os Conselhos afins da Secretaria de Assistência Social, as Conferências Municipais; 5
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XXII – intermediar convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXIII – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIV – exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria;
XXV – executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVI – efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXVII – zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXVIII – valorizar o desenvolvimento e a capacitação continuada dos recursos humanos da área de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, relacionados aos setores governamentais e não-governamentais.
Art. 2º. Ao Secretário Municipal de Assistência Social, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos, compete:
I – articular a política de Assistência Social, bem como planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades dos Departamentos e Núcleos e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, em sua área de competência;
II – estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistenciais, observando as diretrizes e deliberações das instâncias superiores;
III – coordenar a proposição de critérios de transferências de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município, observando as diretrizes emanadas pelas instâncias superiores, Secretarias Nacional e Estadual de Assistência Social, assim como as deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da Assistência Social; 6
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IV – aprovar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social, a ser encaminhada para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
V – observar o planejamento das ações socioassistenciais para o município, conforme as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI – autorizar a despesa do Órgão, dentro dos limites de sua competência;
VII – baixar portarias, ordens de serviço, circulares e instruções que versem sobre os assuntos de interesse interno do órgão;
VIII – expedir Resoluções sobre assuntos de competência do órgão que dirige;
IX – indicar, para execução de ato próprio, servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento de gestão, na sua unidade organizacional;
X – manifestar-se em processos atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, quando cabível ou lhe for solicitado, os quais devam ser decididos pelo Prefeito Municipal;
XI – coordenar, de modo geral, todas as unidades organizacionais e atividades que lhe são afetas;
XII – viabilizar os meios e procedimentos necessários à gestão e operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, para atendimento dos segmentos priorizados pela legislação em vigor;
XIII – promover um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, visando ao desenvolvimento de serviços, programas e projetos sob as bases do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XIV – promover a organização e coordenação geral do sistema municipal de assistência social;
XV – articular com os órgãos das três esferas de governo, bem como as instituições não governamentais;
XVI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 7
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competência;
XVII – encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XVIII- coordenar o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), o qual é responsável pela elaboração do Plano de Aplicação e Execução dos recursos nele alocados;
XIX- participar do Colegiado Estadual dos Gestores de Assistência Social – COEGEMAS;
XX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
XXI – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município;
XXII – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
XXIII – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
XXIV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA
Art. 3º. Aos Assessores competem:
I – organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos os serviços administrativos atinentes ao gabinete do Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – examinar expedientes submetidos à apreciação do Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, 8
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quando lhe forem encaminhados, solicitando as providências necessárias;
III – prestar assessoramento direto ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes;
IV – representar o titular da pasta, quando solicitado;
V – exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pessoalmente, pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 4º. Aos Diretores competem:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais;
II – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
III – propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços;
IV – participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho;
V – supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;
VI – propor medidas que visem a facilitar os encargos administrativos das demais unidades organizacionais da secretaria;
VII – reunir periodicamente os coordenadores das unidades subordinadas, a fim de discutir, assentar e adotar medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços administrativos da secretaria;
VIII – sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade;
IX – supervisionar, controlar, dirigir e orientar de modo geral os serviços administrativos, bem como os assuntos da 9
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competência das unidades que lhes são subordinadas;
X – proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração;
XI – desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas;
XII – coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria;
XIII – manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência;
XIV – acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria;
XV – encaminhar ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta;
XVI – planejar, organizar e promover a capacitação continuada da equipe;
XVII – representar o titular da pasta, quando solicitado;
XVIII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 5º. Aos Gerentes de Núcleo competem:
I – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional que lhes é subordinada;
II – supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;
III – proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;
IV – promover a avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração;
V – requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; 10
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VI – substituir o respectivo superior, quando designado;
VII – zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
VIII – participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços;
IX – supervisionar e acompanhar o desempenho profissional dos servidores afetos à sua gerência;
X – informar as Diretorias sobre as demandas referentes à infraestrutura para operacionalização e funcionamento dos serviços;
XI – elaborar e encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento da unidade;
XII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 6º. Aos motoristas do Órgão Gestor, diretamente subordinados ao Gabinete e aos Departamentos, competem:
I – fazer o transporte dos funcionários e de mercadorias, de acordo com a demanda apresentadas pela Secretaria, pelos Diretores e Gerentes de Núcleo;
II – zelar pelos veículos da Secretaria sob sua responsabilidade;
III – comunicar ao Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos;
IV – conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;
V – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 7º. Aos demais servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, competem:
I – acatar e executar as ordens verbais ou por escrito de seus superiores ou quem lhes represente; 11
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II – cumprir com a sua carga horária;
III – manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
IV – permanecer nos locais de trabalho nas horas de expediente, ausentando-se somente com justa causa e mediante autorização do chefe imediato;
V – supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;
VI – participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada;
VII – responder pelo desaparecimento dos bens público que lhe forem transferidos ou transferidos a sua unidade organizacional para uso e/ou guarda, bem como a responsabilização pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar aos mesmos; devendo comunicar, imediatamente, a unidade competente irregularidade ocorrida com os bens públicos que estejam aos seus cuidados, bem como proceder ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens;
VIII – comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade;
IX – informar o nome do seu substituto para que a ele seja atribuída à responsabilidade, provisória, pela guarda dos bens públicos, nos impedimentos legais temporários (férias, licenças, afastamentos, etc.);
X – executar suas atribuições com observância deste Regimento Interno, Legislação Municipal e demais normativas, bem como Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
XI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Assistência Social é constituída das seguintes unidades organizacionais, subordinadas ao Gabinete: 12
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I – Assessorias:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Gestão de Conselhos;
c) Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres;
d) Assessoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
II – Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
a) Núcleo de Gestão de Trabalho e Pessoas;
b) Núcleo de Tecnologia da Informação;
c) Núcleo de Vigilância Socioassistencial;
d) Núcleo de Apoio Logístico;
e) Núcleo de Planejamento.
III – Departamento de Proteção Social Básica:
a) Núcleo de Gestão dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social;
b) Núcleo de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional;
c) Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais;
d) Núcleo de Gestão dos Centros de Convivência;
e) Núcleo de Gestão do Cadastro Único.
IV – Departamento de Proteção Social Especial:
a) Núcleo de Gestão da Média Complexidade;
b) Núcleo de Gestão da Alta Complexidade.
V – Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira:
a) Núcleo de Gestão Financeira;
b) Núcleo de Patrimônio;
c) Núcleo de Almoxarifado; 13
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d) Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Seção I
Das Assessorias
Art. 9º. À Assessoria de Gabinete compete:
I – o assessoramento ao Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação político-institucional;
II – a promoção e a constante articulação da SEMAS com o público, organismos governamentais, organizações da sociedade civil e com o Poder Legislativo;
III – orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
IV – elaboração de atos de mero expediente;
V – controle da documentação da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – preparar a agenda do Secretário;
VII – transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções;
VIII – auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades Administrativas;
IX – representar o Secretário quando por este designado;
X – participar das diversas ações promovidas pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento;
XI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 10. A Assessoria de Gestão de Conselhos funcionará na Casa dos Conselhos e terá como competência:
I – manter apoio administrativo aos Conselhos vinculados a Assistência Social; 14
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II – cadastrar, orientar e apoiar as atividades vinculadas aos Conselhos;
III – conceber as atividades dos Conselhos de maneira integrada na articulação das políticas públicas;
IV – manter arquivada as legislações e todos os documentos que envolvam os Conselhos Municipais que lhe forem afins;
V – solicitar a nomeação e a substituição de membros dos Conselhos Municipais, através do Secretário Executivo do respectivo Conselho;
VI – encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações, de seus membros, para participação no conselho ou no fórum;
VII – monitorar o prazo de início e término do mandato dos Conselhos Municipais e avisar, com antecedência de 30 (trinta) dias, através de ofício o término do mandato;
VIII – emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns, e em outros eventos promovidos pelos conselhos;
IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 11. À Assessoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social de Dourados compete:
I – cumprir e monitorar o cumprimento das legislações específicas, relacionadas à área de atuação;
II – subsidiar e auxiliar o gestor na formulação de respostas, ofícios e outros, quando solicitado;
III – analisar documentação recebida e emitida pela SEMAS, quanto ao aspecto jurídico;
IV – prestar consultoria em contratos e instrumentos congêneres que tiverem a interveniência da SEMAS;
V – elaborar atos de mero expediente, Convênios, Contratos e instrumentos afins, Regimentos Internos e Resoluções, encaminhando à apreciação da Procuradoria, quando necessário;
VI – prestar as orientações necessárias ao gestor quando necessário; 15
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VII – subsidiar estudos e decisões;
VIII – auxiliar na elaboração de Decretos e Legislação dos Conselhos vinculados a Secretaria de Assistência Social;
IX – manifestar-se sobre assuntos inerentes a sua área de atuação;
X – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência;
XI – arquivar as resoluções e os demais atos elaborados pelo Secretário e acompanhar as publicações destes.
Art. 12. À Assessoria de Políticas Públicas para a Mulher compete:
I – formular, assessorar e monitorar o desenvolvimento, e implementar políticas voltadas para a valorização e a promoção da população feminina;
II – propor, monitorar e coordenar a execução de políticas específicas para as mulheres nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;
III – elaborar, propor, articular e coordenar políticas públicas para a mulher, na perspectiva da governabilidade em gênero;
IV – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Seção II
Dos Departamentos de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
Art. 13. Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social compete:
I – conduzir a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
II – elaborar diagnóstico municipal da cobertura de serviços da Política de Assistência Social;
III – elaborar e acompanhar a execução do Plano Plurianual 16
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(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com a Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, garantindo ampla participação das unidades organizacionais da SEMAS e Conselhos;
IV – submeter a LOA, LDO e PPA, relativos à política de assistência social e unidades vinculadas à SEMAS, à apreciação e deliberação dos Conselhos afetos;
V – acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos afetos à sua área de competência;
VI – acompanhar os projetos de lei das três esferas de governo afetos à política de assistência social;
VII – prestar o assessoramento técnico e operacional aos conselhos, administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII – participar da elaboração do cronograma de desembolso relativo às unidades orçamentárias vinculadas à SEMAS;
IX – coordenar e acompanhar o trabalho da equipe da diretoria, assegurando a realização de supervisões sistemáticas;
X – articular-se às demais diretorias e assessorias para a sistematização das informações, geradas pelas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, em relatório anual (qualiquantitativo) de gestão da política municipal de assistência social e para o planejamento das ações;
XI – promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta;
XII – planejar, organizar e promover a capacitação continuada da equipe vinculada à sua diretoria, de acordo com a demanda detectada nas supervisões;
XIII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 14. Ao Núcleo de Gestão de Trabalho e Pessoas compete:
I – atualizar e manter atualizado o registro dos servidores, em pastas individuais de assentamento funcional;
II – administrar processos, documentos e originais dos atos dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência 17
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Social, bem como a guarda desses documentos;
III – o registro e controle de pedidos de licença, férias, adicionais por tempo de serviço, licença especial, afastamentos, ausências ao serviço, encargos especiais, nomeações e respectivas alterações, bem como salário-família, aposentadoria e exoneração de servidores;
IV – informar os dirigentes e servidores sobre suas alterações funcionais, através de documentos próprios;
V – a proposição, instrução e embasamento de processos de afastamento temporário, concessão de licenças e gratificações, de acordo com a legislação pertinente;
VI – a elaboração de atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada;
VII – expedir certidões, atestados e outros documentos correlatos, observando orientações normativas do Departamento de Recursos Humanos do Município;
VIII – o registro e controle das vagas existentes nas unidades da SEMAS, para efeito de movimentação e lotação de pessoal;
IX – a elaboração e encaminhamento, mensal, ao órgão competente, do demonstrativo de freqüência dos servidores;
X – controlar o registro de ponto, bem como identificar as faltas (justificadas ou injustificadas) do servidor ao trabalho, os atrasos, os afastamentos legalmente autorizados e as saídas antecipadas, comunicando eventuais irregularidades ao órgão competente.
XI – monitorar a concessão de licença por motivo de doença, bem como os afastamentos que exijam laudo pericial da Junta Médica, encaminhando para serem publicados, quando for o caso;
XII – instruir processos que importem na concessão de direitos, vantagens, diárias; indicando, nesse último caso, o beneficiário, sua identificação funcional, razões do deslocamento, número de diárias concedidas e o local do deslocamento;
XIII – cumprir as normas do Sistema de Recursos Humanos, 18
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zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas;
XIV – controlar concessões de diárias, face às limitações impostas pela legislação, incluindo os relatórios de viagens estabelecidos por lei;
XV – elaborar a escala de férias dos servidores;
XVI – encaminhar solicitação de diárias e a elaborar a relação dos servidores que receberam diárias no mês;
XVII – orientar e monitorar dos serviços de telefonia e serviços gerais dos prédios em uso pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVIII – administrar a guarda e a movimentação interna e externa de processos e documentos de servidores;
XIX – coordenar, gerenciar e monitorar a política de gestão de servidores da Secretaria de Assistência Social, observando as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Administração e do Sistema Único de Assistência Social;
XX – formular e executar a política de capacitação e desenvolvimento da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XXI – gerenciar o cadastro dos servidores no CADSUAS e SIGS;
XXII – coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008;
XXIII – planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXIV – implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança aos servidores na prestação dos serviços socioassistenciais;
XXV – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 15. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação compete:
I – auxiliar na tomada de decisões no que diz respeito à 19
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implantação de novas tecnologias de informação;
II – atuar na produção do material de divulgação impresso;
III – prestar suporte e manutenção, sempre que houver ferramentas disponíveis que permitam, tanto de software quanto de hardware, nos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social e de seus respectivos programas;
IV – avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados tanto na Secretaria Municipal de Assistência Social como nos programas a ela subordinados;
V – propor soluções tecnológicas ou capacitações que tornem o trabalho mais profissional ou que se façam necessárias para o bom andamento dos serviços prestados;
VI – zelar pelo bom funcionamento da rede interna e externa da Secretaria Municipal de Assistência Social, efetuando sempre que necessário restrições e manutenções preventivas;
VII – dar suporte em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, designando funcionários do próprio setor ou de outros setores, quando se fizer necessário;
VIII – emitir relatórios de períodos não maiores que 01 (um) ano informando sobre os avanços e dificuldades encontrados bem como informações sobre os serviços prestados;
IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 16. Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial compete:
I – elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico socioterritorial que deve conter informações específicas dos riscos e vulnerabilidades e da conseqüente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população;
II – contribuir com as áreas de gestão e de proteção social 20
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básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;
III – colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CADÚNICO em âmbito municipal;
IV – utilizar a base de dados do CADÚNICO como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território;
V – fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados, produzidos a partir de dados do CADÚNICO e de outras fontes, objetivando auxiliar as ações de busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
VI – utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
VII – fornecer, sistematicamente, aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias, em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades;
VIII – organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento. Tal sistema deve contemplar, no mínimo, o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil; 21
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IX – orientar os procedimentos de registro das informações, referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos;
X – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação de onde provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo permanente diálogo com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu âmbito de atuação;
XI – responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação, que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício;
XII – analisar, periodicamente, os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, utilizando-os como base para produção de estudos e de indicadores;
XIII – coordenar, em âmbito nacional, estadual e municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
XIV – estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores;
XV – coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar, periodicamente, a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
XVI – estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas;
XVII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua 22
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competência.
Art. 17. Ao Núcleo de Apoio Logístico compete:
I – levantar as necessidades de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos serviços socioassistenciais:
II – acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente;
III – providenciar materiais de reforma para efetuar a manutenção e reparos dos equipamentos públicos e locados;
VI – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 18. Ao Núcleo de Planejamento compete:
I – coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais da SEMAS, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Governo Municipal;
II – acompanhar o controle e avaliar os planos, programas e projetos e elaboração de relatórios, que se fizerem necessários, com a participação das unidades departamentais;
III – elaborar, em conjunto com o Departamento de Gestão Orçamentária e Financeiro, a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social,
IV – apoiar, implementar e executar políticas públicas municipais, relatórios e outros documentos;
V – assessorar, em conjunto ao Conselho Municipal de Assistência Social, na metodologia de elaboração, acompanhamento e avaliação de programas e projetos, assim como, elaborar o edital proponente de programas e projetos com aval do Secretário;
VI – apoiar os departamentos na articulação intra e intergovernamental e intersetorial, inclusive com organizações não-governamentais, necessária à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos;
VII – a manutenção de cadastro das entidades, que estiverem dentro dos critérios exigidos para o registro;
VIII – elaborar, em parceria com os departamentos, de 23
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relatório físico dos convênios ou similares firmado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX – elaborar e coordenação do Plano Plurianual junto aos departamentos;
X – elaborar e coordenar o Relatório de Gestão junto aos departamentos;
XI – manter o acervo documental dos programas;
XII – acompanhar toda a execução do Convênio com entidades não-governamentais e com a esfera estadual e federal, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio;
XIII – realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada no CADSUAS;
XIV – implantar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Rede Sócioassistencial;
XV – monitorar e avaliar, em conjunto com o Departamento afeto no que couber, os serviços socioassistenciais a partir das referências do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação e legislação vigente;
XVI – instituir e monitorar as comissões de serviços, observando o cumprimento do Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
XVII – elaborar, aplicar e revisar, sistematicamente, os instrumentos de monitoramento e avaliação de serviços, considerando indicadores e qualidade do SMMA;
XVIII – subsidiar tecnicamente os conselhos com dados sobre o funcionamento da rede, quanto ao serviço prestado, demandas e potencialidades, como subsídio para deliberação acerca dessa matéria;
XIX – orientar tecnicamente os serviços socioassistenciais sobre as diretrizes e princípios da política de assistência social;
XX – manifestar-se, através de relatório técnico, sobre o trabalho realizado pelos serviços socioassistenciais, bem como a adesão dos encaminhamentos propostos durante o processo de monitoramento e avaliação para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social, no processo de deliberação quanto à celebração de convênios; 24
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XXI – realizar visitas de acompanhamento e orientação, para o cumprimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação dos serviços, em conjunto com Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
XXII – socializar, as informações do processo de monitoramento e avaliação, para as demais diretorias;
XXIII – apresentar proposta de formação e capacitação continuada, em conjunto com o Núcleo de Gestão de Trabalho e Pessoas, de acordo com a necessidade da rede de serviços socioassistencial;
XXIV – construir indicadores de avaliação da rede de serviços socioassistencial que permitam a avaliação de processos e a aferição de resultados;
XXV – conduzir o processo de avaliação dos serviços da rede socioassistencial, em conjunto com as diretorias;
XXVI – articular com Núcleo de Tecnologia da Informação na identificação de dados a serem inseridos no Sistema Municipal de Informações do Sistema Único de Assistência Social de Dourados;
XXVII – realizar o monitoramento da rede de proteção social básica e especial e implementar mecanismos de controle e avaliação, em articulação com outras unidades organizacionais da Secretaria e Governo do Estado, através de seu órgão competente;
XXVIII – controlar e acompanhar o andamento dos projetos apresentados pela rede socioassistencial e Conselhos afetos a área, aprovados pelas fontes financiadoras;
XXIX – analisar e se manifestar, dentro de sua área de competência, quanto ao cumprimento do objeto e demais pronunciamentos necessários acerca dos Convênios, firmados junto esta Secretaria;
XXX – prestar assessoria na elaboração da estrutura dos planos e projetos, segundo o modelo requerido por esta Secretaria, para ser firmado convênio com a rede não governamental;
XXXI – subsidiar, tecnicamente, os Conselhos, inclusive na definição dos critérios de partilha dos recursos, oriundos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXXII – operacionalizar os Convênios, respaldados nas 25
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deliberações dos conselhos, afetos à área, e na legislação vigente;
XXXIII – realizar visitas de acompanhamento e orientação, para o cumprimento de objeto, aos Serviços;
XXXIV – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Seção III
Do Departamento de Proteção Social Básica
Art. 19. Ao Departamento de Proteção Social Básica compete:
I – implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos e famílias;
II – regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III – propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social básica;
IV – definir diretrizes para identificação e organização de programas, projetos, benefícios e serviços de proteção social básica, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações;
V – incentivar a atuação intersetorial e a articulação da rede de proteção social básica com as demais políticas;
VI – promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados;
VII – articular com a rede de proteção social especial e de defesa dos direitos humanos de modo a garantir a melhoria do atendimento prestado aos indivíduos e famílias;
VIII – divulgar programas e serviços de proteção social básica, de modo a garantir um intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações;
IX – coordenar e acompanhar a avaliação do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, procurando incluir os 26
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beneficiários nos programas e serviços de assistência social, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
X – implementar, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial, ações de proteção social básica, visando prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
XI- coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais e de transferência de renda;
XII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 20. Ao Núcleo de Gestão dos Conselhos Gestores nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, compete:
I – organizar a gestão da rede socioassistencial;
II – ofertar serviços de Proteção Social Básica, quer seja, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Fortalecimento de Vínculos (crianças, adolescentes e idosos), Serviço de Proteção Social em Domicílio à Pessoa Idosa e a Pessoa com Deficiência;
III – planejar, articular e organizar o trabalho social com famílias do PAIF, bem como com o público prioritário;
IV – garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda;
V – possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social de Assistência Social;
VI – prevenir a ocorrência de situação de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios;
VII – efetivar a referência e a contrarreferência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
VIII – promover a articulação intersetorial e a busca ativa, realizadas no território dos CRAS;
IX – socializar as informações, a todos os usuários, sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-lo;
X – orientar quanto a documentação necessária para requerer o benefício do BPC, bem como preenchimento 27
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do formulário;
XI – agendar o atendimento na Agência de Previdência Social, bem como orientação sobre o acesso à Junta de Recursos da Previdência Social;
XII – acompanhar os beneficiários do BPC e de suas famílias, garantindo o acesso à rede de serviços socioassistenciais e a outras políticas públicas;
XIII – contribuir com o processo revisional do BPC/LOAS, conforme diretrizes emanadas do MDS e INSS;
XIV – manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência.
Art. 21. Ao Núcleo de Inserção Produtiva e Qualificação Profissional compete:
I – planejar, coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda;
II – manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;
III – desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica;
IV – promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda;
V – acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva – geração de trabalho e renda e qualificação profissional;
VI – organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência;
VII – contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda;
VIII – promover a Integração dos usuários de Assistência Social ao mundo do trabalho por meio de ações 28
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articuladas e mobilização social;
IX – sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação da mão de obra;
X – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 22. Ao Núcleo de Benefícios Socioassistenciais compete:
I – socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários;
II – elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais;
III – elaborar em conjunto com o órgão gestor, instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento;
IV – elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor;
V – respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS;
VI – realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial;
VII – acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação;
VIII – atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação do CMAS e da equipe técnica dos CRAS e CREAS;
IX – disponibilizar equipe técnica e estrutura adequada, em período integral, para o atendimento e a concessão dos benefícios eventuais.
Art. 23. Ao Núcleo de Gestão dos Centros de Convivência compete:
I – desenvolver atividades com o intuito de fortalecer vínculos familiares e comunitários;
II – prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas; 29
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III – promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social;
IV – desenvolver projetos, estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência e pessoas idosas, bem como de suas famílias e da comunidade, no processo de inclusão social;
V – desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades;
VI – contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhor qualidade de vida dos usuários;
VII – oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;
VIII – realizar procedimentos referentes à concessão do benefício de passe livre.
Art. 24. Ao Núcleo de Gestão do Cadastro Único compete:
I – planejar atividades voltadas para a promoção de reuniões entre as famílias beneficiárias e escola;
II – orientar as famílias sobre as condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III – aprimorar a estrutura do ambiente destinado a cadastramento e digitação;
IV – capacitar os entrevistadores para o Cadastro Único;
V – realizar ações que viabilizem a emissão coletiva de documentos de registro civil;
VI – ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização Cadastral;
VII – coordenar o desenvolvimento de atividades de notificação e acompanhamento das famílias que não cumprem condicionalidades;
VIII – realizar campanhas de esclarecimento sobre aqueles que podem ser cadastrados, bem como para esclarecimento de critérios para concessão de benefícios; 30
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IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Seção IV
Do Departamento de Proteção Social Especial
Art. 25. Ao Departamento de Proteção Social Especial compete:
I – coordenar a implementação e a execução de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais, que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais;
II – regular os serviços, programas e benefícios de proteção social especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
III – propor pesquisas e estudos que viabilizem a melhoria das ações da rede de proteção social especial;
IV – a definição de diretrizes para a identificação e organização de programas, benefícios e serviços de proteção social especial, tendo como referência a unidade organizacional e a hierarquização das ações;
V – implementar e propor de ações intersetorial e multidisciplinares que possibilitem a proteção social especial ao cidadão e à família, promovendo a integração comunitária dos usuários na Política de Assistência Social;
VI – analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de proteção social especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos;
VII – promover eventos de capacitação, abrangendo técnicos, dirigentes de entidades, conselheiros, visando à elevação da qualidade dos serviços prestados;
VIII – realizar o monitoramento da rede de proteção social especial e a implementação de mecanismos de controle e avaliação, em articulação com as unidades organizacionais da SEMAS, outras Secretarias do município, assim como do Governo do Estado, através de seu órgão competente;
IX – a articulação com os serviços da rede de proteção social básica de modo a garantir a melhoria do atendimento 31
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prestado aos indivíduos e famílias;
X – divulgar programas e serviços de proteção social especial, de modo a garantir intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações;
XI – coordenar a implementação das ações da Política Municipal de Assistência Social, e das políticas setoriais de atenção a infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos;
XII – implementar, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial, de ações de proteção social especial, visando prevenir situações de vulnerabilidade, riscos sociais, violações de direito e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 26. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços:
I – serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI;
II – serviço Especializado em Abordagem Social;
III – serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
IV – serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias;
V – serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Art. 27. Ao Núcleo de Gestão de Alta Complexidade compete coordenar os seguintes Serviços:
I – serviço de Acolhimento Institucional à Adolescente;
II – serviço de Acolhimento Institucional à Pessoas em Situação de Rua;
III – serviço de Acolhimento Institucional à Mulher.
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Seção V
Do Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira
Art. 28. Ao Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira compete:
I – planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal de Assistência Social, sob a determinação do Gestor da SEMAS, bem como sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social;
II – planejar, coordenar, executar e controlar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, sob a determinação da Comissão Municipal conforme Lei Municipal nº. 2.358 de 21/08/2000;
III – executar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a determinação e fiscalização do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
IV – executar e controlar o Recurso Municipal Anti-Drogas, sob a determinação e fiscalização do Conselho Municipal Anti-Drogas.
V – coordenar, orientar e supervisionar as atividades pertinentes ao apoio administrativo financeiro e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI – articular com todas as unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de cumprir as metas e programas de trabalho estabelecidos;
VII – facilitar o processo decisório por meio do fluxo constante e de informações entre Departamentos e Núcleos da Secretaria;
VIII – coordenar e a executar atividades relacionadas com a realização de compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviços para a Secretaria;
IX – coordenar e orientar as atividades de administração patrimonial da Secretaria;
X – coordenar, orientar e supervisionar as atividades de operação, manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais da Secretaria; 33
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XI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerente aos convênios firmados com a SEMAS;
XII – coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, as atividades de orçamento e finanças;
XIII – coordenar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos serviços gerais, inclusive serviço de limpeza, no âmbito da Secretaria;
XIV – coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas de Convênios, bem como tomada de conta especial, quando necessário;
XV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre o andamento dos serviços;
XVI – supervisionar e a coordenar as atividades de orçamento e pagamento, observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pelo Órgão do Sistema de Planejamento do Município;
XVII – elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XVIII – executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de controle e acompanhamento orçamentário, propondo a abertura de créditos adicionais e de alteração do detalhamento da despesa, sempre que necessário;
XIX – solicitar pedido de Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Pagamento e Reserva, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria;
XX – controlar as contas de água, energia elétrica, telefone e os alugueres dos bens móveis e imóveis;
XXI – o exercício de outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal;
XXII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 29. Ao Núcleo de Gestão Financeira compete:
I – auxiliar a construção do Plano Plurianual, no que compete a questão contábil;
II – auxiliar na construção da LDO – Lei de Diretrizes 34
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Orçamentárias da SEMAS;
III – elaborar o orçamento anual da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Recurso Municipal Anti-Drogas e encaminhar para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que, de posse do orçamento, apresente aos Conselhos pertinentes;
IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre a execução dos orçamentos e recursos;
V – propor, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, abertura de créditos adicionais e de alteração no detalhamento das despesas sempre que necessário, de acordo com a Lei 4320/64 e outras pertinentes;
VI – auxiliar o setor de planejamento e compras da Secretaria Municipal de Assistência Social em questões de planejamento orçamentário e financeiro;
VII – providenciar os pagamentos das Notas Fiscais recebidas pelo setor de almoxarifado, devidamente atestadas pelo responsável designado pelo Diretor;
VIII – solicitar quando necessário, em parceria com o setor de compras e almoxarifado, a emissão de Notas de Empenho, Notas de Anulação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria;
IX – fornecer ao Núcleo de Planejamento informações financeiras para a elaboração do Relatório de Gestão Anual;
X – auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação Anual dos Fundos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI – controlar as contas bancárias dos Fundos;
XII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 30. Ao Núcleo de Patrimônio compete:
I – coordenar e supervisionar o registro de materiais permanentes para controle do patrimônio móvel da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como orientar os procedimentos de controle e zelo do mesmo; 35
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II – orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis;
III – coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente;
VI – emitir relatórios apontando para a alienação de bens;
VII – instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis.
VIII – providenciar a identificação patrimonial, através de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente;
IX – extrair, conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
X – extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI – registrar as transferências de bens nos Programas ou Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social quando ocorrer mudança física dos mesmos;
XII – instruir processos de baixa dos bens móveis;
XIII – providenciar a doação e/ ou propor a alienação dos bens baixados inservíveis, bem como acompanhar a retirada desses bens;
XIV – tomar providências relativas ao processo de regularização do eventual uso de bens públicos, móveis e imóveis afetos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por outros órgão e instituições da rede não governamental;
XV – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
§ 1º O servidor ao ser desvinculado do cargo, função ou 36
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emprego, deverá transferir a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvo em caso de força maior.
§ 2º Caberá aos Diretores do Departamento ou Gerente de Núcleos do local em que o servidor estiver deixando o cargo, função, emprego ou coordenação, tomar as providências preliminares para a transferência da responsabilidade patrimonial dos bens públicos indicando, inclusive, o nome do substituto ao Núcleo de Patrimônio. A transferência do patrimônio deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novo Termo de Responsabilidade.
Art. 31. Ao Núcleo de Almoxarifado compete:
I – arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação;
II – encaminhar as requisições aos fornecedores com a correspondente quantidade, que seja suficiente para suprir a demanda da Secretaria, obrigatoriamente de acordo com o procedimento abaixo:
a) proceder à rotina para recebimento de materiais, conforme descrita neste regimento;
b) receber os materiais provenientes de nota fiscal, conferindo as quantidades entregues com as quantidades solicitadas mediante a requisição ao fornecedor;
c) conferir, minuciosamente, cada item entregue, bem como verificar se está em conformidade com o empenho;
d) realizar o registro de “Entrada”, de cada material recebido, no Sistema de Controle de Almoxarifado;
e) armazenar os itens recebidos, de acordo com as Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem do Ministério da Saúde;
f) orientar aos auxiliares de almoxarifado e estagiários sobre o local correto para armazenamento dos itens;
g) controlar o estoque em sua totalidade, bem como a quantidade de cada item e prazo de validade;
h) planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; 37
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i) controlar a vigência dos contratos junto ao setor de compras, e, caso haja necessidade, considerando melhores preços e benefício a Secretaria, solicitar o aditivo de prazo ou validade;
j) verificado estoque abaixo do mínimo, efetuar contato com o Núcleo de Orçamento e Finanças e, assim, obter informações quanto a possibilidade de autorização, orçamentária e financeira, para formulação de Pedido de Compras;
k) executar suas atividades de modo a evitar estoques excessivos, perdas (por danos físicos, por validade e outras), falta de estoque e desorganizações;
l) controlar o recebimento e armazenamento dos itens recebidos, considerando a necessidade média de consumo e espaço físico;
m) ter conhecimento do estoque e quantidade de todos os itens, não podendo fornecê-las a terceiros sem autorização expressa do Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
n) disponibilizar, mensalmente, a Secretaria de Administração e a SEMAS, relatórios gerenciais que retratem a evolução de estoque e o balanço de todos os materiais, sob controle do almoxarifado.
Art. 32. Ao Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios compete:
I – formular o pedido de compras para aquisição de todos os materiais utilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme procedimento descritos na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02;
II – solicitar orçamentos, junto a empresas atuantes na região, para a formalização do pedido de licitação;
III – encaminhar o pedido de licitação ao Núcleo de Gestão Financeira para autorização, quanto ao orçamento a ser utilizado, na aquisição de compras;
IV – encaminhar o pedido de licitação para parecer final e autorização da ordenadora de despesas da SEMAS;
V – encaminhar o pedido de licitação para Secretaria Municipal de Fazenda e acompanhar o mesmo até que se transforme em Processo de Compras e seja licitado;
VI – receber os empenhos, bem como conferir com o que foi 38
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solicitado no Pedido de Compras;
VII – comunicar, ao Diretor de Administração e Finanças, irregularidades nos empenhos recebidos;
VIII – encaminhar, ao Almoxarifado e ao Núcleo de Gestão Financeira, cópias dos empenhos, para que sejam controlados quanto a qualidade dos produtos, quantidades solicitadas e atendimento a demanda da SEMAS;
IX – fotocopiar e revisar processos de pagamentos, contabilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no que tange as despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de prestações de contas de recursos recebidos de entes estaduais e federais;
X – remeter ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como à Secretaria de Estado, de Trabalho e Assistência Social prestações de contas dos recursos recebidos, por meio eletrônico, mediante preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira ou por documentação impressa;
XI – acompanhamento e controle da movimentação financeira das contas bancárias desta Secretaria;
XII – prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas de convênios;
XIII – solicitar empenhos, para pagamento de convênios, à Secretaria Municipal de Fazenda;
XIV – orientar e informar quanto a execução de convênios de Entidades Privadas sem fins lucrativo;
XV – controlar e analisar as prestações de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais;
XVI – solicitar pagamentos de parcelas de convênios, firmados com entidades não-governamentais, junto a Secretaria Municipal de Fazenda;
XVII – solicitar pareceres, referente à aprovação das prestações de contas de entidades não-governamentais, junto à Procuradoria Geral do Município;
XVIII – efetuar a imediata tomada de contas quando 39
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constatada qualquer irregularidade nas prestações de contas pactuadas com entidades sem fins lucrativos, as quais resultem em prejuízo para a Administração Pública Municipal;
XIX – o controle e manutenção de arquivos, em lugar próprio, das prestações de contas de Convênios, firmados com entidades não-governamentais, Estado e União; de preferência, em caixas de arquivo morto, bem como em pastas suspensas com identificação de cada um desses;
XX – acompanhar e executar os trâmites legais para execução de Convênios com a União, Estado, Instituições não governamentais e outros órgãos;
XXI – acatar as deliberações dos conselhos, afetos à área, e executá-las no âmbito de suas responsabilidades;
XXII – o desenvolvimento de outras atividades correlatadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 34. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos.
Art. 35. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado.
Art. 36. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 37. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias.
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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