Decreto nº 657 – 2013 – Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno e o Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 18 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município 1
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ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão pertencente à Administração Direta Municipal, integrante do Sistema de Gestão Institucional, criada pela Lei Complementar n°. 214 de 25 de abril de 2013.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda, órgão diretamente subordinado ao Prefeito do Município tem por finalidade:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
II – a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
III – a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo e Administração, e da Controladoria do Município;
IV – a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentários;
V – a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; 2
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VI – o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria do Município.
VII – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias.
VIII – a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
IX – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
X – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XI – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta;
XII – o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo, formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIII – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados e utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XIV – a proposição dos quadros de detalhamento e execução 3
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da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Governo, Administração e Controladoria do Município;
XV – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como avaliação da fixação de contrapartidas que envolvam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
XVI – a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município, administrando seu desempenho fiscal do Município;
XVII – acompanhamento e controle dos créditos pertencentes ao Município, com cobrança judicial ou extrajudicial direta dos créditos inscritos na dívida ativa do Município;
XVIII – gerenciamento e atualização do Cadastro Econômico do Município, com coordenação e execução das atividades de processamento de dados da área financeira do Município;
XIX- formulação e execução da política de gestão tributária e fiscal do Município;
XX – coordenação e supervisão das ações de fiscalização e tributação, bem como acompanhamento e controle da arrecadação dos tributos no exercício;
XXI – manter atualizada a legislação tributária e orientar os contribuintes quanto a sua aplicação;
XXII – emitir parecer em processo fiscal para o julgamento em primeira instância administrativa;
XXIII – estabelecer medidas de controle externo da Administração Pública Municipal a cargo do Tribunal de Contas;
XXIV – planejar, acompanhar e controlar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais, assim como emitir os respectivos carnês;
XXV – planejamento e coordenação das atividades de cadastro técnico imobiliário, através das demais unidades das Secretarias que geram alterações nos dados dos imóveis, de acordo com o Manual do Cadastro;
XXVI – fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro 4
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econômico e ao imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas quando couberem.
XXVII – gestão dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Ao Secretário Municipal de Fazenda, além das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e em outros instrumentos, compete:
I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município;
II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA OPERACIONAL E COMPETÊNCIA
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Fazenda, para o desempenho de suas atividades dispõe da seguinte estrutura operacional:
I – Gabinete do Secretário
a) Núcleo de Apoio Administrativo – NAA
b) Núcleo de Programação e Execução Orçamentária – NPEO – Assessoria Técnica I;
c) Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário – NAJT – Assessoria Técnica II;
d) Núcleo de Planejamento Controle e Gestão – NPCG – Assessoria Técnica III;
e) Conselho de Recursos Fiscais.
II – Departamento de Contabilidade e Convênios:
a) Núcleo de Contabilidade;
b) Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil; 5
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c) Núcleo de Convênios e Prestação de Contas.
III – Departamento Financeiro:
a) Núcleo de Pagamentos;
b) Núcleo de Conciliação Bancária.
IV – Central de Compras:
a) Núcleo de Análise e Processamento;
b) Núcleo de Cotação e Orçamento;
V – Departamento de Licitação:
a) Núcleo de análise e confecção de edital;
b) Núcleo de Comissão de Licitação;
c) Núcleo de Contratos.
VI – Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos:
a) Núcleo de Vistoria Imobiliária;
b) Núcleo de Administração da Dívida Ativa;
c) Núcleo de Cadastro Imobiliário;
d) Núcleo de Atendimento e Protocolo;
e) Núcleo de Avaliação Imobiliária;
f) Núcleo de Suporte de Tecnologia da Informação;
g) Núcleo de Cobrança;
h) Núcleo de Lançamento e Consistência.
VII – Departamento de Administração Tributária e Fiscal:
a) Núcleo de Monitoramento;
b) Núcleo de Fiscalização e Auditoria;
c) Núcleo de Cadastro Econômico;
d) Núcleo de Gestão de Processos.
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 5º. O Gabinete do Secretário é subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda e coordena os seguintes órgãos internos aos quais compete:
I – ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:
a) articular com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos determinados;
b) planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; 6
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c) solicitar materiais, receber e conferir, controlando a distribuição dos mesmos às unidades da Secretaria;
d) registrar a movimentação dos bens patrimoniais, manter organizado e atualizado o cadastro dos termos de responsabilidade dos bens móveis de cada unidade da Secretaria;
e) promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria;
f) acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante:
g) fiscalização, controle e registro da frequência, das licenças e dos afastamentos dos servidores;
h) organização e manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente;
i) acompanhamento e controle dos procedimentos referentes à estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores;
j) fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal;
k) gerenciar todas as ações relacionadas às reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos da área afim da secretaria;
l) organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação;
m) orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de programas, projetos e atividades da Secretaria;
n) acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria;
o) acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria;
p) providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; 7
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q) prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares firmados em que a Secretaria seja partícipe;
r) coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados;
s) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos;
t) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área da Secretaria;
u) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
v) acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pelo Secretário Municipal de Fazenda, arquivando-as.
II – Ao Núcleo de Programação e Execução Orçamentária compete:
a) coordenar e orientar os órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas;
b) definir prioridades das aplicações dos recursos orçamentários, em conjunto com os demais secretários;
c) proceder à execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentário alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com as demais Secretarias, fundos e entidades da administração indireta;
d) coordenar a execução orçamentária de maneira direta, atendendo as determinações e prioridades estabelecidas pela Secretaria de Fazenda;
e) coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
f) coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas;
g) coordenar a elaboração do orçamento da Administração Direta e Indireta, Fundação, Fundos Municipais e 8
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Empresas Públicas, preparando os atos que, por qualquer forma, modifiquem ou alteram esse documento;
h) promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público;
i) operacionalizar a execução orçamentária, registrando todos os movimentos de despesa orçamentária dos órgãos da administração direta e coordenar a execução orçamentária dos órgãos da administração indireta;
j) proceder ao levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias;
k) acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias;
l) coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria de Fazenda;
m) elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, bem como elaborar e acompanhar a tramitação dos pedidos de suplementação orçamentária;
n) acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, de acordo com as dotações alocadas aos programas, projetos e atividades da Secretaria;
o) elaboração, controle e arquivo das publicações dos Decretos Orçamentários.
III – ao Núcleo de Assessoramento Jurídico e Tributário compete:
a) coordenar e orientar os trâmites administrativos e jurídicos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) assessorar o titular da pasta na elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos licitatórios, tributários, legais e financeiros: elaboração de Resoluções e Projetos de Leis em sintonia com a Procuradoria Geral do Município;
c) acompanhar os processos administrativos que tramitam no gabinete do Secretário de Fazenda, emitindo parecer 9
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quanto a legalidade e legitimidade dos despachos necessários;
d) realizar parecer prévio nos encaminhamentos dos processos, assessorar nos pareceres e decisões administrativas realizadas no âmbito das atribuições do titular da pasta;
e) emitir pareceres em requerimentos, consultas e questionamentos submetidos ao Secretário de Fazenda;
f) preparar, encaminhar e acompanhar os processos licitatórios da secretaria, emitir parecer nos procedimentos determinados pelo Secretário de Fazenda;
g) minutar correspondência oficial, convênios e demais atos administrativos da secretaria, efetuar todas as atividades afins no âmbito de sua competência.
IV – ao Núcleo de Planejamento Controle e Gestão, órgão subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, executa através das atividades inerentes ao planejamento, gestão e controle das despesas municipais, monitoramento dos índices e recebimento de recursos vinculados e a gestão das finanças municipais, compete:
a) assessorar e monitorar os índices de arrecadação e despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) assessorar o titular da pasta na elaboração de planilhas, levantamentos e opiniões técnicas sobre assuntos inerentes ao planejamento de receita e despesas;
c) elaboração de estudos, planejamento, gráficos comparativos e estimativas dos dados consolidados e os a executar no âmbito da administração municipal;
d) assessorar o titular da pasta no planejamento de despesas da administração, fiscalizando as despesas das secretarias, identificar e apurar eventuais desperdícios no gasto dos recursos municipal;
e) executar a elaboração de pareceres e opiniões técnicas sobre assuntos e processos administrativos;
f) acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária das secretarias antes da contratação da despesa;
g) manter o planejamento, gestão e controle do orçamento das secretarias;
h) acompanhamento das liberações financeiras dos convênios firmado pelo município; 10
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i) acompanhamento dos pagamentos feito a fornecedores e interferências aos órgãos da administração direta;
j) fornecer informações referentes à execução orçamentária e financeira para a elaboração de contratos, convênios e termos similares de interesse da Secretaria;
k) acompanhar, controlar e avaliar a execução financeira de convênios, contratos e termos similares, que envolvam utilização de recursos da área de atuação da Secretaria;
l) acompanhar e controlar a fixação e a execução do cronograma da execução orçamentária e de desembolso financeiro;
m) monitorar junto a Secretaria de Estado de Fazenda a legislação metodológica de apuração do índice de participação do ICMS e promover o cadastramento de todos os contribuintes do ICMS estabelecidos no município de Dourados;
n) confrontar os contribuintes cadastrados com aqueles que foram considerados pela Semfaz, para identificar os que não foram incluídos no cálculo para incluí-los; cadastrar e acompanhar as atividades agrícolas que devem compor o valor agregado para apurar o índice;
o) elaborar metodologia e critérios que servirão de base para interposição de recursos para incremento do índice perante a Secretaria Municipal de Fazenda;
p) acompanhar junto ao TCU os critérios utilizados para cálculos do Fundo de Participação do Município, verificando a veracidade dos dados.
V – ao Conselho de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Secretário Municipal de Fazenda compete:
a) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de primeira instância administrativa, relativos à aplicação da legislação tributária;
b) conhecer e julgar os recursos “ex-ofício”, interposto pela autoridade de Primeira Instância Administrativa;
c) conhecer e julgar os recursos voluntários, interpostos contra decisões definitivas de Primeira Instância administrativa, relativos à aplicação da legislação pertinente ao Poder de Polícia;
d) declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, quando por omissão,erro, ou irregularidade, não seja 11
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possível proferir decisão, ou determinar-lhes a repetição, desde que cabível;
e) decidir sobre os pedidos que versem sobre matéria estranha à competência do Conselho de Recursos Fiscais, inclusive os recursos não admitidos por lei, determinando a devolução dos processos às repartições competentes, quando for o caso;
f) solicitar a presença para esclarecimento, sempre que necessário, de servidores que hajam funcionado em processos submetidos à sua liberação;
g) pronunciar-se sobre questões fiscais quando solicitado pelo Gestor Tributário e em assuntos que interessem às relações entre o fisco e os contribuintes;
h) representar o Gestor Tributário, propondo medidas que visem aprimorar o sistema tributário do Município objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Receita Municipal;
i) sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades.
Seção II
Do Departamento de Contabilidade e Convênios
Art. 6º. Ao Departamento de Contabilidade e Convênios, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Contabilidade, Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil e Núcleo de Convênios e Prestação de Contas compete:
Descrição Sintética: A Contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados, controlar as prestações de contas do município.
I – Ao Núcleo de Contabilidade compete:
a) organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;
b) proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte; 12
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c) escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada;
d) elaboração do Balancete Mensal, do Balanço Anual, dos relatórios resumidos da execução orçamentária (bimestral) e de gestão fiscal (quadrimestral), em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) incorporação da Contabilidade da Câmara Municipal;
II – ao Núcleo de Elaboração de Instrumentos e Gestão Contábil compete:
a) proceder à alimentação dos sistemas SAÚDE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, SIOPE – Sistema de Informações Públicos em Educação, SISTN – Sistema de coleta de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, LRF Transparência, SICOM do Tribunal de Contas/MS e outros que vierem a ser requisitados;
b) elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
c) levantamento de dados para realização das audiências públicas de gestão fiscal e do orçamento;
d) acompanhamento dos índices de aplicação das despesas com Educação, Saúde, Pessoal, FUNDEB e do Repasse Duodécimo e aplicação da Legislação: Lei n ° 4.320/64 Lei Complementar 101/2000, Portarias 42/99, 163/01, 339/01, 665/10, 407/11, 828/11, 437/12, 438/12, 439/12, 753/12 e 448/02 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 35/2011 do TCE/MS e suas alterações.
e) adesão e implantação da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público);
III – ao Núcleo de Convênios e Prestações de Contas compete:
a) executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão;
b) controlar os prazos de execução dos planos de trabalho;
c) encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; 13
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d) controlar a aplicação dos recursos, orientar sobre a devida aplicação dos mesmos e executar outras atividades afins.
Seção III
Do Departamento Financeiro
Art. 7º. Ao Departamento Financeiro, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Pagamentos e do Núcleo de Conciliação Bancária, compete:
I – descrição Sintética: proceder ao recebimento guarda e movimentação de valores e Títulos do Município ou a ele entregues como consignação, caução ou fiança.
II – descrição analítica:
a) proceder ao pagamento de despesas públicas, registrando seus valores nos sistemas informatizados;
b) controlar os saldos bancários, créditos e todas as movimentações nas contas bancárias da prefeitura municipal e fundos;
c) executar o controle, a guarda e devolução de caução ou fiança;
d) elaborar diariamente o boletim do movimento geral da Tesouraria;
e) providenciar assinatura de endossos;
f) recepcionar documentos fiscais, tais como notas fiscais, recibos, entre outros para pagamento;
g) registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias do Município;
h) elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Município;
i) controlar os créditos em conta corrente; anexar e conferir comprovantes de depósito; controlar os talões de cheques das contas bancárias e executar outras atividades afins.
Seção IV
Da Central de Compras
Art. 8º. À Central de Compras, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Análise e Processamento e Núcleo de Cotação e Orçamento compete:
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Descrição Sintética: organizar, planejar, executar, controlar as atividades pertinentes à aquisição de bens, equipamentos, veículos, materiais de consumo, serviços e obras de engenharia para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, bem como a organização e manutenção do registro central de fornecedores. Cadastro de produtos e serviços.
I – ao Núcleo de Análise e Processamento compete:
a) receber e analisar as requisições, pedidos e Termo de Referência de compras, serviços, obras, alienação, concessão e permissão emitidos pelos órgãos da Administração Municipal;
b) proceder à verificação dos materiais ou serviços solicitados, bem como efetuar triagem para unificação dos pedidos, quando for o caso;
c) verificar em se tratando de obras de engenharia, as planilhas orçamentárias, o projeto básico, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, dotação orçamentária e a fonte de receita;
d) encaminhar o processo ao órgão solicitante para que o mesmo o instrua com os pedidos devidos e a respectiva reserva orçamentária e posterior assinatura do secretário titular da pasta;
e) encaminhar as requisições de compras e serviços solicitados pelos órgãos interessados ao Secretário Municipal de Fazenda objetivando a sua assinatura e autorização para abertura do procedimento licitatório;
f) organizar, regulamentar e gerir o Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Dourados, procedendo à análise, atualização e arquivo da documentação das empresas;
g) emitir Certificado de Fornecedores do Município de acordo com o Decreto n.º 503 de 14 de agosto de 2013;
II – ao Núcleo de Cotação e Orçamento compete:
a) providenciar cotação de preços para os materiais ou serviços solicitados com no mínimo 03 (três) fornecedores, podendo a cotação ser realizada via eletrônica, telefone, fax, consulta direta junto ao fornecedor ou utilização do Banco de Preços do Sistema de Compras e Licitação, assim como o caderno de preços;
b) apurar a média dos preços da pesquisa de mercado; 15
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c) padronizar os bens e serviços, determinando e revisando especificações;
d) receber o pedido de compras e/ou serviços e verificar a documentação que deve instruí-lo;
e) efetuar o cadastro de produtos e serviços no sistema de forma a ser utilizados pelos órgãos da Administração direita e indireta do Município;
f) realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Seção V
Do Departamento de Licitação
Art. 9º. O Departamento de Licitação, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda, através do Núcleo de Análise e Confecção de Edital, Núcleo de Comissão de Licitação e Núcleo de Contratos compete:
Descrição sintética: execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Descrição analítica: gerenciar e administrar os processos licitatórios e contratos, visando o cumprimento das atribuições contidas na legislação que disciplina a matéria;
I – ao Núcleo de Análise e Confecção de Editais compete:
a) receber processos e elaborar editais de licitação, dispensas e inexigibilidade de licitação em conformidade com o pedido formulado pelo órgão requisitante da aquisição do bem, serviço ou obra, utilizando o assessoramento técnico exigível;
b) analisar e coordenar os processos licitatórios, com devolução dos mesmos à origem para regularização quando for o caso;
c) definir a modalidade de licitação a ser deflagrada, privilegiando a adoção de sistemas como o de Registro de Preços e compras por meio de Pregão;
d) encaminhar os editais de licitação à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico das minutas dos editais e contratos, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; 16
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e) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no Termo de Referência, Memorial Descritivo e/ou Projeto Básico;
f) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
g) realizar o planejamento de datas e horários para lançamento dos processos licitatórios;
h) fazer a divulgação do certame por meio do instrumento próprio;
i) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
j) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
k) autuar processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades;
l) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral.
II – ao Núcleo de Comissão de Licitação compete:
a) acompanhar, presidir e secretariar as licitações;
b) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
c) entregar editais de licitação de acordo com a solicitação dos interessados;
d) enviar Convites aos fornecedores podendo utilizar o meio eletrônico;
e) preparar as instalações da sala de licitações para abertura do certame;
f) abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
g) tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
h) instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à decisão; 17
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i) resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
j) abrir os envelopes de proposta dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
k) examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
l) proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
m) elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
n) instruir recursos relativos à fase de classificação, e submetê-los à decisão;
o) encaminhar a autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
p) publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
q) disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para a realização da sessão;
r) dar encaminhamento aos demais setores de atos, contratos e documentos, observando todas as providências e normas estabelecidas pela legislação vigente,
s) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
t) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como conferir, revisar e controlar documentos e atos em geral;
u) manter as transcrições e controle das licitações;
v) autenticar documentos pertinentes às licitações;
w) proceder à anulação e revogação dos procedimentos licitatórios;
x) cumprir determinações superiores e demais atividade correlatas;
y) recepcionar o público, prestando informações gerais sobre licitações;
z) solucionar pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance; 18
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aa) zelar pelos equipamentos e patrimônios em geral;
bb) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da Comissão de Licitação.
III – Ao Núcleo de Contratos compete:
a) elaborar ofícios, comunicação interna (CI) e despachos relativos às licitações;
b) instruir os processos licitatórios com as publicações realizadas;
c) redigir documentos, emitir relatórios e planilhas, bem como revisar e controlar documentos e atos em geral;
d) manter cadastro para arquivamento de processos e respectivos contratos;
e) redigir minutas de contratos, aditivos e rescisões;
f) exercer outras atividades compatíveis com a finalidade do Núcleo de Contratos.
Seção VI
Do Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos
Art. 10. Ao Departamento de Lançamento e Arrecadação de Tributos, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda, por meio do Núcleo de Lançamento e Consistência; do Núcleo de Atendimento e Protocolo; do Núcleo de Administração da Dívida Ativa; Núcleo de Avaliação Imobiliária; do Núcleo de Cadastro Imobiliário; do Núcleo de Cobrança; Núcleo de Suporte de TI, Núcleo de Vistoria Imobiliária, compete:
Descrição sintética: lançar e arrecadar os tributos municipais de competência do município.
I – ao Núcleo de Vistoria Imobiliária compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos, desempenhando com rapidez, segurança e responsabilidade nas informações colhidas;
b) realizar vistorias, com a finalidade de coletar informações “in loco”, para fins de atualização cadastral, para análise jurídica, para elaboração de laudos de vistorias e visitas e para confirmação das informações de habite-se, certidão de demolição, dentre outros.
II – ao Núcleo de Administração da Dívida Ativa compete: 19
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a) efetivar a inscrição em dívida ativa dos tributos municipais constante do cadastro e imobiliário e econômico;
b) cadastrar os processos administrativos julgados e cobrados amigavelmente;
c) gerar Certidões de Dívida Ativa referente a débitos de ISS e IPTU e encaminhamento a Procuradoria Geral do Município, para procedimento de execução fiscal;
d) consultar processos de execuções fiscais, sobre a situação das dívidas dos contribuintes do cadastro imobiliário e econômico;
e) fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres referente à Dívida Ativa Municipal; registrar os processos que serão inscritos em Dívida Ativa;
f) expedir certidões de inscrição da dívida ativa dos créditos tributários e fiscais, com vistas à cobrança judicial, outras atividades determinadas pelo Scretário de Fazenda.
III – Ao Núcleo de Cadastro Imobiliário compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos,
b) analisar e emitir pareceres em processos que envolvam: criação de identificação fiscal, retificação de cadastro, conferência de cálculos, cadastramento de habite-se, anexação e subdivisão;
c) proceder às alterações propostas pelos processos de revisão, à ratificação, à transferência e alteraçõs cadastrais;
d) alterar endereço de correspondência dos tributos imobiliários;
e) efetuar conferência e proceder aos cálculos de tributos de sua competência;
f) manter atualizados os valores da base de cálculo dos tributos, dentro da metodologia estabelecida pela legislação em vigor;
g) monitorar os lançamentos originais e retificados até o momento da confecção dos boletos de cobrança;
h) desenvolver ações que detectem erros no cadastro imobiliário e sugerir alternativas de solução; 20
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i) monitorar, diagnosticar e executar as ações que promovam a atualização e manutenção constante do cadastro;
j) planejar, executar, e avaliar os procedimentos relativos ao lançamento de contribuição de melhoria;
k) realizar as projeções de arrecadações e repercussão nos valores dos tributos municipais de sua competência por solicitação de superior hierárquico;
l) proceder ao lançamento anual dos tributos imobiliários municipais, acompanhando e controlando a emissão de boletos de pagamento;
m) encaminhar pedidos de diligências a outros órgãos, inclusive de perícias e avaliações, objetivando a solução do processo administrativo, quando necessário;
n) planejar e gerenciar as atividades pertinentes a melhoria da legislação tributária ou das normas e procedimentos da rotina administrativa.
IV – ao Núcleo de Atendimento e Protocolo compete:
a) acompanhar e controlar a arrecadação dos tributos no exercício;
b) atender aos contribuintes dentro e fora do município de Dourados, referente à arrecadação dos tributos municipais;
c) emitir guias para pagamento de tributos municipais;
d) emitir extratos das dívidas dos tributos municipais;
e) emitir certidões de tributos municipais;
f) cientificar os contribuintes do julgamento dos processos julgados indeferidos e processos em exigências;
g) cadastrar os contribuintes que residem fora do Município para fim de pagamento dos tributos;
h) orientar, controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais;
i) orientar a solicitação e fornecer as segundas vias de documentos de sua competência;
j) planejar e controlar arrecadação de todos os tributos imobiliários e convênios especiais que envolvam este setor;
k) aperfeiçoar constantemente os processos de arrecadação visando à simplificação, racionalização e melhoria de seu perfil; 21
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l) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação dos tributos imobiliários;
m) esclarecer e orientar os contribuintes nos assuntos de sua área de atuação;
n) cobrar administrativamente até a fase de inscrição na Dívida Ativa da Prefeitura;
o) integrar-se com as demais áreas para o uso das informações cadastrais no processo de arrecadação;
p) controlar a arrecadação dos convênios do Município, em conjunto com os demais órgãos competentes;
q) instruir processos de defesa, consultas e devoluções sobre tributos de sua competência, bem como planejar e controlar a arrecadação de todos os tributos;
r) analisar constantemente os parâmetros indicadores de arrecadação; orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais da arrecadação e de assunto de sua área de atuação;
s) organizar, coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo do Departamento;
t) controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos;
u) acompanhar a tramitação de correspondências oficiais e processos, monitorando o tempo de permanência desses documentos em cada área do Departamento;
v) manter o Secretário Municipal de Fazenda informado sobre as áreas que retém processos acima do tempo de permanência destinado à respectiva área;
w) desenvolver outras atividades correlatas a sua área de atuação.
V – ao Núcleo de Avaliação Imobiliária compete:
a) avaliar os imóveis rurais e urbanos para fins de lançamento de IPTU (imposto predial territorial urbano) e ITBI (imposto sobre trnasmissão inter-vivos de bens imóveis);
b) elaborar laudos técnicos de avaliação para fins de indenizações, permutas, hipotecas de lotes como garantia de execução de infraestrutura dos loteamentos, e de outros de interesse do Município;
c) elaborar levantamentos, estudos e pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações; 22
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d) controlar e arrecadar as guias de Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
e) expedir certidões de diversos assuntos do Departamento;
f) propor e acompanhar a execução de convênios e contratos de prestação de serviços de assuntos relacionados com a sua área de atuação;
g) elaborar relatórios de suas atividades;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
VI – Núcleo de Suporte de Tenologia da Informação compete:
a) cumprir os planos, metas e tarefas estabelecidas pelos superiores hierárquicos:
b) coordenar e executar atividades de processamento de dados, administração de sistemas da informação, instalação, configuração e operação de seitemas, solicitações e acompanhamento das alterações e atualizações dos sistemas;
c) homologação e atualização da rede de novas versões dos sistemas;
d) execução de rotinas de segurança dos sistemas; execução de rotinas de processamento de dados e atualização periódica de tabelas de parâmetros dos sitemas de informação; processamento e impressão de relatórios gerenciais.
e) suporte técnico aos usuários dos sitemas e computadores, compreendendo a orientação sobre a utilização das rotinas e procedimentos dos sistemas de informação;
f) analisar problemas e necessidades dos usuários na utilização dos sitemas;
g) administrar os cadastros de usuários dos sitemas;
h) suporte técnico aos usuários na operacionalização dos computadores, periféricos e programas, gerenciamento do estoque de suprimentos.
VII – ao Núcleo de Cobrança compete:
a) promover cobrança administrativa dos créditos tributários fiscais;
b) orientar controlar e acompanhar o parcelamento da dívida ativa e créditos tributários e fiscais; 23
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c) propor medidas para melhoria do processo de cobrança da dívida ativa, como programas de refinanciamento das dívidas;
d) analisar retorno financeiro dos programas voltados para o recebimento das dívidas ativa;
e) atender os contribuintes e orientá-los quanto à regularização de dívidas tributárias.
VIII – ao Núcleo de Lançamento e Consistência, compete:
a) proceder ao lançamento dos tributos de competência do município tendo como base principal o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município e controlar a emissão dos respectivos carnês para arrecadação;
b) calcular devolução de Tributos;
c) acompanhar e analisar todas as etapas do lançamento com a elaboração de listagem estatística;
d) controlar depósitos referentes a pagamentos de tributos fora do Município;
e) elaborar as tabelas de cálculos de tributos e encargos a serem recolhidos pela rede bancária, divulgando-as aos setores relacionados;
f) instruir processos de defesa e consulta sobre a forma de entrega de carnês para arrecadação de tributos, bem como o prazo para reclamação a respeito dos respectivos lançamentos;
g) informar processos sobre isenção, imunidade e restrições de tributos;
h) fornecer elementos necessários à organização e manutenção das informações referentes às receitas municipais;
i) instruir processos que versem sobre o crédito tributário fiscal;
j) lançar e distribuir impostos, taxas e contribuição de melhoria de sua competência;
k) pesquisar e estudar a política tributária de forma a ajustá-la constantemente aos interesses do desenvolvimento econômico financeiro do Município;
l) instruir processos relativos a recursos de contribuintes referentes à reclamação de lançamentos para julgamento em primeira instância administrativa; 24
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m) orientar e informar contribuintes na área de sua competência; articular-se constantemente com os Cadastros Econômico e Imobiliário;
n) fixar o calendário fiscal da Prefeitura Municipal;
o) elaborar proposta de ato normativo de lançamento dos tributos e encaminhá-lo ao Secretário Municipal para aprovação;
p) elaborar edital de lançamento dos tributos e encaminhá-lo para o Secretário para aprovação;
q) supervisionar, controlar distribuir e tornar pública a forma de entrega de boletos para arrecadação de tributos, bem como para informar o prazo para reclamação dos respectivos lançamentos;
r) planejar, acompanhar e controlar o lançamento da Contribuição de Melhoria;
s) promover os cancelamentos, suspenções, alterações e atualizações em débitos do cadastro econômico e imobiliário embasadas nas legislações vigentes;
t) emitir certidão de isenção de IPTU;
u) orientar e informar os contribuintes sobre os aspectos processuais de lançamento e de assunto de sua área de atuação; coletar, conferir, registrar e classificar diariamente todos os documentos de arrecadação do município;
v) consistir diariamente todos os valores repassados pela rede arrecadadora com as baixas efetuadas no sistema;
w) elaborar, divulgar e orientar a rede arrecadadora da sistemática de recebimentos dos tributos municipais e encaminhamento dos documentos para a prefeitura;
x) elaborar diariamente relatório de classificação das receitas tanto as orçamentárias como as extra-orçamentárias;
y) habilitar através de convênios ou contratos a ampliação da rede arrecadadora do município;
z) manifestar-se em processo de pedido de devolução de pagamento, cancelamento de débito, e exclusão de lançamento indevido.
Seção VII
Do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
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Art. 11. Ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, órgão subordinado ao Secretário de Fazenda por meio do Núcleo de Monitoramento Tributário, do Núcleo de Fiscalização e de Auditoria, do Núcleo de Cadastro Econômico, do Núcleo de Atendimento e Acompanhamento de Processos, compete:
Descrição sintética: fiscalização da arrecadação de tributos municipais referentes aos contribuintes de atividades econômicas; administração do Cadastro Econômico, cobrança e gerenciamento da dívida ativa referente ao cadastro econômico.
Descrição analítica:
I – ao Núcleo de Monitoramento compete:
a) emitir ordens de serviços, identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal, através de técnicas investigativas, executar atividades de pesquisa aplicada para subsidiar ações de planejamento fiscal;
b) sistematizar metodologia de trabalho na área de estudos e planejamento fiscal, integrar as atividades das áreas de estudos com as ações de planejamento fiscal a partir de análises estatísticas econômicas;
c) acolhimento de ordem de fiscalização após a conclusão pela divisão de fiscalização, implantar os autos de infração, elaborar o planejamento de fiscalização em conjunto com a divisão de fiscalização, elaborar formulários para o setor de fiscalização;
d) apresentar estudos e sugestões de programas fiscais visando o crescimento continuado da receita, propor programas de informatização e supervisionar o aperfeiçoamento dos programas existentes, bem como controlar e avaliar a sua operacionalização;
e) sugerir indicadores a fim de elaborar o plano geral de fiscalização, supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática da área e coordenar as ações dos técnicos de informática subordinados ao departamento;
f) emitir notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias;
g) elaborar relatórios relacionados ao ISSQN e entregá-los periodicamente, ao Secretário Municipal de Fazenda, apontando as principais informações obtidas.
II – ao Núcleo de Fiscalização e Auditoria compete: 26
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a) coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal, na forma da legislação em vigor;
b) coordenar, supervisionar, e fiscalizar o ITR- Imposto Territorial Rural e o SIMPLES nacional, na forma da legislação em vigor;
c) interpretar e aplicar as leis e normas tributárias relativas às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
d) estabelecer estreita articulação com o Núcleo de Cadastro Econômico e o Núcleo de Lançamento e Consistência, visando a obtenção de indicadores para o programa de fiscalização, bem como para a atuação destas informações;
e) exercer a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes à legislação tributária municipal, incluindo alvarás e doumentos afins relativos ao cadastro econômico e imobiliário, procedendo às autuações, interdições e multas, quando couberem;
f) orientar os contribuintes a respeito dos tributos municipais, expedir, controlar e monitorar documentos fiscais, intimações notificações e autuações aos infratores das obrigações tributárias;
g) iniciar, instruir e informar processos sobre atuações e demais assuntos de competência da área arrecadação, organizar e manter atualizado o controle de registro de Autos de Infração e os Expedientes Fiscais;
h) organizar informações no Sistema de contribuintes que exerçam atividades econômicas no Município, controlar, avaliar e registrar as tarefas de pessoal da fiscalização, elaborando mapas e os expedintes mensais;
i) instruir processos sobre isenção, imunidade, restituição de tributos e crédito tributário fiscal;
j) avaliar constantemente os resultados da ação fiscalizadora, controlar e acompanhar a arrecadação de tributos e taxas no exercício, promover auditoria interna nas suas ações;
k) articular-se em vista à uniformização de critérios e ajuste funcional das atividades tributárias relativa ao sistema de processamento de dados; 27
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l) sugerir medidas visando o aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária do Município;
m) emitir ordens de serviços;
n) acompanhar a arrecadação de tributos no exercício, proceder a análise da Declaração Mensal de Serviços;
o) realizar fiscalização e auditoria em empresas, emitir Lavratura de Auto de Infração, propor medidas para estímulo às pequenas, médias e grandes empresas do Município, através da redução de exigências burocráticas e fiscais de âmbito municipal;
p) emitir parecer em processos de impugnação, recurso e consulta sobre os tributos de sua competência, preparar, orientar e divulgar informações tributárias;
q) estudar e sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados na execução dos programas de fiscalização e à racionalização da atividade fiscal, sugerir normas indispensáveis á uma atuação uniforme da fiscalização;
r) executar planos e programas setoriais e especiais de fiscalização, visando a ativação de receitas ou a detecção de processos de sonegação fiscal;
s) definir informações gerenciais necessárias à aferição de desempenho e de resultados da atividade de fiscalização, determinar a execução de diligências para atender as exigências de instrução processual;
t) elaborar e manter atualizados manuais de fiscalização, controlar os prazos e a qualidade dos trabalhos fiscais, propor e elaborar em conjunto com outros órgãos instruções e manuais referentes à interpretação e aplicação das normas tributárias, visando uniformidade de procedimentos fiscais;
u) propor programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal lotado na área de fiscalização, controlar os resultados da execução dos programas de fiscalização tributária;
v) executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, especialmente as determinadas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
III – ao Núcleo de Cadastro Econômico, compete:
a) gerenciar o cadastro econômico do Município e mantê-lo constantemente atualizado, atender os contribuintes fornecendo-lhes toda orientação necessária a sua 28
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inclusão, alteração, paralisação ou baixa do cadastro econômico;
b) receber e conferir toda documentação entregue pelo contribuinte, de acordo com o requerimento emitido pelo mesmo, articular-se com demais setores da Prefeitura para atualização sistemática do cadastro;
c) efetuar consultas no sistema de Cadastro Econômico; analisar documentos, requerimentos e processos relacionados com o cadastro econômico;
d) efetuar inclusões, alterações e baixas no sistema de cadastro econômico;
e) promover as paralisações conforme as solicitações, promover as suspensões das inscrições quando necessária, definir regras de cadastramento visando posssiblitar o cadastramento com segurança e garantia dos dados;
f) arquivar os documentos relativos ao cadastro econômico na mais perfeita ordem, em local próprio e de fácil acesso às consultas;
g) emitir Certidões de Baixa de Inscrição, de Cadastramento e Negativa de Inscrição;
h) promover estudos para o desenvolvimento de rotinas atualizadas referentes à abertura de empresa no município, sugerir ações que visem o melhor desempenho dos serviços ligados à manutenção do cadastro econômico do município sempre que necessário.
IV – ao Núcleo de Gestão de Processos compete:
a) controlar o recebimento e o andamento de processos, de documentos e de outros expedientes, mediante protocolos de entrada e de saída;
b) efetuar o registro dos processos, após sua classificação, colocar os processos à disposição dos órgãos interessados como Departamentos, Núcleos, Conselho de Julgamento e demais unidades pertinentes para a prática dos devidos atos;
c) dar ciência aos contribuintes dos processos julgados pela fiscalização tributária, 1º instância administrativa e Conselho de Recursos Fiscais;
d) dirigir e controlar a tramitação de processos; manter os processos sob sua guarda em lotes distintos, conforme sua fase de tramitação, atender os interessados sobre o 29
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andamento dos processos e realizar demais atividades inerentes ao protocolo.
Capitulo IV
Disposições Finais
Art. 12 As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Fazenda, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do titular da pasta.
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Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Dourados
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