Decreto nº 636 – 2013 – Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 04 de outubro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município
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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE DOURADOS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I- DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
Art. 1° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, criado pela Lei Municipal n° 3.208, de 29 de dezembro de 2008, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Prefeitura Municipal de Dourados – MS, tem por finalidade formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública do município de Dourados.
Art. 2° Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I – cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II – adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III – estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam à integração e a participação da população douradense no processo social, econômico, político e esportivo do município;
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IV- fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e lazer no Município;
V – desenvolver em conjunto com as instituições de interesse, estudo, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e lazer, quando oportuno;
VI – opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e lazer de ações voltadas para a população, sediadas no Município;
VII- avaliar a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esportes e lazer, emitindo parecer e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno.
VIII – acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
IX – zelar pela memória do esporte;
X – contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva;
XI – realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto a correta utilização, por parte das entidades beneficiarias, de recursos públicos voltados
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para a pratica de atividades físicas e de esporte;
XII – receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos Órgãos competentes do poder público;
XIII- promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional;
XIV – elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
XV – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisa relativas a situação do esporte e lazer no Município;
XVI – contribuir com os demais Órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de atividades físicas orientada, recreação e desporto;
XVII – acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos culturais da cidade;
XVIII – promover intercambio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objetos do Conselho;
XIX – pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos e espaços destinados a pratica de atividade física, desporto e lazer;
XX – propor aos poderes públicos a Instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estimulo as atividades.
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§1º – Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com Órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
§2º – Cabe ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado as políticas públicas de esporte e lazer, bem como a fiscalização da sua aplicação.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados – MS será constituído por 19 membros como segue:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Fundação de Esportes de Dourados;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 01 (um) representante da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal;
V — 01 (um) representante do colegiado do curso de Educação Física da UNIGRAN;
VI – 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física;
VII – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Estaduais de Dourados;
VIII – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das Escolas Municipais de Dourados;
IX – 01 (um) representante dos professores de Educação Física das escolas Particulares de Dourados;
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X – 01 (um) representante da Liga Esportiva de Amadores – LEDA
XI – 01 (um) representante do Sindicato dos Árbitros de Dourados;
XII – 01 (um) representante do Serviço Social do Comercio – SESC;
XIII – 01 (um) representante do Serviço Social da Indústria – SESI;
XIV – 01 (um) representante da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD;
XV – 01 (um) representante da Associação dos Bairros/Moradores;
XVI – 01 (um) representante do Centro de Apoio ao portador de deficiência de Dourados;
XVII – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública;
XVIII – 01 (um) representante de entidade ou Órgão representativo dos idosos; e
XIX – 01 (um) representante de Órgão de defesa dos direitos da criança e adolescente.
§1º As entidades encaminharão os nomes dos representantes titulares e suplentes para integrar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Dourados;
§2º O suplente poderá substituir o titular, quando este não estiver presente, com todos os direitos e deveres que lhes competem;
§3º Na presença dos titulares os suplentes terão direito somente a voz e não a voto.
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§ 4º Os representantes das entidades poderão ser substituídos a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.
TITULO II – DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
CAPITULO I – DAS ATRIBUIÇÕES DE MEMBRO DO CONSELHO
Art. 5º São atribuições de membro do Conselho:
I – relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos e neles proferir seu parecer e voto;
II – participar das discussões e deliberações do Conselho;
III – determinar, como relator, as providências necessárias à boa instrução do processo, inclusive solicitar diligência;
IV – solicitar ao Presidente, quando julgar necessário, a presença em sessão do postulante ou titular de qualquer órgão informante, para as entrevistas que se fizerem indispensáveis;
V – solicitar, em plenário às Comissões, por intermédio do Presidente, os esclarecimentos verbais que entender necessários;
VI – pedir vista de processo e requerer adiamento de votação;
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VII – fazer indicações, requerimentos e propostas relativas a assuntos de exclusiva competência do Conselho;
VIII – assinar os atos e pareceres dos processos em que for relator;
IX – propor convocação de sessão extraordinária;
X – propor emenda ou reforma do Regimento Interno do Conselho;
XI – após justificar, declarar-se impedido de participar de votações;
XII – exercer outras atribuições definidas em lei ou em regulamento.
Parágrafo Único – Apenas os membros do Conselho, discriminados no art. 3º, possuem direito a voto.
Art. 6º Aos Conselheiros poderá ser concedida, mediante requerimento, licença, a critério do Plenário, por um prazo não superior a 90 (noventa) dias na vigência do mandato.
Art. 7º Aquele que utilizar de sua condição de Conselheiro com má-fé ou para fins diversos dos previstos no art. 2°, terá seu mandato submetido à cassação pelo voto da maioria do Plenário, sem prejuízo de outras penalidades previstas na forma da lei.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Art. 8º o conselho Municipal de esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário
II – Comissão Executiva
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III – Secretaria Executiva
CAPÍTULO III – DO PLENÁRIO
SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO
Art. 9º O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados, compõe-se dos membros do Conselho.
Art. 10 O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou a metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato, deixando de ser considerado para efeito de quorum.
§1° – A entidade representada pelo Conselheiro excluído será comunicada e terá a faculdade de indicar o substituto no prazo de 10 (dez) dias.
§2° – A justificativa de ausência em reuniões só será aceita e aprovada pela Mesa Diretora, após análise mediante ofício ou e-mail, desde que garantido o recebimento, contendo os motivos da ausência, no prazo mínimo de 24 horas de sua convocação, salvo em caso de reunião extraordinária.
§3° – Não se aplicam as regras deste artigo nos casos de licença concedida, deixando-se, porém, desconsiderar os licenciados para efeito de quorum.
§4° – As sessões do plenário serão instaladas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos representantes de entidades, conforme estabelecido no artigo 3º, na primeira chamada, ou com 7 (sete) componentes em uma 2º chamada que ocorrera após 30 minutos do horário previsto para o inicio da sessão.
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SECÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
Art. 11 Ao Plenário compete:
I – discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados neste Regimento;
II – julgar e decidir sobre os assuntos encaminhados a apreciação do Conselho;
CAPITULO IV – COMISSÃO EXECUTIVA
SECAO I – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 12 São atribuições da Comissão Executiva:
I – dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Conselho;
II – convocar reuniões extraordinárias
III – encaminhar as questões administrativas, submetendo-as a apreciação e aprovação do Plenário;
IV – definir os ritos para a acolhida de denúncias, reivindicações ou outras manifestações da sociedade, submetendo-os a apreciação e aprovação pelo Plenário;
V – apreciar matéria em caráter de urgência, a critério excepcionalmente, submetendo sua decisão a deliberação da próxima sessão do Conselho;
VI – dar encaminhamento as questões que lhe tenham sido delegadas pelo Plenário, bem como as surgidas entre sessões, submetendo-as a apreciação e aprovação pelo Plenário na sessão subseqüente;
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VII – observar e fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 13 – A Comissão Executiva será composta por:
I- Presidente
II – Vice-presidente
III – Secretário Geral
IV – Tesoureiro
V – Diretor de Eventos
SEÇÃO III – DO PRESIDENTE
Art. 14 São atribuições do Presidente:
I- presidir as sessões e os trabalhos do Conselho;
II – encaminhar propostas à apreciação e votação;
III – delegar competências;
IV – distribuir matérias;
V – nomear os integrantes das Comissões;
VI – designar relator para os assuntos em pauta;
VII – participar, quando julgar necessário, dos trabalhos de qualquer Comissão;
VIII – formular consultas e promover conferências sobre matéria do interesse do Conselho;
IX – representar o Conselho ou delegar representações;
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X – submeter à apreciação do Plenário, os convites para representação em eventos externos, oficializando a representação;
XI – mobilizar os meios e recursos indispensáveis ao pleno e eficaz funcionamento do Conselho;
XII – após processo circunstanciado, aplicar penas disciplinares;
XIII – autorizar a execução de serviços fora da sede do Conselho;
XIV – manter contato permanente com o Conselho Estadual de Desportos e, sempre que possível, com os demais Conselhos de Esporte do Estado;
XV – determinar a elaboração de normas para execução dos serviços administrativos;
XVI – conceder licença, a critério do Plenário, aos Conselheiros na forma e nos casos previstos neste Regimento;
XVII – assinar resoluções, pareceres e correspondências em geral do Conselho;
XVIII – assinar solicitação, ao Órgão competente, de recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do Conselho;
XIX – decidir sobre questões de ordem;
XX – exercer as demais atribuições não especificadas nesse Regimento e inerentes a sua função, “ad referendum” do Plenário.
SECÃO IV – DO VICE-PRESIDENTE
Art. 15 São atribuições do Vice-Presidente:
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I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.
SECÃO V – DO SECRETARIO GERAL
Art. 16 São atribuições do Secretario Geral:
I – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no cumprimento de suas funções especificas e nas tarefas por eles designadas;
II prestar as informações que lhe forem solicitadas nas reuniões pelo Presidente ou por Conselheiros;
III – coordenar os trabalhos das Comissões;
V – lavrar as atas das reuniões e proceder a sua leitura na reunião subseqüente;
VI – preparar as sessões, providenciando e organizando os documentos, as informações e os demais recursos que se façam necessários;
VII – elaborar a pauta das reuniões com o auxílio e submetê-la ao Presidente para provação;
VIII – convocar os Conselheiros e os convidados para as sessões, remetendo aos primeiros, cópia das atas referentes a sessões anteriores ainda pendentes de aprovação;
IX – receber dos Conselheiros propostas de alteração às atas de sessões anteriores;
X – secretariar as sessões do Conselho;
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XI – prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Comissão Executiva e pelos conselheiros;
XII – receber das Comissões seus relatórios, atas e outros documentos, e encaminhá-los ao Plenário;
XIII – submeter ao Plenário as propostas relativas à sua organização interna;
XIV – controlar a presença dos Conselheiros;
XV – manter permanentemente informados os segmentos representados no Conselho Municipal de Esporte;
XVI – providenciar a divulgação de todas as decisões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados e das informações relevantes acerca do mesmo.
XVII – manter registro dos conselhos municipais Sul Mato-grossenses relativos ao esporte; e
XVIII – elaborar, com o auxílio da Mesa Diretora, o relatório anual de atividades do Conselho, submetendo-o ao Plenário.
SECAO VI – DO TESOUREIRO
Art. 17 Administrar as atividades financeiras.
I – colaborar com órgão municipal responsável pela programação orçamentária voltada para o esporte e lazer do município.
II – Aplicar e manter efetivo controle dos recursos financeiros conforme deliberação do conselho.
III – exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente.
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SEÇÃO VII – DIRETOR DE EVENTOS
Art. 18 Promover projetos, debates, estudos e pesquisas relativas às situações do esporte e lazer do município em conjuntos com os órgãos competentes.
Parágrafo único: Promover sessões solenes destinadas a comemorações ou homenagens às pessoas que prestaram e prestam serviços relevantes ao esporte e lazer do município.
SEÇÃO V – DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 19 A Secretaria Executiva dará suporte administrativo.
Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva:
I – prestar o apoio administrativo e logístico à Comissão Executiva, ao Plenário e às Comissões em suas atividades pertinentes ao Conselho;
II – manter em arquivo todos os documentos relativos ao Conselho e controlar a sua movimentação;
III – zelar pela conservação dos bens e documentos do Conselho e dos que estejam sob sua guarda;
Art. 21 – A estrutura física e administrativa será disponibilizada pela FUNED.
SEÇÃO VI – DA ELEIÇÃO E MANDATO
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Art. 22 – Os membros da Comissão Executiva serão eleitos dentre os Conselheiros, mediante votação secreta.
Parágrafo único: O mandato dos membros da Comissão Executiva será de dois anos, permitida uma recondução de igual período ao mesmo cargo.
Art. 23 – A inscrição para eleição da Comissão Executiva será feita mediante apresentação de candidatura individual ao Plenário, somente membros titulares poderão candidatar-se.
Parágrafo único: A inscrição das candidaturas será feita no primeiro dia da reunião em que ocorrerá o processo eleitoral, com pauta especificamente programada para a escolha da Comissão Executiva, a qual deverá ter assegurada divulgação prévia a cada um dos Conselheiros.
Art. 24 – A qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo sete Conselheiros, o Conselho poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de destituir, por dois terços de votos, qualquer membro da Comissão Executiva.
Art. 25 – No caso de ausência eventual dos membros da Comissão Executiva, os componentes presentes responderão por eles, e no caso de vacância, será determinada nova eleição, no prazo de trinta dias contados da abertura da última vaga, para suprir e complementar o mandato.
TÍTULO III
DA SESSÃO
CAPÍTULO I- DAS PRELIMINARES DA SESSÃO
Art. 26 – As sessões serão públicas, podendo ser reservadas quando assim o desejar o Plenário.
Parágrafo único. O Plenário poderá destinar parte da sessão a comemorações ou interromper os seus
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trabalhos, em qualquer tempo, para recepção a personalidade, por proposta do Presidente ou de Conselheiro.
CAPITULO II – DA ORDEM DA SESSÃO
Art. 27 Em cada sessão haverá:
I – leitura da ata;
II – expediente;
III – ordem do dia;
IV – assuntos gerais.
CAPITULO III – DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO
Art. 28 – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados se reunirá mensalmente, em sessão plena, independente de convocação, na primeira terça-feira de cada mês.
Parágrafo Único. No caso de feriado ou ponto facultativo no Município, a reunião se realizará conforme a convocação da comissão executiva.
Art. 29 – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer se reunirá extraordinariamente mediante convocação da Comissão Executiva ou da maioria dos Conselheiros.
Parágrafo Único. A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser feita com 24 horas de antecedência se formalizada no dia da reunião ordinária, e nos demais casos com 72 horas de antecedência, pelo menos, tomando-se providencia para que os Conselheiros recebam em tempo a comunicação.
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CAPITULO IV – DO QUORUM
Art. 30 – As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes as sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos Conselheiros, integrantes das entidades previstas no art. 3º, ou após trinta minutos do inicio da sessão com sete conselheiros.
CAPITULO V – DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
Art. 31 – Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por:
I – conveniência de ordem disciplinar;
II – falta de quorum para votação das proposições;
III – falta de matéria a ser discutida.
Parágrafo único. Fora dos casos expressos nos incisos acima, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos Conselheiros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada.
CAPÍTULO VI – DO ORADOR E DO APARTE
Art. 32 – Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida pelo Presidente da sessão.
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§1° – Ao pronunciar-se, o Conselheiro deverá ater-se à matéria em discussão.
§2° – O Conselheiro que usar da palavra sem que lhe tenha sido concedida será convidado, pelo Presidente, a aguardar a permissão.
§3° – Nenhum Conselheiro poderá referir-se ao Conselho ou a qualquer um de seus membros de forma descortês ou injuriosa.
Art. 33 – A palavra será concedida ao Conselheiro que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente, regular a precedência quando mais de um a pedir ao mesmo tempo.
§1° – O relator terá precedência para manifestar-se sobre a matéria em discussão.
§2° – O Presidente poderá solicitar ao Conselheiro que interrompa o seu discurso para:
I – comunicação importante;
II – recepção de autoridade ou personalidade.
Art. 34 – Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativos as matérias em debate.
§1° – O Conselheiro somente poderá apartear o orador se dele obtiver permissão.
§2° – Não será permitido aparte:
I- à palavra do Presidente;
II – paralelo à discussão;
III – por ocasião do encaminhamento de votação;
IV – quando o orador estiver suscitando questão de ordem.
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CAPÍTULO VII
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 35 – Questão de ordem é solicitação de esclarecimento que se fizer necessário ao bom andamento de uma sessão e à normalidade da discussão e da votação de proposição.
Art. 36 – Caberá ao Presidente resolver, soberanamente, as questões de ordem, ou delegar ao Plenário a decisão.
Art. 37 – As questões de ordem poderá ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos, para argüir a inobservância de preceito regimental.
Art. 38 – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Conselheiro, que contra argumentar as razões invocadas pelo autor.
Art. 39 – O tempo para formular questão de ordem, em qualquer fase da sessão, ou contradita-la, não poderá exceder 2 (dois) minutos.
CAPITULO VIII
DA ATA
Art. 40 – Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes.
Art. 41 – As sessões do Conselho terão inicio com a leitura da ata da reunião anterior.
§1° – Não havendo manifestações contrárias ao teor da ata, ela será aprovada e subscrita pelos Conselheiros presentes que participaram da sessão anterior.
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§2° – As retificações requeridas pelos Conselheiros serão inseridas na ata da sessão em que ela foi lida.
Art. 42 – A ata será lavrada mesmo que a sessão não seja iniciada, fazendo-se dela constar os nomes dos Conselheiros presentes.
CAPITULO IX – DO EXPEDIENTE
Art. 43 – No expediente, o Presidente dará ciência, em sumário, das proposições, ofícios, representações, petições e outros documentos dirigidos ao Conselho.
Parágrafo Único. As proposições e papeis deverão ser entregues ao Presidente até o momento da instalação dos trabalhos, para leitura e encaminhamento.
CAPITULO X – DAS PROPOSIÇÕES DA ORDEM DA PAUTA
Art. 44 – A ordem das proposições será organizada pela Secretaria.
§1° – Na organização, a Secretaria colocara em primeiro lugar as proposições em regime de urgência, seguidas de um regime de prioridade e, finalmente, das em regime de tramitação ordinária, na seguinte seqüência:
I – votações adiadas;
II – discussões adiadas;
III – proposições que independem de pareceres, mas dependem de apreciação do Plenário;
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IV – proposições com pareceres aprovados pelas Comissões.
§2° – Os atos do Presidente, sujeitos à homologação do Plenário, serão incluídos em último lugar, dentro do grupo correspondente ou regime em que tramitam.
CAPÍTULO XI
DAS EMENDAS ÀS PROPOSIÇÕES
Art. 45 A emenda à proposição constante na pauta só poderá ser apresentada antes de iniciada a discussão da proposição e haverá deliberação se ela for acatada pelo relator.
Parágrafo único – As emendas deverão ser apresentadas por escrito.
CAPÍTULO XII
DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 46 Iniciada a discussão, a palavra será dada ao relator, que terá o tempo necessário para dar conhecimento da matéria ao Plenário.
Parágrafo único. O Conselheiro terá liberdade de se pronunciar na ordem em que solicitar a palavra.
Art. 47 A votação e as discussões de matérias poderão ser adiadas mediante requerimento de Conselheiro, apresentado antes de iniciadas as discussões e se aprovado pelo Plenário.
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Art. 48 – Encerradas as discussões, nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sobre o assunto debatido, salvo para encaminhamento de votação.
Art. 49 Antes do início da votação de qualquer matéria será concedida vista ao Conselheiro que a pedir, devendo o processo voltar à pauta na mesma sessão.
Art. 50 As votações serão simbólicas, podendo qualquer Conselheiro requerer votação nominal.
CAPÍTULO XIII
DOS ASSUNTOS GERAIS
Art. 51 – Em Assuntos Gerais será dada a palavra aos Conselheiros que a solicitarem, para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada um três minutos, no máximo, salvo manifesto interesse da maioria dos Conselheiros e autorização do Presidente para prorrogação predeterminada do tempo de pronunciamento.
TÍTULO IV
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO I – DAS PRELIMINARES
Art. 52 – Para fins de assessoramento técnico e estudo de assuntos de competência do Conselho Municipal de Esporte e lazer de Dourados, o Presidente poderá constituir Comissões.
Art. 53 – As Comissões serão constituídas por área temática, definindo-se atribuições e determinando-se os componentes.
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Art. 54 – As Comissões serão ouvidas todas as vezes que o Plenário solicitar.
Art. 55 – Para exame de assuntos específicos, poderá a Comissão convocar qualquer Conselheiro vinculado a matéria em pauta.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 56 – As Comissões devem ser integradas por, no mínimo, um Conselheiro e por profissionais de notório saber ou representantes de Órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo Único. Cabe a Presidência do Conselho Municipal estabelecer a composição das comissões.
Art. 57 – Cada Comissão será composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, dentre os quais será eleito o seu Coordenador.
CAPITULO III
DA DELIBERAÇÃO DE COMISSÃO
Art. 58 – Os pronunciamentos das Comissões terão caráter de parecer e serão submetidos a discussão e votação do Plenário.
Art. 59 – As matérias distribuídas as Comissões serão objeto de parecer escrito, devendo os Conselheiros discordantes, caso julguem necessário, apresentar nota técnica a parte.
Art. 60 – Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como convidados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência, ou representantes das
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entidades interessadas, para esclarecimento das matérias em debate.
Art. 61 – As deliberações das Comissões serão tomadas pela maioria dos presentes com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
CAPITULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
Art. 62 – Compete as Comissões:
I – prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pela Mesa Diretora e pelos Conselheiros;
II – dar parecer e promover estudos técnicos e pesquisas sobre assuntos relativos a sua competência, tomando a iniciativa na elaboração das proposições necessárias;
III – baixar processos em diligência para complementar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências indispensáveis à apreciação do requerido.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 63 – O período de atividades ordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados será de 1° de fevereiro a 20 de dezembro.
Art. 64 – A apresentação de matéria para deliberação do Conselho compete:
I – ao Prefeito Municipal;
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II o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
III – ao membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Dourados;
IV – a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada.
Art. 65 – As despesas de funcionamento do Conselho correrão à conta do orçamento da Fundação Municipal de Esportes, mediante aprovação do Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esporte
Art. 66 – As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos Conselheiros em exercício, observadas as disposições legais.