Decreto nº 602 – 2013 – Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Administração
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
“Homologa o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Administração.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Administração, constante no anexo único, deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Dourados, 23 de setembro de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 602, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração direta da Prefeitura Municipal de Dourados, é responsável pelo planejamento, supervisão técnica, controle e coordenação das atividades dos Sistemas de Administração Geral e de Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo de Município.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º À Secretaria Municipal de Administração para a consecução de suas finalidades compete:
I. definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, à logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
II. formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; 2
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III. promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV. coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
V. elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
VI. expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e assistência ao servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
VII. promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VIII. instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
IX. realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
X. promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI. coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; 3
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XII. supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII. planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV. atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela Administração;
XV. propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material;
XVI. implementar o Comitê de Ética no Serviço Público, objetivando o estabelecimento de conduta funcional irreprovável dos agentes públicos no que diz respeito ao trato dos bens públicos, ao relacionamento entre os servidores, fornecedores, prestadores de serviços e com os cidadãos;
XVII. implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVIII. implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XIX. exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas;
XX. a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXI. a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura 4
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Municipal, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município; a fixação, o controle do quadro de lotação dos cargos efetivos e comissionados; o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
XXII. o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica;
XXIII. o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
XXIV. a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
XXV. a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
XXVI. a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvado as de competência privativa do Prefeito Municipal;
XXVII. o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo 5
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Municipal;
XXVIII. a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias à integração e operação de sistemas estruturantes, das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXIX. o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
XXX. a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente;
XXXI. a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização, registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal, assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
XXXII. a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal em resposta ao Tribunal de Contas.
Art. 3º Ao Secretário Municipal de Administração compete:
I – autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentarem as contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município;
II – autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
III – expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos;
IV – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura operacional:
I – Gabinete do Secretário
a) Núcleo de Apoio Administrativo
b) Assessoria Jurídica e Sindicância
c) Programa de Apoio aos Servidores Públicos
d) Arquivo Geral
II – Departamento de Gestão Operacional
a) Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes
b) Assessoria de Controle e Manutenção Frota
c) Assessoria de Gestão de Suprimentos
d) Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário
III – Departamento de Gestão Financeira e Administrativa
a) Assessoria de Planejamento Financeiro
b) Assessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos
c) Assessoria de Programa de Estágio
IV – Departamento de Recursos Humanos
a) Assessoria de Assuntos Previdenciário, Tributário e Trabalhista
b) Assessoria de Pagamentos e Administração Salarial
c) Assessoria de Administração de Pessoal
d) Coordenadoria Geral de Tramitação e Vida Funcional
V – Departamento de Tecnologia da Informação
a) Assessoria de Gerenciamento de Projetos e assemelhados
b) Assessoria de modernização e sistemas
VI – Departamento de Manutenção Tecnológica 7
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a) Assessoria de Manutenção de Equipamentos e Periféricos
b) Assessoria de Manutenção e recarga de toner
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
GABINETE
Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo – Serviços Gerais e Suprimento de Fundos compete:
I – coordenar, acompanhar e controlar a realização da limpeza diária no CAM – Centro Administrativo Municipal;
II – gerenciar e controlar o quadro de funcionários efetivos e terceirizados para execução adequada dos serviços de limpeza;
III – atender a demanda de solicitações de limpeza em outros locais de uso da Municipalidade, quando for necessário;
IV – supervisionar os serviços de copa e cozinha bem como as atividades de limpeza, com vista a manutenção constante dos locais;
V – orientar, controlar e supervisionar a utilização de recursos financeiros destinados a realização de despesas da Secretaria;
VI – acompanhar e controlar a execução do cronograma de desembolso financeiro.
Art. 6º Ao Programa de Apoio aos Servidores Públicos compete:
I – viabilizar palestras, treinamentos, convênios e parcerias que supram necessidades do servidor;
II – sistematizar e implementar a política social de apoio ao servidor;
III – promover a melhoria da saúde e das condições do servidor ao trabalho; 8
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IV – garantir os direitos sociais do servidor estabelecidos em lei e sua ampliação de acordo com as necessidades sociais;
V – acompanhamento de casos sociais;
VI – implementar e coordenar o Comitê de Ética Municipal;
VII – realizar ações conjuntas com as entidades representativas dos servidores (SIMTED, SIMSEND E PREVID), buscando soluções para os problemas dos servidores, entre outros.
Art. 7º À Assessoria Jurídica compete:
I – examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petições relacionadas com a vida funcional do requerente;
II – emitir pareceres sobre requerimento ou petições;
III – realizar buscas e pesquisas nos assentamentos e registros;
IV – acompanhar e orientar os gestores sobre assuntos pertinentes à legislação vigente.
Art. 8º À Sindicância compete:
I – realizar a apuração de denúncias relativas e infrações disciplinares de agentes e servidores municipais;
II- promover a abertura e condução de processo administrativo disciplinar;
III – promover a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal.
Art. 9º Ao Arquivo Geral compete:
I – receber documentos arquivados pelas Secretarias de acordo com as normas vigentes de arquivamento;
II – proceder ao desarquivamento de processos quando solicitado e protocolar a saída do mesmo; 9
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III – realizar a manutenção do local para a adequada guarda dos documentos arquivados.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE GESTÃO OPERACIONAL
Art. 10 Ao Departamento de Gestão Operacional compete:
I – planejar, organizar, supervisionar e controlar, supervisionar, controlar as atividades da Assessoria de Bens Patrimoniais Permanentes; da Assessoria de Gestão da Frota Municipal; da Assessoria de Gestão de Bens de Consumo,Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário;
II – administrar, acompanhar, controlar e gerenciar os serviços de almoxarifado, transporte oficial e de conservação e manutenção de veículos;
III – planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades das seguintes Assessorias:
a) Gestão dos Bens Permanentes
b) Gestão da Frota Municipal
c) Gestão de Bens de Consumo
d) Manutenção e Conservação Predial e de Mobiliário
IV – realizar a avaliação de merecimento funcional dos servidores lotados no Departamento de Gestão Operacional;
V – elaborar a proposta orçamentária da sua unidade administrativa;
VI – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares;
VII – proferir despachos interlocutórios e decisórios em documentos relativos a sua área de atuação;
VIII – criar mecanismos para organização, acompanhamento e controle da execução de atividades ou serviços relativos ao Departamento de Gestão Operacional, no âmbito da secretaria;
IX – estabelecer mecanismos para a manutenção e conservação das unidades da Prefeitura; 10
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X – efetuar o levantamento dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;
XI – organizar e controlar o arquivo corrente da documentação produzida em sua área de atuação;
XII – articular-se com os demais grupos, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria.
Art. 11. À Assessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes compete:
I – articular-se com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da secretaria;
II – receber e atestar o recebimento das Notas Fiscais para lançamento no Sistema Patrimonial de todas as entregas de bens permanentes das Secretarias que constituem a prefeitura municipal, bem como a observância da legalidade do processo de pagamento á ser entregue a Tesouraria;
III – formular editais de leilão, decretos e normas que por ventura sejam necessários para o andamento legal das atividades do referido setor e encaminhar para a aprovação da Procuradoria Geral do Município;
IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de administração do patrimônio mobiliário e imobiliário dos órgãos da Prefeitura Municipal;
V – zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas pertinentes à administração dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
VI – providenciar a confecção de plaquetas ou outros meios de identificação dos bens permanentes;
VII – regulamentar as normas de arquivamento dos documentos relacionados aos bens patrimoniais móveis e imóveis;
VIII – gerenciar a avaliação, o registro, a carga e a baixa dos bens móveis da Prefeitura Municipal; 11
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IX – gerenciar a conferência, inspeção e lançamento do inventario anual os bens móveis e imóveis em uso nos órgãos municipais para fins de manter atualizados os termos de responsabilidade, bem como as informações contidas no sistema patrimonial de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal;
X – gerenciar o levantamento e identificação de bens patrimoniais móveis e imóveis, para fim de identificação dos responsáveis bem como processamento de baixas por permuta, doação ou alienação de todos os bens pertencentes a prefeitura municipal;
XI – manter um elo de profissionalismo mediante comunicação com as demais Secretarias que alimentam o Sistema Patrimonial Central;
XII – promover um fluxo de informações e cooperação mútua entre os setores de controle Patrimonial existentes nas demais secretarias;
XIII – melhorar ou criar, juntamente com o Diretor do Departamento fluxogramas entre os setores competentes, por meio de Decretos que assegurem o gerenciamento de dados e informações;
XIV – informar formalmente ao Diretor do Departamento os desvios, furtos ou extravios de bens eventualmente verificados através de conferência da carga respectiva nos órgãos da prefeitura, assim como de visitas de inspeção realizadas pela Central de Patrimônio;
XV – coordenar, supervisionar e realizar, periodicamente, os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de leilão;
XVI – solicitar abertura de sindicância, sempre que informado ou constatado furto, uso indevido do patrimônio público permanente ou quais quer intercorrências que necessite de tal procedimento administrativo;
XVII – assegurar e induzir, através de supervisão efetiva e de forma compartilhada com todos os órgãos, o controle dos bens do poder executivo;
XVIII – assegurar-se que todos os bens permanentes adquiridos pela prefeitura tenham sido 12
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recepcionados e aprovados pela Comissão de recebimento de Mercadorias;
XIX – assegurar a constituição de Comissões para Levantamento de bens móveis e imóveis, para alienação e baixa de bens e avaliação de bens permanentes;
XX – notificar os titulares de órgão do poder executivo, onde verificar-se omissão e ocorrências contrárias as normas legais do patrimônio público municipal;
XXI – providenciar o encaminhamento de ofício ao Estado e União solicitando a doação ao Município de bens cedidos por tais órgãos bem como o recolhimento dos mesmos quando não for vantajoso para o município o uso de tais bens;
XXII – coordenar e supervisionar, periodicamente os procedimentos de alienação de bens móveis inservíveis, através de formação de Comissão para posterior realização de leilões;
XXIII – estabelecimento de normas e decretos, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão Operacional para realização de inventário, avaliação, movimentação, incorporação, alienação e baixa dos bens móveis do Município;
XXIV – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
XXV – manter e fazer manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário.
XXVI – gerenciar a equipe interna, organizando o lançamento no sistema patrimonial dos levantamentos e inventários, das Notas fiscais, e a demanda de serviços entregues pelo setor externo de bens móveis, imóveis e demais setores de controle patrimonial existentes nas demais secretarias;
XXVII- efetuar a classificação, identificação e lançamento dos bens permanentes adquiridos, gerenciando o registro com base nos dados da Nota Fiscal e empenho,de todas as secretarias,
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no ato da recepção para incluí-los nos sistemas patrimonial;
XXVIII – incorporar ao patrimônio público os materiais recebidos através de doações dos órgãos federais, estaduais ou ingressos por meio de outras doações;
XXIX – manter atualizado o cadastro geral de bens móveis e imóveis do Município, e o registro dos respectivos valores, por meio de dados e informações repassados pelo setor de patrimônios das demais secretarias e os responsáveis pelo Levantamentos de bens móveis e imóveis;
XXX- organizar a emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura, mantendo assim o registro dos responsáveis e localização dos bens;
XXXI – atribuir o número de patrimônio, grupo, subgrupo e classe do bem á ser cadastrado no sistema patrimonial e encaminhar ao servidor responsável pelo serviço externo de imóveis, móveis e os demais setores patrimoniais toda a documentação necessária para tombamento dos bens bem como a conferência e coleta de assinaturas nos respectivos Termos de Responsabilidade;
XXXII – receber, conferir e lançar os PDDE, PDDE/EDUCAÇÃO, PDE, FNDE/MEC, quando encaminhados pela Secretaria de Educação, antes do fechamento do exercício corrente;
XXXIII – elaborar o inventário anual e encaminhar á contabilidade;
XXXIV – organizar, arquivar e controlar toda a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas à sua guarda;
XXXV – manter registros pessoais dos serviços realizados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle interno;
XXXVI – operar o sistema de controle patrimonial, zelando por sua transparência e confiabilidade dos dados inseridos ou retirado do mesmo; 14
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XXXVII – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial;
XXXVIII- manter registros pessoais dos serviços realizados;
XXXIX – organizar a documentação necessária para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno possam incorporar, apreciar, depreciar ou baixar imóveis da prefeitura municipal;
XL – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
XLI – tratar o público e seus colegas com respeito e urbanidade;
XLII – efetuar emissão de termos de responsabilidade de todas as gestões da prefeitura pela guarda de bens móveis, mantendo registro dos responsáveis e localização dos bens;
XLIII – gerenciar a equipe do setor de Levantamento e Controle de Bens Móveis, organizando os levantamentos e inventários, assim como os recolhimentos e leilões;
XLIV – organizar e executar um cronograma anual, juntamente com o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno, para realizar o levantamento físico de todos os bens móveis da prefeitura municipal ;
XLV – executar o levantamento, inventário, a formação dos lotes de leilões e recolhimentos de matérias solicitados pelas diversas secretarias, mantendo registros pessoais dos serviços realizados;
XLVI – organizar e executar o tombamento dos bens adquiridos pela prefeitura e repassados pelo setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno;
XLVII – assegurar-se que todas as plaquetas serão fixadas de forma adequada e em seus respectivos bens;
XLVIII – assegurar-se da conferência dos bens e posterior coleta das assinaturas nos respectivos Termos de responsabilidades
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encaminhados bem como a devolução de uma via assinada para que o setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno mantenha um arquivo atualizado de tais termos;
XLIX – realizar no mínimo um levantamento anual e um inventário dos bens patrimoniais móveis das secretarias que não possuem setor de Patrimônio;
L – realizar a fiscalização do levantamento e inventário, pelo menos no início e término de cada Gestão, das secretarias que possuem setor de Patrimônio, propondo medidas e auxiliando na realização de tais;
LI – realizar o recolhimento de bens móveis sempre que solicitado ou quando houver agendamento para que sejam montados os lotes dos leilões de bens móveis e imóveis da prefeitura;
LII – levantar os bens do Estado/MS e da União que foram cedidos e estão no depósito sucateados para que seja solicitado a devolução ou doação dos mesmos;
LIII – gerenciar, organizar e separar os lotes para o leilão, realizando o laudo fotográfico, a cotação de valores de lotes e local onde ocorrerá o mesmo;
LIV – assegurar que toda e qualquer informação sobre bens móveis sejam repassadas para o Assessor de Gestão dos Bens Patrimoniais Permanentes ou setor de Sistema Patrimonial e Controle Interno para que possam ser tomadas as devida providencias quanto a termo de responsabilidade, mudança de responsável e outras providências relevantes;
LV – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do sistema patrimonial;
LVI – orientar e supervisionar os procedimentos de utilização, de guarda e conservação dos bens móveis em uso nos órgãos municipais;
LVII- coletar dados referentes à especificação de bens adquiridos pelo município bem como dado referente ao responsável pelo bem (CPF do mesmo, secretaria, divisão e setor onde o bem foi lotado); 16
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LVIII – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas;
LIX – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;
LX – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares;
Art. 12 À Assessoria de Controle e Manutenção da Frota Municipal compete:
I – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas;
II – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;
III – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
IV – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares;
V – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
VI – providenciar, organizar e manter atualizado o cadastro, a documentação (recibo, CRV, CRLV) e equipamentos obrigatórios dos veículos da Prefeitura Municipal;
VII – estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da manutenção e conservação dos veículos e registro dos usuários, destino, e outros custos operacionais;
VIII – orientar e acompanhar os Grupos Administrativos dos órgãos municipais quanto às providências em caso de acidentes e de infrações no trânsito;
IX – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos; 17
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X – garantir a manutenção dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados;
XI – propor, quando necessário, a reposição de veículos leves na frota da Prefeitura Municipal;
XII – organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda;
XIII – programar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos dos veículos e máquinas;
XIV – responsabilizar-se pela regularização dos documentos quanto ao licenciamento, emplacamento e quitação das multas dos veículos da frota;
XV- responsabilizar-se pelo encaminhamento dos documentos necessários aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades quanto á multas, furtos e/ou qualquer danos causados aos veículos ou máquinas da prefeitura;
XVI – distribuir e controlar a utilização da frota;
XVII – exigir a apresentação de relatórios de viagens e demais informações pertinentes aos deslocamentos de veículos dentro e fora do município, sempre que julgar necessário;
XVIII – promover a aquisição de peças, lubrificantes e outros materiais necessários aos serviços, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura;
XIX – promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa; obsoletos ou inadequados aos serviços, bem como de peças e equipamentos inservíveis ou irrecuperáveis, articulando-se com a área Central de Patrimônio;
XX – coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre administração, operação e Manutenção de veículos;
XXI – promover o cadastramento dos veículos que constituem a frota, destacando suas
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características e finalidades, de modo a possibilitar o acompanhamento e inspeção de uso, com vistas à correção de eventuais erros ou desvio, objetivando sempre a manutenção ou melhoria do desempenho;
XXII – operar os sistemas específicos de controle dos veículos e sua manutenção, liberando e controlando conforme cota de cada secretaria o lançamento, prosseguimento dos processos de manutenção, controle e utilização dos saldos orçamentários disponíveis para manutenção;
XXIII – alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com a manutenção preventiva e corretiva;
XXIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
XXV – operar os sistemas específicos de controle dos veículos e seus abastecimentos, liberando e controlando a cota de combustível de cada veículo/ secretaria, o lançamento, prosseguimento dos processos de abastecimento, controlando os saldos orçamentários disponíveis para o abastecimento;
XXVI – alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com o abastecimento;
XXVII- controlar e analisar a utilização de combustíveis;
XXVIII – promover a aquisição de combustíveis, tomando as providências devidas, junto aos órgãos competentes da Prefeitura;
XXIX- promover o controle e propor a alienação de veículos de manutenção onerosa;
XXX – organizar, arquivar e controlar a documentação produzida, zelando pelo cumprimento das normas relativas a sua guarda;
XXXI – garantir o abastecimento dos veículos locados, cautelados, cedidos e outros, desde que tais processos sejam legais e estejam regularizados; 19
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XXXII – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos veículos, controlando os padrões de qualidade e desempenho dos veículos;
XXXIII- alimentar planilhas eletrônicas, relatórios e outros arquivos de controle de gastos com combustíveis;
XXXIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário.
Art. 13 À Assessoria de Gestão de Suprimentos compete:
I – coordenar e supervisionar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenagem, distribuição e controle do consumo dos materiais estocados no almoxarifado;
II – elaborar e manter atualizados os catálogos de identificação, codificação, descrição e classificação de materiais;
III – promover o levantamento das necessidades dos órgãos municipais, no que se relacione com material de consumo de uso comum, com vista à programação das compras;
IV – receber solicitações de fornecimento de material e preparar a documentação necessária à abertura de processos de compra de material destinados ao almoxarifado;
V – acompanhar, supervisionar e controlar o consumo de materiais, registrando entradas, saídas e analisando requisições quanto à demanda e dos itens estocados;
VI – receber materiais adquiridos, conferir as notas fiscais e proceder à atestação e ao encaminhamento dos documentos para liquidação e pagamento de despesa;
VII – aceitar o material adquirido, de acordo com as notas de empenho e fiscais respectivas e requisitar, quando for o caso, exame de conformidade e qualidade por setores técnicos especializados; 20
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VIII – promover a avaliação da qualidade e eficiência do material adquirido, através de pesquisas junto aos consumidores;
IX – preservação do material em estoque e realização do inventário, compatibilizando as quantidades e resultados com os valores registrados contabilmente;
X – manter atualizadas as informações sobre consumo dos materiais, procedendo aos controles para definição dos estoques mínimo, máximo e do ponto de ressuprimento;
XI – operar sistema de controle de estoque e os procedimentos de distribuição e reposição dos materiais armazenados;
XII – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado;
XIII – conservar o registro eletrônico dos estoques físico dos materiais de consumo, mantendo atualizados e conciliados os dados e valores registrados;
XIV – organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento seguro, conservação e registro dos materiais em estoque;
XV – propor procedimentos e mecanismos visando à melhoria das condições de funcionamento do almoxarifado;
XVI – proceder ao levantamento e controle dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades das diversas unidades da Prefeitura;
XVII – elaborar o pedido de aquisição de materiais, solicitando abertura de processo;
XVIII – acompanhar os procedimentos licitatórios de materiais de interesse da SEMAD;
XIX – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais sob sua responsabilidade;
XX – distribuir o produto estocado de acordo com as requisições dos órgãos, entregando-os com as cautelas devidas aos destinatários, registrando no sistema de material o controle da saída, nos aspectos físicos e financeiros; 21
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XXI – desenvolver as atividades de gestão de estoque fazendo executar o controle do recebimento qualitativo e quantitativo do material e dos serviços executados, o acondicionamento racional e a conservação do material estocado;
XXII – manter atualizado um sistema de pesquisa de mercado de produtos, serviços e preços, a fim de abastecer a base de dados eletrônica, de informações para servir de parâmetros técnicos e financeiros nas compras em geral;
XXIII – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário.
Art. 14 À Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário compete:
I – coordenar, controlar, planejar, executar, e avaliar as atividades desenvolvidas pelos setores de Manutenção e Conservação Predial, do Sistema Elétrico, Hidráulico e Telefônico e de Mobiliário;
II – alimentar planilhas de registro diário dos serviços prestados;
III – gerenciar a revisão periódica e conserto nas instalações elétricas, hidráulicas e de mobiliários colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica;
IV – gerenciar a limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e de móveis;
V – manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços elétricos e hidráulicos dos órgãos indispensáveis á população, bem como em eventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado;
VI – manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pelo Departamento de Gestão Operacional; 22
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VII – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários;
VIII – elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado;
IX – orientar e acompanhar a aquisição de materiais utilizados no serviço de manutenção predial bem como a aquisição de ferramentas e Equipamentos de segurança;
X – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas que lhes são subordinadas;
XI – realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas;
XII – administrar e buscar o funcionamento harmônico dos serviços subalternos;
XIII – cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço e demais instruções regulamentares;
XIV – manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário.
Art. 15 À Assessoria de Manutenção e Conservação Predial compete:
I – executar revisão periódica e manutenção nos imóveis colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica;
II – executar pintura e/ou recuperação da estrutura física, sempre que solicitado, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade;
III – manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços de sua responsabilidade que seja indispensáveis à população, bem como em eventos realizados pela prefeitura sempre que solicitado;
IV – realizar registro diário dos serviços prestados; 23
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V – manter um controle de atendimento aos pedidos encaminhados via Comunicação interna e autorizados pela Assessoria de Manutenção e Conservação Predial e Mobiliário;
VI – estabelecer e manter estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados nos serviços diários;
VII- zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
VIII- manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
IX – executar revisão periódica e manutenção nas instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas nos imóveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade;
X- manter em asseio e ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quando necessário;
XI – executar revisão periódica, reparos, consertos e manutenção nos bens móveis, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINACEIRA E ADMINISTRATIVA
Art. 16 À Assessoria de Planejamento Financeiro compete:
I – elaborar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Administração;
II – orientar, coordenar, acompanhar e controlar o processo de planejamento e execução de planos, 24
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programas e projetos da Secretaria, segundo normas técnicas emitidas pelo órgão competente;
III – acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para a Secretaria;
IV – elaborar e acompanhar os pedidos de suplementação orçamentária e financeira;
V – levantar, elaborar e formalizar os pedidos de processos licitatórios visando à aquisição de materiais para suprimento do Almoxarifado Central bem como de contratação de serviços de manutenção tais como, ar condicionado, limpeza predial, chaveiro, carimbos, entre outros, para atender as necessidades básicas e rotineiras das secretarias;
VI – manter o arquivo dos requerimentos de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva.
Art. 17 À Assessoria de Gestão de Custeio de Serviços Públicos compete:
I – gerenciar os contratos de aquisição de bens e contratação de serviços de acordo com as necessidades das secretarias;
II – controlar os quantitativos e saldos contratuais visando atender as necessidades dentro dos limites contratados;
III- acompanhar a execução dos contratos, aplicando, quando for o caso, as penalidades contratuais previstas sobre as empresas que descumprirem o pactuado;
IV – providenciar, de acordo com as instruções normativas da Tesouraria, as solicitações de pagamento dos materiais entregues e dos serviços executados;
V – manter informado o Assessor de Planejamento Financeiro sobre os saldos contratuais dos processos existentes para o planejamento adequado das futuras contratações; 25
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VI – receber as solicitações de Concessão de Diárias somente com autorização do órgão competente;
VII – analisar e verificar as informações contidas no pedido de concessão de diária de acordo com as prerrogativas propostas no regulamento próprio para concessão;
VIII – verificar se o pedido contém os requisitos básicos para a autorização da concessão, tais como: reserva orçamentária, documentos comprovantes da necessidade da diária, despacho dos requerentes;
IX – dar prosseguimento do trâmite do pedido e encaminhar ao órgão competente para empenho e pagamento;
X – solicitar aos requerentes da concessão de diárias o envio do Relatório de Viagem, no qual deverão ser apresentados resultados benefícios obtidos e/ou justificativas para a necessidade da diária, conforme disposto no regulamento vigente;
XI – manter o arquivo dos requerimentos de concessão de diárias de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações quando necessário, e ainda verificar se toda concessão está com o respectivo relatório de viagem;
XII – receber as solicitações de aquisição de passagens aéreas, com autorização da Secretaria Municipal de Governo, para atender os servidores municipais ou o colaborar eventual, sendo este de interesse expresso do Município;
XIII – analisar as informações contidas no requerimento de passagem aéreas, e solicitar maiores dados ao usuário para verificação da disponibilidade de horários com a empresa contratada;
XIV – solicitar a aquisição das passagens aéreas à empresa contratada e encaminhar os localizadores (e-tickets) aos usuários ou o responsável;
XV – receber, conferir e atestar as faturas provenientes das aquisições de passagens, verificando as condições estabelecidas no
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contrato com a empresa prestadora responsável pelo fornecimento das passagens;
XVI – encaminhar para pagamento as faturas, anexando cópia dos localizadores com os respectivos valores das passagens;
XVII – executar um controle minucioso dos gastos com passagens, de forma a acompanhar os saldos contratuais com vistas a não ultrapassar aquilo que for contratado;
XVIII – informar, com antecedência, ao Assessor de Planejamento Financeiro, sobre os saldos contratuais existentes para que sejam tomadas as providências cabíveis para elaboração de novo processo licitatório visando a contratação;
XIX – realizar procedimentos de arquivamento de documentos referentes a fornecimento de passagens de forma adequada, organizada, e de fácil localização das informações, quando necessário;
XX- pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor;
XXI – prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria;
XXII- solicitar o fornecimento dos materiais conforme pedidos do setor de almoxarifado;
XXIII- solicitar a execução dos serviços contratados às empresas quando for necessário;
XXIV- acompanhar a execução dos serviços solicitados e requerer a correção quando necessário;
XXV- receber os processos de pedido de locação de imóveis encaminhados pelas Secretarias requerentes;
XXVI – analisar o pedido de processo de locação, o qual deverá conter todas as documentações exigidas e necessárias para a formalização do processo; 27
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XXVII – elaborar a minuta do contrato de locação e encaminhar ao setor competente para inclusão dos demais dados do processo;
XXVIII- solicitar o pedido de empenho após a formalização, assinatura e publicação do contrato de locação;
XXIX – normalizar os pedido de termos de aditivos e/ou apostilamentos dos contratos de aluguel conforme requeridos pelas secretarias locatárias através de Comunicação Interna (CI);
XXX – solicitar e controlar os pagamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de todos os imóveis locados pelo Município de Dourados;
XXXI – pesquisar, desenvolver e implementar mecanismos para o melhor gerenciamento, acompanhamento e controle das atividades realizadas pelo setor;
XXXII – prestar apoio técnico e articular-se com as demais unidades da Secretaria, visando a uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Secretaria;
XXXIII – manter o arquivo de todos os documentos de sua competência de forma adequada, organizada e de fácil localização, para, quando necessário, obter as informações de forma rápida e efetiva.
Art. 18 À Assessoria de Programa de Estágio compete:
I – implementar o processo de recrutamento de estagiários;
II – organizar e controlar a demanda de estagiários para atender as diversas secretarias;
III – acompanhar e orientar os estagiários nos preenchimentos dos formulários e documentações exigidas no início e término do contrato;
IV – atuar em parceria com a entidade integradora responsável pelo serviço de estágio;
V – realizar o controle de frequência dos estagiários; 28
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VI – manter contato permanente com setor financeiro para proceder os empenhos para o pagamento de bolsa auxílio dos estagiários.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 À Assessoria de Assuntos Previdenciários, Tributário e Trabalhista compete:
I – o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de Regime Geral de Previdência Social, bem como o acompanhamento do Regime próprio de Previdência Própria dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica;
II – acompanhar os lançamentos realizados a titulo de imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais, bem como a transmissão dessas informações para a Receita Federal do Brasil;
III – apuração mensal da previdência social, bem como a transmissão deste arquivo ao Instituto Nacional de Previdência Social;
IV – levantamento anual das remunerações de todos os servidores da Prefeitura Municipal de Dourados e transmissão das informações para o Ministério do Trabalho.
Art. 20 À Assessoria de Pagamentos e Administração salarial compete:
I – formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de pagamento, recadastramento, recrutamento e a seleção de candidatos a cargos e funções da Prefeitura, preparando os editais e regulamentos de concursos;
II – preparar os atos necessários à convocação dos candidatos inscritos, promovendo, na época própria, a realização de provas, a avaliação e a classificação; 29
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III – formular e elaborar administração do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
IV – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
V – providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal.
Art. 21 À Assessoria de Administração de Pessoal compete:
I – controlar a freqüência dos servidores municipais para informação do Departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento, bem como o desconto de faltas injustificadas conforme legislação vigente;
II – elaborar a escala de férias do pessoal da Prefeitura, em colaboração com os responsáveis pelos órgãos da administração;
III – orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito a sua vida funcional;
IV – manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores municipais em fichas ou livros próprios;
V – instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria Jurídica;
VI – zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Secretário, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias;
VII – acompanhar e avaliar o estágio probatório dos servidores municipais, bem como sua progressão e promoção funcional conforme o caso;
VIII – controle e acompanhamento dos servidores cedidos para outras entidades, bem como o acompanhamento dos servidores de outras entidades para esta municipalidade; 30
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IX – assessorar órgãos e agentes municipais em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho;
X – examinar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes;
XI – verificar a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, mascaras e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
XII – organizar palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o publico, em geral nas medidas de prevenção a acidentes;
XIII – orientar o servidor na tramitação de documentos pertinentes às situações de acidentes no trabalho.
Art. 22 À Coordenadoria Geral de Tramitação e Vida Funcional compete:
I – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos;
II – expedição de declaração da vida funcional para o Instituto Nacional de Previdência Social e demais entidades;
III – arquivo das pastas funcionais e demais documentos inerentes aos direitos e obrigações dos servidores públicos;
IV – instruir o servidor nas demandas de acidente de trabalho.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO TECNOLÓGICA 31
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Art. 23 Ao Departamento de Manutenção Tecnológica compete:
I – realizar a manutenção das impressoras, identificar e solucionar problemas no hardware, realizar o processo de remanufatura de cartuchos jato de tinta e toner dos equipamentos que a prefeitura utiliza;
II – atuar com suporte direto aos usuários, realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática (Hardware e Software);
III – identificar os principais componentes de um computador e suas funcionalidades, bem como deixar o equipamento em condições de uso;
IV – identificar as arquiteturas de rede;
V – analisar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação;
VI – avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica dos componentes de redes;
VII – instalar e configurar programas, utilitários e aplicativos;
VIII – realizar procedimentos de backup e recuperação de dados.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 24 Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:
I – o planejamento a coordenação das atividades relativas á tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; 32
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II – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias a integração e operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
III – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiam a tomada de decisões e o planejamento de políticas publicam;
IV – a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimentos de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente;
V – esclarecimentos de duvidas, respostas e consultas e atendimento de solicitações dos usuários;
VI – administração de banco de dados;
VII – propor normas para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas computacionais no departamento;
VIII – administrar os recursos computacionais sob a sua responsabilidade;
IX – analisar, implementar e manter sistemas computacionais;
X – administração, projeto e implantação da rede de comunicação de dados e serviços associados;
XI – execução de rotinas de salvamento de dados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 25 A Secretaria Municipal de Administração deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos.
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Art. 26 A Secretaria Municipal de Administração acompanhará as publicações de decreto, editais e outros atos administrativos de sua competência, bem como manterá arquivos dos mesmos;
Art. 27 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões.
Art. 28 Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal de Administração.
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ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNIICPAL DE ADMINISTRAÇÃO 35