Decreto nº 535_2013 – Nomeia membros do Conselho Fiscal – PREVID
event_available 03/09/2014 |
access_time 13:45 horas
[gview file=”http://novo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Decreto-nº-535_2013-Nomeia-membros-do-Conselho-Fiscal-PREVID.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 535 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2013/2016”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006;
Considerando a indicação, por parte da Câmara Municipal de Dourados, do Executivo Municipal e dos Sindicatos os quais os servidores representam;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2013 a 2016, conforme segue:
I – Representantes do Executivo Municipal:
Titular: Norato Marques de Oliveira;
Titular: Lucia Fernandes de Oliveira;
Suplente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira;
Suplente: Antonio Marcos Marques.
II – Representante da Câmara Municipal de Dourados:
Titular: Áurea Florêncio da Silva;
Suplente: Ana Claudia Teixeira.
III – Representantes dos Servidores Ativos:
a) Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados: www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Titular: Acácio Kobus Júnior;
Suplente: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires.
b) Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados:
Titular: Valéria Ribeiro Lopes de Assis;
Suplente: Gilberto Gonçalves dos Santos.
IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas:
Titular: Adail Alencar Taveira;
Suplente: Assunciona Ramona dos Santos
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados – MS, 23 de agosto de 2013.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados