Decreto nº 45/2021 – Dispõe sobre reestruturação do Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19
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DECRETO Nº 45 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre reestruturação do Comitê de
Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a gravidade e a emergência causada pela
pandemia do Coronavírus – COVID-19, que exige das
Autoridades Municipais a adoção de todas as medidas
para apoio e manutenção das atividades do Sistema Único
de Saúde-SUS, bem como para a contenção da
transmissão da patologia em prol da saúde pública e da
vida dos munícipes;
Considerando a necessidade de reestruturar o Comitê de
Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19 para
proporcionar seu fortalecimento no apoio ao
desenvolvimento das ações para o enfrentamento da
pandemia, bem como proporcionar maior transparência;
D E C R E T A:
Art. 1º. O Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus –
COVID 19, órgão de caráter consultivo, não deliberativo,
tem por objetivo analisar, propor e avaliar medidas
públicas, mecanismos e práticas que possam contribuir
como assessoramento ao Gestor Municipal, autoridades e
dirigentes da administração direta e indireta do Município
de Dourados, para a tomada de decisões para a
prevenção, combate e enfrentamento da crise de saúde
pública provocada pela pandemia do novo Coronavirus
(COVID-19) no Município de Dourados; bem como
proporcionar transparência e controle social das ações
articuladas pelo Poder Público.
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Art. 2º. O Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus –
COVID 19 será formado por membros representantes
indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Procuradoria Geral do Municipal do Município;
III. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica;
IV. Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial
ASSECOM;
V. Secretaria Municipal de Educação;
VI. Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
VIII. Guarda Municipal;
IX. Fundação de Esportes de Dourados – FUNED
X. Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Departamento de Vigilância em Saúde – DVE;
XII. Vigilância Epidemiológica – VE;
XIII. Departamento de Vigilância Sanitária:
XIV. Departamento de Atenção Primária;
XV. Departamento de Atenção Especializada;
XVI. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
XVII. Câmara Técnica de Atenção Hospitalar – CTAH;
XVIII. Direção do Componente Municipal do Complexo
Regulador – DCMCR;
XIX. Central de Regulação;
XX. Departamento de Gestão Estratégica do SUS – DGE;
XXI. Departamento Técnico e de Planejamento – DTP;
XXII. Departamento de Gestão Operacional – DGO;
XXIII. Distrito Sanitário Especial Indígena – Atenção à
Saúde Indígena – DSEI;
XXIV. Departamento Financeiro;
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XXV. Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF;
XXVI. Núcleo de Educação Permanente – NEP;
XXVII. Núcleo de Assistência Emergencial – NAE;
XXVIII. Núcleo Técnico de Apoio ao Município de
Dourados para combate à pandemia do novo Coronavírus;
XXIX. Conselho Municipal de Saúde;
XXX. Fundação de Serviço de Saúde de Dourados;
XXXI. Central de Fiscalização
XXXII. Departamento de Tecnologia da Informação;
XXXIII. Câmara Municipal de Dourados;
XXXIV. Secretaria de Estado de Saúde;
XXXV. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul;
XXXVI. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul;
XXXVII. Ministério Público do Trabalho:
XXXVIII. Universidade Federal da Grande Dourados –
UFGD;
XL. Exército Brasileiro;
XL. OAB/MS, subseção Dourados;
XLI. Sindicato dos Agentes Comunitário e de Agentes de
Combate a Endemias da Região da Grande Dourados –
SINDRACSE;
XLII. Associação Comercial e Empresarial de Dourados –
ACED;
XLIII. Dois membros da sociedade civil indicados pelo
Prefeito;
XLIV. Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados –
CONPED;
XLV. Membro da Diocese da Igreja Católica de Dourados;
§1º. Os membros indicados pelos órgãos e entidades serão
nomeados por ato do Chefe do Executivo.
§2º. O presidente do Comitê será o representante da
Secretaria de Saúde.
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§3º. O Comitê será assessorado por uma secretária,
indicada pelo Chefe do Executivo.
§4º. Fica permitida, sob anuência do Presidente do
Comitê, eventual participação nas reuniões de convidados,
como atores estratégicos da sociedade civil, ainda que sem
nomeação específica.
Art. 3º. Os membros do Comitê de Gerenciamento de Crise do
Coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação
prévia do seu Presidente.
§1º. As reuniões dar-se-ão com periodicidade semanal
ordinariamente, ou de forma extraordinária mediante
convocação, e ao final de cada reunião será expedido ofício
ao Prefeito informando as análises do quadro da pandemia
no município, sugerindo eventuais providências a serem
tomadas.
§2º. As reuniões realizar-se-ão de modo virtual ou
extraordinariamente de forma presencial em sala
específica na Secretaria Municipal de Saúde.
§3º. As atividades do Comitê de Gerenciamento de Crise
do Coronavírus – COVID 19 serão honoríficas,
desenvolvidas sem atribuição de qualquer remuneração
para isso, exceto no tocante à justificativa de faltas nos
dias em que estiverem participando das reuniões os
servidores públicos municipais.
§4º. Das atividades do Comitê de Gerenciamento de Crise
do Coronavírus – COVID 19 ainda que honoríficas,
poderão ser outorgados atestados de participação aos
membros, mediante requerimento junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a
todos os órgãos da administração pública, para fins de
subsidiar suas análises, considerações e conclusões.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
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Dourados – MS, 25 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município