Decreto nº 4228 – 2007 – Define procedimentos a serem adotados pela Agência de Comunicação Popular – AgCom para a edição e publicação do Diário Oficial
event_available 03/09/2014 |
access_time 8:43 horas
[gview file=”http://novo.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Decreto-nº-4228-2007-Define-procedimentos-a-serem-adotados-pela-Agência-de-Comunicação-Popular-AgCom-para-a-edição-e-publicação-do-Diário-Oficial.pdf”]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº. 4228, DE 03 DE MAIO DE 2007.
“Define procedimentos a serem adotados pela Agência de Comunicação Popular – AgCom para a edição e publicação do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A Agência de Comunicação Popular – AgCom editará e publicará o Diário Oficial do Município em meio eletrônico, em substituição à edição impressa.
Art. 2º A Agência de Comunicação Popular – AgCom no processo de transição para o Diário Oficial eletrônico, deverá, sem prejuízo de outros meios, adotar os seguintes procedimentos:
I – disponibilização, gratuita, da íntegra do Diário Oficial do Município, diariamente, no sítio da rede mundial de computadores, com divulgação ampla do endereço www.dourados.ms.gov.br, para consulta e utilização de todos os órgãos públicos, particulares e quaisquer interessados;
II – efetivação de controle de segurança, através de assinatura digital ou outro meio eficaz, do sítio e do conteúdo das publicações no Diário Oficial eletrônico;
III – continuidade, durante o período de transição da forma de publicação impressa para a eletrônica, da impressão do Diário Oficial do Município até a data de 31 de maio de 2007, a partir de quando deverá
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
disponibilizar somente o Diário Oficial por meio eletrônico;
Art. 3º A Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por intermédio de seus agentes públicos, deverá consultar, diariamente, a publicação eletrônica em substituição à edição impressa.
Art. 4º Os serviços de certificação de impressos do Diário Oficial do Municipio em meio eletrônico serão realizados pela Agência de Comunicação Popular.
Parágrafo único: O Diretor-Presidente da Agência de Comunicação Popular designará um servidor que conforme solicitação dos interessados autenticará, mediante regular conferência com o original, os impressos do Diário Oficial do Município, que deverão ser apresentados em páginas inteiras coincidentes com a via eletrônica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), 03 de maio de 2007.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito
Dalva Melo Gonçalves
Diretora-presidente da Agência de Comunicação Popular de Dourados www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados