Decreto nº 4120 – 2007 – Dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 4120, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
“Dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 1.900, de 11 de janeiro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º As despesas de alimentação, pousada e transporte nos deslocamentos a serviço do Prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos servidores públicos do município de Dourados, serão indenizados sob a forma de diárias, conforme valores fixados nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º – Nos deslocamentos em que não houver pernoite, a diária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado para o respectivo grupo e categoria.
§ 2º – Quando o servidor utilizar veículo oficial para deslocamentos no local de destino, a diária será reduzida em 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º – Quando o descolamento for para uma capital ou cidade de grande porte (acima de 500.000 habitantes) fora do Estado de Mato Grosso do Sul, o servidor receberá um acréscimo de 60% no valor da diária, este acréscimo somente será devido se o solicitante tiver despesa com pernoite;
§ 4º – As diárias do Prefeito Municipal correspondem aos valores fixados pela Lei nº 1.673 de 13 de maio de 1991, atualizados pela variação da moeda brasileira e corrigidos com base no índice IGP/FGV do período.
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Art. 2º Quando o servidor receber adiantamento para atender as despesas de viagem, os gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento urbano deverão ser comprovadas na forma da legislação vigente.
Parágrafo único: Na hipótese deste artigo, as despesas indenizadas com diárias serão atendidas e comprovadas na prestação de contas da aplicação de recursos do adiantamento.
Art. 3º Os afastamentos com pagamento de diárias serão autorizados pelos Secretários Municipais ou por dirigentes superiores das autarquias e fundações públicas municipais onde se encontrar o servidor em exercício, ad referendum do Prefeito Municipal.
§ 1º – As diárias concedidas deverão ser submetidas à ratificação do Prefeito Municipal em relatório mensal circunstanciado, destacando o nome do servidor, local de destino, o motivo do deslocamento, o número de diárias devidas e o valor total pago.
§ 2º – O Servidor que receber diárias dos cofres públicos deverá, ao retornar de viagem, relatar os assuntos tratados e os resultados atingidos, quando a serviço, ou repassar os conhecimentos e informações obtidas aos demais integrantes da equipe de trabalho e da chefia imediata, nos casos de cursos, treinamentos ou eventos técnicos que participar.
Art. 3º Os afastamentos com pagamento de diárias serão autorizados pelos Secretários Municipais ou por dirigentes superiores das autarquias e fundações públicas municipais onde se encontrar o servidor em exercício, ad referendum do Secretário de Governo. (Redação dada pelo Decreto nº 315, de 08.08.2011)
§ 1º – As diárias concedidas deverão ser submetidas à ratificação do Secretário de Governo em relatório mensal circunstanciado, destacando o nome do servidor, local de destino, o motivo do deslocamento, o número de diárias devidas e o valor total pago.
§ 2º – O Servidor que receber diárias dos cofres públicos deverá, ao retornar de viagem, apresentar relatório constando os comprovantes documentais de viagem, os assuntos tratados e os resultados atingidos, quando a serviço. Quando se tratar de cursos,
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treinamentos ou eventos técnicos que participar deverá repassar os conhecimentos e informações obtidas aos demais integrantes da equipe de trabalho e da chefia imediata, apresentando ainda cópia do certificado.
§3º Os motoristas das ambulâncias ficam excluídos da exigência do §2º, deste artigo, salvo em caso de cursos, treinamentos ou eventos técnicos que participar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário especialmente o Decreto nº. 398 de 20 de julho de 2001.
Dourados (MS), 19 de janeiro de 2007
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito
DIRCEU APARECIDO LONGHI
Secretário Municipal de Gestão Pública
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ANEXO I
VALOR DAS DIÁRIAS
Prefeito Municipal
Dentro do Estado
Fora do Estado
Sem carro oficial
Sem carro oficial
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 120,00
R$ 230,00
Com carro oficial
Com carro oficial
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
R$ 70,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 300,00
Demais Servidores
GRUPO I – Cidades dentro do território de Mato Grosso do Sul que não constam do Grupo II
Com carro oficial
Sem carro oficial
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
R$ 25,00
R$ 45,00
R$ 30,00
R$ 45,00
GRUPO II – Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas, Ponta Porã e Bonito
Com carro oficial
Sem carro oficial
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
R$ 30,00
R$ 55,00
R$ 35,00
R$ 55,00
Cidades fora do Território do Estado de Mato Grosso do Sul
Com carro oficial
Sem carro oficial
Alimentação
Pousada
Alimentação
Pousada
R$ 35,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 60,00
ANEXO II
ACRÉSCIMO POR DESLOCAMENTO AÉREO
PARA CIDADES FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Distância (1)
Aeroporto / Centro Urbano (2)
% (3)
Mais de 30 Km
Belo Horizonte (Confins)
40
Mais de 24 Km
São Paulo (Guarulhos), Salvador, Maceió
30
Mais de 18 Km
Rio de Janeiro (Galeão), Natal, Curitiba
25
Mais de 10 km
Manaus, Recife, Porto Alegre, João Pessoa, Florianópolis, Brasília, Belém, Aracajú, São Luís
20
Mais de 5 Km
Vitória, Teresina, São Paulo (Congonhas), Porto Velho, Goiânia, Belo Horizonte, Cuiabá, Fortaleza
15
Até 5 km
Rio de Janeiro (Santos Dumont), Rio Branco, Macapá, Boa Vista
10
(1) A distância do aeroporto ao centro urbano da cidade de destino;
(2) Outras cidades, utilizar as distâncias discriminadas na coluna (1) e aplicar o percentual correspondente, conforme coluna (3);
(3) Os percentuais devem ser aplicados sobre os valores limites diários estabelecidos para a respectiva categoria e grupo. www.dourados.ms.gov.br
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