Decreto nº 3749 – 2006 – Aprova Regimento Interno do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social
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“Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
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Art. 1º – O COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL, reger-se-á pelo Regimento Interno constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados – MS, 01 de fevereiro de 2006.
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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1° – O Comitê do Fundo Municipal de Investimentos Social, instância executiva criado pela Lei Municipal nº. 2.358, de 21 de agosto de 2000, integrado por representantes da Administração Municipal, da sociedade civil organizada e organismos não – governamentais, tem como finalidade elaborar, avaliar, garantir e fiscalizar a aplicação do Fundo Municipal de Investimentos Sociais.
Capítulo II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2° – Compete ao Comitê do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
I – traçar a orientação geral das atividades e aplicações do Fundo de Investimento Social;
II – elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos do Fundo a ser submetida ao Prefeito Municipal;
III – avaliar os programas de investimentos sociais de interesse público não atendidos pelo orçamento municipal;
IV – supervisionar a aplicação dos recursos;
V – baixar normas e instruções acerca dos procedimentos específicos que deverão ser www.dourados.ms.gov.br 2
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adotados na gestão do Fundo, visando ao aprimoramento de suas finalidades;
VI – deliberar a respeito dos demais assuntos que lhe forem submetidos pela coordenação;
VII – analisar as prestações de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo.
Parágrafo único. A título de prestação de contas, a entidade ou órgão executor de projetos financiados com recursos do FIS, apresentará, periodicamente, ao Comitê relatório de gestão, contendo análise avaliativa dos objetivos, metas, qualidade dos serviços prestados, capacidade de gestão, controle social e impacto social, bem como, a aplicação dos recursos financeiros recebidos.
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° – O Comitê do Fundo de Investimento Social é composta de 06 membros, nomeados pelo Prefeito Municipal após indicação das Secretarias e dos Conselhos abaixo relacionados:
I- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária;
II- Representante do Gabinete do Prefeito;
III- Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV-Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
V- Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
VI-Representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
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§ 1º – O membro do Comitê que não comparecer a duas reuniões consecutivas será substituído mediante indicação de sua Secretaria ou Conselho, sua nomeação dar-se-á por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º – Os representantes dos Conselhos não poderão ter vínculo empregatício com o Poder Público em qualquer instância governamental e deverão atuar, de forma direta, em entidades reconhecidas pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, como de caráter assistencial.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4° – O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social é estruturado por:
I- Reuniões Plenárias;
II- Coordenadoria;
III-Suporte técnico administrativo.
Art. 5° – A nomeação do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social será para um (01) ano, podendo ser prorrogado por mais um período.
DA REUNIÃO
Art. 6° – A reunião do Comitê dar-se-á ordinariamente, uma vez a cada três meses, e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação da coordenadoria ou por solicitação de no mínimo 1/3 dos membros, podendo deliberar com a maioria absoluta.
Parágrafo Único: O calendário das reuniões e o local serão estabelecidos pela coordenadora, ouvido os demais membros.
Art. 7° – Cada membro terá direito a um voto, sendo vetado o voto por procuração. www.dourados.ms.gov.br 4
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Art. 8° – As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 1° – Em caso de empate nas decisões, a coordenadora terá direito a um segundo voto, denominado voto de qualidade.
§ 2° – As decisões e atos, objeto de apreciação, julgamento ou aprovação do Comitê, serão transcritas em atas assinadas e rubricadas pelos membros e lançadas em livro próprio.
DA COORDENAÇÃO
Art. 9° – A coordenadoria do Comitê é exercida pela titular da Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária.
Art. 10 – Compete à Coordenadoria:
I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – assinar os atos decorrentes das deliberações do Comitê;
III – submeter à apreciação do Comitê as propostas de aplicação dos recursos do FMIS;
IV – apresentar ao Comitê o relatório semestral de Gestão e prestação de contas da aplicação do FMIS;
V – representar o Comitê em todos os seus atos;
VI – autorizar as publicações que se fizerem necessárias.
§ 1° – As reuniões ordinárias serão convocadas com quarenta e oito (48) horas de antecedência, constando na convocação à ordem do dia.
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§ 2º – Em se tratando de reuniões extraordinárias, dispensar-se-á o prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo.
DO SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Art. 11 – O suporte técnico administrativo será composto por três servidores, sendo dois integrantes do quadro da Coordenadoria de Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária e um do Gabinete da Secretária de Assistência Social e Economia Solidária, designados por meio de portaria expedida pela Secretária.
Parágrafo Único – Os servidores designados como suporte técnico-administrativo não terão direito a voto nas reuniões do Comitê.
Art. 12 – Ao suporte técnico-administrativo compete:
I – participar de todas as reuniões do Comitê, exceto o servidor do Gabinete da Secretária, que somente participará quando convocada pela Coordenadoria;
II – fazer o detalhamento da aplicação dos recursos do FMIS e prestar os devidos esclarecimentos ao Comitê;
III – lavrar as atas de todas as reuniões do Comitê;
VI – agendar as reuniões do Comitê e encaminhar aos seus membros os documentos necessários;
V – expedir ato de convocação das reuniões ordinárias com prazo de antecedência mínima de 48h, sob pena de descumprimento dos deveres funcionais;
VI – expedir ato de convocação das reuniões extraordinária do Comitê por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros, sob
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pena de descumprimento dos deveres funcionais;
VII – preparar e fazer publicar no Diário Oficial do Município atos deliberados pelo Comitê;
VIII – executar outras atividades pertinentes que lhe sejam atribuídas pelo Comitê.
Capitulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – As funções dos membros do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 14 – Este regimento interno só poderá ser alterado mediante decreto expedido pelo Prefeito Municipal após aprovação da nova redação por maioria absoluta dos membros do comitê.
Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de fevereiro de 2006. www.dourados.ms.gov.br 7
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