Decreto nº 1379 – 2010 – Cria a Política para o Uso das Tecnologias de Informação
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 1.379, 23 DE SETEMBRO DE 2010.
“Cria a Política para o Uso das Tecnologias de Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando, a necessidade de se estabelecer regras para o uso das Tecnologias de Informação no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados;
D E C R E T A:
Art. 1º. Para assegurar e disponibilizar aos servidores públicos prestação de serviços de alta qualidade na tecnologia de informação e, ao mesmo tempo, desenvolver comportamento ético e profissional no seu uso, fica criada a política para o uso das Tecnologias de Informação na Administração Pública Municipal.
§ 1º – Defini-se por Tecnologias de Informação os recursos tecnológicos e computacionais para geração e uso da informação, fundamentada nos seguintes componentes: hardware e seus dispositivos periféricos; software e seus recursos; sistemas de telecomunicações; gestão de dados e informações.
§ 2º – O objetivo da Política para o uso das Tecnologias de Informação é descrever as normas de utilização e as atividades que são consideradas violação ao uso dos serviços e recursos e assim proibidas.
Art. 2º. As normas descritas neste decreto não constituem relação exaustiva e podem ser ampliadas e atualizadas.
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Art. 3º. Constituem regras de uso das Tecnologias de Informação:
I – Utilização do Hardware – define normas de utilização do hardware na Prefeitura Municipal de Dourados:
a) é de responsabilidade do servidor que utiliza o hardware zelar pelo bom funcionamento do equipamento. Caso necessária qualquer tipo de manutenção, o responsável pela equipe técnica deve ser informado para que a solução seja providenciada;
b) fica vedada a realização de manutenção de equipamentos de informática por servidores ou pessoas não credenciadas e devidamente autorizadas a executar este tipo de serviço.
II – Utilização da Rede de Comunicação de Computadores – defini normas de utilização da rede de comunicação de computadores da Prefeitura Municipal de Dourados.
a) fica vedado uso de manobras para obter acesso não autorizado, tais como: tentativas de fraudar autenticação de usuário ou segurança de qualquer servidor, rede ou conta; tentativas de acesso a dados não disponíveis ao usuário; conexão a servidor ou conta cujo acesso não esteja expressamente autorizado ao usuário ou colocar à prova a segurança de outras redes;
b) fica vedada qualquer tentativa de interferência nos serviços de outro usuário, servidor ou rede; provocar congestionamento em redes; tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor e tentativas de “quebrar” (invadir) um servidor;
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c) fica vedado o uso de qualquer tipo de programa ou comando designado a interferir com sessão de usuários;
d) o usuário de rede e sua respectiva senha é de uso pessoal e intransferível e, dessa forma, não deve ser divulgado a terceiros;
e) o servidor será responsabilizado por danos e prejuízos causados aos sistemas da Prefeitura Municipal de Dourados, decorrentes da utilização indevida do seu login;
f) antes de ausentar-se do seu local de trabalho, o usuário deverá fechar todos os programas acessados, evitando, desta maneira, o acesso por pessoas não autorizadas, e se possível efetuar o logout/logoff da rede ou bloqueio do computador através de senha;
g) não pode ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado através do uso de recursos computacionais da rede material de natureza pornográfica, racista, religiosa e político partidária;
h) fica vedado criar e/ou remover arquivos fora da área alocada ao usuário que possam comprometer o desempenho e funcionalidade dos sistemas;
i) fica vedado armazenar na rede de comunicação de computadores públicos arquivos particulares como fotos e vídeos pessoais, músicas, trabalhos escolares, documentos pessoais, entre outros;
j) fica vedada a utilização da rede de comunicação de computadores para atividades particulares ou que não sejam inerentes à Prefeitura Municipal;
k) não é permitida alteração das configurações de rede e inicialização das www.dourados.ms.gov.br
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máquinas bem como modificações que possam gerar algum problema futuro;
l) o acesso à rede através de equipamentos de informática particulares, computadores, notebooks, entre outros, deve enquadrar-se em todas as regras de utilização da rede de computadores da Prefeitura Municipal de Dourados e deve ser controlada pela identificação do usuário e pelas senhas designadas para usuários autorizados. As senhas compartilhadas devem ser excepcionais e autorizadas pela autoridade competente.
III. Utilização de e-mail institucional – define normas de utilização do e-mail institucional, o envio, recebimento e gerenciamento das contas de e-mail institucional:
a) fica vedado o assédio ou perturbação de outrem, seja através de linguagem indevida, frequência ou tamanho das mensagens;
b) é proibido o envio de e-mail a qualquer pessoa que não o deseje receber. Se o destinatário solicitar a interrupção de envio de e-mails, o usuário deve acatar tal solicitação;
c) fica vedado o envio de grande quantidade de mensagens de e-mails que, de acordo com a capacidade técnica da rede, seja prejudicial ou gere reclamações de outros usuários;
d) fica proibido forjar qualquer das informações do cabeçalho do remetente;
e) é obrigatório a utilização de assinatura nos e-mails com o seguinte formato: Nome do funcionário; Função; Matrícula; Telefone; Secretaria;
f) O e-mail institucional é exclusivo para uso em serviço. www.dourados.ms.gov.br
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IV – Utilização de acesso à Internet – defini normas de utilização da Internet:
a) é vedada a utilização de recursos da Prefeitura Municipal de Dourados para realização de download ou distribuição de software ou dados não legalizados;
b) é vedada a divulgação de informações confidenciais da Prefeitura Municipal de Dourados em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo o responsável passível de penalidades previstas em lei;
c) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura Municipal de Dourados para acessar conteúdo de sites de relacionamentos como orkut, gazzag, entre outros, sites de material pornográfico e salas de bate-papo;
d) é vedada a utilização dos recursos de acesso à Internet da Prefeitura Municipal de Dourados para o uso de programas de mensagens instantâneas (instant messengers) que não estejam devidamente liberados pela autoridade competente;
e) o uso de e-mail particular, durante o horário de trabalho fica sujeito às normas estabelecidas neste decreto.
Art. 4º. Para garantir o cumprimento deste decreto a Prefeitura Municipal se reserva no direito de:
I – implantar softwares e sistemas que possam monitorar e gravar todos os usos de internet e mensagens instantâneas através da rede e das estações de trabalho da instituição;
II – inspecionar qualquer arquivo armazenado na rede, estejam no disco local da estação ou nas áreas privadas da rede, visando assegurar o rígido cumprimento desta política; www.dourados.ms.gov.br
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III – instalar softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas.
Art. 5º. Verificado o descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, isolada ou acumulativamente, o setor de Tecnologia da Informática notificará o fato à Secretária Municipal de Administração, com cópia ao servidor, indicando a violação praticada.
§ 1º Recebida a notificação a Secretaria de Administração poderá instaurar processo administrativo para apuração da falta e aplicação da penalidade cabível.
Art. 6º. Fica vedado o uso de equipamentos e recursos de informática e a rede pública de acesso à internet para fins particulares.
Art. 7º. Em caso de exoneração, demissão, afastamento ou remanejamento de servidor público, o chefe imediato daquele servidor deverá comunicar o fato ao setor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração, para alteração do a login na rede.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Dourados (MS), 23 de setembro de 2010.
Eduardo Machado Rocha
Prefeito Interino
Francisco Eduardo Custódio
Secretário Municipal de Administração www.dourados.ms.gov.br
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