Decreto nº 1237_2014 – Cria comissão de análise de áreas para construção ou instalação de unidades prisionais
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO N° 1.237, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
“Cria comissão de análise de áreas para construção ou instalação de unidades prisionais no município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de que trata § 9º, do art. 86 da Lei Complementar nº 205/2012, com a finalidade de analisar as áreas urbanas do Município quanto à viabilidade, ou não, de construção ou instalação de unidades prisionais, entendidas como presídios; cadeias públicas; penitenciárias; penitenciárias de segurança máxima, média ou especial; colônias agrícolas, industriais ou similares; casas do albergado; centros de observação criminológica; hospitais de custódia; ou qualquer outro gênero de institutos correcionais.
Parágrafo único: A decisão da comissão será emitida em forma de parecer fundamentado que servirá de embasamento para a emissão do Decreto do Poder Executivo autorizando, ou não, a construção da unidade prisional na área analisada.
Art. 2º. Fica autorizada à Comissão a convocar servidores que dela não façam parte, pertencentes aos diversos setores da administração direta e indireta, para subsidiá-la em suas decisões, quando julgar necessário.
Art. 3º. Decidida instalação ou construção de unidade prisional no município, à comissão de que trata este decreto deverá ser encaminhada a documentação pertinente da área previamente escolhida, como matrícula do imóvel,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
mapa de quadra, indicação do tipo de unidade prisional, entre outros documentos, que deverão formar um processo administrativo, no qual será juntado o parecer da comissão.
Parágrafo único: a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir seu parecer.
Art. 4º. A Comissão será composta por 09 (nove) membros, conforme segue:
I – 01 representante do Gabinete do Prefeito;
II – 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
III – 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento;
IV – 01 representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – Imam;
V – 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI – 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 4º subseção – Dourados/MS;
VII – 01 representante do Ministério Público Estadual
VIII – 01 representante do Poder Judiciário de Dourados;
IX – 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: A comissão será presidida pelo representante do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Os membros da Comissão e o seu presidente serão designados por ato do Chefe do Executivo.
Art. 6º. Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Dourados-MS, 12 de agosto de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral Município