Decreto nº 1021 – 2014 – Cria a Fundação Municipal de Saúde de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Alterado pelo Decreto n. 1.226, de 06 de agosto de 2014.
DECRETO Nº 1.021, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
“Cria a Fundação Municipal de Saúde de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e,
Considerando a autorização constante na Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, FUNSAUD, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, integrante da Administração Pública Indireta, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo indeterminado de duração, com qualificação de Agência Executiva, nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, para fins do parágrafo único do art. 24 da Lei Federal nº 8666/93, sediada em Dourados e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde para efeitos de supervisão, tendo por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e também o desenvolvimento de atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde.
§ 1º. Fica dotado o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para formação do
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
patrimônio inicial da FUNSAUD, a serem utilizados para a consecução de suas finalidades institucionais.
§ 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde realizar o repasse do valor ora dotado mediante depósito bancário onerando o orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
§ 3º. O valor ora dotado deverá ser previsto no estatuto da FUNSAUD como seu patrimônio inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 62 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Parágrafos acrescidos pelo Decreto n. 1.226, de 06/08/2014)
Art. 2º. A FUNSAUD será regida pelo seu estatuto e pela legislação aplicável às fundações de direito privado instituídas pela Administração Pública.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de abril de 2014.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Alessandro Lemes Fagundes
Procurador Geral do Município 2