Decreto n° 2.543/2020 – Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020
event_available 23/04/2020 |
access_time 11:54 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/nº-2543-reabertura-academia-e-clube-de-tiro.pdf”]
DECRETO N° 2.543 DE 23 DE ABRIL DE 2020.
“Altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município;
Considerando nota técnica do Comitê de Gerenciamento da
Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus –
COVID 19;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado art. 2ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020,
com a seguinte redação:
Art. 2ºA – Fica autorizado a partir do dia 27 (vinte e sete) de abril,
a reabertura dos seguintes estabelecimentos conforme disposto
abaixo:
§1º. As Academias de ginástica poderão reiniciar suas
atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas:
I. os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco
metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte
metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o
limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do
recinto;
II. não se deve ter contato físico entre os alunos e, também,
entre aluno e professor;
III. não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno
IV. deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada
usuário;
V. fixar em diversos pontos da entrada e no interior material
contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-
19, bem como medidas sanitárias diversas;
VI. deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada
aparelho para uso dos alunos;
VII. fixar o decreto com as normativas de funcionamento na
entrada e no interior da academia;
VIII. o profissional de educação física deve usar luvas de látex e
obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente
máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
de tecido com dupla camada, desde que atenda às
recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-
CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante
as sessões de aula/treinamento e para manuseio de
materiais e equipamentos;
IX. não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico
direto, bem como o compartilhamento de materiais e
equipamentos;
X. as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a
controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar
aglomerações ou com distribuição de senhas para cada
horário disponível, respeitando a lotação de 30% da
capacidade total do espaço;
XI. organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento
das medidas de distanciamento;
XII. cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como
garrafa d’água, toalha, lenço e outros;
XIII. deve ser implementado barreira sanitária na entrada da
academia com um funcionário, devidamente paramentado
com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3
horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno
com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70%
antes da entrada no recinto para higiene das mãos;
XIV. medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à
distância a temperatura de todos os participantes, vedada
a participação nas atividades de pessoa que apresente
temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno,
colaboradores e terceirizados
XV. interromper imediatamente o atendimento ao identificar que
o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença
(tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a
orientação, conforme capacitação recebida, inclusive
notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da
Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;
XVI. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as
portas e janelas abertas durante todo o horário de
funcionamento;
XVII. respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre
cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos
equipamentos
XVIII. deve disponibilizar na porta de entrada, e em pontos
estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo
álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por
pedal;
XIX. disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para
higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel
toalha em dispensadores próprios;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
XX. garantir que o usuário não beba água diretamente do
bebedouro, para evitar contato da boca com a haste
(torneira) do bebedouro;
XXI. não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de
60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a
COVID-19;
§2º Os clubes de tiro deveram obedecer às seguintes normativas:
I. na entrada do estabelecimento deve ter álcool gel a 70%
para higienização das mãos;
II. deve haver, ao menos, um representante da instituição
orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;
III. os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o
controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de
tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não
devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três)
horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre
que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada,
serem higienizadas ou substituídas;
IV. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada ,
mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles
que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro
da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril
(temperatura corporal maior ou igual a 37,8C) deverão ter a
entrada recusada.
V. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no
mínimo 2 (dois) metros;
VI. deve haver afixado na entrada e no interior instruções
sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do
coronavirus (COVID-19);
VII. não recomendamos mais de 10 pessoas simultaneamente
no mesmo local;
VIII. as atividades devem se restringir a prestação de serviço,
com horário previamente agendado;
IX. deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se
formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social
(distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).
X. os bebedouros, independente do modelo, devem
permanecer lacrados.
XI. banheiros deve ter toalha descartável, sabão liquido para
higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para
evitar a abertura manual;
XII. as superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e o
piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito
de sódio;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
XIII. fica restrito as atividades de prestação de serviço, ficando
proibidos eventos, competições e atividades de lazer,
conforme comunicação da Confederação Brasileira de Caça
e Tiro;
XIV. evitar contato físico entre as pessoas que frequentarem o
local;
XV. evitar o compartilhamento de utensílios, como copos,
garrafas, toalhas e outros;
XVI. cada praticante deve portar seus próprios equipamentos,
caso necessário a utilização;
XVII. todos devem usar obrigatoriamente máscara de proteção
(preferencialmente máscara cirúrgica ou de TNT (tecido não
tecido), podendo ser utilizado também máscaras de tecido
com dupla camada, desde que atenda às recomendações
da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/
MS do Ministério da Saúde), durante todo o atendimento ao
cliente, sendo recomendado quanto ao uso da máscara:
XVIII. lavar com frequência as mãos até a altura dos punhos, com
água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70%;
XIX. manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as
portas e janelas abertas durante todo o horário de
funcionamento;
XX. utilizar equipamentos impermeáveis passíveis de
higienização e íntegros;
XXI. realizar a higienização contínua do estabelecimento,
intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes
próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção
com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas,
devendo todos os materiais e equipamentos utilizados;
XXII. realizar higienização com desinfetantes com potencial para
desinfecção de superfícies, incluindo aqueles à base de
cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o
quaternário de amônio, seguindo as instruções dos
fabricantes (rótulo) para uso correto e EPI necessários para
manipulação;
XXIII. disponibilizar na porta de entrada e em pontos estratégicos
dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em
gel 70%;
XXIV. higienizar os vestiários e sanitários mediante a utilização
de luva de borracha, avental impermeável, calça comprida e
sapato fechado.
Art. 2º Fica criado art. 4ºA no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020,
com a seguinte redação:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 –Dourados-MS
Art. 4ºA. Fica recomendada a utilização de máscaras aos
cidadãos que tenham que deixar suas residências, relembrandose
a necessidade de ser mantido o distanciamento social, evitar
aglomerações, fazer o uso do álcool em gel e proceder a lavagem
das mãos para evitar a disseminação do Coronavírus.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II
do Decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020.
Dourados – MS, 23 de abril de 2020.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município