Novo decreto publicado na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial de Dourados autoriza o funcionamento de lojas do shopping e também as atividades no interior de igrejas do município.
Tanto o centro comercial quanto os eventos religiosos poderão reiniciar suas atividades desde que atendidas algumas normativas, como, por exemplo, a instalação na entrada de dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto.
Também deverá haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação. Os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido).
No caso das igrejas, as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo ao espaço mínimo de 10 m² por pessoa e não ultrapassando 50 pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo dois metros, devendo haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas.
Romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração.
O decreto recomenda ainda que não frequente as igrejas nem o shopping, pessoas do grupo de risco – idosos (maiores de 60 anos), gestantes, puérperas, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas, como, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica classe IV e V, síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida, cirrose ou insuficiência hepática e insuficiência cardíaca.
Deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).
As reuniões religiosas não deverão se estender a período superior a 50 minutos e ter, no mínimo, duas horas de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos.
O horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município, atentando-se para que o término da reunião não coincida com o exato horário do início do toque de recolher, devendo haver uma margem de tempo para que as pessoas retornem às suas casas. Sugere-se término das atividades às 21h.
As celebrações religiosas devem ocorrer em, no máximo dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos.
SHOPPING
No Shopping Avenida Center o horário de funcionamento para as lojas em geral deverá ser das 11h às 19h, de segunda a sábado, e das 12h às 18h, aos domingos e feriados. A praça de alimentação deverá funcionar das 11h às 20h, todos os dias, inclusive domingos e feriados.
Já a lotérica, a clínica Cerdil e a agência do Banco do Brasil devem funcionar com horários dentro do que o segmento permite.
Fica restrito o funcionamento das lojas e praça de alimentação, permanecendo fechados cinema, parque de diversão e similares, e ainda qualquer outro tipo de atividade que possa favorecer aglomeração.
Recomenda-se o uso de máscaras de TNT ou pano a todos que frequentarem as dependências do shopping e a ocupação geral (funcionários e público) não deve ultrapassar a 30% da capacidade máxima, condicionado a não haver aglomerações. Eventuais filas deverão ter espaçamento de 2 metros entre as pessoas, com marcação no piso. Eventos de possíveis aglomerações permanecem suspensos por tempo indeterminado.