Dec. 404/2021 – Regulamenta o fluxo das autuações decorrentes das atividades fiscalizatórias dos agentes municipais que compõem a Central de Fiscalização COVID-19 no Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº 404, DE 28 DE MAIO DE 2021.
“Regulamenta o fluxo das autuações decorrentes das
atividades fiscalizatórias dos agentes municipais que
compõem a Central de Fiscalização COVID-19 no
Município de Dourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os agentes municipais de fiscalização, indicados no Decreto
nº 46 de 25 de janeiro de 2021, no exercício de suas funções
fiscalizatórias, verificando o descumprimento das medidas
restritivas para a prevenção do contágio do coronavírus –
Covid-19, em imóveis residenciais, comerciais, áreas de lazer
e outros, lavrarão a autuação pertinente e esclarecerão ao
responsável acerca da aplicação das cominações legais
cabíveis, fazendo constar as irregularidades encontradas
quanto às medidas restritivas vigentes.
§ 1º. Os responsáveis por estabelecimentos ou imóveis como
acima indicados flagrados ou com suspeita de
descumprimento das medidas para a prevenção do contágio
do coronavírus, deverão franquear a entrada a qualquer
agente de fiscalização da Central de Fiscalização Covid-19,
para que sejam verificadas eventuais ocorrências.
§ 2º. Aos infratores identificados em desacordo com as
determinações sanitárias restritivas será passível de aplicação
de multa e/ou interdição na seguinte forma:
I – A primeira infração constada será autuada em 90
UFERMS; se a ocorrência for durante o horário do toque
do recolher, além da multa será procedido,
imediatamente o fechamento do estabelecimento;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
II – A reincidência de autuação acarretará aplicação da
multa em dobro, além da interdição pelo prazo de 03
(três dias, quando for o caso;
III – A segunda reincidência de autuação acarretará aplicação
da multa em dobro e interdição pelo prazo de 07 (sete)
dias;
III – A terceira reincidência de autuação acarretará aplicação
de multa em dobro e interdição por prazo de 15 (quinze
dias).
§ 3º. Qualquer medida adotada pelo proprietário ou
responsável que dificulte ou que impeça o trabalho dos
agentes públicos será passível da aplicação da multa prevista
neste decreto.
Art. 2º. Os documentos das autuações pelos agentes de fiscalização
serão encaminhados ao Núcleo de Vigilância Sanitária para
instauração de Processo Administrativo, para fins de
apuração da infração, intimações, defesa, decisão e aplicação
das penalidades.
§ 1º. Em caso de autuação em residência os documentos
lavrados serão encaminhados para a Secretaria Municipal de
Planejamento para instauração de Processo Administrativo, e
posteriormente, encaminhado ao Núcleo de Vigilância
Sanitária, para os trâmites indicados no parágrafo anterior.
§ 2º. Para fins dos procedimentos do processo administrativo
decorrente das autuações serão aplicadas as regras previstas
no Código Sanitário Estadual – Lei Estadual nº 1.293/92, no
que for petinente.
§ 3º. Da decisão do processo caberá recurso à Coordenação
da Central de Fiscalização.
Art. 3º. Após decisão final o infrator será notificado para o
recolhimento aos cofres públicos da multa aplicada, sob pena
de inscrição em dívida ativa, além do cumprimento das outras
penalidades impostas.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Art. 4º. As penalidades decorrentes de descumprimento das medidas
para a prevenção do contágio da COVID -19 não se
confundem e não suprimem eventual verificação de
descumprimento de outras disposições legais vigentes.
Art. 5º. As medidas previstas neste decreto são aplicáveis quando o
descumprimento das normas ocorra no horário de
funcionamento, bem como após o encerramento do horário
admitido para o funcionamento ou toque de recolher.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Dourados –MS, 28 de maio de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município