Dec. 349/2021 – Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19
event_available 26/05/2021 |
access_time 9:31 horas
[gview file=”https://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/nº-349-Emergência-Coronavirus-COVID.pdf”]
DECRETO Nº 349 DE 17 DE MAIO DE 2021.
“Declara situação de emergência no Município de
Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia
do Coronavirus – COVID 19.”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de
Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de
importância internacional:
Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são
complementares aos instrumentos já publicados a respeito das
medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada,
ficam estabelecidas as seguintes medidas:
I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de
bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos
termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
II – poderão ser prorrogados os contratos da administração
pública na conveniência e manutenção dos serviços essenciais.
III – fica autorizada a contratação temporária de pessoal, para
atendimento da demanda emergencial.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e
vigorará até o encerramento do combate e prevenção ao COVID-
19 no âmbito do Município de Dourados, ou disposição em
contrário.
Dourados (MS), 17 de maio de 2021.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município