Dec. 142/2021 – Reestrutura o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia do coronavírus
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DECRETO Nº 142, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
“Reestrutura o Núcleo Técnico de Apoio ao Município de
Dourados para combate à pandemia do coronavírus.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei
Orgânica do Município;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Considerando o Regulamento Sanitário Internacional,
estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o decreto que que instituiu o Comitê de
Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19;
Considerando o emprego de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim
de evitar a disseminação da doença em Dourados.
Considerando a importância de se prevenir e responder, de
forma oportuna, às emergências em saúde pública;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomemados os membros abaixo para comporem o
Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para
combate à pandemia do coronavírus:
I. Frederico de Oliveira Weissinger;
II. Luiz Alexandre Bela Farage;
III. Renato Cezar Nasser;
IV. Gecimar Teixeira Junior;
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Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7665 – Dourados
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V. Carlos Magno Júnior;
VI. David Tibiriça Caravelas.
Paragrafo único: Fica designado o senhor David Tibiriça
Caravelas para atuar como presidente do Núcleo Técnico de
Apoio ao Município de Dourados para combate à pandemia
do coronavírus, sendo sua atribuição a formulação de pauta,
disciplinar as reuniões e formular as respectivas Notas
Técnicas.
Art. 2º O Núcleo Técnico de Apoio ao Município de Dourados para
combate à pandemia do coronavírus será colegiado,
consultivo e independente, sem conflitos de interesse,
composto por médicos, e se manifestará por meio da emissão
de notas técnicas, aprovadas por maioria e em votação
simples, sempre que demandando pelo Comitê de
Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, pela
Secretaria de Saúde ou pelo Prefeito ou sempre que os
membros observarem a necessidade de revisar e/ou propor
novas medidas de combate ao coranavírus,
independentemente de demanda.
Art. 3° O Núcleo Técnico terá como atribuições:
I. assessorar o Poder Executivo de Dourados nas análises
do histórico da situação de contaminação do vírus no
Município para sugerir ações e subsidiar as tomadas de
decisões;
II. estabelecer os padrões técnicos de equipamentos e
materiais necessários para procedimentos de aquisições
durante os períodos da pandemia, sob demanda do
gestor local;
III. acompanhar as informações divulgadas pelo Ministério
da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e mídias em
geral, a fim de sugerir a adoção de medidas para mitigar
ameaças em decorrência do coronavírus;
IV. analisar a necessidade de revisão e planejamento das
medidas propostas em nota técnica;
V. informar o Comitê de Gerenciamento de Crise do
Coronavirus – COVID 19, a Secretaria Municipal de
Saúde e ao Prefeito, os posicionamentos técnicos
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relacionados ao controle da pandemia no Município de
Dourados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada disposições em contrário.
Dourados (MS), 26 de fevereiro de 2021
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município