É uma certidão que atesta que na área de determinado imóvel não se predomina a utilização de atividade de fins rurais, ou seja, é uma certidão que atesta que o imóvel não possui destinação rural, independente do mesmo estar dentro ou fora dos limites do perímetro urbano.
Proprietário (a) ou representante legal.
– Requerimento descrevendo a solicitação de certidão de descaracterização rural, assim como a descrição do imóvel objeto do pedido.
– Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do (a) requerente.
– Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, etc.).
– Boletim de Informações Cadastrais (BIC).
– Cópia atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel.
– Cópia de documentos que julgar pertinentes e necessários para a solicitação.
– Croqui (mapa) de localização da área (se possuir).
– No caso de Procurador (a): apresentar Procuração autenticada em Cartório, juntamente com cópia dos documentos pessoais do Procurador (a).
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica deverá ser juntada cópia do contrato social.
Endereço de correspondência completo do requerente, nº de telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail).
– Central de Atendimento ao Cidadão.
– Núcleo de Atendimento/Protocolo.
– Núcleo de Cadastro Imobiliário.
– Núcleo de Vistoria Imobiliária.
– Núcleo de Cientificação.
– Ordenamento Processual.
R$ 53,00.
O prazo para emissão é de até 10 dias úteis.
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM) – Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – CONCLA / IBGE (https://cnae.ibge.gov.br)
Sim.
Núcleo de Cadastro Imobiliário.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: cadastroimobiliário.douradosms@gmail.com
Telefone: (67) 3410-5608