O cancelamento pode ser de lançamentos tributários onde se constata que houve lançamentos, teoricamente, indevidos, uma vez que havia ou há legislação ou jurisprudência que beneficia o imóvel com a possibilidade de cancelamento ou de não incidência de IPTU. Pode ser de cancelamento imobiliário onde podem existir cadastros imobiliários duplicidades, ou que já deveriam ter sido cancelados, ou cadastros considerados irregulares em termos legais. Nesses casos podem ser requeridos os cancelamentos tanto de lançamentos tributários quanto de cadastros imobiliários.
Proprietário (a) ou representante legal.
– Requerimento descrevendo o tipo do cancelamento, a justificativa com os termos legais do pedido, assim como a descrição do (s) imóvel (is) e do (s) exercício (s) objeto (s) do pedido.
– Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do (a) requerente.
– Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, etc.).
– Boletim de Informações Cadastrais (BIC).
– Demonstrativo de débitos, quando for de lançamento tributário.
– Cópia atualizada da matrícula ou transcrição ou do contrato de compra e venda do (s) imóvel (is).
– Cópia de documentos que julgar pertinentes e necessários para a solicitação.
– Croqui (mapa) de localização da área quando o cancelamento requerido for em virtude de divergência na localização do imóvel.
– No caso de Procurador (a): apresentar Procuração autenticada em Cartório, juntamente com cópia dos documentos pessoais do Procurador (a).
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica deverá ser juntada cópia do contrato social.
Endereço de correspondência completo do requerente, nº de telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail).
– Central de Atendimento ao Cidadão.
– Núcleo de Atendimento/Protocolo.
– Núcleo de Cadastro Imobiliário.
– Departamento de Geoprocessamento.
– Núcleo de Vistoria Imobiliária.
– Instituto do Meio Ambiente.
– Procuradoria Geral do Município (PGM).
– Diretor do Departamento de Administração Tributária.
– Núcleo de Lançamento e Consistência.
– Núcleo de Dívida Ativa.
– Núcleo de Cientificação.
– Ordenamento Processual.
R$ 24,00.
60 dias úteis.
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM)/ Constituição Federal do Brasil de 1988/ Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sim.
Núcleo de Cadastro Imobiliário.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: cadastroimobiliário.douradosms@gmail.com
Telefone: (67)3410-5608