Visando a garantia na melhoria dos serviços prestados, informamos que os processos de ITBI estão sendo realizados de forma eletrônica através do sítio eletrônico:
Para fazer a solicitação do ITBI é necessário efetuar o cadastro, obrigatoriamente, com o CPF e e-mail do contribuinte que realizará a aquisição do imóvel, sendo de sua responsabilidade o cadastro do usuário bem como o preenchimento das declarações do ITBI.
O preenchimento das informações referentes à operação estará sujeita à ulterior análise da fiscalização tributária para homologação e lançamento do imposto.
A guia de pagamento e a guia de informação do ITBI ficarão disponíveis na área restrita do usuário após a homologação das informações prestadas pelo contribuinte.
IMPORTANTE! Nos casos em que o protocolo for efetuado por meio de procuração, a solicitação deverá ser feita através do e-mail do setor de ITBI, com cópia dos documentos anexados. (itbidouradosms@gmail.com) Após o envio dos documentos será encaminhado o número do processo com o respectivo código para acompanhamento do processo e emissão da guia para pagamento.
Em caso de dúvida no preenchimento, entrar em contato através do WhatsApp: (67) 99883-9065.
Importante: As declarações prestadas estarão sujeitas às penalidades prevista no artigo 228 do CTM: II – Omitir dados ou prestar qualquer informação errônea ou falsa, que possam alterar a base de cálculo do ITBI ou resultar na concessão de benefícios tributários – multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido; III – Apresentar documentos falsos, no todo ou em parte – multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido;