Agentes de trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) passaram por uma capacitação sobre as atualizações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O curso teve duração de dois dias, na quinta e sexta-feira da semana passada, para padronizar as ações e tirar as possíveis dúvidas sobre as atualizações.
De acordo com a diretora-presidente da Agetran, Mariana de Souza Neto, o treinamento foi realizado com cerca de 15 agentes que atuam diretamente nas ruas do município. “Nós elencamos um levantamento de pontos que poderiam gerar dúvidas nos agentes, com isso nós estabelecemos um padrão seguindo o próprio CTB”, destacou.
Os dois dias de treinamento foram realizados antes do anúncio oficial das mudanças, para que os agentes pudessem sanar as dúvidas da população mediante a alteração do Código de Trânsito Brasileiro. “Nós tivemos esse cuidado para garantir que nossa equipe estivesse preparada para esta mudança, é comum que nas abordagens exista alguma demanda pedindo ajuda, ou explicação e nós estamos prontos para responder estas questões”, ressaltou Mariana.
Uma das principais alterações das leis de trânsito foi o aumento da pontuação para suspensão da CNH. Ou seja, a partir de agora, são 40 pontos independentemente do tipo de infração. Antes o limite era de 20 pontos.
Outro ponto é a validade da CNH que passa a ser de dez anos para quem tem até 50 anos. Antes da mudança na lei de trânsito, o prazo era de cinco anos. Já o exame toxicológico, que antes era feito a cada 2 anos e 6 meses para CNH, com validade de 5 anos, e a cada 1 ano e 6 meses, para habilitação com validade de 3 anos, passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”.
Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2 anos e 5 meses. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH.
Terão a habilitação suspensa os condutores que cometerem mais de duas infrações graves em menos de um ano, esses perdem a carteira com 20 pontos. Com uma infração grave, perdem ao chegar aos 30 pontos, e, caso não tenha nenhuma infração grave, perdem se acumularem 40 pontos. Isso no prazo de 12 meses.
A regra muda para quem é motorista profissional, nesse caso fica em 40 pontos, somadas todas as infrações, independente da gravidade. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
Legenda: O treinamento foi realizado com cerca de 15 agentes de Dourados
Foto:Assecom