IMPUGNAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
Trata-se do pedido de reconsideração do indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional, em decorrência de débito ou irregularidade cadastral junto ao Município.
O profissional, a empresa ou procurador legalmente autorizado, desde que o interessado demonstre que regularizou a situação até o último dia útil do mês de Janeiro do ano corrente. A solicitação deve ser protocolada no prazo máximo de 30 dias a partir da ciência do Termo de Indeferimento e/ou Exclusão do Simples Nacional.
– Requerimento contendo as razões para o deferimento do Pedido.
– Contrato social.
– Documentos que comprovem a regularização da pendência fiscal e/ou cadastral.
– Termo de Indeferimento e/ou exclusão do Simples Nacional.
– Taxa quitada de protocolo.
– Central de Atendimento ao cidadão.
– Setor de Atendimento.
– Setor de Protocolo e Triagem.
– Setor de Auditoria Fiscal.
Pode ser protocolado via E-mail: Issqnddos@gmail.com
Taxa de protocolo R$24,00.
90 dias úteis.
Sim.
Núcleo de Auditoria e Fiscalização Tributária.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: Issqnddos@gmail.com
Telefone: (67)3410-5619