Trata-se do pedido de revisão dos valores lançados de IPTU com base em divergências de metragem de área construída cadastrada, ou da inexistência dela, no Cadastro Imobiliário, ou seja, quando a área construída existente no Cadastro e utilizada na base do Cálculo do IPTU não condiz com a metragem existente “in loco”, ou quando não consta área construída no Cadastro e na base de Cálculo do IPTU, contudo, “in loco” existe. Esse procedimento é justamente correção dos valores lançados com base na atualização da informação da área construída.
Proprietário (a) ou representante legal.
– Requerimento descrevendo a solicitação de revisão de área construída, informando a divergência em relação a metragem, além de descrever o (s) imóvel (is) objeto (s) do pedido.
– Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do (a) requerente.
– Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, etc.).
– Cópia do Habite-se e/ou projeto aprovado (se houver).
– Croqui (mapa) de localização da área (se possuir).
– Cópia atualizada da (s) matrícula (s) do (s) imóvel (is) a ser (em) revisto (s).
– Cópia de documentos que julgar pertinentes e necessários para a solicitação.
Fotografia (s) do (s) imóvel (is) demonstrando a existência ou não de construção (ões).
– No caso de Procurador (a): apresentar Procuração autenticada em Cartório, juntamente com cópia dos documentos pessoais do Procurador (a).
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica deverá ser juntada cópia do contrato social.
Endereço de correspondência completo do requerente, nº de telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail).
– Núcleo de Atendimento/Protocolo.
– Núcleo de Cadastro Imobiliário.
– Núcleo de Vistoria Imobiliária.
– Procuradoria Geral do Município (PGM).
– Diretor do Departamento de Administração – Tributária.
– Núcleo de Lançamento e Consistência.
– Núcleo de Dívida Ativa.
– Núcleo de Cientificação.
– Ordenamento Processual.
R$ 24,00.
O prazo para análise e conclusão é de até 90 dias úteis.
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM) – Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sim.
Núcleo de Cadastro Imobiliário.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: cadastroimobiliario.douradosms@gmail.com
Telefone: (67) 3410-5608