Trata-se de solicitação de redução de imposto (IPTU) de determinado imóvel em virtude do mesmo possuir cobertura florestada (arbórea) em sua área, nos termos do Decreto nº 4.703, de 24 de junho de 2008. A redução de imposto por cobertura arbórea é um incentivo à preservação e implantação de áreas verdes no Município.
Proprietário (a) ou representante legal.
– Requerimento descrevendo a solicitação de redução (desconto) sobre o valor do IPTU em virtude da existência de cobertura arbórea (árvores nativas), assim como a descrição do imóvel objeto do pedido.
– Cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do (a) requerente.
– Cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, etc.).
– Boletim de Informações Cadastrais (BIC).
– Cópia do boleto/carnê de IPTU do exercício em questão.
– Cópia do Habite-se e/ou projeto aprovado (se houver).
– Cópia atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel.
– Cópia de documentos que julgar pertinentes e necessários para a solicitação.
– Croqui (mapa) de localização da área (se possuir).
– No caso de Procurador (a): apresentar Procuração autenticada em Cartório, juntamente com cópia dos documentos pessoais do Procurador (a).
– Caso o proprietário seja pessoa jurídica deverá ser juntada cópia do contrato social.
Endereço de correspondência completo do requerente, nº de telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail).
– Núcleo de Atendimento/Protocolo.
– Núcleo de Cadastro Imobiliário.
– Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMAM).
– Núcleo de Vistoria Imobiliária.
– Procuradoria Geral do Município (PGM).
– Diretor do Departamento de Administração Tributária.
– Núcleo de Lançamento e Consistência.
– Núcleo de Dívida Ativa.
– Núcleo de Cientificação.
– Ordenamento Processual.
R$ 21,00.
O prazo para análise e conclusão é de até 60 dias úteis.
Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM) – Lei nº 2.286, de 14 de setembro de 1999 – Decreto nº 4.703, de 24 de junho de 2008 – Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Sim.
Núcleo de Cadastro Imobiliário.
CONTATO DO SETOR:
E-mail: cadastroimobiliário.douradosms@gmail.com
Telefone: (67) 3410-5608