Dec. 87/2021 – Dispõe sobre medidas de biossegurança para manejo de cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e congêneres
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DECRETO Nº. 87, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas de biossegurança para manejo
de cadáveres para a prevenção de contágio por
coronavírus (COVID-19) em serviços funerários e
congêneres.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Decreto nº 2.480 de 23 de março 2020
que dispõe sobre a ampliação e consolidação de medidas
para enfrentamento da situação de emergência
decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no
Município de Dourados e que traz informações referentes
à realização de velórios;
Considerando a Revisão 2, de 16 de novembro de 2020
da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul e do Centro de Operações de
Emergências do Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre
medidas de biossegurança para manejo de cadáveres;
Considerando a Nota Técnica COVID-19, Revisão 18 de
27 de janeiro de 2021 que em seu tópico 14 traz
recomendação para velório de óbitos confirmados de
COVID-19;
Considerando que a condição de óbito em decorrência da
infecção pelo novo coronavírus não permitia realização de
rito fúnebre causando sofrimento ainda maior para
parentes e familiares.
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam adotadas as orientações da Revisão 2, de 16 de
novembro de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Centro de
Operações de Emergências do Mato Grosso do Sul, que
dispõem sobre medidas de biossegurança para manejo de
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
cadáveres para a prevenção de contágio por coronavírus
(COVID-19) em serviços funerários e congêneres no
Município de Dourados– MS, conforme anexo único ao
presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial o
artigo 5º do Decreto nº 2480 de 23 de marco de 2020.
Dourados (MS), 08 de fevereiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito Municipal
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 87, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2021
ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR
CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SERVIÇOS FUNERÁRIOS E
CONGENERES NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – MS
Considerando os casos de óbitos confirmados para COVID 19;
Considerando que os casos de óbitos notificados
preliminarmente com Síndrome Respiratória Aguda Grave –
SRAG; são considerados suspeitos de COVID – 19;
Considerando as recentes informações epidemiológicas e
publicações referentes ao COVID-19;
Considerando os profissionais envolvidos com a assistência à
morte, como médicos legistas, técnicos de autópsia, diretores
de funerais e outros trabalhadores funerários;
Considerando os riscos de infecção e transmissão do COVID-
19 pela exposição à saliva, sangue e outros fluidos corporais,
através do manejo com instrumentos cortantes, equipamentos
e o próprio cadáver;
Com base nessas considerações essa secretaria municipal de
saúde de Dourados, embasando-se nas recomendações da
secretaria de Estado de Saúde, vem apresentar aos serviços de
saúde, serviços de verificação de óbito, serviços funerários e
afins este protocolo sobre os cuidados no manejo do corpo de
pacientes infectados por COVID -19.
I. MEDIDAS DE CONTROLE DO AMBIENTE ASSISTENCIAL
a) Higienizar adequadamente as mãos, respeitando os
cinco momentos dehigienização. Recomenda-se a
realização de treinamentos sobre higienizaçãode mãos a
todos os profissionais envolvidos;
b) Os profissionais de saúde e demais profissionais que
têm contato com ocadáver devem seguir as precauções
para controle de infecção por SARS-CoV2, tais como:
utilizar gorro, óculos de proteção ou protetor facial,
máscaracirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for
necessário realizarprocedimentos que geram aerossol
com extubação, usar máscaras com filtrotipo PFF2, N95
ou equivalente.
c) O SARS-CoV2 pode permanecer viável em superfícies
ambientais por 24 horas ou mais, e também pode ser
transmitido por aerossóis. Como o SARS-CoV2 é
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transmitido por contato é fundamental que os
profissionais sejam protegidos da exposição a sangue e
fluídos corporais infectados, objetos contaminados ou
outras superfícies ambientais contaminadas;
d) Importante: Nos procedimentos de limpeza não deve ser
utilizado ar comprimido ou água sob pressão, ou
qualquer outro método que possam gerar respingos ou
aerossóis.
e) Os procedimentos pós-óbito devem ser realizados ainda
no quarto de isolamento na unidade de atendimento,
com porta fechada e pelo menor número possível de
profissionais (todos com EPI).
f) Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do
corpo, tendo cuidado especial com a remoção de
cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e
do tubo endotraqueal.
g) Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes
em recipientes rígidos, à prova de perfuração e
vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante.
h) Está recomendado desinfetar e tapar/ bloquear os
orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter
com cobertura impermeável.
i) Limpar as secreções nos orifícios orais e nasais com
compressas.
j) Tapar/bloquear orifícios naturais do cadáver (oral,
nasal, retal) para evitar extravasamento de fluídos
corporais.
k) -Enrolar o corpo com lençóis;
l) – Acondicionar o corpo em saco impermeável à prova de
vazamento e selado;
m) Quando possível, colocar o corpo em segundo saco
(externo);
n) Desinfetar a superfície externa do saco (pode-se utilizar
álcool a 70%, solução clorada [0.5% a 1%], ou outro
saneante desinfetante regularizado junto a Anvisa).
o) Identificar adequadamente o cadáver;
p) Identificar o saco externo de transporte com a
informação relativa a risco biológico; no contexto da
COVID-19: agente biológico classe de risco 3;
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q) Usar luvas ao manusear o saco de acondicionamento do
cadáver;
r) A maca de transporte de cadáveres deve ser utilizada
apenas para esse fim e ser de fácil limpeza e
desinfecção;
s) Após remover os EPIs, sempre proceder à higienização
das mãos.
II. PROCEDIMENTOS DE NECROPSIA
a) Em todos os casos, deve-se coletar material para
realização de exames laboratoriais e notificar às
autoridades competentes. A coleta de material neste
caso segue as mesmas orientações para coleta de
Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), que é a
coleta de swab.
b) Os procedimentos geradores de aerossóis devem ser
restringidos ao mínimo necessário;
c) O número de funcionários presentes ao executar esses
procedimentos deve ser restringido ao mínimo
necessário;
d) Equipamentos como serras, devem ser equipados com
capas de vácuo para capturar aerossóis;
e) – Sempre que possível, devem ser utilizadas cabines de
biossegurança para o manuseio e exame de amostras;
f) Os sistemas de tratamento de ar devem permanecer
ligados enquanto é realizada a limpeza do local;
g) Considere usar tesouras e/ou facas como uma
ferramenta de corte alternativa, evitando-se o uso de
serrilhas elétricas que possam gerar perdigotos e/ou
aerossóis;
h) Os EPIs para os profissionais que realizam a necropsia
incluem:
i) Luvas cirúrgicas duplas interpostas com uma camada
de luvas de malha sintética à prova de corte;
j) Macacão deve ser usado sob um avental ou avental
impermeável;
k) Óculos ou escudo facial;
l) Capas de sapatos ou botas impermeáveis;
m) Máscaras N95, PFF2 ou EPR;
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n) Os EPIs devem ser removidos antes de sair do conjunto
de necropsia e descartados apropriadamente, como
resíduos infectantes (RDC 222/2018);
o) Resíduos perfuro-cortantes devem ser descartados em
recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento,
e com o símbolo de resíduo infectante;
p) Após remoção dos EPI, sempre proceder à higienização
das mãos;
q) Artigos não descartáveis (ex. óculos ou escudo facial)
deverão ser encaminhados para limpeza e
desinfecção/esterilização, conforme rotina do serviço, e
em conformidade com a normatização;
r) Câmeras, telefones, computadores e outros itens que
ficam na sala de necropsia, ou preferencialmente na
antessala, devem ser tratados como artigos
contaminados e devem ser limpos e desinfetados
frequentemente conforme recomendação do fabricante.
s) Recomendações para os demais trabalhadores de
serviços póstumos:
1. – Todos os profissionais que atuam no transporte,
guarda do corpo e colocação do corpo no caixão,
também devem adotar as medidas de precaução,
que devem ser mantidas até o fechamento do
caixão.
2. – É importante que os envolvidos no manuseio do
corpo, equipe da funerária e os responsáveis pelo
funeral sejam informados sobre o risco biológico
classe de risco 3, para que medidas apropriadas
possam ser tomadas para se proteger contra a
infecção.
3. – O manuseio do corpo deve ser o menor possível.
4. – O corpo não deve ser embalsamado.
5. – Deve-se realizar a limpeza externa do caixão com
álcool líquido a 70% antes de levá-lo para ao
velório.
t) Os profissionais de serviço póstumos que tem contato
com o cadáver devem equipar-se com:
1. – Luvas não estéreis e nitrílicas ao manusear
materiais potencialmente infecciosos. Se houver
risco de cortes, perfurações ou outros ferimentos
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na pele, usar luvas resistentes sob as luvas de
nitrila;
2. – Avental limpo, de mangas compridas, resistente a
líquidos ou impermeável para proteger a roupa;
3. – Protetor facial de plástico ou uma máscara
cirúrgica e óculos para proteger o rosto, olhos,
nariz e boca de fluidos corporais potencialmente
infecciosos, que possam respingar durante os
procedimentos. Procedimentos que geram
aerossóis devem ser evitados;
4. – Após remoção dos EPI, sempre proceder à
higienização das mãos.
III. TRANSPORTE DO CADÁVER
a) O transporte do cadáver deve ser feito conforme
procedimentos de rotina, comutilização de
revestimentos impermeáveis para impedir o vazamento
de líquido. Ocarro funerário deve ser submetido à
limpeza e desinfecção de rotina após otransporte do
cadáver.
b) Remover adequadamente o EPI após transportar o corpo
e higienizar as mãos comágua e sabão imediatamente
após remover o EPI.
IV. ORIENTAÇÕES PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO
SARS-COV2 DURANTE O FUNERAL
a) Importante: Utilizar caixão lacrado;
b) O velório deve ocorrer no menor tempo possível, com
duração máxima de duas horas;
c) Deve ser evitado o contato físico com o corpo, pois o
vírus permaneceviável em fluidos corpóreos, e também
em superfícies ambientais;
d) Deve ser evitada a presença de pessoas sintomáticas
respiratórias; se porventura é imprescindível que
venham ao funeral deverão usar máscara cirúrgica
comum, e permanecer no local o menor tempo possível;
e) Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais
vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com
imunossupressão ou com doença crônica), não
participem dos funerais;
f) Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de
contato físico entre os participantes do funeral;
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g) Não pode ter alimentos, refeições;
h) Devem ser disponibilizados materiais de higiene tais
como: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel a
70% para higienização das mãos nos locais de funeral.
V. FUNERAL DE CORPO CONFIRMADO (EM ISOLAMENTO)
PARA COVID-19:
a) Em atenção as normativas relacionadas a COVID-19, os
velórios de pessoas confirmadas por infecção ao vírus
em questão e em período ativo de isolamento não
deverão ocorrer para evitar aglomeração, para diminuir
a probabilidade de contágio e como medida de controle;
b) Recomenda-se que o corpo sem vida saia do local de
falecimento direto para o sepultamento, respeitando o
horário de funcionamento dos cemitérios públicos e
particulares, tendo o serviço funerário prazo de 48hrs
para providenciar a documentação e apresentar no
cemitério onde o corpo foi sepultado, caso ultrapasse
esse prazo sofrerá as penalidades previstas em lei;
c) Recomenda-se que o caixão seja mantido fechado, para
evitar contato físico com o cadáver, pois o vírus
permanece viável em fluidos corpóreos e superfícies
ambientais;
d) Deve ser evitado contato físico ou dar condolências com
abraços, beijos ou aperto de mãos entre os participantes
nas despedidas fúnebres, mantendo distância uns dos
outros;
e) Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido,
papel toalhas e álcool em gel para higienização das
mãos.
VI. OCORRÊNCIA DE FUNERAL DE CORPO SUSPEITO
(FORA DO ISOLAMENTO) PARA COVID-19
a) Em atenção as normativas relacionadas a COVID-19, os
velórios de pessoas suspeitas ou confirmadas por
infecção ao vírus em questão poderão ocorrer nos
seguintes casos:
1. Somente para casos suspeitos cujo resultado for
negativo anteriormente ao sepultamento;
1.1 Na presença de laudo ou declaração médica
hospitalar comprovando outra causa do óbito
mediante resultado negativo para COVID-19 e
seguindo as recomendações gerais para funerais
contidas nesta nota técnica.
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VII. OCORRÊNCIA DE FUNERAL DE CORPO CONFIRMADO
(FORA DO ISOLAMENTO) PARA COVID-19
a) Somente para casos confirmados que estejam fora do
período de transmissibilidade (20 dias de isolamento desde
o início dos sintomas e pelo menos 24 horas sem febre e
melhora dos sintomas).
1. De acordo com NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA
Nº 07/2020 atualizada em 05 de agosto de 2020, página
25, “os dados disponíveis indicam que pessoas com
COVID-19 leve a moderada podem transmitir o vírus não
mais que 10 dias após o início dos sintomas. Pessoas
com doença mais grave a crítica ou pessoas
imunocomprometidas, provavelmente podem transmitir o
vírus não mais que 20 dias após o início dos sintomas.”
Definições operacionais para fins de retirada de
Precauções e Isolamento no contexto da COVID-19:
a) Doença leve: Paciente com síndrome gripal (febre, tosse,
dor de garganta, mal estar, cefaleia, mialgia, etc.) sem
sintomas respiratórios como falta de ar, dispneia ou
anormalidades radiológicas.
b) Doença moderada: Paciente com evidência clínica ou
radiológica de doença respiratória e SatO2 ≥94% em ar
ambiente.
c) Doença grave: Paciente com frequência respiratória
>30ipm, SatO2 3% do nível de base), taxa PaO2/FiO2 50%
do pulmão. Obs. Em pacientes pediátricos, o critério de
acometimento pulmonar não deve ser utilizado
isoladamente para definir a gravidade da doença. Obs. 2.
Valores de normalidade para frequência respiratória
também variam em crianças, portanto a hipóxia deve ser o
critério primário para determinar a gravidade do quadro.
d) Doença crítica: Pacientes com falência respiratória,
choque séptico e/ou disfunção de múltiplos órgãos.
e) Imunossupressão severa:
1) -Pacientes em quimioterapia para câncer;
2) -Pacientes com infecção pelo HIV e contagem de
linfócitos CD4+;
3) -Imunodeficiência primária;
4) -Uso de corticóides por mais de 14 dias em dose
superior a 20mg de prednisona ou equivalente;
5) -Outras situações clínicas, a critério da CCIH do
serviço de saúde.
Para óbitos COVID-19 que estão fora do período de
transmissibilidade da doença, conforme critérios acima
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definidos, para retirada do isolamento, o manejo do corpo
com protocolo COVID-19 (saco impermeável e urna
lacrada), está suspenso. Em ambos os casos é obrigatória
uma declaração, em impresso do papel, que deve ser
assinada pelo médico que emite a declaração de óbito (DO)
e anexada nas vias branca e rosa da DO, nos seguintes
termos:
“Declaramos para os devidos fins que o paciente
_________________________________, registro geral
________________________, CPF __________________________, foi
admitido neste hospital em ___/___/2020, tendo recebido o
diagnóstico de COVID-19 e, embora tenha evoluído a óbito
hoje, já estava fora do período de transmissibilidade da
doença.”