Dec. 46/2021 – Dispõe sobre a reestruturação Central de Fiscalização COVID-19, instituída no Município de Dourados
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DECRETO Nº 46 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a reestruturação Central de
Fiscalização COVID-19, instituída no Município
de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso II do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de intensificar as ações
fiscalizatórias, bem como de coibir atividades e
condutas incompatíveis com as ações de combate à
pandemia da COVID19, no Município de
Dourados/MS;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Central de Fiscalização COVID-19, de
natureza temporária, instituída com a finalidade de
intensificar as ações fiscalizatórias para coibir
atividades e condutas incompatíveis com as ações de
combate à pandemia do Coronavirus COVID-19, na
conforme este decreto.
Art. 2º. Para fins de fiscalização são tidas como
incompatíveis as atividades e condutas vedadas ou
em desacordo com as normas editadas pela União,
pelo Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pelo
Município de Dourados.
Art. 3º. A Central de Fiscalização COVID-19 possui as
seguintes atribuições e competências:
I – promover o atendimento às demandas de
fiscalização em estabelecimentos comerciais,
industriais, de prestação de serviços entre outros,
bem como atividades, eventos ou reuniões em
espaços públicos e privados, que evidenciem
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
condutas incompatíveis com as ações de combate à
pandemia da COVID-19, no Município de
Dourados/MS;
II – planejar, supervisionar, programar, coordenar,
orientar, elaborar e controlar as atividades
preventivas, educativas e de fiscalização das ações
referentes à pandemia da COVID-19;
IIII – implementar os protocolos, conforme
determinações expressas nas normas e diretrizes
estabelecidas para o enfrentamento da pandemia da
COVID-19;
IV – receber e distribuir as denúncias junto aos
orgãos componentes da Central de Fiscalização,
referentes ao desrespeito e descumprimento das
medidas de enfrentamento à pandemia da COVID19;
V – prestar suporte às diligências necessárias ao
exercício da fiscalização de que trata este decreto;
VI – adotar os procedimentos administrativos
necessários à aplicação de penalidades nos limites
da competência da Administração Pública
Municipal, agindo em conjunto aos órgaos
competentes, dentro de cada atribuição legal, com a
celeridade que a situação de emergência requer;
VII – lavrar notificações/orientações, intimações,
autos de imposição de penalidades e autos de
infração, dentro das atribuições legais de cada
membro/orgão componente da presente Central;
VIII – proceder à interdição de estabelecimentos,
dentro das atribuições legais de cada membro/orgão
componente da presente Central;
IX – apontar e encaminhar às instituições
competentes as infrações civis e criminais previstas
na legislação;
X – requisitar equipamentos, insumos e materiais
necessários ao cumprimento das atividades da
Central de Fiscalização COVID-19; e
XI – solicitar apoio operacional de outros
órgãos/entidades da Administração Pública ou da
iniciativa privada para efetivação das ações
realizadas por seus agentes públicos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
§1º Os processos administrativos decorrentes das
ações de fiscalização e analisados pela Central de
Fiscalização COVID-19 terão prioridade de
tramitação, podendo ocorrer supressão, devidamente
justificada, de etapas ou ritos previstos na legislação
vigente, desde que garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
§ 2º O funcionamento da Central de que trata este
decreto poderá ocorrer de forma remota, ressalvadas
as hipóteses de abordagens presenciais.
Art. 4º. A Central de Fiscalização COVID-19 será composta
por servidores dos órgãos/entidades, abaixo
relacionados:
I – Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de
Vigilância em Saúde – Núcleo de Vigilância
Sanitária;
II – Procuradoria Geral do Municipio;
III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –
Fiscalização de Posturas;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento –
Departamento de Fiscalização;
V – Guarda Municipal de Dourados;
§1º. A coordenação da Central de Fiscalização
COVID-19 ficará a cargo do Procurador Geral do
Município, e a Guarda Municipal de Dourados
procederá à secretaria dos trabalhos da Central.
§2º. A Secretaria Municipal de Fazenda atuará em
conjunto com a Central de Fiscalização nos casos
em que haja necessidade, notadamente nos casos de
suspensão de alvarás de localização.
§3º. Os servidores que compõem a Central não
perceberão qualquer vantagem remuneratória pela
atuação específica nos serviços de que trata este
Decreto.
§4º. Os órgãos/entidades previstos neste artigo,
deverão atender às convocações da Central de
Fiscalização COVID-19 de servidores para compor a
equipe e atender às suas demandas, inclusive a
comparecerem semanalmente a reuniões de
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alinhamento e estabelecimento das metas de
fiscalização.
§5º. As autoridades compotentes de cada órgão ou
setor de fiscalização envolvido encaminhará ao
Coordenador relatório semanal das atividades
realizadas.
Art. 5º. Os infratores identificados nos termos deste Decreto
estarão sujeitos às penalidades previstas na
legislação administrativa vigente, conforme alinea b,
inciso I do artigo 186, da Lei Complementar nº 205,
de 19 de outubro de 2012, sem prejuízo daquelas
estabelecidas na legislação civil e penal, em especial
o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for
o caso.
Art. 6º. O estabelecimento que for flagrado funcionando em
desacordo com as determinações legais de
enfrentamento à pandemia da COVID-19 será
obrigado a proceder ao fechamento imediato, sob
pena de autuação, interdição e aplicação de multa já
prevista na legislação municipal vigente.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Dourados (MS), 25 de janeiro de 2021.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município