O novo decreto municipal (número 13), publicado em edição suplementar do Diário Oficial de Dourados na tarde desta quinta-feira (7), que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio da Covid-19, manteve todas as regras e medidas já listadas no decreto anterior, porém, altera procedimentos em alguns estabelecimentos comerciais da cidade.
O decreto traz no texto que “Supermercados, hipermercados, atacadistas e lojas de médio e grande porte deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, disponibilizando, inclusive no interior de suas dependências, álcool 70%”.
Entre as novidades destaca-se também alterações no toque de recolher, que continua em vigor das 22 horas às 5 horas. Entretanto, a restrição da circulação não se aplica aos “Órgãos de Segurança, ao Chefe do Poder Executivo, aos membros do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais da área de saúde” e também para atividades essenciais e trabalhadores em trânsito.
No caso de comemorações de festividades realizadas em residências, “recomenda-se que contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio”.
O decreto municipal entra em vigor amanhã (8) e tem vigência por 10 dias.